OBRIGAÇÕES Flashcards
01-
a) restituir coisa certa e incerta sem culpa do devedor
01-
a) certa- o credor sofre a perda, se sem culpa, se sem culpa pode recusar ou receber com p+d.
incerta= não pode alegar nem caso fortuito força maior, antes da escolha.
observações do resumo de obrigações
1- cláusula penal vs arras
2- nos contratos benéficos, responde
3- pró soluto
4- cessão de crédito, débito, novação
1-
claúsula penal não cabe indenização suplementar, a não ser que tenha sido fixada como mínimo. só pode ser cobrada com o inadimplemento e é uma penalidade.
arras confirmatórias- não cabe indenização suplementar e é prevista como direito de arrependimento(não pode se arrepender).
2- simples culpa quem aproveite, dolo quem não aproveite(doador). Ana esquece o livro(sem dolo,João não pode comprar). ana vende o livro(pode cobrar, pois agiu com dolo)
3- só luto= cedente não responde pela inadimplência do devedor. na onerosa responde pela existência da dívida, na gratuita se de má-fé.
4-
crédito= devedor só deve ser nodificado. pode opor exceções que tinha com o antigo credor.
débito= precisa de concordância do credor, devedor n pode opor exceções do antigo credor.
novação= se substitui devedor apenas notifica devedor, se for o credor precisa concordar. pode anuláveis, mas não nulas. se fiador não participa, exonera o fiador.
5- dação não precisa de outro contrato
6- subrogação terceiro interessado
7- dívida querable ou portable
8- juros e correção
9- pagamento a incapaz
5- não, pois é uma forma de pagamento
6- em nome próprio sim, em nome do devedor não. não interessado sequer subroga
7- quebrable seu madruga, vai cobrar.
8- ex ré do termo(expressa), ex persona depende de interpelação judicial( da citação- correção), material do prejuízo, moral do julgamento.
9- devedor ciente= válido se reverteu ao credor
10- dar coisa certa, responsabilidade
11- alternativas
12- cobrar divisivel vs indivi
13- solidariedade subsiste se convertida em pd
14- solidariedade passiva exceções
10- antes da entrega não pode alegar caso fortuito, força maior
pelo preço= até tradição credor(riscos da coisa), pela entrega devedor
11- escolha pelo devedor
12- indi- qq um, subroga. divi- só quota parte
13- sim(mas pd só o responsável), salvo indivisivel
14- comum a todos, todos podem, não pode pessoais de outro devedor.
15- solidariedade do fiador
16- benfeitorias retenção
15- não pode se renunciou benefício de ordem, mas pode cobrar compensação, mesmo que tenha renunciado
16- pode se necessária, mesmo sem consentimento. se útel com consentimento, mas pode retirar.
17- subrrogação legal(4)
17-
1- credor paga dívida comum
2- pagou de bem indivisível
3- fiador que paga(terceiro que paga dívida a que podia ser obrigado)
4- adquirente imóvel hipotecado que paga hipoteca
FGV)
a) não estava prevista no contrato cláusula de evicção?
b) emprestou dinheiro ao amigo joão, que é casado pelo regime parcial com tereza. joão sumiu, logo, tereza é credora solidária?
fgv)
a) mesmo se tivesse previsto a sua exclusão, evicto (adquirente) deve receber pelo que pagou. alienante só fica isento se o evicto ficou ciente do vício.
b) não, pois a solida não se presume. deve fazer uma ação de consignação e não precisa aguardar a decisão em ação declaratória de ausência.
alienação fiduciária
a) comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial, não precisa de prova de recebimento por terceiros?
b) comodato vs mútuo
a) certo.
b) mútuo é o empréstimo gratuito ou oneroso de coisas fungíveis, consumíveis
comodado= gratuito de coisas infugíveis