Controle de Constitucionalidade Flashcards
NÃO cabe ADC em face de lei estadual
NÃO cabe ADC em face de lei estadual
Controle de constitucionalidade REPRESSIVO pode ser feito pelo legislativo?
SIM
Cabe reclamação para controle de aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo?
NÃO CABE
Momentos de controle de constitucionalidade
Constitucionalidade superveniente
Desconstitucionalização
Quórum modulação dos efeitos
Erosão da consciência constitucional
Nomodinamica
Nomoestatica
Vícios materiais
Vício de decoro parlamentar (mensalão)
Pedido da ADI
Reação legislativa por emenda e por lei ordinária
Medidas liminares na COVID 19
Controle judicial de emendas
Normas constitucionais interpostas
Controle de constitucionalidade de norma em vacatio legis
CNJ afastar a incidência não significa declarar inconstitucional
Controle difuso também é chamado
Cisão funcional de competência no plano horizontal
Quando não se aplica cláusula de reserva de plenário (full bench)
Abstrativizacao do controle difuso
Controle incidental em controle concentrado
Rol de controle concentrado
Lei fruto de acordo homologado
ADI contra resolução do TSE
ADI contra resolução do CNMP
ADI contra RI de assembleia
ADI contra súmula e jurisprudência
Controle de constitucionalidade de leis orçamentárias
Inconstitucionalidade reflexa
Tratados sobre direito ambiental
Exceções ao controle de constitucionalidade de ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida
Alteração meramente redacional
Aditamento
Teoria da transcendência dos motivos determinantes
Inconstitucionalidade por arrastamento
Princípio da situação excepcional consolidada
Inconstitucionalidade parcial com redução de texto VS inconstitucionalidade sem efeito ablativo
Lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal
STF
Lei ou ato normativo estadual municipal em face da Constituição Estadual
TJ
Tramitação simultânea
Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal
Controle concentrado de normas municipais por ADPF
Legitimidade ADI
Governador afastado das funções
Ilegitimidade de centrais sindicais
Sanável vício de procuração com poderes especiais para ADIN
Improcedente a ADI se versar sobre norma já julgada inconstitucional pelo STF
Causa de pedir aberta
Causa de pedir aberta mas pedido fechado
Amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
Atuação do amicus curiae
PGR ouvido em TODOS os processos
AGU não está obrigado a defender o ato impugnado quando
Efeitos da decisão em ADIN
Modulação dos efeitos em processos subjetivos
Quórum de maioria absoluta para declarar inconstitucional
Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade
Não cabe reclamação
Divergência jurisprudencial
Cabe ADPF em face de omissão do poder público?
SIM
ADPF contra lei revogada antes do julgamento
ADPF é irrecorrível e não admite rescisória
ADPF pode ser conhecida como ADI
Síndrome de inefetividade das normas constitucionais
Inexiste fungibilidade de ADO com MI
Não admite desistência o controle concentrado
Pode fungibilidade entre ADI e ADO?
SIM
Rext contra acórdão que defere intervenção
Decisão que julga representação interventiva
Suspensão por medida cautelar
Simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade SIMULTANEUS PROCESSUS
Lei municipal confrontada com constituição estadual com norma de reprodução obrigatória
Inconstitucionalidade FORMAL ORGÂNICA X Inconstitucionalidade FORMAL POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
ADPF em face de ato normativo municipal perante o STF
ADPF em face de normas Pré constitucionais
Cabimento de reclamação
Tratados internacionais como parâmetro de constitucionalidade
Medida cautelar em ADO e MI
MI não e ADO sim
MI Relator pode estender a casos análogos
SIM
Diferença do objeto ADC e ADI
-ADC: lei ou ato federal SOMENTE
-ADI: lei ou ato federal ou estadual
RE: julgar válida LEI local contestada em face de lei federal.
Não confundir com a competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105, III, “b”. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em sede de recurso especial, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal
Legitimados especiais (ou autores especiais, ou autores interessados)
São os legitimados que precisam demonstrar pertinência temática, a saber:
Mesa das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa;
Governador do Estado e do Distrito Federal;
Confederação sindical; e
Entidade de classe de âmbito nacional.
Portanto, só pode haver declaração de inconstitucionalidade em relação a
Parte Geral + ADCT
nosso ordenamento jurídico NÃO aceita o fenômeno da constitucionalidade superveniente
A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI
Vício Formal e Vício Material
NOMODINÂMICO e NOMOESTÁTICO
exercido o controle de constitucionalidade pelo judiciario no caso concreto, pela via da exceção ou defesa, de modo incidental, via MS
A perda superveniente de titularidade do mandato legislativo DESQUALIFICA a legitimação ativa do congressista, sob pena de conversão (indevida) do MS em ADI
cisão funcional de competência no plano horizontal
-Questão principal: competência do órgão fracionário;
-Questão incidental: competência do Pleno/Órgão especial (declaração de inconstitucionalidade)
NÃO se sujeitam à cláusula de reserva de plenário:
● Declaração de constitucionalidade;
● Juízo de não recepção;
● Interpretação conforme a Constituição;
● Decisão em sede de medida cautelar (pois não se trata de decisão definitiva).
se falava em transcendência dos motivos determinantes ou efeitos irradiantes ou transbordamento dos efeitos determinantes (obter dictum)
no julgamento da RCL 10.604, o STF afastou a técnica do transbordamento, decerto para evitar o número crescente de reclamações.
STF decidiu, em sede de repercussão geral, que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF
desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados
Pessoa física
NÃO tem representatividade adequada para ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade
A medida cautelar na ação direta será concedida
por decisão da maioria absoluta (06 membros) do Tribunal
Admite-se o conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento
se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.
PRINCÍPIO da FUNGIBILIDADE
STF também permitiu que pleito formulado em ADI fosse conhecido como ADPF
● ADO: Controle Concentrado
● MI: Controle Difuso
STF NÃO ADMITE a fungibilidade
ADO com o MI
O amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
Assim, não cabe embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade interposto por amicus curiae, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC. STF.
e somente do parlamentar
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada
presidente da República - um terço dos deputados federais ou dos senadores - mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa pretende aprovar emenda constitucional que imporá a aplicação de determinado percentual do orçamento estadual no sistema de saúde do referido estado. Assertiva: Nessa situação, se aprovada, a referida emenda será tida como inconstitucional.
LC federal deve fixar os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, não podendo norma de Constituição estadual ou lei orgânica prever esses percentuais
Procurador-Geral de Justiça ——————–> Chefe do Ministério Publico Estadual. Mandato de 02 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO.
Procurador-Geral da República —————-> Chefe do Ministério Público da União. Mandato de 02 ANOS, permitida A RECONDUÇÃO.
As normas que disponham sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de cada estado podem ser estabelecidas por lei complementar estadual, sendo a iniciativa dessa lei facultada ao procurador-geral de justiça do respectivo estado
que deve observar o regramento geral definido pelas normas gerais previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de iniciativa privativa do presidente da República.
Embora o inquérito civil seja uma ferramenta importante para subsidiar a atuação do Ministério Público, não é necessariamente uma condição obrigatória para o ajuizamento de todas as ações.
Existem casos em que o Ministério Público pode propor diretamente uma ação civil pública ou outra medida judicial sem a realização prévia de um inquérito civil, desde que haja elementos suficientes para embasar a ação.
O Ministério Público tem legitimidade
O Ministério Público tem legitimidade ativa para impetrar habeas corpus com o objetivo de proteger a liberdade de locomoção de pessoa física.
Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
cabe alertar que a 1.ª T. do STF entendeu que “a competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2.º do art. 130-A da CR), NÃO SENDO POSSÍVEL A REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES. (…). A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correcionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição”.(MS 28.827, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 28.08.2012, 1.ª T., DJE de 09.10.2012).
É possível o controle difuso de constitucionalidade na ação popular e na ação civil pública, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja causa de pedir.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido estrito.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
De acordo com a Lei nº 9.882/99, que regula o processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o relator pode indeferir liminarmente a petição inicial se ele a considerar inepta, ou seja, se esta não atender aos requisitos legais necessários para a sua instauração.
prazo de 30 (trinta) dias
Lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
DESAUTORIZA O CONHECIMENTO DA ADPF PELO STF
O cabimento de ADI perante o tribunal de justiça desautoriza o conhecimento da ADPF pelo STF quando, em ambas as ações, se pretender impugnar o mesmo ato do poder público.
medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc
A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc , salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
EFEITO REPRISTINATÓRIO
A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.
A ADPF e a ADI são fungíveis entre si.
A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).
A EXISTÊNCIA DE PROCESSO PARA EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE NÃO GERA A SUSPENSÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS QUE TENHAM O MESMO TEMA COMO OBJETO.
Art. 3º (…) Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
2/3 (DOIS TERÇOS) DOS MEMBROS
Art. 2º (…) § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
NO BRASIL, PODE HAVER RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA NORMA DE FORMA SUPERVENIENTE À PROMULGAÇÃO DELA, POR MUDANÇA HERMENÊUTICA.
Em nosso ordenamento jurídico, é possível reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma de forma superveniente à sua promulgação devido a mudanças hermenêuticas. Isso pode ocorrer através da mutação constitucional, onde a interpretação da Constituição evolui ao longo do tempo, podendo levar à declaração de inconstitucionalidade de normas que anteriormente eram consideradas constitucionais. Além disso, há a possibilidade de inconstitucionalidade progressiva, onde uma norma inicialmente constitucional pode tornar-se inconstitucional em função de mudanças nas circunstâncias ou na interpretação jurídica. O próprio STF não está vinculado às suas decisões anteriores e pode modificar seu entendimento conforme novas interpretações.
ESSE CONTROLE NÃO É EXCLUSIVAMENTE PRIVATIVO DESSA CORTE
Nos países com sistema de controle concentrado de constitucionalidade, a suprema corte geralmente exerce essa função. No entanto, esse controle não é exclusivamente privativo dessa corte. No Brasil, por exemplo, há o controle difuso de constitucionalidade exercido pelos demais órgãos do Poder Judiciário, além do controle concentrado realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, os tribunais de justiça estaduais também podem exercer o controle de normas constitucionais estaduais.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
ADI QUE TENHA POR OBJETO LEI MUNICIPAL — DEVE SER JULGADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RESPECTIVO ESTADO.
ADI que tenha por objeto LEI ESTADUAL OU FEDERAL — deve ser julgada no Supremo Tribunal Federal.
NÃO PREJUDICA O CONHECIMENTO DA ADI.
A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos.
NÃO IMPEDE SUA REDISCUSSÃO NO PLENÁRIO FÍSICO
De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 584247: “O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016.
NO CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE, O JUÍZO PODE RECONHECER DE OFÍCIO A INCONSTITUCIONALIDADE.
No controle difuso de constitucionalidade, é permitido ao juiz reconhecer, até mesmo de ofício, a inconstitucionalidade. O STF já se manifestou nesse sentido: 2. Não se contesta que, no sistema difuso de controle de constitucionalidade, o STJ, a exemplo de todos os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade da lei, mesmo de ofício (STF, Pleno, AgRgAg n. 145.589-7-RJ, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 02.09.1993, m.v., DJU 24.06.1994, p. 16652-RTJ 153/684).
AGRAVO, NO PRAZO DE CINCO DIAS
LEI No 9.882 - 99 - Lei da ADPF Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
AS DECISÕES A RESPEITO DAS ADPF SERÃO TOMADAS EM SESSÃO COM A PRESENÇA DE, NO MINIMO, 2/3 DOS MINISTROS DO STF.
LEI No 9.882 - 99 - Lei da ADPF Art. 8 A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 2/3 (dois terços) dos Ministros.
CONTRA ATO JUDICIAL
precedente de repercussão geral e acórdão de mérito em ação direta de inconstitucionalidade só admitem reclamação contra ato judicial (a questão cita ato de natureza administrativa) que desafie sua autoridade. Nesse sentido, o texto do art. 988, III, do CPC: “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: […] III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. […].”.
