Poder Legislativo Flashcards
Cálculo de deputados estaduais
3x a representação da câmara dos deputados até 36, Acrescido de tantos quantos forem os deputados acima de 12
— Fórmula y = (x-12) + 36
limite de folha de pagamento de câmara municipal
Número de deputados nos territórios
4
Idade mínima para deputado federal
21
Número de senadores para cada unidade da Federação
3 com 2 suplentes cada um
Idade mínima para ser senador
35
Perda do mandato por infidelidade partidária ocorre em cargos eletivos majoritários?
NÃO
Períodos de sessão legislativa ordinária
-02/02 a 17/07
-01/08 a 22/12
Convocação de sessão legislativa extraordinária pelo presidente do Senado Federal
— Intervenção federal
— autorização para decretação de estado de sítio
— compromisso e posse do presidente da república
Hipóteses de reunião em sessão conjunta
— Inaugurar sessão
— Regimento comum
— compromisso do presidente e vice
— deliberar sobre veto
Mandato para mesas
2 Anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
Quórum para instalação de CPI
1/3
Requisitos para a CPI
— 1/3 dos membros
— Fato determinado
— prazo certo
Vedações a CPI 
— Interesse exclusivo de outros entes federativos
— as atribuições do poder judiciário
Prazo da CPI
120 dias prorrogável até metade do prazo
120 + 60 = 180
CPI pode determinar
— Sigilo fiscal
— sigilo bancário por aprovação da maioria absoluta
— sigilo de dados inclusive telefônicos
— Diligências
— convocação de ministros de estado
— depoimentos de autoridades federais e estaduais ou municipais
— ouvir indiciados
— condução coercitiva
CPI NÃO pode 
— Interceptação telefônica
— levantar sigilo decretado em inquérito ou Processo Penal
— Convocar governadores de estados
— Busca domiciliar
— ordem de prisão
— arresto, sequestro, hipoteca legal
— indisponibilidade de bens
Peculiaridade de CPI municipal
— Não pode quebra de sigilo bancário sem autorização judicial
Imunidade parlamentar se estende a suplentes?
NÃO
Imunidade material absoluta do parlamentar deve ser relativizada, dependendo do nexo funcional Quando este proferir palavras de opiniões dentro do recinto parlamentar…
Porém dirigido a veículo de imprensa e destinado a publicidade externa
Há Imunidade material para crimes praticados antes da diplomação?
NÃO
Começa com a posse
Termo inicial da imunidade formal para prisão
Diplomação
Parlamentares podem ser presos em flagrante de crime inafiançável
Casa parlamentar respectiva prazo de 24h voto aberto de maioria absoluta resolva sobre a questão
Casa pode decidir pela sustação do processo criminal no prazo improrrogável de
45 dias do recebimento pela mesa diretora
Marco temporal para foro por prerrogativa de função
Fim da instrução
Congressista investido em cargo de ministro perde as imunidades?
Perde as ambas as imunidades, contudo mantém foro por prerrogativa de função
Sigilo da fonte
Parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício ou mandato
Imunidades no estado de sítio e no estado de defesa
Apenas podem ser suspensas no estado de SÍTIO pelo voto de 2/3 dos membros para atos fora do recinto incompatíveis com a medida
Imunidade de vereador
Apenas material e na circunscrição do município
Deputados e senadores não poderão desde a expedição do diploma
— Contrato com pessoa jurídica, salvo quando cláusulas uniformes
— cargo, função ou emprego remunerado, inclusive demissiveis ad nutum 
Cidadãos podem propor projeto de lei?
SIM.
É possível que a Constituição do estado do preveja iniciativa popular para emenda à Constituição Estadual?
STF decidiu que sim
É possível propositura de MS por parlamentar em face de projeto de lei perante o STF
Sim.
— Viole cláusula pétrea
— Violação as regras constitucionais sobre o processo legislativo 
É constitucional lei de iniciativa parlamentar que criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo?
