Prova Flashcards
Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 5 (cinco) dias de antecedência
Errado, o prazo é de 10 dias, art. 185, §3
Quando pode usar videoconferência?
§2: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender as seguintes finalidades:
- prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento
- viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu
comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código
- responder à gravíssima questão de ordem pública
LEMBRANDO QUE NÃO cabe RESE da decisão que determina a realização de videoconferência
CUIDADO!! Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código (§4)
Como é a fiscalização da sala para videoconferência? A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de
videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (§6)
É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos
Certo, STF
Em determinada ocorrência envolvendo a apreensão de cigarros, ficou consignado no talão de registro de ocorrência policial, a cargo da Polícia Militar, a apreensão de 1.050 maços, ao passo que o auto de apreensão e exibição da Polícia Civil registrou a quantidade de 10.050 maços. A Defesa Técnica, no processo, argumentou com a ocorrência da quebra da cadeia de custódia, a invalidar a persecução penal. Nesse contexto, a divergência de quantidade não afeta a configuração do ilícito penal, não acarretando prejuízo para o processo
Certo (FGV)
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada
Certo, art. 174, I
Também observará:
- para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida (II)
- a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados (III)
- quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever (IV)
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado
Errado, é não podendo, art. 158
- direto: lesão corporal e o perito oficial faz o exame
- indireto: vai ao hospital e a documentação faz a análise disso
LEMBRANDO QUE não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167)
O que é vestígio? Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (art. 158-A, §3)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161)
- Exemplo de infração que deixa vestígios: se a porta foi arrombada ou não no caso do crime de furto (se foi, é qualificado!). Excepcionalmente, é possível não fazer a perícia quando desaparecem os vestígios e há outras provas de materialidade
O que é serendipidade?
É o encontro fortuito de prova de outra infração penal diversa daquela que está sendo investigada
Exemplo FGV: Funcionário público com atribuição compareceu, munido de mandado de busca e apreensão, a determinada residência para realizar busca e apreensão de cadernos de controle de valores relacionados à investigação do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes. Ao comparecer ao local, verifica que naquele exato momento estava ligado um computador que transmitia vídeo com cena de sexo explícito envolvendo criança, que é crime diverso daquele que era investigado. Ao verificar tal situação, o funcionário público deverá apreender, de imediato, o computador, tendo em vista que houve flagrante delito e um encontro fortuito de provas de outra infração penal
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
Certo, art. 156, I (está na fase da investigação)
CUIDADO com esse artigo em relação ao acusado: o acusado não prova que é inocente, mas precisa provar algo que ele traz como fato (ex. receptação), pq tem o princípio da presunção da inocência, direito ao silêncio e não pode obrigar o acusado a produzir prova contra si
Também é facultado ao juiz de ofício:
- determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (fase de instrução processual)
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
Certo, art. 157, §1
LEMBRANDO QUE Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova (§2)
E o que fazer com essa prova ilícita? Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente (§3)
Cespe: O relaxamento da prisão em flagrante implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas
diretamente em decorrência do flagrante
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão
Errado, não poderá, art. 157, §5
CUIDADO! esse parágrafo está suspenso (inclusive já foi dado como errado pela FGV)
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte
Certo, art. 158-A
Quando se dá o início? início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio (§1)
LEMBRANDO QUE a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas (art. 158-B):
- acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento
- armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente
- descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial
Cespe: O descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial
Em relação ao compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com os órgãos de persecução penal para fins criminais, é correto afirmar que depende de prévia autorização judicial
Errado, independe de prévia autorização judicial (FGV)
STF: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional
A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência
Certo, art. 176
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida
Certo, art. 212
FGV: O juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento
STF: A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita
O juiz negará a realização do exame de corpo de delito requerida pela parte quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
Errado (FCC)
VEJA o art. 184: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, é válida desde que, além de indícios mínimos que indiquem a configuração da suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, sejam indicados(as) circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante e a decisão seja proferida por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente
Certo (FGV)
A ordem judicial de busca domiciliar não autoriza o acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial
Errado, autoriza sim (Cespe)
- Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: prova ilícita
- Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: prova válida
- Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: prova válida
- Acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional: prova válida
As presunções legais, quando absolutas, não aceitam prova contrária, porquanto constituem prova legal que vincula o convencimento do juiz
Certo (Cespe)
Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo não fere o princípio do contraditório
Certo (Cespe)
VEJA o art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares (intercepção telefônica), não repetíveis (prova que não teria como fazer depois) e antecipadas (testemunha com risco de morte) (livre convencimento motivado)
CUIDADO com o p.u: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil (não vou provar menoridade com perícia ou casamento com testemunha, por exemplo)
A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto
Errado, a confissão será divisível e retratável, art. 200
FGV: A confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo
STF: se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CPC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação (art. 393). A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção (art. 395)
STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal
O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz
Certo, art. 198
Esse artigo não foi recepcionado, mas CUIDADO com questões literais
O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância
Certo, art. 197
O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova, não sendo aceitos, por consequência, aqueles considerados atípicos ou inominados
Errado (Cespe), pois o processo busca a verdade real
Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em part
Certo (FGV)
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher
Certo, art. 158, p.u, I
Também tem prioridade:
- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Considera-se prova ilícita o termo circunstanciado lavrado por soldado da Polícia Militar e que tenha sido diretamente encaminhado ao Ministério Público e servido de base para a persecução penal
Errado (Cespe)
STF: É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar
Considera-se prova ilícita a resultante da prática do fishing expedition na busca e apreensão
Certo (Cespe)
*seria uma pescaria probatória
O corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas
Certo (FGV)
A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará
o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização
de exames complementares
Certo, art. 158-C
Quem é esse perito? O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159)
CUIDADO! Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
LEMBRANDO QUE Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (§2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (§3) - CUIDADO!!!! NÃO É o adv da parte!!!
A partir de quando o assistente técnico atua? O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão (§4)
Qual é o prazo da elaboração do laudo pericial? O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (art. 160, p.u)
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
Certo, art. 162
CUIDADO com os casos de morte violenta: Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante (p.u)
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado
Certo, art. 171