Obrigações-de-transportadores_-adquirentes-e-depositários-Art.-323-ao-327 Flashcards
193 - Os transportadores são solidariamente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos.
FALSO. Nos termos do art. 324 do Regulamento, os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos.
194 - Os fabricantes, comerciantes e depositários que receberem ou adquirirem produtos sujeitos ao selo de controle, para industrialização, comércio ou depósito, ou para emprego ou utilização nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, serão sempre responsáveis pelos produtos que estiverem sem o selo obrigatório.
FALSO. A responsabilidade dos adquirentes está prevista no art. 327, que prevê uma hipótese em que a responsabilidade é afastada.
Os fabricantes, comerciantes e depositários que receberem ou adquirirem para industrialização, comércio ou depósito, ou para emprego ou utilização nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, deverão examinar se eles se acham devidamente rotulados ou marcados ou, ainda, selados se estiverem sujeitos ao selo de controle, bem como se estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições deste Regulamento.
Verificada qualquer irregularidade, os interessados comunicarão por escrito o fato ao remetente da mercadoria, dentro de oito dias, contados do seu recebimento, ou antes do início do seu consumo, ou venda, se o início se verificar em prazo menor, conservando em seu arquivo cópia do documento com prova de seu recebimento.
A comunicação feita com as formalidades previstas no § 1o exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes da mercadoria pela irregularidade verificada.