18. Lei nº 7.210/1984 (execução penal). Flashcards
Caberá ao Juiz da execução determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena
Certo, art. 149, II, da Lei nº 7.210/1984
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o agressor pode se negar a comparecer, sem justa causa, ao programa de recuperação determinado pelo juiz
Errado (FGV), pois nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, art. 152, p.u, da Lei nº 7.210/1984
O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado
Certo, art. 153 da Lei nº 7.210/1984
Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo
Errado, é sem efeito suspensivo, art. 197 da Lei nº 7.210/1984
LEMBRANDO QUE o recurso de agravo permite o juízo de retratação
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar
Certo, art. 127 da Lei nº 7.210/1984
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
Certo, art. 112, I, da Lei nº 7.210/1984
- 16%: primário + crime sem violência ou grave ameaça
- 20%: reincidente em crime cometido sem violência ou grave ameaça
- 25%: primário + crime com violência ou grave ameaça
- 30%: reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça;
- 40%: primário + crime hediondo ou equiparado
- 50%: se o apenado for:
a) primário + crime hediondo ou equiparado, com resultado morte (vedado o livramento condicional)
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; - 60%: reincidente + crime hediondo ou equiparado;
- 70%: reincidente + crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional)
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A referida contagem de tempo será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 8 (oito) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias
Errado, é 1 dia de pena a cada 12 horas, art. 126, §1, I, da Lei nº 7.210/1984
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto
Certo, STJ
- Falta grave não prejudica:
- indulto
- comutação de pena
- livramento condicional
CUIDADO! STJ: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração
LEMBRANDO QUE em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (art. 127 da Lei nº 7.210/1984)
Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa
Certo, art. 59 da Lei nº 7.210/1984
STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado
CUIDADO! Essa súmula do STJ estaria superada, STF: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena
A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime culposo ou falta grave
Errado, é crime doloso ou falta grave, art. 118, I, da Lei nº 7.210/1984
No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, quais são os requisitos cumulativos para progressão de regime?
Art. 112, §3 da Lei nº 7.210/1984:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa