Industrialização-conceito_-características_-modalidades-e-exclusões-Art.-4º-ao-7º Flashcards
4 - Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 4º, caput, do Regulamento do IPI.
5 - Considera-se industrialização a operação que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova.
VERDADEIRO. Este é o conceito de transformação, modalidade de industrialização prevista no art. 4º, I, do RIPI.
6 - Representa montagem a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
FALSO. Este é o conceito de beneficiamento, previsto no art. 4º, II, do RIPI.
7 - A operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, quando sob a mesma classificação fiscal não constitui industrialização.
FALSO. Considera-se industrialização a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Trata-se do conceito de montagem, previsto no art. 4º, III, do RIPI.
8 - Constitui recondicionamento a operação que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.
FALSO. Este é o conceito de acondicionamento ou reacondicionamento, previstos no RIPI, art. 4º, IV.
9 - Constitui reacondicionamento a operação a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
FALSO. Este é o conceito de recondicionamento, previstos no RIPI, art. 4º, IV.
10 - O processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados são relevantes, para caracterizar a operação como industrialização.
FALSO. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do RIPI, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
11 - Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.
VERDADEIRO. Essa é a disciplina do art. 5º, I, a, do RIPI.
12 - Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes.
VERDADEIRO. Essa é a disciplina do art. 5º, I, b, do RIPI.
13 - Considera-se industrialização, na modalidade de transformação, o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor.
FALSO. Nos termos do art. 5º, II, do RIPI, não se considera industrialização o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor.
14 - Não se considera industrialização a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador.
VERDADEIRO. Literalidade do art. 5º, IV, do RIP
15 - Constitui fato gerador do IPI a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
FALSO. Nos termos do art. 5º, VI, do RIPI, esta operação não é considerada industrialização.
16 - A operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas) será tributada pelo IPI.
FALSO. Trata-se de operação excluída do conceito de industrialização pelo art. 5º, VIII, do Regulamento do IPI.
17 - A montagem de óculos, mediante receita médica não constitui industrialização.
VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 5º, XI, do RIPI.
18 - Considera-se industrialização o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, ainda que a operação for executada gratuitamente por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo Fabricante.
FALSO. Esta operação, quando executada de forma gratuita em virtude de garantia oferecida, não representa industrialização. Assim determina o art. 5º, XII.