Isenções-Art.-50-ao-68 Flashcards

1
Q

76 - Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao contribuinte ou adquirente e não ao produto.

A

FALSO. É exatamente o contrário. Nos termos do art. 50, do RIPI, salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente.

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2
Q

77 - A isenção de caráter subjetivo só exclui o crédito tributário quando o seu titular estiver na situação de contribuinte ou de responsável.

A

VERDADEIRO. Transcrição do art. 51 do RIPI.

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3
Q

78 - O titular da isenção em nenhuma hipótese poderá renunciar ao benefício.

A

FALSO. De acordo com o parágrafo único do art. 51 do RIPI, O titular da isenção poderá renunciar ao benefício, obrigando-se a comunicar a renúncia à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.

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4
Q

79 - Se a isenção estiver condicionada à destinação do produto e a este for dado destino diverso do previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a isenção não existisse.

A

VERDADEIRO. Regra disposta no art. 52 do RIPI.

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5
Q

80 - Salvo comprovado intuito de fraude, o imposto será devido, sem multa, se recolhido após termo de início de procedimento fiscal, antes do fato modificador da destinação, se está se der após um ano da ocorrência do fato gerador, não sendo exigível após o decurso de três anos.

A

FALSO. Para que não haja incidência de multa, o recolhimento deverá ser espontâneo, conforme art. 52, 1º, do RIPI.

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6
Q

81 - Os produtos desembaraçados como bagagem não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do imposto e dos acréscimos exigíveis.

A

VERDADEIRO. Esta é a regra aplicável, disposta no art. 53 do Regulamento do IPI.

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7
Q

82 - São isentos do imposto os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 54, I, do RIPI.

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8
Q

83 - São isentos do IPI os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que se destinarem a comércio.

A

FALSO. Nos termos do art. 54, II, do RIPI, apenas são isentos os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio.

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9
Q

84 - São isentos do IPI as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, independentemente de qualquer exigência.

A

FALSO. De acordo com o art. 54, III, do RIPI, para fazer jus à isenção, deverão ser atendidas as seguintes condições:

a) indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;
b) quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e
c) distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;

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10
Q

85 - O papel destinado à impressão de músicas é isento do IPI.

A

VERDADEIRO. Trata-se de isenção prevista no art. 54, VIII, do RIPI.

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11
Q

86 - É isento do IPI o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, Estados, DF ou Municípios, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

A

FALSO. Apenas é isento o fornecimento à União, até porque Forças Armadas diz respeito ao Exército, Marinha a Aeronáutica. As polícias militares representam Forças Auxiliares.

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12
Q

87 - São isentos do IPI os produtos nacionais saídos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, diretamente para lojas francas, desde que atendidas as condições específicas.

A

VERDADEIRO. Esta é a disciplina do art. 54, XIV, do Regulamento do IPI.

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13
Q

88 - São isentos do IPI os produtos importados diretamente por missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes, e por representações, no País, de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 54, XVI, do RIPI.

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14
Q

89 - A bagagem de passageiros, quando desembaraçada com isenção do Imposto de Importação na forma da legislação pertinente, será tributada pelo IPI.

A

FALSO. De acordo com o art. 54, XVII, do RIPI, é isenta do imposto a bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do Imposto de Importação na forma da legislação pertinente.

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15
Q

90 - São isentos do IPI os veículos automotores de qualquer natureza, máquinas, equipamentos, bem como suas partes e peças separadas, quando destinadas à utilização nas atividades das Polícias Militares, em todo o território nacional, nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

A

FALSO. A isenção atinge apenas os veículos e peças destinados às atividades dos Corpos de Bombeiros, conforme determina o art. 54, XXIII, do RIPI.

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16
Q

91 - São isentos do IPI os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A

VERDADEIRO. Transcrição do inciso XXVIII, do art. 54 do RIPI.

17
Q

92 - São isentos do imposto, até 31 de dezembro de 2014, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

A

FALSO. Apenas um detalhe incorreto: o limite é de 2.000 cm3, e não 1.000 como diz a assertiva. (art. 55 do RIPI).

18
Q

93 - Fazem jus à isenção do IPI cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade.

A

VERDADEIRO. Isenção prevista no art. 55, III, do RIPI.

19
Q

94 - A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência.

A

VERDADEIRO. Assim dispõe o art. 55, §3º, do RIPI. Isso significa que para adquirir o veículo com isenção do imposto, os portadores de deficiência não precisam ser motoristas de táxi. O veículo poderá ser para uso pessoal.

20
Q

95 - O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

A

VERDADEIRO. A parcela isenta representa apenas o valor do veículo com seus itens de fábrica, conforme determina o art. 56 do RIPI.

21
Q

96 - A isenção do IPI na aquisição de veículos será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos e condições.

A

VERDADEIRO. Essa é a determinação do art. 57 do Regulamento do IPI.

22
Q

97 - A isenção do IPI sobre veículos somente poderá ser utilizada uma vez a cada ano.

A

FALSO. Nos termos do art. 58, I, do RIPI, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.

23
Q

98 - Os adquirentes de automóveis de passageiros com isenção do IPI deverão comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

A

VERDADEIRO. Exigência do art. 58, II, do RIPI.

24
Q

99 - Um ano após a aquisição do veículo com isenção, o adquirente poderá efetuar sua alienação, independente de qualquer condição, sem incidência do imposto.

A

FALSO. Determina o art. 59 do RIPI que a alienação do veículo adquirido nos termos desta Seção, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.

25
Q

100 - No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.

A

VERDADEIRO. Previsão do art. 60 do RIPI.

26
Q

101 - São isentos do imposto, de 1o de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013, os equipamentos e materiais importados, que possuam similar nacional, destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, Parapan-americanos e mundiais.

A

FALSO. O art. 61 do RIPI confere isenção a estes materiais. Porém, o §2º do mesmo artigo estabelece que a isenção alcança, somente, os produtos sem similar nacional.