Organização dos Poderes Flashcards

1
Q

PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS

A

De acordo com entendimento do STF, suplente de Deputado tem apenas expectativa de direito quanto ao exercício do cargo, portanto a ele não é conferido a prerrogativa

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2
Q

PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS

A

prerrogativa em razão do foro, contudo, cabendo advertir que tal prerrogativa não se estende a processos extrapenais, como ações que versem sobre improbidade administrativa. Assim, passa-se a ser competente o STF para julgar Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,

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3
Q

PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS

A

É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado.

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4
Q

PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS

A

os Deputado e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, art. 53 § 6º da CF. Ressalta-se, para fins de complementação, a obrigatoriedade do comparecimento da testemunha em juízo quando intimada para prestar depoimento. No entanto, o artigo 221 do CP concede aos parlamentares a prerrogativa de ajuste de horário, local e dia entre eles e o magistrado.

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5
Q

PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS

A

É importante lembrar da distinção entre prerrogativa e privilégios. Dessa forma, privilégios está relacionado a essência pessoal, enquanto prerrogativa é inerente à função exercida.

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6
Q

CONGRESSO NACIONAL

DEPUTADOS

A
Conceito: Representantes do POVO.
Mandato: de 4 anos.
 Eleição: sistema proporcional.
Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei complementar. 
■ mínimo – 8 deputados;
■ Maximo – 70 deputados; e
■ cada Território Federal – 4 deputados.
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7
Q

CONGRESSO NACIONAL

DEPUTADOS COMPETE PRIVATIVAMENTE

A

autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Pelo princípio da simetria, os deputados federais são submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (art. 53, §1º) e os deputados, perante o Tribunal de Justiça.

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8
Q

CONGRESSO NACIONAL

DEPUTADOS FEDERAL

A

REGRA: Deputados Federais não podem ser presos.
EXCEÇÕES
(a) Flagrante de crime inafiancável

(b) Decisões penais definitivas: não há imunidade para a prisão decorrente de condenação definitiva, que pode ocorrer independentemente de manifestação da respectiva Casa. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF.

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9
Q

CONGRESSO NACIONAL

DEPUTADOS

A

Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições, para que estes números sejam mantidos.

dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.
DePutados = sistema ProPorcional

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10
Q

CONGRESSO NACIONAL

SENADORES

A

Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.

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11
Q

CONGRESSO NACIONAL

SENADORES, SISTEMA MAJORITÁRIO

A

OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.
Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
Senadores = sistema majoritário Simples.
TERRITÓRIOS NÃO ELEGEM SENADORES

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12
Q

CONGRESSO NACIONAL

Compete privativamente ao Senado Federal

A

aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República

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13
Q

Poder Legislativo

A

exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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14
Q

SESSÃO conjunta

A

discussões e votações juntas e contagem de votos se dá de forma separada.

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15
Q

SESSÃO bicameral
.
.

A

discussões, votações e contagem de votos se dá de forma separada

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16
Q

SESSÃO unicameral

A

discussões, votações e contagem de votos se dá de forma conjunta

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17
Q

Fixação de subsídios

A

Ministros do STF –> Congresso Nacional, por lei, com sanção do Presidente da República.

Presidente da República –> Congresso Nacional, por decreto legislativo. Logo, não há sanção.

Governador do Estado –> Assembleia Legislativa, por lei, com sanção do Governador.

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18
Q

DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO

I - desde a expedição do diploma

A

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, EM, SEM ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

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19
Q

DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO

II - desde a posse

A

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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20
Q

SENADORES E DEPUTADOS PERDE MANDATO QUANDO

A

que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

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21
Q

SENADORES E DEPUTADOS PERDE MANDATO QUANDO

A

cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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22
Q

DECIDIDA

A

por maioria absoluta, mediante provocação de partido ou do congresso

Infringir as proibições do art. 54 da CF;

Falta de decoro parlamentar: ¹Abuso de prerrogativas, ²vantagens indevidas, ³casos do RI;

Condenação Criminal Transitada em Julgado.

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23
Q

DECLARADA

A

de ofício, provocação de qualquer membro ou de partido

Deixar de comparecer a 1/3 das SLO, salvo licença ou missão autorizada;

Perder ou ter suspensos os direitos políticos;

Quando decretar a justiça eleitoral.
OBS: a renúncia após instauração do processo de perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até o fim das deliberações.

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24
Q

DEPUTADO E SENADOR NÃO É OBRIGADO

A

a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

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25
Q

DEPUTADO E SENADOR NÃO PERDE MANDATO QUANDO

A

MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!
Ministro de Estado,
Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL
Chefe de missão Diplomática temporária.Parte superior do formulário
Licenciado por doença, ou sem remuneração para assunto pessoal em até 120 dias

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26
Q

CONGRESSO NACIONAL

A
  • Senado federal aprova pessoas
  • Câmara dos deputados não aprova nada
  • Congresso Nacional aprova o resto.
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27
Q

MINISTROS DE ESTADO

A

poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

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28
Q

FORMAS DE CONTROLE

A

INTERNO: realizado no âmbito de cada poder;

EXTERNO: de competência do PODER LEGISLATIVO (pelo Congresso Nacional com AUXÍLIO do TCU), de acordo com o art. 70 da CF/88.

