Defesa Do Estado E Das Instituicoes Flashcards
A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares
Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.
A segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas patrimônio, é responsabilidade de todos.
Controle político do Congresso Nacional 
O controle político exercido pelo Congresso Nacional sobre a decretação do estado de sítio é sempre prévio.
Habeas-corpus punição militar
O PRECEITO DO ARTIGO 142, S 2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRACÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO
A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO. (RE 468.168/RJ)
Estados órgãos de segurança
Dessa forma, não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública
diverso daqueles que estão previstos no art. 144
Policial militar transporte gratuito
É constitucional lei estadual que conceda dois assentos gratuitos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais
Guarda municipal multa
As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
Greve Segurança publica
STF - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública
Porte de arma policial aposentado
O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados.
Forças armadas lei complementar
lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
O prazo de 24 horas é para que o Presidente da República SUBMETA o Decreto de estado de defesa ao Congresso Nacional e não para que o Congresso aprecie.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto DENTRO DE DEZ DIAS contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO RELATIVA À LIBERDADE DE IMPRENSA
Na vigência do estado de sítio decretado em decorrência de comprovada a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa.