Incidência-Art.-2º-e-3º Flashcards
1 - O IPI incide sobre produtos industrializados exclusivamente nacionais, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
FALSO. De acordo com o art. 2º do RIPI, O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
2 - O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).
VERDADEIRO. Literalidade do art. 2º, parágrafo único do RIPI. BASTANTE ATENÇÃO!!! Este é o dispositivo que a ESAF mais cobrou em suas provas até hoje e acredito que exigirá mais uma vez.
3 - Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regulamento do IPI como industrialização, exceto se incompleta, parcial ou intermediária.
FALSO. Nos termos do art. 3º do RIPI, produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.