Questões e processos incidentes Flashcards
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente
Certo, art. 92 (sentido de obrigação)
LEMBRANDO QUE Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão diversa do estado civil das pessoas, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente (sentido de faculdade)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a suspensão do curso da ação penal, nesses casos, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes (art. 94)
SOBRE A SUSPENSÃO:
- ordena a suspensão: cabe rese (art. 581, XVI)
- indefere a suspensão: irrecorrível
Poderão ser opostas as exceções de: suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada
Certo, art. 95
Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Errado, tais poderes precisam ser especiais, art. 98
Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto
Certo, art. 99
LEMBRANDO QUE não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em 3 (três) dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 (vinte e quatro) horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento (art. 100)
As exceções serão processadas em autos apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal
Errado, em regra, não suspenderão o andamento da ação penal, art. 111
A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, ainda que quando fundada em motivo superveniente
Errado, é salvo quando fundada em motivo superveniente, art. 96
É admissível incidente de insanidade mental para apurar doença desencadeada após a prática do ato criminoso imputado ao acusado
Certo (Cespe)
- Doença mental ao tempo da infração penal (art. 151): Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador
- Doença mental depois da infração penal (art. 152): Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149
VEJA o art. 149, §2: O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento
Qual a diferença entre exceções dilatórias e peremptórias?
- Dilatórias: o processo é “adiado”. Ocorre na suspeição e na incompetência
- Peremptórias: o processo é extinto. Ocorre na litispendência e coisa julgada
- ilegitimidade de parte:
- ad causam: titularidade da ação penal (peremptória)
- ad processum: falta de capacidade processual (dilatória)
O juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico
Errado (Cespe)
STF: O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe
Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado
Certo (Cespe)
A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa
Certo, art. 108
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal
Certo, art. 149
LEMBRANDO QUE o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente (§1)
Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, exceto se já tenham sido transferidos a terceiro
Errado, é ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, art. 125
Para a decretação do sequestro, não bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens
Errado, bastará sim, art. 126
Cespe: Bastando para sua decretação APENAS a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de recebida a denúncia ou queixa
Errado, é ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa, art. 127
O sequestro autuar-se-á em apartado e não admitirá embargos de terceiro
Errado, admitirá sim, art. 129
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante
Certo, art. 120
- Se duvidoso o direito à restituição: o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente (§1)
- Se é caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono: o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea (§4)
LEMBRANDO QUE sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público (§3)
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo
Certo, art. 118
Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126 , for cabível a medida regulada a busca e apreensão
Errado, só cabe quando não for cabível a medida regulada a busca e apreensão
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial
Certo, art. 97
STJ: Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável
Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682
Certo, art. 154
VEJA o art. 682: O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia
O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal
Certo, art. 153
Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal
Certo, art. 107
Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.
Certo, STF
VEJA o art. 240, §2: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior
CUIDADO! STJ decidiu recentemente (2022) que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo