Isenções-Art.-50-ao-68 Flashcards
76 - Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao contribuinte ou adquirente e não ao produto.
FALSO. É exatamente o contrário. Nos termos do art. 50, do RIPI, salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente.
77 - A isenção de caráter subjetivo só exclui o crédito tributário quando o seu titular estiver na situação de contribuinte ou de responsável.
VERDADEIRO. Transcrição do art. 51 do RIPI.
78 - O titular da isenção em nenhuma hipótese poderá renunciar ao benefício.
FALSO. De acordo com o parágrafo único do art. 51 do RIPI, O titular da isenção poderá renunciar ao benefício, obrigando-se a comunicar a renúncia à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.
79 - Se a isenção estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a isenção não existisse.
VERDADEIRO. Regra disposta no art. 52 do RIPI.
80 - Salvo comprovado intuito de fraude, o imposto será devido, sem multa, se recolhido após termo de início de procedimento fiscal, antes do fato modificador da destinação, se está se der após um ano da ocorrência do fato gerador, não sendo exigível após o decurso de três anos.
FALSO. Para que não haja incidência de multa, o recolhimento deverá ser espontâneo, conforme art. 52, 1º, do RIPI.
81 - Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis.
VERDADEIRO. Esta é a regra aplicável, disposta no art. 53 do Regulamento do IPI.
82 - São isentos do imposto os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 54, I, do RIPI.
83 - São isentos do IPI os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que se destinarem a comércio.
FALSO. Nos termos do art. 54, II, do RIPI, apenas são isentos os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio.
84 - São isentos do IPI as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, independentemente de qualquer exigência.
FALSO. De acordo com o art. 54, III, do RIPI, para fazer jus à isenção, deverão ser atendidas as seguintes condições:
a) indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;
b) quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e
c) distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;
85 - O papel destinado à impressão de músicas é isento do IPI.
VERDADEIRO. Trata-se de isenção prevista no art. 54, VIII, do RIPI.
86 - É isento do IPI o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, Estados, DF ou Municípios, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
FALSO. Apenas é isento o fornecimento à União, até porque Forças Armadas diz respeito ao Exército, Marinha a Aeronáutica. As polícias militares representam Forças Auxiliares.
87 - São isentos do IPI os produtos nacionais saídos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, diretamente para lojas francas, desde que atendidas as condições específicas.
VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 54, XIV, do Regulamento do IPI.
88 - São isentos do IPI os produtos importados diretamente por missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes, e por representações, no País, de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes.
VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 54, XVI, do RIPI.
89 - A bagagem de passageiros, quando desembaraçada com isenção do Imposto de Importação na forma da legislação pertinente, será tributada pelo IPI.
FALSO. De acordo com o art. 54, XVII, do RIPI, é isenta do imposto a bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do Imposto de Importação na forma da legislação pertinente.
90 - São isentos do IPI os veículos automotores de qualquer natureza, máquinas, equipamentos, bem como suas partes e peças separadas, quando destinadas à utilização nas atividades das Polícias Militares, em todo o território nacional, nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
FALSO. A isenção atinge apenas os veículos e peças destinados às atividades dos Corpos de Bombeiros, conforme determina o art. 54, XXIII, do RIPI.