Contribuintes-e-responsáveis-Art.-24-ao-30 Flashcards

1
Q

32 - O importador é obrigado ao pagamento do IPI como responsável, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

A

FALSO. Nos termos do art. 24, I, do RIPI, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, deve pagar o imposto na qualidade de contribuinte.

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2
Q

33 - O industrial é contribuinte do IPI em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.

A

VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 24, II, do Regulamento do IPI.

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3
Q

34 - É definido como responsável o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.

A

FALSO. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar, é contribuinte do IPI, nos termos do art. 24, III, do Regulamento.

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4
Q

35 - São ainda responsáveis os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.

A

FALSO. Esses serão contribuintes do imposto, de acordo com o art. 24, IV, do Regulamento do IPI.

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5
Q

36 - Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.

A

VERDADEIRO. Assim o parágrafo único do art. 24 do RIPI confirma o princípio da autonomia dos estabelecimentos.

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6
Q

37 - O transportador é contribuinte do IPI, em relação aos produtos tributados que transportar, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência.

A

FALSO. Nessa condição, o transportador será responsável, nos termos do art. 25, I, do RIPI.

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7
Q

38 - É contribuinte do IPI o possuidor ou detentor, em relação aos produtos tributados que possuir ou mantiver para fins de venda ou industrialização, quando desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência.

A

FALSO. Nessa condição, será responsável, de acordo com o art. 25, II, do RIPI.

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8
Q

39 - É sujeito passivo do IPI na qualidade de responsável o estabelecimento adquirente de produtos usados cuja origem não possa ser comprovada pela falta de marcação, se exigível, de documento fiscal próprio.

A

VERDADEIRO. Essa é a determinação do art. 25, III, do RIPI.

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9
Q

40 - Em regra, o proprietário, o possuidor, o transportador ou qualquer outro detentor de cigarros e bebidas nacionais, saídos do estabelecimento industrial com imunidade ou suspensão do imposto, para exportação, encontrados no País em situação diversa, é responsável pelo IPI.

A

VERDADEIRO. Esta é a regra estabelecida no art. 25, IV, do Regulamento do IPI.

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10
Q

41 - São sujeitos passivos do IPI os estabelecimentos que possuírem produtos tributados ou isentos, sujeitos a serem rotulados ou marcados, ou, ainda, ao selo de controle, quando não estiverem rotulados, marcados ou selados.

A

VERDADEIRO. Serão sujeitos passivos na condição de responsáveis, conforme determina o art. 25, V, do RIPI.

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11
Q

42 - Aqueles que desatenderem as normas e requisitos a que estiver condicionada a imunidade, a isenção ou a suspensão do IPI, serão considerados contribuintes.

A

FALSO. Nessa situação serão responsáveis, conforme determina o art. 25, VI, do RIPI.

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12
Q

43 - É responsável pelo IPI a pessoa física ou jurídica que não seja empresa jornalística ou editora, em cuja posse for encontrado o papel, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 25, VIII, do RIPI.

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13
Q

44 - É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A

VERDADEIRO. Trata-se da responsabilidade por substituição prevista no art. 26 do Regulamento do IPI.

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14
Q

45 - Responde subsidiariamente pelo IPI o adquirente ou cessionário de mercadoria importada beneficiada com isenção ou redução do imposto pelo seu pagamento e dos acréscimos legais.

A

FALSO. Nos termos do art. 27, II, do RIPI, o adquirente ou cessionário de mercadoria importada beneficiada com isenção ou redução do imposto pelo seu pagamento e dos acréscimos legais é solidariamente responsável.

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15
Q

46 - É solidariamente responsável o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais.

A

VERDADEIRO. Disposição do art. 27, III, do RIPI.

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16
Q

47 - São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo, no período de sua administração, gestão ou representação, os acionistas controladores, e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos tributários decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 28 do Regulamento do IPI.

17
Q

48 - A capacidade jurídica para ser sujeito passivo da obrigação tributária decorre exclusivamente do fato de se encontrar a pessoa nas condições previstas em lei, no RIPI ou nos atos administrativos de caráter normativo destinados a completá-lo, como dando lugar à referida obrigação.

A

VERDADEIRO. Esta é a determinação do art. 31, caput, do RIPI.

18
Q

49 - São relevantes, para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação ou a decorrente de sua inobservância as causas que, de acordo com o direito privado, excluam a capacidade civil das pessoas naturais.

A

FALSO. Nos termos do art. 31, parágrafo único, I, do RIPI, são irrelevantes, para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação ou a decorrente de sua inobservância as causas que, de acordo com o direito privado, excluam a capacidade civil das pessoas naturais.

19
Q

50 - A inexistência de estabelecimento fixo, e a sua clandestinidade ou a precariedade de suas instalações são irrelevantes, para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação ou a decorrente de sua inobservância.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 31, parágrafo único, IV, do RIPI.