SIM
Não poderão ser objeto de delegação interna corporis
— Lei complementar
— códigos
— iniciativa popular
— comissão
— oriundos do Senado
— pareceres divergentes
— em regime de urgência
Urgência na apreciação do projeto de lei solicitada pelo presidente da república
— Duração máxima de 100 dias
— 45 dias em cada casa + 10 dias em caso de emenda do Senado
Prazo para veto
15 dias úteis
Presidente comunica ao presidente do Senado os motivos do veto em
48h
Prazo de apreciação do veto
Sessão conjunta
— 30 dias
— rejeitado pelo voto da maioria absoluta
Hipóteses de emendas à Constituição
— 1/3 da câmara dos deputados ou Senado Federal
— Presidente da república
— mais da metade assembleias legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa
Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada
Não pode ser objeto de nova apresentação na mesma sessão legislativa
Regime das PECs paralelas
Uma parte é aprovada enquanto a outra continuará sendo discutida
Teoria da dupla revisão
Revogar cláusula pétrea para modificar aquilo que é cláusula pétrea protegia
VEDADO
Duração da MP
60 dias da publicação prorrogável por mais 60 dias prazo suspende durante recesso parlamentar
A MP entra em regime de urgência se não for apreciada em até
45 dias
É possível aprovação da MP por decurso de prazo?
NUNCA
Impostos que podem ser editados por MP
Somente produzira efeitos no exercício financeiro seguinte se For convertida em lei até o último dia daquele exercício financeiro em que foi editada
Fases de tratado internacional
— Negociação
— conclusões
— assinatura do Tratado
Princípio do dualismo moderado
Aprovação do Congresso Nacional dos tratados e promulgação do texto pelo Executivo
Tratados internacionais sobre Direito tributário tem status
Supralegal
Tratados internacionais sobre matéria de Processo Civil tem status
Supralegal 
TCU Susta 
Atos
No caso de contrato é o Congresso Nacional
Requisitos para ministro do TCU
— Mais de 35 e menos de 70
— mais de 10 anos dos conhecimentos
— 1/3 dos 9 Pelo presidente com aprovação do Senado Federal por maioria simples sendo 2 dentre auditores e membros do MP junto ao tribunal
— 2/3 dos 9 pelo CN 
Parecer técnico do tribunal de contas sobre contas prestadas anualmente pelo prefeito pode ser rejeitado pela Câmara pelo voto de
2/3 de seus membros
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do tribunal de contas?
SIM
O Ministério Público de contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do tribunal de contas perante o qual atua?
NÃO
A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é exclusiva
Do Congresso Nacional
Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer a
1/3 das sessões ordinárias da casa
A falta de previsão orçamentária em lei aumentando remuneração implica declaração de inconstitucionalidade?
É vedada a edição de qualquer projeto de lei que gere despesas por parte do legislativo?
Não. As vedações se limitam a matérias relativas ao funcionamento da administração pública, notadamente no que se refere à servidores e órgãos do executivo 
Composição conselho da república
Eleição para vacância dos cargos de PR e vice
Número de vereadores por habitantes
• O número dos vereadores vão ser sempre impares… começa com 9 e vai até 55
• de 9 e 11 vereadores -> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores
para 30.000 habitantes..
• De 21 até 37 vereadores –> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
• 21 = 300 mil habitantes
• 23 = 450 mil habitantes
• 25 = 600 mil habitantes … até o n° 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
• De 43 vereadores até 53 vereadores –› vc acrescenta + 1 milhão assim:
• 43 = 3 milhões de habitantes
• 45 = 4 milhões de habitantes
• 47 = 5 milhões de habitantes … até o n° 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em
cima
•55–> MAIS DE 8 MILHÕES
• O restante fica fácil, oq não for esses… vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa
mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios
Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios
Art. 60. §5º. A matéria constante de proposta EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A escolha de DOIS TERÇOS dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
O TCU tem SEDE no Distrito Federal e jurisdição em todo o TERRITÓRIO NACIONAL.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CF/88_Art. 73, § 3º determina que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
NOVE MINISTROS
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional
As CPI NÃO são dotadas de quaisquer competências SANCIONATÓRIAS.
Cabe à CPI investigar e encaminhar ao órgão competente (MP) para início da persecução penal ou ação devida em cada caso.
Art. 67 CF: A matéria constante de projeto de LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
NÃO CONFUNDA COM O ART. 60, §5°, DA CF: § 5º A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.