Poder Judiciário Flashcards
JUSRIPRUDENCIA STF
além das competências expressas na (CF), os tribunais superiores possuem outras competências que não estão expressas na CF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem outras competências previstas, respectivamente, no Código Eleitoral e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
JUSRIPRUDENCIA STF
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
Cabe destacar que o rol de competências originárias do STF é taxativo.
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
JUÍZES
VEDADO
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
JUÍZES
As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
JUÍZES
inamovibilidade
o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
JUÍZES
vitaliciedade
que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
JUÍZES
irredutibilidade
de subsídio, ressalvados alguns parágrafos
A JURISPRUDENCIA DO STF
ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Súmula 235 STJ
É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Súmula nº 15 STJ
Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes do trabalho.”
” Assim, definiu a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações indenizatórias propostas pelo segurado contra o INSS, a fim de se obter o benefício e serviços previdenciários relativos ao acidente de trabalho.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
I - aos tribunais
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
I - aos tribunais
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
III - aos Tribunais de Justiça:
julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
JUIZADOS
I- justiça do trabalho: AÇÃO POSSESSORIA - DIREITO DE GEVE.
II- justiça estadual: COBRANÇA - ANATEL
III- Justiça Federal: CRIME FALSIFICAÇÃO - CARTEIRA HABILITAÇÃO AMA - MARINHA EXPEDIU.
Juizados especiais
providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para concilição, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau
Justiça de paz
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuíções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.
esse Juiz casamenteiro (de paz) tem de ter no mínimo 21 anos.
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
DICA
NESSA CAPÍTULO “DO PODER JUDICIÁRIO” e “FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA”, A EXPRESSÃO “DOIS TERÇOS” APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:
RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO
STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE
NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.
GREVE
Em caso de greve em atividade ESSENCIAL, com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio COLETIVO, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
SEGURADOS OU BENEFICIÁRIOS
Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca NÃO seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
SEGURADOS OU BENEFICIÁRIOS
REGRA : competência da justiça federal ( já que o INSS é uma autarquia federal)
EXCEÇÃO: justiça estadual quando no domicílio do réu não tiver comarca da justiça federal.
RECURSO : TRF.
STJ//STF
stf recurso extraordin[ario
stj recursoespecial
QUINTO CONSTITUCIONAL
Um quinto dos lugares dos TRF’s, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional
a) Tribunais de Justiça
b) Tribunais Regionais Federais
c) Tribunais Regionais do Trabalho
d) Tribunal Superior do Trabalho
d) Tribunal Superior do Trabalho
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MP do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, * 27 / 5 -> 5,4.
Deve-se arredondar para cima para que sejam respeitados os valores do quinto constitucional. Logo, há 6 membros que entram pelo quinto constitucional no TST. Porém, são 3 membros oriundos da advocacia (advogados) e 3 membros oriundos do MP.
quinto constitucional
O chamado quinto constitucional é relevante instituto que visa a uma maior pluralidade na composição dos tribunais
EM REGRA: O Conselho Nacional de Justiça já decidiu que os tribunais não podem recusar nomes da lista sêxtupla sem fundamentação.
SALVO, se constatarem que algum dos indicados não preenche os requisitos constitucionais de tempo de profissão e de conhecimento jurídico