Prova Flashcards

1
Q

Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 5 (cinco) dias de antecedência

A

Errado, o prazo é de 10 dias, art. 185, §3

Quando pode usar videoconferência?

§2: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender as seguintes finalidades:

  • prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento
  • viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu
    comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal
  • impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código
  • responder à gravíssima questão de ordem pública

LEMBRANDO QUE NÃO cabe RESE da decisão que determina a realização de videoconferência

CUIDADO!! Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código (§4)

Como é a fiscalização da sala para videoconferência? A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de
videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (§6)

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2
Q

É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos

A

Certo, STF

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3
Q

Em determinada ocorrência envolvendo a apreensão de cigarros, ficou consignado no talão de registro de ocorrência policial, a cargo da Polícia Militar, a apreensão de 1.050 maços, ao passo que o auto de apreensão e exibição da Polícia Civil registrou a quantidade de 10.050 maços. A Defesa Técnica, no processo, argumentou com a ocorrência da quebra da cadeia de custódia, a invalidar a persecução penal. Nesse contexto, a divergência de quantidade não afeta a configuração do ilícito penal, não acarretando prejuízo para o processo

A

Certo (FGV)

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4
Q

No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada

A

Certo, art. 174, I

Também observará:

  • para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida (II)
  • a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados (III)
  • quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever (IV)
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5
Q

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado

A

Errado, é não podendo, art. 158

  • direto: lesão corporal e o perito oficial faz o exame
  • indireto: vai ao hospital e a documentação faz a análise disso

LEMBRANDO QUE não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167)

O que é vestígio? Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (art. 158-A, §3)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161)

  • Exemplo de infração que deixa vestígios: se a porta foi arrombada ou não no caso do crime de furto (se foi, é qualificado!). Excepcionalmente, é possível não fazer a perícia quando desaparecem os vestígios e há outras provas de materialidade
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6
Q

O que é serendipidade?

A

É o encontro fortuito de prova de outra infração penal diversa daquela que está sendo investigada

Exemplo FGV: Funcionário público com atribuição compareceu, munido de mandado de busca e apreensão, a determinada residência para realizar busca e apreensão de cadernos de controle de valores relacionados à investigação do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes. Ao comparecer ao local, verifica que naquele exato momento estava ligado um computador que transmitia vídeo com cena de sexo explícito envolvendo criança, que é crime diverso daquele que era investigado. Ao verificar tal situação, o funcionário público deverá apreender, de imediato, o computador, tendo em vista que houve flagrante delito e um encontro fortuito de provas de outra infração penal

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7
Q

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

A

Certo, art. 156, I (está na fase da investigação)

CUIDADO com esse artigo em relação ao acusado: o acusado não prova que é inocente, mas precisa provar algo que ele traz como fato (ex. receptação), pq tem o princípio da presunção da inocência, direito ao silêncio e não pode obrigar o acusado a produzir prova contra si

Também é facultado ao juiz de ofício:

  • determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (fase de instrução processual)
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8
Q

São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

A

Certo, art. 157, §1

LEMBRANDO QUE Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova (§2)

E o que fazer com essa prova ilícita? Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente (§3)

Cespe: O relaxamento da prisão em flagrante implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas
diretamente em decorrência do flagrante

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9
Q

O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão

A

Errado, não poderá, art. 157, §5

CUIDADO! esse parágrafo está suspenso (inclusive já foi dado como errado pela FGV)

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10
Q

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

A

Certo, art. 158-A

Quando se dá o início? início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio (§1)

LEMBRANDO QUE a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas (art. 158-B):

  • acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento
  • armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente
  • descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial

Cespe: O descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial

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11
Q

Em relação ao compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com os órgãos de persecução penal para fins criminais, é correto afirmar que depende de prévia autorização judicial

A

Errado, independe de prévia autorização judicial (FGV)

STF: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional

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12
Q

A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência

A

Certo, art. 176

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13
Q

As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

A

Certo, art. 212

FGV: O juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento

STF: A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita

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14
Q

O juiz negará a realização do exame de corpo de delito requerida pela parte quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 184: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

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15
Q

Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, é válida desde que, além de indícios mínimos que indiquem a configuração da suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, sejam indicados(as) circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante e a decisão seja proferida por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente

A

Certo (FGV)

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16
Q

A ordem judicial de busca domiciliar não autoriza o acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial

A

Errado, autoriza sim (Cespe)

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: prova ilícita
  • Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: prova válida
  • Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: prova válida
  • Acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional: prova válida
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17
Q

As presunções legais, quando absolutas, não aceitam prova contrária, porquanto constituem prova legal que vincula o convencimento do juiz

A

Certo (Cespe)

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18
Q

Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo não fere o princípio do contraditório

A

Certo (Cespe)

VEJA o art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares (intercepção telefônica), não repetíveis (prova que não teria como fazer depois) e antecipadas (testemunha com risco de morte) (livre convencimento motivado)

CUIDADO com o p.u: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil (não vou provar menoridade com perícia ou casamento com testemunha, por exemplo)

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19
Q

A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

A

Errado, a confissão será divisível e retratável, art. 200

FGV: A confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo

STF: se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CPC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação (art. 393). A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção (art. 395)

STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal

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20
Q

O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz

A

Certo, art. 198

Esse artigo não foi recepcionado, mas CUIDADO com questões literais

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21
Q

O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância

A

Certo, art. 197

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22
Q

O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova, não sendo aceitos, por consequência, aqueles considerados atípicos ou inominados

A

Errado (Cespe), pois o processo busca a verdade real

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23
Q

Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em part

A

Certo (FGV)

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24
Q

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher

A

Certo, art. 158, p.u, I

Também tem prioridade:

  • violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
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25
Q

Considera-se prova ilícita o termo circunstanciado lavrado por soldado da Polícia Militar e que tenha sido diretamente encaminhado ao Ministério Público e servido de base para a persecução penal

A

Errado (Cespe)

STF: É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar

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26
Q

Considera-se prova ilícita a resultante da prática do fishing expedition na busca e apreensão

A

Certo (Cespe)

*seria uma pescaria probatória

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27
Q

O corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas

A

Certo (FGV)

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28
Q

A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará
o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização
de exames complementares

A

Certo, art. 158-C

Quem é esse perito? O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159)

CUIDADO! Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

LEMBRANDO QUE Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (§2)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (§3) - CUIDADO!!!! NÃO É o adv da parte!!!

A partir de quando o assistente técnico atua? O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão (§4)

Qual é o prazo da elaboração do laudo pericial? O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (art. 160, p.u)

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29
Q

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

A

Certo, art. 162

CUIDADO com os casos de morte violenta: Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante (p.u)

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30
Q

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado

A

Certo, art. 171

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31
Q

No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém,
no caso de ação pública, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante

A

Errado, é na privada, art. 177

  • juízo deprecante = manda a carta
  • juízo deprecado = quem recebe a carta
32
Q

O juiz fica adstrito ao laudo?

A

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

33
Q

A qualificação alcança o direito ao silêncio?

A

Não, inclusive pode ser o caso do crime de falsa identidade

34
Q

Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

A

Certo, art. 217

35
Q

O depoimento será prestado oralmente, sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito

A

Errado, é não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, art. 204

LEMBRANDO QUE não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos (p.u)

36
Q

O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência

A

Certo, art. 219

*a multa é de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos

37
Q

Qual a diferença entre confissão judicial e extrajudicial?

A
  • judicial: feita pela autoridade judicial

*própria: a autoridade judicial é competente
*imprópria: a autoridade judicial é incompetente

  • extrajudicial: feita para as demais autoridades

Em tese, a confissão judicial teria mais força por ser meio de prova direto, enquanto a extra é meio indireto

38
Q

Qual a diferença entre confissão simples e qualificada?

A
  • simples: admite a culpa sem qualquer alegação
  • qualificada: admite, mas levanta circunstâncias para excluir a responsabilidade ou atenuar a pena
39
Q

Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração,
quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas
declarações

A

Certo, art. 201

CUIDADO! ofendido dá declarações, enquanto a testemunha dá depoimento

Ofendido pode ser conduzido? Sim, se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade (§1) MAS CUIDADO! ele não comete o crime de falso testemunho

40
Q

Como funciona o reconhecimento de pessoas e coisas?

A

Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser
reconhecida;

Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela
tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação
ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade
providenciará para que esta não veja aquela;

LEMBRANDO QUE O disposto no no III deste artigo NÃO terá aplicação na fase da instrução criminal ou em
plenário de julgamento (p.u)

IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa
chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais

41
Q

Qual a diferença entre testemunha direta e indireta?

A
  • direta: viu o fato
  • indireta: soube do fato por intermédio de outra pessoa
  • próprias: fatos relativos ao objeto do processo
  • impróprias: fatos apenas ligados ao objeto do processo
  • numerárias: prestam compromisso
  • informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade
  • referidas: são indicadas por outras testemunhas)
42
Q

Quem pode recusar a obrigação de depor?

A

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor (REGRA)

EXCEÇÃO: Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta (VEJA QUE não há colateral), o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

CUIDADO! NÃO se deferirá o COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206

43
Q

Quem são as pessoas proibidas de depor?

A

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho

44
Q

Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa

A

Certo, art. 209, §2

VEJA O art. 401 e seu §1: Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

45
Q

O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, ainda que inseparáveis da narrativa do fato

A

Errado, é salvo quando inseparáveis da narrativa do fato, art. 213

46
Q

Qual é o momento da contradita?

A

Antes do início do depoimento

VEJA o art. 214: Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 (pessoas proibidas) e 208 (doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas parentes)

47
Q

Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser desentranhado dos autos, porque constitui prova ilícita, constitucionalmente vedada

A

Errado, é ilegítima (Cespe)

  • prova ilícita > viola direito material > desentranhamento

Exemplo Cespe de ilícita: Considere-se que um perito criminal faça afirmação falsa em depoimento judicial no intuito de obter vantagem prometida por terceiros. Nesse caso, a prova produzida pelo perito é ilícita e deve ser desentranhada do processo

  • prova ilegítima > viola direito processual > nulidade
48
Q

As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas
onde estiverem

A

Certo, art. 220

49
Q

Quem tem inquirição em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz?