PELO MENOS 9 estados ou 1/3 dos ESTADOS
A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional.
Na ADI e ADC é possível a PRODUÇÃO DE PROVAS, a apuração de questões fáticas, tanto que se admite, por exemplo, a DESIGNAÇÃO DE PERITOS em caso de necessidade de esclarecimentos de circunstância de fato.
Art. 9º, § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
À luz da Lei n.º 11.417/2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) NÃO pode editar súmula vinculante após julgamento de um ÚNICO processo sobre determinada matéria constitucional.
Consoante o art. 103-A da CF, a edição de SÚMULA VINCULANTE é cabível após REITERADAS DECISÕES sobre matéria constitucional, quando houver controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Em uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), se houver proposta de acordo, este PODERÁ SER CELEBRADO, por se tratar de um processo de índole objetiva, cabendo ao STF apenas homologar as disposições que forem combinadas.
É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição. Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo. O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes. A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional.
Em se tratando de omissão do poder público, a ação de descumprimento de preceito fundamental é cabível, se o objeto for omissão não normativa que se afigure lesiva a preceito fundamental.
A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) É INSTRUMENTO EFICAZ DE CONTROLE DA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, sejam elas totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
Decisão de mérito proferida no âmbito de urna ADC é apta a produzir efeitos jurídicos, independentemente de a ação ter sido julgada procedente ou improcedente.
Mesmo a procedência em uma ADC produz efeitos jurídicos, na medida em que se confirma a constitucionalidade da norma, transformando em absoluta a presunção que era relativa.
NÃO HÁ, ENTÃO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E A ADOÇÃO DA TÉCNICA DE SUPERAÇÃO
Na ementa do acórdão prolatado no RE 593.849, deixou o expresso o relator, ministro Edson Fachin, que a modulação de efeitos “se trata de faculdade processual conferida ao STF, em caso de alteração da jurisprudência dominante, condicionada à presença de interesse social e em prol da segurança jurídica. Não há, então, relação de causalidade entre a mudança de entendimento jurisprudencial e a adoção da técnica de superação prospectiva de precedente (prospective overruling). Art. 927, § 3º, do CPC
somente se aplica quorum de MAIORIA ABSOLUTA para modulação dos efeitos de sentença em julgamento de repercussão geral caso NÃO TENHA HAVIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE de ato normativo.
Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão sobre a revisão geral anual, é imperiosa a indicação do presidente da República no polo passivo.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, a ausência de indicação do Presidente da República no polo passivo da demanda não permite depreender a exata dimensão da ofensa ao dever de legislar, a desautorizar o conhecimento da ação. 2. É do Presidente da República a iniciativa legislativa para a lei que disponha sobre a revisão geral anual.
É constitucional a autorização conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), por lei federal, para adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional.
AINDA QUE POR LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Ainda que a disciplina prevista no novo Código de Processo Civil a respeito do amicus curiae permita a oposição de embargos de declaração pelo interveniente (CPC/2015, art. 138, §1º), a regra NÃO é aplicável em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dados técnicos, não possuindo, entretanto, legitimidade para a interposição de recursos, inclusive embargos de declaração. Precedentes.
STF RE 955227 - 2023: As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de RG, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. (tem que impetrar uma rescisória para tal)
Já as decisões em ação direta ou em sede de RG interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade e a anterioridade anual ou nonagesimal, conforme a natureza do tributo. (sopesamento entre princípios: coisas julgada e isonomia e capacidade contributiva)
Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1 Em caso de EXTREMA URGÊNCIA OU PERIGO DE LESÃO GRAVE, ou ainda, em período de RECESSO, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
NAS ACOES DE CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO O PEDIDO DE INFORMACOES A AUTORIDADES SOBRE A LEI OU ATO OBJETO DO CONTROLE:
-REGRA: 30 DIAS
-SE TIVER LIMINAR: 10 DIAS