Poder Judiciário Flashcards
JUSRIPRUDENCIA STF
além das competências expressas na (CF), os tribunais superiores possuem outras competências que não estão expressas na CF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem outras competências previstas, respectivamente, no Código Eleitoral e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
JUSRIPRUDENCIA STF
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
Cabe destacar que o rol de competências originárias do STF é taxativo.
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
JUÍZES
VEDADO
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
JUÍZES
As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
JUÍZES
inamovibilidade
o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
JUÍZES
vitaliciedade
que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
JUÍZES
irredutibilidade
de subsídio, ressalvados alguns parágrafos
A JURISPRUDENCIA DO STF
ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Súmula 235 STJ
É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Súmula nº 15 STJ
Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes do trabalho.”
” Assim, definiu a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações indenizatórias propostas pelo segurado contra o INSS, a fim de se obter o benefício e serviços previdenciários relativos ao acidente de trabalho.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
I - aos tribunais
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
I - aos tribunais
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
III - aos Tribunais de Justiça:
julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.