Garantias Constitucionais Flashcards

1
Q

Pessoa jurídica como paciente de HC

A
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2
Q

Habeas corpus preventivo e repressivo 

A
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3
Q

Habeas corpus por pessoa jurídica em favor de física

A
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4
Q

Habeas corpus de ofício

A
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5
Q

Habeas corpus em procedimento fiscal

A
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6
Q

Não cabe HC

A
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7
Q

Interposição de HC e interposição de recurso concomitantemente

A
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8
Q

Concessão de benefício de transação penal e impetração de HC

A
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9
Q

Sentença condenatória e HC

A
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10
Q

Competência do STF para HC

A
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11
Q

Competência do STJ para HC

A
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12
Q

Legitimados para HC coletivo

A
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13
Q

HC substituindo recurso próprio

A
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14
Q

HC para reexame da dosimetria da pena

A
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15
Q

HC ausência de assinatura

A
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16
Q

HC para discutir guarda e adoção

A
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17
Q

MS cabimento

A
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18
Q

MS contra atos de gestão, recurso efeito suspensivo e decisão transitada

A
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19
Q

MS sobre provimento genérico

A
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20
Q

MS efeitos patrimoniais

A
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21
Q

MS para declarar direito a compensação tributária

A
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22
Q

MS constitucionalidade de restrições para concessão de liminar

A
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23
Q

MS para convalidar compensação

A
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24
Q

MS controvérsia de matéria de direito

A
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25
MS recurso administrativo e omissão
26
MS contra lei
27
MS e atos judiciais
28
MS legitimidade de TJ e MP de contas
29
MS substituição e sucessão processual
30
MS falecimento do impetrante
31
MS e amicus curiae
32
MS legitimidade passiva de autarquia
33
MS encampação
34
MS e encampação modificação da competência
35
MS indeferimento da inicial
36
MS intempestividade na prestação de informações
NÃO induz a revelia
37
MS caução fiança ou depósito
38
MS prazo decadencial
39
MS competência
40
MS honorários
41
MS reexame necessário
42
MS desistência
43
MS ilegitimidade da pessoa jurídica de direito público para intervir
44
MS atos de gestão
45
MS coletivo legitimidade
46
MS autorização de associados
47
MS governador concurso público
48
MS obrigação de trato sucessivo
49
MS suspensão recurso sem efeito suspensivo
50
MS indébito tributário
51
MI definição
52
MI X ADO
53
MI descabimento
54
MI competência
55
MI liminar
NÃO comporta concessão de liminar
56
MI efeitos da decisão
Legislação determina a aplicação da concretista individual intermediária. NÃO será necessária a providência de declarar mora quando já tiver sido declarada em MIs anteriores
57
MI efeitos excepcionais da decisão
58
MI individual e coletivo
59
HD descabimento
60
HD pagamento de tributos do próprio contribuinte
61
AP contra atos lesivos
62
AP ilegitimidade ativa
63
AP litisconsórcio passivo necessário
64
AP atuação do MP
65
AP reexame necessário
66
AP declaração incidental de inconstitucionalidade
67
AP foro por prerrogativa de função
68
AP prazo em dobro
69
AP exceções ao reexame necessário e o reexame necessário inverso
70
AP Coisa julgada
71
ACP cabimento
72
ACP descabimento
73
ACP cabimento para benefícios fiscais indevidos
74
ACP legitimados
75
ACP mutuário do SFH
76
ACP para FGTS
77
ACP pela defensoria
78
ACP por associação
79
ACP associação precisa de autorização dos associados para propor ação?
80
ACP revista íntima
81
MS coletivo por associações
82
ACP por sindicato
83
ACP sentença coletiva e execução individual
84
ACP efeitos de propositura da ação, despacho inicial e citação
85
ACP competência
86
ACP sucumbência
87
Inquérito civil características
88
Inquérito civil instrução e conclusão
89
TAC condenação em dinheiro
90
TAC homologada tem natureza de
Título executivo JUDICIAL
91
TAC impossibilidade de acordo de não persecução cível
92
HC para impugnar medidas cautelares diversas da prisão
93
MI para falta parcial de norma
94
MS controvérsia de matéria de direito não impede
95
CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE FRAUDE RELACIONADA AO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO OU DE ATENTADO CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO (EC Nº 131/2023)
A ação de cancelamento de naturalização pode ser deflagrada por representação do Ministro da Justiça, por solicitação de qualquer pessoa ou por provocação do Ministério Público Federal. A competência para processar e julgar as causas referentes à nacionalidade é da Justiça Federal
96
RENÚNCIA À NACIONALIDADE NO CASO DE PEDIDO EXPRESSO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE AUTORIDADE BRASILEIRA COMPETENTE, RESSALVADAS SITUAÇÕES QUE ACARRETEM APATRIDIA EC Nº 131/2023),
Com a mudança promovida pela Emenda, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.
97
será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença udicial
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
98
Para ser brasileiro nato
-Se o pai ou mãe brasileiro registra o filho em repartição brasileira NÃO há necessidade de que venha a residir no Brasil - Se o pai ou mãe é brasileiro, o filho residir no Brasil e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
99
Como o Decreto n.º 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica) não seguiu o trâmite estabelecido no § 3.º do art. 5.º da CF, não é possível atribuir-lhe o status de emenda constitucional.
porque conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o tratado de direitos humanos não incorporado na forma do §3º do art. 5º da CF tem status SUPRALEGAL, e não de emenda constitucional.