Constitucionalismo Flashcards
SEM PREVISÃO EXPRESSA NA CF/88
O princípio da proporcionalidade [sem previsão expressa na CF/88] se desdobra em 3 subprincípios, tratados como etapas de controle. Na 1ª etapa, verifica-se se a medida é (i) adequada. Na 2ª, se é (ii) necessária. Na 3ª, se a medida ostenta (iii) proporcionalidade em sentido estrito, que consiste em verificar se ela trará mais vantagens do que desvantagens [“se os fins justificam os meios”]. Alguns chamam essa última etapa de “razoabilidade”.
JUIZ SERIA MERAMENTE “BOCA DA LEI”
Montesquieu afirmava que o juiz seria meramente “boca da lei”. Ao Juiz, despido de raciocínio, opinião e espírito, caberia apenas aplicar a lei nua e crua; uma função NULA, portanto. Teme-se a magistratura, mas não se teme o magistrado.
NO BRASIL, O PODER QUE OS JUÍZES SINGULARES TÊM DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA NORMA JURÍDICA NÃO É CONTIDO, DE FORMA EXPRESSA, NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SENDO RESULTADO DE CONSTRUCTO JURISPRUDENCIAL.
De fato, não há norma expressa, sendo tal poder uma decorrência da supremacia da constituição.
PARA LASSALLE, A CONSTITUIÇÃO JURÍDICA JAMAIS PODERÁ IMPOR-SE À CONSTITUIÇÃO REAL OU TRANSFORMÁ-LA.
Já para Hesse, prevalência da Constituição jurídica não seria inexorável, mas, para tanto, seria importante a presença de certos pressupostos, entre os quais a vontade humana de cumprir a Constituição.
CONTRA O TEXTO DA NORMA
A mutação não pode se dar contra o texto da norma, sendo um dos seus limites os limites semânticos do próprio texto.
O DENOMINADO PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL APREGOA O ABANDONO DE IDEIAS NACIONALISTAS E A BUSCA DE UMA IDENTIDADE POLÍTICA COLETIVA CONCILIADA COM UMA PERSPECTIVA UNIVERSALISTA COMPROMETIDA COM OS PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O patriotismo constitucional é um conceito cunhado por Jürgen Habermas, que defende a ideia de que os cidadãos devem se identificar com os valores e princípios da Constituição, em vez de adotar posturas nacionalistas. Essa ideia tem ganhado espaço em diversos países, inclusive no Brasil.
CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA
A Constituição Federal de 1988 é considerada exemplo típico de constituição compromissória, uma vez que, na constituinte, houve a atuação das mais diversas forças políticas, inspiradas em diferentes ideologias
RIGIDEZ E A FORMALIDADE CONSTITUCIONAL
rigidez e a formalidade constitucional são consequências do constitucionalismo moderno.
CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA
Interesses dos grupos mais poderosos - Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal
CONSTITUIÇÃO ABERTA
A concepção de Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa, dando ideia de flexibilidade da ordem constitucional. Essa flexibilidade busca evitar que a constituição perca sua força normativa com o tempo, frente a mudanças sociais, em decorrência da rigidez de sua aplicação ou interpretação.
SOBRE O DIREITO ADQUIRIDO.
Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.
PERSPECTIVA MODERNA
Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
CONTENÇÃO DO ARBÍTRIO
De acordo com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do poder estatal.
o poder constituinte originário é extraordinário, uma vez que pode surgir a qualquer momento, devido à sua excepcionalidade.
Trata-se de um poder extraordinário que surge em um momento extraordinário visando desconstituir uma ordem e constituir uma nova ordem constitucional.
No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte DERIVADO DECORRENTE DE REVISÃO ESTADUAL.
O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.