Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. Flashcards
Quais são os critérios para as cautelares?
Estão no art. 282 (aqui entra tanto as prisões como medidas cautelares)
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos
expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado (investigação) ou acusado (instrução)
As medidas cautelares podem ser declaradas de ofício?
Não
VEJA o art. 282, §2: As medidas cautelares serão decretadas pelo JUIZ a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do
Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em
cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código (§4)
MAS CUIDADO! O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (§5)
O que p juiz deverá fazer quando receber o pedido de medida cautelar?
Determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo > REGRA
EXCEÇÃO: Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida > os
casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional
Está no art. 282, §3
A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada
Certo, art. 282, §6
CUIDADO! esse “somente” foi inserido em 2019
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado
Certo, art. 283
VEJA QUE não é possível prender em segunda instância por condenação criminal se não tiver transitado em julgado ainda, mas é possível como cautelar
As medidas cautelares não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade
Certo, art. 283, §1
Ex. art. 28 da Lei de Drogas
Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa
de fuga do preso
Certo, art. 284
A falta de exibição do mandado obstará a prisão se a infração for inafiançável?
Não
VEJA o art. 287: Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia
Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será
deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado
Certo, art. 289
LEMBRANDO QUE Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da efetivação da medida (§3)
O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade
Certo, art. 289-A
LEMBRANDO QUE Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu (§1)
A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer
do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo
Certo, art. 291
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer
que seja encontrado em flagrante delito
Certo, é o flagrante facultativo e obrigatório, art. 301
CUIDADO! Juiz e MP PODEM prender, ou seja, não há obrigatoriedade
Como é dividido os momentos da prisão em flagrante?
- captura
- condução
- lavratura do APF
- recolhimento
Quais são as espécies de prisão em flagrante?
- próprio: está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la próprio
- impróprio/quase flagrante: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração > o importante é que a perseguição tenha início logo após o cometimento do fato delituoso podendo perdurar por várias horas
- presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração > parte da doutrina entende que “logo depois” não indica prazo certo, devendo ser compreendida com maior elasticidade que “logo após”: ex. agentes encontrados algumas horas depois do crime em circunstâncias suspeitas por estarem na posse do automóvel e com os objetos da vítima, além do fato de tentarem fugir ao perceberem a presença da viatura policial
- preparado: instiga o agente para prática do delito, mas adota providências para que não se consume > ilegal > juiz relaxa
CUIDADO! Para configurar o preparado devem estar presentes os dois requisitos acima, logo, mesmo que o agente seja induzido a prática do delito, porém, operando-se a consumação do ilícito haverá crime e a prisão será legal
STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
- esperado: NÃO há induzimento ou provocação > autoridade policial ou terceiro aguarda o momento do delito > prisão é legal
CUIDADO! a simples presença de sistema de vigilância ou monitoramento por policiais NÃO torna o agente absolutamente incapaz de consumar o delito, pois se trata de INEFICÁCIA RELATIVA do meio e não absoluta como exige o CP para caracterização do crime possível
- forjado: policiais ou particulares criam provas de crime inexistente
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a
permanência
Certo, art. 303
Ex. extorsão mediante sequestro, redução a condição análoga à de escravo, ter em depósito droga
Apresentado o preso à autoridade competente, o que será feito?
Está no art. 304
- Ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso
- Em seguida, procederá à oitiva
das testemunhas que
acompanharem o condutor
CUIDADO! A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a APRESENTAÇÃO do preso à autoridade (§2)
- Interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto
IMPORTANTE: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham OUVIDO sua leitura na presença deste (§3)
VEJA QUE realizado o interrogatório, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, EXCETO no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança
CUIDADO! pelo CP a prisão era a regra > mas ATUALMENTE a regra é a liberdade, salvo se presente os requisitos da preventiva
*livrar-se solto: sem fiança (artigo foi revogado) > atualmente, é liberdade provisória > mas CUIDADO com questões literais (“nos termos do CPP”)
VEJA o art. 321: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código
*prestar fiança: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas (art. 322 e seu p.u)
LEMBRANDO QUE Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos
cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa (§4)
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal
Certo, art. 305
VEJA QUE a regra é o escrivão
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em 24 horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Errado, serão comunicados IMEDIATAMENTE
TAMBÉM é imediatamente: Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto (art. 307)
MAS é em 24 horas: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (§1)
TAMBÉM em 24 horas: No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (§2)
Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo
Certo, art. 308