Poder Executivo Flashcards
CRIMES DO PR
SUSPENSÃO
“No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o chefe do Executivo federal ficará suspenso de suas funções
somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver encerrado, hipótese em que retornará ao exercício de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra
a existência da União;
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
a segurança interna do País;
a probidade na administração;
a lei orçamentária;
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
MACETE
A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
A LEI orçamentária;
EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
PRObidade na administração;
SEGurança interna do País;
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
CUMprimento das leis e das decisões judiciais.
A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;
ACUSAÇÃO PR
Contra o PR, a acusação, tanto pela prática de crime comum, quanto pela prática de crime de responsabilidade, é endereçada à Câmara dos Deputados
No caso de crime comum, o julgamento é feito pelo STF. Já em se tratando de crime de responsabilidade, cabe ao Senado Federal o julgamento do Presidente da República.
CONSELHO DA REPUBLICA
ESQUEMATIZANDO
- Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES VAGOS - Decreto autônomo (delegável)
- Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES PREENCHIDOS - Somente por LEI (indelegável)
- Pra extinguir MINISTÉRIOS (órgãos autônomos) - Somente por LEI
- Pra exonerar MINISTROS - livremente
é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Dep.
líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
Ministro da Justiça;
seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
pronunciar-se sobre
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
DICA
GAI
GRAÇA ——— compete ao Congresso Nacional
ANISTIA——– compete a União
INDULTO——- compete ao presidente da república
Pode ser delegado
Mnemônico: DEI PRO PAM O que pode ser delegado: DEI PRO - DE -> Decreto Autônomo - I -> Indulto e comutar penas - PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO
MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa. Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
PULO DO GATO
“Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função”; (Vice – câmara – senado – STF)
Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.
OBSERVAÇÕES
- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;
- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;
- Presidente do STF = Presidente CNJ;
- Ministro do STF = Presidente do TSE;
FUNÇÕES DE ESTADO CONFERIDAS AO PRESIDENTE
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Prazos Presidente República
10 dias - para tomar posse, a partir da data fixada
15 dias - A ausência do país por período superior a 15 dias exige licença do Congresso
60 dias - Deve o PR prestar, anualmente, ao CN, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas.
180 dias - Afastamento de 180 dias do presidente da república no procedimento de impeachment
Compete privativamente ao PR
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
Compete privativamente ao PR
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Vacância no cargo PR
VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS –> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.
VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS –> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.
NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)
CASO DE IMPEDIMENTO
Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Presidente do STF.
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO
No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO
CASO DE IMPEDIMENTO
A vacância do PR implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como PR interino.
Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-PR assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.
Presidente ficará suspenso de suas funções
Infrações penais Comuns -> recebida denúnCia ou queixa Crime pelo STF
crime de reSponsabilidade -> após inStauração do processo pelo Senado
CONGRESSO NACIONAL
A competência é EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL
Plebiscito: é CONVOCADO
Referendo: é AUTORIZADO
AUTORIZA APROVA CONVOCA
Sítio Defesa Plebiscito
Guerra Int, Federal
Paz
Forças estrang
Referendo
CONGRESSO NACIONAL
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
O Congresso Nacional em relação as leis delegadas:
DELEGA por RESOLUÇÃO
SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO
O Poder Executivo NÃO é um órgão pluripessoal
O Poder Executivo é monocrático, pois exercido pelo Presidente, no nosso caso, já que adotamos o sistema Presidencialista;
na medida em que as funções de Chefe de Estado e Chefe de governo são exercidas por um só indivíduo, no caso o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, auxiliado pelos Ministros de Estado”
CNJ
Obs: Nem o CNJ interfere na Função Jurisdicional do Poder Judiciário
ELEIÇÕES
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ELEIÇÕES
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
ELEIÇÕES
Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
ELEIÇÕES
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
ELEIÇÕES
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.