Nacionalidade E Direitos Politicos Flashcards
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
ADMINISTRATIVA NÃO
O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil
razão pela qual a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos.
Perdido o direito político, na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
a reaquisição só se dará por meio de ação rescisória
perda de mandato por troca de partido NÃO se aplica ao sistema MAJORITÁRIO
Em relação ao sistema PROPORCIONAL, teoricamente, aquele que mudar de partido (transferência de legenda) sem motivo justificado perderá o cargo eletivo
coligações nas eleições MAJORITÁRIAS
VEDADA a sua celebração nas eleições PROPORCIONAIS, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Requisitos ALTERNATIVAMENTE para os partidos terem acesso ao fundo partidário:
-obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
- tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades
da Federação
EC nº 117/2022, recentemente publicada, incluiu os $§ 7º e 8° no art. 17 e passou a garantir a aplicação de recursos para candidaturas femininas
partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, sendo que montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas