Poder Judiciario Flashcards
Estágio acadêmico e pós-graduação como atividade jurídica para magistrado
Atividade jurídica encargo não privativo de bacharel de direito
São constitucionais normas que preveem limites etários para ingresso na magistratura?
Não
STF iniciativa para projeto de lei
Constitucionalidade de normas regimentais para critério de desempate
Ao disciplinar o poder judiciário a Constituição Federal determina
Vitalicidade de magistrados
Exceções a Vitalicidade
Inamovibilidade de magistrados
Vedações aos magistrados
Foro por prerrogativa de função para magistrados
NÃO aplicavel para apostentados
Marco temporal para competência para foro por prerrogativa de função
Procedimento do quinto
Readmissão na carreira da magistratura
Características do STF
Características do STJ
Competência para cadastros federais de inadimplência e ações contra o CNJ e CNMP
Cláusula de reserva de plenário
Cláusula de reserva de plenário para atos normativos efeitos concretos
Características do TRF
A Justiça Federal OAB e delito ambiental de exportação de animais silvestres
Competência para ações de insolvência civil
Características TST
Características TRT
Competência de ação acidentaria proposta em face do INSS
Características TSE
Características do TRE
Recurso especial e recurso extraordinário nos juizados
Competência para mandado de segurança em face de juizado
Turma recursal
Exclusão de competência do juizado
Intervenção de terceiros no juizado
É possível citação por edital no juizado especial?
Não
Número de testemunhas no juizado
Ação rescisória no juizado
Possibilidade De fixação de um único subsídio nos estados e Distrito Federal 
Justiça de paz integra o poder judiciário?
Sim
Competência da justiça de paz
Composição do CNJ
Revisão de ofício de processos disciplinares no CNJ
Competência do STF sobre atos do CNJ
Estados podem constituir órgão similar ao CNJ?
Revisão de mérito dos atos do CNJ
Características súmula vinculante
Quórum para súmula vinculante
Modulação dos efeitos de súmula vinculante
Acolhimento de reclamação por descumprimento a súmula vinculante
Competência para julgar feitos em que se discuta expedição de diploma de curso superior
Competência para julgar prestações natureza trabalhista por servidores sem Concurso público 
Dever de fundamentação dos acórdãos 
Decisões
a) interpretativa de aceitação.
b) aditiva.
c) substitutiva.
d) interpretativa de rechaço.
A - Por sua vez, nas sentenças interpretativas de aceitação, a Corte Constitucional anula decisão tomada pela magistratura comum (instâncias ordinárias), que adotou interpretações ofensivas à Constituição.
B - Sentenças aditivas (ou sentenças manipulativas de efeito aditivo). Declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo - No entendimento de Mendes, pela sentença aditiva (ou “manipulativa de efeito aditivo”), “ … a Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
C - Sentenças substitutivas (declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo) - Na lição de Branco, ao editar sentenças substitutivas, “.
… a Corte declara a inconstitucionalidade de
um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos ou de um direito judicial
D - Sentença interpretativa de rechaço Diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo possa ter, por meio das sentenças interpretativas de rechaço, a Corte Constitucional adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
ato de vitaliciamento de Alice foi revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional do Ministério Público que, por razões devidamente fundamentadas, reformou a decisão e negou o vitaliciamento à
Promotora.
O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP
Notários (tabeliães) e Oficiais de registro (registradores): NÃO se submetem ao teto remuneratório constitucional e não fazem jus à concessão da estabilidade.
Interinos e substitutos: Se submetem ao teto remuneratório
Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional
- Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional) - Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional) - Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional. TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ-NENHUM: TSE; TRE; STF; STM-QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT
Julgar litígios concretos entre indivíduos não é a única função do Poder Judiciário, o qual pode também anular normas produzidas pelo Legislativo.
Controle de constitucionalidade difuso ou concentrado