Estabelecimento-industrial-e-equiparados-Art.-8º-ao-14 Flashcards
23 - Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos.
VERDADEIRO. Equiparação prevista no art. 9º, I, do RIPI.
24 - Os estabelecimentos varejistas que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma não são equiparados a industrial.
FALSO. Nos termos do art. 9º, II, são equiparados a industrial os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma.
25 - Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
VERDADEIRO. Previsão do art. 9º, IV, do Regulamento do IPI.
26 - Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, desde que por intermédio de pessoa jurídica importadora, não são equiparados a industrial.
FALSO. De acordo com o art. 9º, IX, do RIPI, equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
27 - Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações.
VERDADEIRO. Esta é a disposição do art. 9º, §6º, do Regulamento do IPI.
28 - Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores.
VERDADEIRO. Trata-se da transcrição do art. 11, I, do RIPI.