Poder Judiciario Flashcards

1
Q

Estágio acadêmico e pós-graduação como atividade jurídica para magistrado

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Atividade jurídica encargo não privativo de bacharel de direito

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

São constitucionais normas que preveem limites etários para ingresso na magistratura?

A

Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

STF iniciativa para projeto de lei

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Constitucionalidade de normas regimentais para critério de desempate

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Ao disciplinar o poder judiciário a Constituição Federal determina

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Vitalicidade de magistrados

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Exceções a Vitalicidade

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Inamovibilidade de magistrados

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Vedações aos magistrados

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Foro por prerrogativa de função para magistrados

A

NÃO aplicavel para apostentados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Marco temporal para competência para foro por prerrogativa de função

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Procedimento do quinto

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Readmissão na carreira da magistratura

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Características do STF

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Características do STJ

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Competência para cadastros federais de inadimplência e ações contra o CNJ e CNMP

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Cláusula de reserva de plenário

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Cláusula de reserva de plenário para atos normativos efeitos concretos

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Características do TRF

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A Justiça Federal OAB e delito ambiental de exportação de animais silvestres

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Competência para ações de insolvência civil

23
Q

Características TST

24
Q

Características TRT

25
Competência de ação acidentaria proposta em face do INSS
26
Características TSE
27
Características do TRE
28
Recurso especial e recurso extraordinário nos juizados
29
Competência para mandado de segurança em face de juizado
Turma recursal
30
Exclusão de competência do juizado
31
Intervenção de terceiros no juizado
32
É possível citação por edital no juizado especial?
Não
33
Número de testemunhas no juizado
34
Ação rescisória no juizado
35
Possibilidade De fixação de um único subsídio nos estados e Distrito Federal 
36
Justiça de paz integra o poder judiciário?
Sim
37
Competência da justiça de paz
38
Composição do CNJ
39
Revisão de ofício de processos disciplinares no CNJ
40
Competência do STF sobre atos do CNJ
41
Estados podem constituir órgão similar ao CNJ?
42
Revisão de mérito dos atos do CNJ
43
Características súmula vinculante
44
Quórum para súmula vinculante
45
Modulação dos efeitos de súmula vinculante
46
Acolhimento de reclamação por descumprimento a súmula vinculante
47
Competência para julgar feitos em que se discuta expedição de diploma de curso superior
48
Competência para julgar prestações natureza trabalhista por servidores sem Concurso público 
49
Dever de fundamentação dos acórdãos 
50
Decisões a) interpretativa de aceitação. b) aditiva. c) substitutiva. d) interpretativa de rechaço.
A - Por sua vez, nas sentenças interpretativas de aceitação, a Corte Constitucional anula decisão tomada pela magistratura comum (instâncias ordinárias), que adotou interpretações ofensivas à Constituição. B - Sentenças aditivas (ou sentenças manipulativas de efeito aditivo). Declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo - No entendimento de Mendes, pela sentença aditiva (ou "manipulativa de efeito aditivo"), " ... a Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. C - Sentenças substitutivas (declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo) - Na lição de Branco, ao editar sentenças substitutivas, ". ... a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos ou de um direito judicial D - Sentença interpretativa de rechaço Diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo possa ter, por meio das sentenças interpretativas de rechaço, a Corte Constitucional adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
51
ato de vitaliciamento de Alice foi revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional do Ministério Público que, por razões devidamente fundamentadas, reformou a decisão e negou o vitaliciamento à Promotora.
O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP
52
Notários (tabeliães) e Oficiais de registro (registradores): NÃO se submetem ao teto remuneratório constitucional e não fazem jus à concessão da estabilidade.
Interinos e substitutos: Se submetem ao teto remuneratório
53
Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional
- Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional) - Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional) - Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional. TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ -NENHUM: TSE; TRE; STF; STM -QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT
54
Julgar litígios concretos entre indivíduos não é a única função do Poder Judiciário, o qual pode também anular normas produzidas pelo Legislativo.
Controle de constitucionalidade difuso ou concentrado