Ordem Econômica e Financeira. Flashcards

1
Q

alíquotas progressivas para o IPTU

A

SÚMULA 688, STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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2
Q

Considere que a Câmara Legislativa de determinado município altere a lei que trata do imposto predial e territorial urbano (IPTU), estabelecendo que esse imposto seja progressivo em razão do valor venal do imóvel, com alíquotas que variem de 1% a 2%.

A

Nessa situação, é constitucional a alteração legislativa

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3
Q

Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização.

A

salvo se a lei de instituição da estatal exigir lei específica.

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4
Q

NÃO POSSUEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

A

Segundo decidiu o STF, em regime de repercussão geral, “Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco

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5
Q

EMBORA O INTUITO LUCRATIVO E A COBRANÇA DE TARIFA DO USUÁRIO NÃO SEJAM FATORES IMPEDITIVOS AO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE

A

embora o intuito lucrativo e a cobrança de tarifa do usuário não sejam fatores impeditivos ao reconhecimento da imunidade, a política de distribuição de lucros entre acionistas privados, mesmo que em caráter esporádico, lhe retira a imunidade tributária.

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6
Q

NÃO RESERVOU À LEI COMPLEMENTAR O TRATAMENTO DAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A

A Constituição Federal de 1988 não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, à exceção da prescrição e da decadência. Assim, o STF, por considerar que as modalidades de extinção do crédito tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional não formariam um rol exaustivo, tem entendido ser possível que lei estadual preveja outras formas de extinção de tais créditos, por exemplo, dação em pagamento.

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7
Q

O efeito parafiscal do IPTU pode ser obtido com base no cálculo do imposto que compreenda apenas o valor do terreno, ou seja, com exclusão do valor da edificação.

A

-Terreno: 500 m²-Edificação: Casa com 200 m²-Valor total: R$ 500.000,00- Nesse caso, efeito parafiscal do IPTU pode ser obtido com base no cálculo do imposto que compreenda apenas o valor do terreno (os 300 m², que estão sem edificação, descumprindo a função social da propriedade ou seja, haverá a exclusão da aliquota progressiva sobre os 200 m² que tem edificação.

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8
Q

MINISTÉRIO DA FAZENDA VERIFICARÁ O CUMPRIMENTO DOS LIMITES

A

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

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9
Q

PROÍBE-SE, SOMENTE, A CONTRATAÇÃO QUE EXCEDA O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL.

A

A vedação do art. 167, III, da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não respeitar os limites estabelecidos. (ADI 5683, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)

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10
Q

As emendas parlamentares impositivas, seja individuais, seja de bancadas, podem ser convertidas em restos a pagar, caso não tenham sido completamente executadas no exercício financeiro em que foram aprovadas.

A

Conforme a Constituição, as despesas empenhadas, mas não pagas no exercício financeiro, decorrentes de emendas impositivas, poderão ser inscritas como restos a pagar. “Art. 166 (…) §17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

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11
Q

AS EMENDAS DO RELATOR NÃO TÊM PREVISÃO CONSTITUCIONAL E, PORTANTO, NÃO PODERÃO SER IMPOSITIVAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF.

A

As emendas do relator, além de não possuírem previsão constitucional, operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, mediante a utilização de rubrica orçamentária única (RP 9), por meio da qual todas as despesas nela previstas são atribuídas, indiscriminadamente, à pessoa do Relator-Geral do orçamento, que atua como figura interposta entre parlamentares incógnitos e o orçamento público federal. 8. Também o destino final dos recursos alocados sob a rubrica RP 9 (emendas do relator) acha-se recoberto por um manto de névoas. (…) (ADPF 850, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)

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12
Q

EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PODERÃO DEIXAR DE SEREM EXECUTADAS EM CASOS DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA.

A

As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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13
Q

DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO

A

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

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14
Q

A Constituição Federal de 1988 prevê que o regramento do direito financeiro se faça por meio de lei complementar, restando algumas matérias para a lei ordinária. Conforme o texto constitucional, a LEI ORDINÁRIA pode dispor sobre a instituição de fundos de qualquer natureza.

A

Cabe à LEI COMPLEMENTAR: - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual -lei de diretrizes orçamentárias -lei orçamentária anual

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15
Q

EXCEDAM OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU ADICIONAIS

A

A CF veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, assim como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

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16
Q

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas NO BANCO CENTRAL

A

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

17
Q

EXCETO NO CASO DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

A

É vedada a edição de medidas provisórias relativas à matéria, exceto no caso de créditos extraordinários.

18
Q

CONFORME DEFINIÇÃO LEGAL

A

A CF autoriza o Estado a explorar diretamente a atividade econômica em sentido estrito, quando for necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição legal.

19
Q

ATIVIDADE PLANIFICADORA

A

Em sua atividade planificadora, o Estado deve estabelecer, por meio de lei, as diretrizes e bases para um desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando planos regionais e nacionais de desenvolvimento.

20
Q

A sustentabilidade da dívida pública, que ganhou expresso status constitucional recentemente, deve ser tomada como parâmetro por todos os entes federados na condução da política fiscal.

A

Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

21
Q

O STF entende que a ressalva para depósito em instituição não oficial deve ser veiculada em LEI NACIONAL

A

As disponibilidades financeiras de Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Tal lei exceptiva há que ser a lei ordinária federal, de caráter nacional. Existência, na Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de previsão segundo a qual as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição (art. 43, caput). Ofensa, ademais, ao princípio da moralidade previsto no artigo 37, caput da Carta Política.

22
Q

De acordo com a CF, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional deve-se dar mediante

A

LEI COMPLEMENTAR.

23
Q

REGULADO POR LEIS COMPLEMENTARES

A

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

24
Q

UNIÃO E OS ESTADOS

A

Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a UNIÃO E OS ESTADOS podem condicionar a entrega de recursos.

25
Q

um dos objetivos com base no qual a seguridade social deve se organizar é a

A

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

26
Q

um dos objetivos com base no qual a seguridade social deve se organizar é a

A

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

27
Q

A respeito da previsão normativa segundo a qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro

A

A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro constitui vício no procedimento, ou seja, vício de inconstitucionalidade FORMAL, consoante decidido pelo STF na ADI 6303/RR. A assertiva tratou do vício como material, mas a mera ausência da estimativa não implica, de plano, violação aos princípios que erigem a CF.

28
Q

É PROIBIDA a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos.

A

Art. 168, § 1º: É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. (EC 109/21)

29
Q

ANEXO COM PREVISÃO DE AGREGADOS FISCAIS

A

Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

29
Q

Será inconstitucional norma que direcione a fundo voltado ao pagamento de despesas do Poder Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, pois a CF veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

A

Conforme decidido pelo STF no julgamento pelo Pleno da ADI n.º 6.045, “conflita com a Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à ‘vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa’”.

30
Q

EMPRESAS EM QUE A UNIÃO

A

A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

31
Q

O ESTADO DA FEDERAÇÃO DEVE DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONFORME PERIODICIDADE E FORMATO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE DA UNIÃO.

A

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

32
Q

PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE VERBAS

A

O princípio de orçamento público, consagrado na CF/1988, segundo o qual, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é denominado princípio da proibição do estorno de verbas.

33
Q

TRINTA DIAS APÓS

A

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (EC 106/2020)

34
Q

O ESTADO INTERVÉM NA ORDEM SOCIAL QUANDO PRESTA SERVIÇOS PÚBLICOS OU FOMENTA O TERCEIRO SETOR.

A

Embora a prestação de serviços públicos e o fomento ao terceiro setor sejam formas de intervenção do Estado na ordem econômica (artigos 174 e 175 da Constituição), essas ações também se encaixam no âmbito da ordem social. O Estado tem a função de garantir o bem-estar social, e isso inclui prestar serviços públicos e apoiar o terceiro setor, que muitas vezes atua diretamente na promoção do bem-estar social.

35
Q

A REGULAMENTAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE NATUREZA PRIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZAM A INTERVENÇÃO.

A

A intervenção administrativa, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.

36
Q

PERÍCIA TÉCNICA EM CADA CASO CONCRETO

A

É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
STF. Plenário. ARE 884325, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 826).

37
Q

CONFORME DEFINIDOS EM LEI.

A

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.