Garantias Constitucionais Flashcards

1
Q

Pessoa jurídica como paciente de HC

A
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Q

Habeas corpus preventivo e repressivo 

A
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3
Q

Habeas corpus por pessoa jurídica em favor de física

A
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4
Q

Habeas corpus de ofício

A
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5
Q

Habeas corpus em procedimento fiscal

A
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6
Q

Não cabe HC

A
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7
Q

Interposição de HC e interposição de recurso concomitantemente

A
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8
Q

Concessão de benefício de transação penal e impetração de HC

A
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9
Q

Sentença condenatória e HC

A
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10
Q

Competência do STF para HC

A
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11
Q

Competência do STJ para HC

A
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12
Q

Legitimados para HC coletivo

A
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13
Q

HC substituindo recurso próprio

A
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14
Q

HC para reexame da dosimetria da pena

A
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15
Q

HC ausência de assinatura

A
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16
Q

HC para discutir guarda e adoção

A
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17
Q

MS cabimento

A
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18
Q

MS contra atos de gestão, recurso efeito suspensivo e decisão transitada

A
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19
Q

MS sobre provimento genérico

A
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20
Q

MS efeitos patrimoniais

A
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21
Q

MS para declarar direito a compensação tributária

A
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22
Q

MS constitucionalidade de restrições para concessão de liminar

A
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23
Q

MS para convalidar compensação

A
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24
Q

MS controvérsia de matéria de direito

A
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25
Q

MS recurso administrativo e omissão

A
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26
Q

MS contra lei

A
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27
Q

MS e atos judiciais

A
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28
Q

MS legitimidade de TJ e MP de contas

A
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29
Q

MS substituição e sucessão processual

A
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30
Q

MS falecimento do impetrante

A
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31
Q

MS e amicus curiae

A
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32
Q

MS legitimidade passiva de autarquia

A
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33
Q

MS encampação

A
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34
Q

MS e encampação modificação da competência

A
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35
Q

MS indeferimento da inicial

A
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36
Q

MS intempestividade na prestação de informações

A

NÃO induz a revelia

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37
Q

MS caução fiança ou depósito

A
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38
Q

MS prazo decadencial

A
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39
Q

MS competência

A
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40
Q

MS honorários

A
41
Q

MS reexame necessário

A
42
Q

MS desistência

A
43
Q

MS ilegitimidade da pessoa jurídica de direito público para intervir

A
44
Q

MS atos de gestão

A
45
Q

MS coletivo legitimidade

A
46
Q

MS autorização de associados

A
47
Q

MS governador concurso público

A
48
Q

MS obrigação de trato sucessivo

A
49
Q

MS suspensão recurso sem efeito suspensivo

A
50
Q

MS indébito tributário

A
51
Q

MI definição

A
52
Q

MI X ADO

A
53
Q

MI descabimento

A
54
Q

MI competência

A
55
Q

MI liminar

A

NÃO comporta concessão de liminar

56
Q

MI efeitos da decisão

A

Legislação determina a aplicação da concretista individual intermediária.
NÃO será necessária a providência de declarar mora quando já tiver sido declarada em MIs anteriores

57
Q

MI efeitos excepcionais da decisão

A
58
Q

MI individual e coletivo

A
59
Q

HD descabimento

A
60
Q

HD pagamento de tributos do próprio contribuinte

A
61
Q

AP contra atos lesivos

A
62
Q

AP ilegitimidade ativa

A
63
Q

AP litisconsórcio passivo necessário

A
64
Q

AP atuação do MP

A
65
Q

AP reexame necessário

A
66
Q

AP declaração incidental de inconstitucionalidade

A
67
Q

AP foro por prerrogativa de função

A
68
Q

AP prazo em dobro

A
69
Q

AP exceções ao reexame necessário e o reexame necessário inverso

A
70
Q

AP Coisa julgada

A
71
Q

ACP cabimento

A
72
Q

ACP descabimento

A
73
Q

ACP cabimento para benefícios fiscais indevidos

A
74
Q

ACP legitimados

A
75
Q

ACP mutuário do SFH

A
76
Q

ACP para FGTS

A
77
Q

ACP pela defensoria

A
78
Q

ACP por associação

A
79
Q

ACP associação precisa de autorização dos associados para propor ação?

A
80
Q

ACP revista íntima

A
81
Q

MS coletivo por associações

A
82
Q

ACP por sindicato

A
83
Q

ACP sentença coletiva e execução individual

A
84
Q

ACP efeitos de propositura da ação, despacho inicial e citação

A
85
Q

ACP competência

A
86
Q

ACP sucumbência

A
87
Q

Inquérito civil características

A
88
Q

Inquérito civil instrução e conclusão

A
89
Q

TAC condenação em dinheiro

A
90
Q

TAC homologada tem natureza de

A

Título executivo JUDICIAL

91
Q

TAC impossibilidade de acordo de não persecução cível

A
92
Q

HC para impugnar medidas cautelares diversas da prisão

A
93
Q

MI para falta parcial de norma

A
94
Q

MS controvérsia de matéria de direito não impede

A
95
Q

CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE FRAUDE RELACIONADA AO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO OU DE ATENTADO CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO (EC Nº 131/2023)

A

A ação de cancelamento de naturalização pode ser deflagrada por representação do Ministro da Justiça, por solicitação de qualquer pessoa ou por provocação do Ministério Público Federal. A competência para processar e julgar as causas referentes à nacionalidade é da Justiça Federal

96
Q

RENÚNCIA À NACIONALIDADE NO CASO DE PEDIDO EXPRESSO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE AUTORIDADE BRASILEIRA COMPETENTE, RESSALVADAS SITUAÇÕES QUE ACARRETEM APATRIDIA EC Nº 131/2023),

A

Com a mudança promovida pela Emenda, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

97
Q

será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença udicial

A

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

98
Q

Para ser brasileiro nato

A

-Se o pai ou mãe brasileiro registra o filho em repartição brasileira NÃO há necessidade de que venha a
residir no Brasil

  • Se o pai ou mãe é brasileiro, o filho residir no Brasil e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
99
Q

Como o Decreto n.º 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica) não seguiu o trâmite estabelecido no § 3.º do art. 5.º da CF, não é possível atribuir-lhe o status de emenda constitucional.

A

porque conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o tratado de direitos humanos não incorporado na forma do §3º do art. 5º da CF tem status SUPRALEGAL, e não de emenda constitucional.