Métodos de Interpretação Constitucional Flashcards
TÓPICO PROBLEMÁTICO= Theodor Viehweg = PROBLEMA para NORMA
HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR = Konrad HESSE= NORMA para o PROBLEMA (pré-compreensões para se chegar ao sentido da NORMA= CIRCULO HERMENÊUTICO)
NORMATIVO ESTRUTURANTE= Frederic Muller = do DIREITO POSITIVO para se chegar à norma. (ENUNCIADO NORMATIVO + REALIDADE = NORMA)
CIENTÍFICO ESPIRITUAL = Ruldof Smend = valores extraconstitucionais (CULTURA)
Se, no julgamento de determinado caso concreto, resolvido à luz da ordem constitucional, o magistrado utilizar o método de interpretação que parte do princípio de que a norma constitucional não deve ser entendida apenas como texto normativo, uma vez que ela é composta principalmente pela realidade social sobre a qual incide, o intérprete estará utilizando o método de interpretação denominado pela doutrina como
NORMATIVO-ESTRUTURANTE.
Assinale a opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça
HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR
DERROTABILIDADE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL
A derrotabilidade de uma norma constitucional ocorrerá caso uma norma jurídica deixe de ser aplicada em determinado caso concreto, permanecendo, contudo, no ordenamento jurídico para regular outras relações jurídicas.
A CF NÃO POSITIVOU EXPRESSAMENTE A REGRA DE QUE AS
LEIS NÃO PODEM ATINGIR FATOS OCORRIDOS NO PASSADO, ADOTANDO, NA VERDADE, A
TEORIA SUBJETIVA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS EM FACE DE LEIS NOVAS.
A teoria subjetiva encara o problema em face
de direitos subjetivos individuais (direito adquirido, ato jurídico perfeito e a
coisa julgada). A teoria objetiva procura resolver o problema sob o aspecto de
situações jurídicas criadas pela lei.
ESSA NORMA É CONSIDERADA PROGRAMÁTICA PORQUE ESTABELECE DIRETRIZES E OBJETIVOS QUE O ESTADO, A SOCIEDADE E A FAMÍLIA DEVEM PERSEGUIR. ELA DEFINE UM COMPROMISSO, UM DEVER A SER REALIZADO, MAS SUA EFETIVAÇÃO DEPENDE DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
norma constitucional que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança os direitos básicos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
PARA O STF, O DISPOSITIVO É SUFICIENTE PARA GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA AO OFENDIDO E NÃO DEPENDE DE LEI PARA A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS. ADPF 130.
CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Direito social à educação (sentido amplo, incluindo o ensino superior): eficácia LIMITADA do tipo PROGRAMÁTICA.
Direito à educação básica (infantil, fundamental e médio): eficácia PLENA.
Expressão chave: Colisão entre bens jurídicos.
Pelo princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro