Domicilio-art-32 Flashcards

1
Q

51 - Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo se pessoa jurídica de direito privado, ou firma individual, o lugar do estabelecimento responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.

A

VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, I, do RIPI.

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2
Q

52 - O domicílio fiscal da pessoa jurídica de direito público será o lugar da situação da repartição responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.

A

VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, II, do RIPI.

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3
Q

53 - O domicílio fiscal do comerciante ambulante será a sede de seus negócios ou, na impossibilidade de determinação dela, o local de sua residência habitual, ou qualquer dos lugares em que exerça a sua atividade, quando não tenha residência certa ou conhecida.

A

VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, III, do RIPI.

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4
Q

54 - No caso específico do IPI, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, anda quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

A

FALSO. A recusa do domicílio eleito é possibilidade prevista em lei de normas gerais em matéria tributária, sendo de observância obrigatória pelas demais. Nesse sentido o art. 32, §2º, do RIPI, estabelece que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

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