A

Está no art. 221
- Presidente, Vice-Presidente da República (podem optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício - §1) e os ministros de Estado
- Governadores de Estados e Territórios (SEM O VICE!) e os secretários de Estado
- Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios (SEM VICE E SECRÉTÁRIO
- senadores, deputados federais (PRESIDENTE dos dois pode optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício - §1) e os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais (SEM O VEREADOR)
- membros do Poder Judiciário (PRESIDENTE do STF pode optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício - §1)
- ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal
- ministros e juízes do Tribunal Marítimo

CUIDADO! STJ: As autoridades com prerrogativa de foro previstas no art. 221 do CPP, quando figurarem na condição de investigados no inquérito policial ou de acusados na ação penal, não têm o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade policial ou com o juiz. Isso porque não há previsão legal que assegure essa prerrogativa processual, tendo em vista que o art. 221 do CPP se restringe às hipóteses em que as autoridades nele elencadas participem do processo na qualidade de testemunhas, e não como investigados ou acusados

50
Q

Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior

A

Certo, art. 221, §2

51
Q

Aplica-se a condução coercitiva a funcionário público?

A

Sim, aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, §3)

52
Q

A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência,
expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes

A

Certo, art. 222

LEMBRANDO QUE a expedição da precatória NÃO suspenderá a instrução criminal (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida,será junta aos auto (§2)

AINDA no caso de a testemunha morar fora da jurisdição, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento (§3)

CUIDADO! NÃO confundir com carta rogatória: só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio (art. 222-A) > também não suspende instrução e findo prazo pode julgar (p.u)

53
Q

As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de dois anos, qualquer mudança de residência, sujeitando-se,
pela simples omissão, às penas do não comparecimento

A

Errado, o prazo é de 1 ano

54
Q

Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que
ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento

A

Certo, art. 225

55
Q

Na acareação, Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações
desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente

A

Certo, art. 230

56
Q

O que são indícios?

A

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

57
Q

Salvo os casos expressos em lei, as partes não poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo

A

Errado, poderão sim, art. 231

58
Q

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares

A

Certo, art. 232

LEMBRANDO QUE à fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original (p.u)

59
Q

Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos

A

Certo, art. 238

*translado = cópia

60
Q

Em relação aos documentos, as públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade

A

Certo, art. 237

61
Q

Quais são as espécies de busca?

A

Estão no art. 240

  • Domiciliar (Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para):

*prender criminosos

*apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos

*apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos

*apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso

*descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu

*apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato

*apreender pessoas vítimas de crimes

*colher qualquer elemento de convicção

  • Pessoal (Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior):

*apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos

*apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos

*apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso

*descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu

*apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato

*colher qualquer elemento de convicção

62
Q

Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser
precedida da expedição de mandado

A

Certo, art. 241

CUIDADO! a parte “autoridade policial” não foi recepcionada pela CF, MAS vai que role em uma questão literal

63
Q

A busca pessoal dependerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

A

Errado, nesses casos independerá, art. 244

64
Q

A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente
autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta

A

Certo, art. 250

65
Q

Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção são válidas, independentemente de ratificação

A

Errado (FGV), podem ser ratificadas

STF: As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente

VEJA QUE podem, ou seja, não necessariamente serão

66
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

A

Certo, art. 366

Que provas são urgentes? cautelares, não repetíveis e antecipadas

67
Q

A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida

A

Certo. Nesse sentido, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável, STJ

68
Q

Os documentos em língua estrangeira só poderão ser juntados aos autos após necessariamente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 236: Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade

69
Q

Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado. De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação

A

Certo (FGV)

VEJA o art. 367: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

LEMBRANDO QUE a revelia é só formal (ausência de intimação do réu para os demais atos processuais), mas NÃO poderá ser presumido verdadeiro os fatos narrados pela acusação

70
Q

Havendo evidências da participação do indiciado em organização criminosa, a autoridade policial poderá determinar a quebra do sigilo da sua comunicação telefônica como forma de instruir investigação criminal

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 5, XII, da CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

71
Q

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor

A

Certo, art. 168

72
Q

Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, se o juiz não dominar o idioma estrangeiro correspondente, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 223: Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas

73
Q

As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, pessoalmente, e, no caso de não ser encontrado, por edital

A

Errado (FCC)

VEJA o art. 201, §3: As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico

74
Q

A quebra do sigilo de dados armazenados obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas a serem investigadas

A

Errado (Cespe)

STJ: A quebra do sigilo de dados armazenados não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo precípuo dessa medida é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado

75
Q

Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp

A

Certo (STJ)

76
Q

A Lei nº 9.296/96 não autoriza a suspensão do serviço telefônico ou do fluxo da comunicação telemática mantida pelo usuário, tampouco a substituição do investigado e titular da linha por agente indicado pela autoridade policial

A

Certo (STJ)

77
Q

a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. A violação das regras legais para a busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, não podendo ser utilizadas em prejuízo do acusado em uma eventual persecução penal.

A

Certo, STJ