Contribuintes-e-responsáveis-Art.-24-ao-30 Flashcards
32 - O importador é obrigado ao pagamento do IPI como responsável, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
FALSO. Nos termos do art. 24, I, do RIPI, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, deve pagar o imposto na qualidade de contribuinte.
33 - O industrial é contribuinte do IPI em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 24, II, do Regulamento do IPI.
34 - É definido como responsável o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
FALSO. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar, é contribuinte do IPI, nos termos do art. 24, III, do Regulamento.
35 - São ainda responsáveis os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
FALSO. Esses serão contribuintes do imposto, de acordo com o art. 24, IV, do Regulamento do IPI.
36 - Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
VERDADEIRO. Assim o parágrafo único do art. 24 do RIPI confirma o princípio da autonomia dos estabelecimentos.
37 - O transportador é contribuinte do IPI, em relação aos produtos tributados que transportar, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência.
FALSO. Nessa condição, o transportador será responsável, nos termos do art. 25, I, do RIPI.
38 - É contribuinte do IPI o possuidor ou detentor, em relação aos produtos tributados que possuir ou mantiver para fins de venda ou industrialização, quando desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência.
FALSO. Nessa condição, será responsável, de acordo com o art. 25, II, do RIPI.
39 - É sujeito passivo do IPI na qualidade de responsável o estabelecimento adquirente de produtos usados cuja origem não possa ser comprovada pela falta de marcação, se exigível, de documento fiscal próprio.
VERDADEIRO. Essa é a determinação do art. 25, III, do RIPI.
40 - Em regra, o proprietário, o possuidor, o transportador ou qualquer outro detentor de cigarros e bebidas nacionais, saídos do estabelecimento industrial com imunidade ou suspensão do imposto, para exportação, encontrados no País em situação diversa, é responsável pelo IPI.
VERDADEIRO. Esta é a regra estabelecida no art. 25, IV, do Regulamento do IPI.
41 - São sujeitos passivos do IPI os estabelecimentos que possuírem produtos tributados ou isentos, sujeitos a serem rotulados ou marcados, ou, ainda, ao selo de controle, quando não estiverem rotulados, marcados ou selados.
VERDADEIRO. Serão sujeitos passivos na condição de responsáveis, conforme determina o art. 25, V, do RIPI.
42 - Aqueles que desatenderem as normas e requisitos a que estiver condicionada a imunidade, a isenção ou a suspensão do IPI, serão considerados contribuintes.
FALSO. Nessa situação serão responsáveis, conforme determina o art. 25, VI, do RIPI.
43 - É responsável pelo IPI a pessoa física ou jurídica que não seja empresa jornalística ou editora, em cuja posse for encontrado o papel, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
VERDADEIRO. Disposição do art. 25, VIII, do RIPI.
44 - É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
VERDADEIRO. Trata-se da responsabilidade por substituição prevista no art. 26 do Regulamento do IPI.
45 - Responde subsidiariamente pelo IPI o adquirente ou cessionário de mercadoria importada beneficiada com isenção ou redução do imposto pelo seu pagamento e dos acréscimos legais.
FALSO. Nos termos do art. 27, II, do RIPI, o adquirente ou cessionário de mercadoria importada beneficiada com isenção ou redução do imposto pelo seu pagamento e dos acréscimos legais é solidariamente responsável.
46 - É solidariamente responsável o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais.
VERDADEIRO. Disposição do art. 27, III, do RIPI.