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29
Q

TCU

A

julga conta dos administradores e demais responsáveis por dinheiro público

não julga conta do Presidente da República, apenas APRECIA mediante parecer prévio elaborado no prazo de 60 dias do recebimento das contas

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30
Q

MESA DO CONGRESSO NACIONAL

A

será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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31
Q

CONGRESSO NACIONAL

A

Ou seja, o STF é competente para julgamento de crimes de qualquer natureza cometidos a qualquer tempo (anteriores ou posteriores à diplomação), não há ressalvas.

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32
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN

A

autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

CONGRESSO NACIONAL: competência exclusiva.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: competência privativa.

33
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN

MACETE

A
AprovAr:
a) estado de defesA
b) intervençÃo federAl
 # AUTORiZAR  →  ESTADO DE SíTiO

Pra organizar uma festa no SÍTIO, preciso de AUTORIZAÇÃO do proprietário.

Pronto, é a única hipótese. Os demais (INTERVENÇÃO e DEFESA), ao contrário, necessitam de APROVAÇÃO
Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova
Intervenção: CN aprova
Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza
# suspender: qualquer uma

34
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN

NÃO CONFUNDIR

A

Compete ao Congresso Nacional sustar os ATOS normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Compete ao TCU sustar ATO impugnado, comunicando a decisao À CD e ao SF.

No caso de CONtrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CONgresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

35
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN

RESUMO

A

Ato Normativo –> Congresso Nacional susta
Ato impugnado –> TCU susta
Contrato Impugnado –> Congresso susta

36
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN

CN com a sanção do Presidente da República

A

criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84,

37
Q

Dica:

A

diferentemente das demais competências da CF a competência do CN COM SANÇÃO PRESIDENCIAL não se inicia com verbos (detalhe aparentemente besta, mas ajuda e muito

38
Q

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção)

A
  1. RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;
    1. AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;
    2. AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;
    3. APROVAR: ED e IF;
    4. AUTORIZAR: ES;
    5. SUSPENDER: ES / ED / IF;
    6. SUSTAR: atos normativos do PE;
    7. Mudar sua sede T;
    8. Fixar idêntico subsídio para DF e SF;
    9. Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;
    10. JULGAR: anualmente as contas do PR;
    11. Fiscalizar atos do PE;
    12. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;
    13. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;
    14. APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;
    15. AUTORIZAR: referendo;
    16. CONVOCAR: plebiscito;
    17. AUTORIZAR: terras indígenas;
    18. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;
39
Q

ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR

A

Art. 49, CF. É exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 84. privativa ao PR da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

40
Q

REUNIÃO

A

reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

uma dica para lembrar as datas: em ambos os lados temos dois patinhos e no meio tem 171

2/2 (2 de fev) - 17 de julho - 1 de agosto - 22 de dezembro

41
Q

FREIOS E CONTRAPESOS

A

O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

42
Q

FREIOS E CONTRAPESOS

A

2A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos, foi desenvolvido por Montesquieu, em seu Livro “O Espirito das Leis”.

43
Q

FREIOS E CONTRAPESOS

A

A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

44
Q

FREIOS E CONTRAPESOS

A

As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

45
Q

FREIOS E CONTRAPESOS

A

O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

46
Q

PODERES

A

O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

47
Q

PODERES

A

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (tripartição dos poderes)

48
Q

PODERES

A

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (duas Câmaras/Casas - sistema bicameral)

49
Q

JULGAMENTOS

PRESIDENTE

A

Presidente da República: Precisa de Prévia Autorização (2/3 da Câmara) - Comum: STF / Responsabilidade: Senado

50
Q

GOVERNADOR

A

Governador: Não Precisa de Autorização Prévia - Comum: STJ / Responsabilidade: Tribunal Especial (5 do TJ e 5 da Assemb. Legislativa)
É o STJ que decide pelo afastamento ou não do Governador.
se submetem a julgamento por um órgão especial, composto por cinco membros do Legislativo e de cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, tendo em vista que diante da competência privativa da União para legislar sobre a definição e normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, não podem as Constituições Estaduais estabelecer normas a respeito do tema

51
Q

PREFEITO

A

Prefeito*: Não Precisa de Autorização Prévia - Comum: TJ / Responsabilidade próprio: Câmara

52
Q

CRIMES

A

Crime Comum
Crime de Responsab. Impróprio
Crime Doloso Contra a Vida ———————— TJ Crime de Responsab. Próprio: Câmara
Ação Popular
Ação Civil Pública
Improbidade Administrativa

Próprio: Infrações Político-Administrativas
Impróprio: Infrações Penais (penas privativas de liberdade)

53
Q

FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS

A

Trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo
CN julga as contas do Presidente da República
AL julga as contas do Governador de Estado
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

54
Q

PODER LEGISLATIVO FISCALIZA

A

a adm. pública –> controle externo que é exercido com auxílio do TCU.

Fiscaliza COFOP
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional 
Patrimonial
55
Q

MEDIDAS PROVISÓRIAS

A

Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN

Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do CN

56
Q

PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS

A

não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

57
Q

TRIBUNAIS

A

Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

58
Q

VEDAÇÕES GARANTIAS E IMUNIDADES PARLAMENTARES

PRERROGATIVA DE FORO ALCANÇA

A

sim, delitos eleitorais, conforme foi explanado acima.

“A prerrogativa de foro garantida aos parlamentares alcança delitos eleitorais, sendo, nesse caso, processados e julgados pelo STF, na medida em que o crime eleitoral possui a natureza de crime comum.”

59
Q

VEDAÇÕES GARANTIAS E IMUNIDADES PARLAMENTARES

A

Após recebida a denúncia pelo STF, a Corte dá ciência à Casa respectiva para que ela possa sustar o andamento da ação

que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

60
Q

VEDAÇÕES GARANTIAS E IMUNIDADES PARLAMENTARES

DIREITOS POLÍTICOS

A

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

61
Q

Súmula Vinculante 45

A

A constituição do Estado pode sim prever a prerrogativa de foro no TJ aos vereadores, mas não pode estipular que aqueles sejam julgados pelo tribunal do juri. A compentencia do tribunal do juri é prevista na Constituição Federal, de forma taxativa.

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

62
Q

IMUNIDADE MATERIAL

A
  • Vereadores: imunidade material;
  • Deputadoes e Senadores: Imunidade material e formal

Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

‘Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador’.

Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

63
Q

IMUNIDADE FORMAL

A
  • Presidente da República: imunidade formal;
  • Deputadoes e Senadores: Imunidade material e formal

Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?
• Deputados Estaduais: SIM.
(imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

64
Q

IMUNIDADES OBSERVAÇÕES

.

A

O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

65
Q

Camara dos Deputados

COMPETE PRIVATIVAMENTE

A

autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

66
Q

RESUMO

A

Cam. dep: Autorizar-Instauração do processo
Senado: Julgar - Responsabilidade
STF: Julgar- Crime comum

67
Q

COMPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE CADA ENTE FEDERATIVO

A
Congresso Nacional (UNIÃO) = Bicameral (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL);
Assembleia Legislativa (ESTADOS-MEMBROS) e Assembleia Distrital (DISTRITO FEDERAL) = Unicameral;
Câmara Municipal (MUNICÍPIOS) = Unicameral.
68
Q

LEGISLATURA

A

terá a duração de quatro anos.

1 Legislatura = 4 Sessões Legislátivas Ordinárias.

69
Q

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

A

Sessão Legislativa Ordinária = 1 por ano.
Para efeitos de deliberação, considera-se

maioria qualificada a manifestação de dois terços dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

maioria absoluta a manifestação ou presença de, no mínimo, metade mais um dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

maioria simples a manifestação por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros que compõem a Câmara Legislativa.

70
Q

COMPOSIÇÃO

A

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Até 12 deputados federais, multiplica por 3. 12x3= 36.
De 13 a 70 deputados, soma 24.
Até o número máximo de 94 deputados estaduais.

71
Q

SENADO FEDERAL
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SF
VOTO SECRETO + ARGUIÇÃO PÚBLICA

A

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (1/3)
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República - PGR
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

72
Q

VOTO SECRETO + ARGUIÇÃO SECRETA

A

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

73
Q

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

A

O STF decidiu que a regra da fidelidade partidária NÃO se aplica a SENADORES, prefeitos, governadores e presidentes da República.

A regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do partido por uma razão substantiva.

74
Q

EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A

VERTICAL: relação hierarquizada/subordinada. Ex: Estado x Particular
HORIZONTAL: relação de igualdade jurídica. Ex: Particular x Particular
DIAGONAL: relação de desequilíbrio fático e/ou jurídico. Ex: Relações Consumeiristas e Trabalhistas
VERTICAL C/ REPERCUSSÃO LATERAL: Legislador x Jurisdicionado

75
Q

TEORIA DA INEFICÁCIA HORIZONTAL

A

nega a possibilidade de produção de efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (minoritária)

76
Q

TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA

A

os direitos fundamentais poderiam ser relativizados em favor da ‘autonomia privada’ e da ‘responsabilidade individual’. Reconhece um direito geral de liberdade; Caberia ao legislador a tarefa de mediar a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, por meio de uma regulamentação compatível c/ os valores constitucionais.

77
Q

TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA

A

a incidência dos direitos fundamentais deve ser estendida às relações particulares, independente de qlqr intermediação legislativa, ainda que nao se negue a existência de certas especificidades nesta aplicação, bem como ponderação dos direitos fundamentais c/ a autonomia da vontade

A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

78
Q

Informativo 863 STF

A

Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

79
Q

RESSSSPONSABILIDADE——————->SSSSENADO FEDERAL

A

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.