Citações e intimações Flashcards

1
Q

A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado

A

Certo, art. 351

VEJA QUE tecnicamente é competência e não jurisdição, já que esta última é una

E se estiver fora? Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória (art. 353)

O que a precatória indicará? (art. 354):
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante; II - a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer

*deprecante: remetente x deprecado: destinatário

MAS VEJA QUE também é por mandado: A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado (traslado = cópia) > art. 355

A precatória tem caráter itinerante? VEJA o §1: Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, DESDE QUE haja tempo para fazer-se a citação

Aqui também se aplica a citação por hora certa? Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente
devolvida, para o fim previsto no art. 362 (§2)

E se houver urgência? Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará (art. 356)

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2
Q

Quais são os requisitos do mandado de citação?

A

Está no art. 352:

O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz

E quais são os requisitos da citação por mandado? (art. 357)

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa

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3
Q

O que é a citação por hora certa?

A

VEJA o art. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

LEMBRANDO QUE Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (p.u)

IMPORTANTE: essa citação tem o mesmo efeito que a pessoal

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4
Q

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

A

Certo, STJ

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5
Q

Como é feita a citação do militar?

A

A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, art. 358

CUIDADO COM O CPC: O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado

E o funcionário público? O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição (art. 359) > cita o fp normal e da ciência ao chefe

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6
Q

Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

A

Certo, art. 360

CUIDADO! É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição (STF)

VEJA QUE é possível citação por edital de réu preso, se for em outra unidade da federação

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7
Q

O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

A

Certo, art. 363

CUIDADO! Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital (§1)

IMPORTANTE: Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código

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8
Q

Quais são os requisitos do edital de citação?

A

Está no art. 365

I - o nome do juiz que a determinar;

II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se
constarem do processo;

III - o fim para que é feita a citação;

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação

LEMBRANDO QUE O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação (p.u)

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9
Q

O que é a citação por edital?

A

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361) > prazo da resposta só começa a contar depois disso

CUIDADO! Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (art. 366)

IMPORTANTE: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (STJ)

TAMBÉM STJ: É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do CPP nas hipóteses em que as testemunhas são policiais

MAIS UM CUIDADO AQUI: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo (STJ)

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10
Q

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço
ao juízo

A

Certo, art. 367

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11
Q

O que é a carta rogatória?

A

VEJA o art. 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

IMPORTANTE STJ: O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos

LEMBRANDO QUE As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória (ART. 369)

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12
Q

Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto em “citações”

A

Certo, art. 370

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13
Q

A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão
incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

A

Certo, art. 370, §1

E se não houver? Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão,
por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo (§2)

LEMBRANDO QUE A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1 (§3)

CUIDADO! A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (§4)

Quem é o defensor nomeado? VEJA o art. 263: Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação

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14
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do
mandado ou da carta precatória ou de ordem

A

Certo, STF

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15
Q

Segundo o STJ, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief. De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens.

A

Certo

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16
Q

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado

A

Certo, STJ

TAMBÉM STJ: A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência

17
Q

Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

A

Certo, art. 217

VEJA QUE é vídeo primeiro, só se não der retira!

18
Q

Em relação às testemunhas, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

A

Certo, art. 221

CUIDADO! O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício (§1)

19
Q

Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357

A

Certo, art. 371

20
Q

Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos

A

Certo, art. 372