Processo Legislativo Flashcards
A resolução é utilizada para disciplinar matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Por meio das resoluções regulamentar-se-ão as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do Congresso Nacional, fixadas, além das poucas hipóteses constitucionais, regimentalmente.
As leis delegadas NÃO são passíveis de emenda pelo Congresso Nacional.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo CN (delegação ATÍPICA/IMPRÓPRIA), este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Denomina-se substitutivo o texto de emenda que promova alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal.
Conceito de SUBSTITUTIVO: Emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído. No Senado Federal, o substitutivo está sujeito a novo turno de discussão e votação (turno suplementar).
No âmbito federal, a competência para a proposição de medida provisória é exclusiva do presidente da República, devendo ser APRECIADA, em sessão SEPARADA, pelo plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional e sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
Comissão mista = EXAMINA E EMITE PARECER sobre a MP;
Plenário das Casas do congresso em sessão separada = aprecia a MP;
NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS
Art 66- Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 DIAS úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro 48 horas, ao P. do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de 15 dias, o Silêncio do Presidente importará sanção