Nulidades Flashcards
Quais são os princípios que regem as nulidades?
- Tipicidade das formas: todo ato processual tem sua forma prescrita em lei > logo, a inobservância pode dar ensejo à declaração de nulidade
- Prejuízo: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563) > pas de nullité sans grief > VEJA QUE não específica se é relativa ou absoluta
STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará
se houver prova de prejuízo para o réu
- Instrumentalidade das formas: não se declara a nulidade do ato, se a finalidade foi atingida e se não houve prejuízo para as partes
VEJA o art. 570: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará,
todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da
parte
- Eficácia dos atos processuais: atos nulos produzem efeitos enquanto não houver uma decisão judicial declarando a invalidade
- Causalidade: nulidade de um ato provoca invalidação dos atos que lhe forem consequência ou decorrência
VEJA o art. 573, §1: A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam
consequência. E §2: O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende
Contrário à causalidade >
conservação dos atos: preserva a validade dos atos que não dependam de ato anterior declarado inválido
- Interesse: Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse (art. 565) > apenas em relação à nulidade relativa, isso porque na absoluta qualquer parte pode fazer a arguição (ex. o próprio mp dizer que o réu está prejudicado em sua defesa no tribunal do júri)
- Convalidação: não se declara nulidade quando for possível suprir o defeito > aplicável as nulidades relativas
Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou
referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse
Certo, art. 565
Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa
Certo, art. 566
A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente
Certo, art. 567
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante
ratificação dos atos processuais
Certo, art. 568
As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final
Certo, art. 569
As nulidades deverão ser argüidas se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes
Certo, art. 571, VII
Também deverão:
- as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem
As nulidades de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; de falta de prazos concedidos à acusação e
à defesa; falta de intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; falta de intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei e omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato considerar-se-ão sanadas se não forem argüidas, em tempo oportuno
Certo, art. 572, I
Também considerar-se-ão sanadas:
- se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim
- se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia
ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia
Certo, STF
Também STF sobre citação por edital:
- É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o
réu não foi previamente intimado para constituir outro
Certo, STF
A juntada aos autos de novo instrumento de procuração, sem qualquer ressalva quanto aos poderes de eventuais representantes anteriores, revoga tacitamente os mandatos antes firmados pela parte processual. Assim, o antigo advogado da ré, cujo mandato foi revogado desta forma, não precisava mesmo ser intimado dos atos processuais, inexistindo nulidade no ponto
Certo, STJ
No mesmo julgado: Também era desnecessária a intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento da apelação, porque a agravante reiterou, à época, que pretendia continuar com seus advogados particulares, os quais foram regularmente intimados
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege
Certo, STF
É nula a decisão do Tribunal do que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício
Certo, STF
As nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão
Certo (Vunesp)
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado
Certo, STJ
STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
CUIDADO! Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca (Cespe)
STF também sobre precatória: Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento