Domicilio-art-32 Flashcards
51 - Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo se pessoa jurídica de direito privado, ou firma individual, o lugar do estabelecimento responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, I, do RIPI.
52 - O domicílio fiscal da pessoa jurídica de direito público será o lugar da situação da repartição responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, II, do RIPI.
53 - O domicílio fiscal do comerciante ambulante será a sede de seus negócios ou, na impossibilidade de determinação dela, o local de sua residência habitual, ou qualquer dos lugares em que exerça a sua atividade, quando não tenha residência certa ou conhecida.
VERDADEIRO. Regra prevista no art. 32, III, do RIPI.
54 - No caso específico do IPI, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, anda quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
FALSO. A recusa do domicílio eleito é possibilidade prevista em lei de normas gerais em matéria tributária, sendo de observância obrigatória pelas demais. Nesse sentido o art. 32, §2º, do RIPI, estabelece que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.