LODF Flashcards
lei orgânica é votada em d ois turnos com interstício mínimo de d ez dias, e aprovada por d ois terços da Câmara Legislativa que a promulgar, atendidos os princípios aplicados na Carta Magna.
BIZU: DDD Dois turnos - Dez dias de interstício mínimo - Dois terços
CF/88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Manter a integridade nacional;
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Reorganizar as finanças da unidade da Federação;
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; e
Assegurar a observância dos princípios constitucionais.
(CESPE – TCDF) Com base na LODF, julgue o item a seguir.
Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.
ERRADO
De acordo com o art. 5º, da LODF, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação,
independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e,
nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.
São direitos dos servidores efetivos, dentre outros, o anuênio.
O anuênio é para os servidores apenas da Administração direta.
Os conselheiros e os auditores do TCDF são obrigados pela LODF a fazer declaração pública anual de seus bens.
ERRADO
Os conselheiros do TCDF realmente estão no grupo das autoridades que precisam fazer declaração pública anual de bens (art. 19, § 3º), mas a regra não se aplica, ao menos por determinação da LODF, aos auditores do Tribunal (sejam eles os substitutos de conselheiro ou os auditores de controle externo).
§ 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I – Governador;
II – Vice-Governador;
III – Secretários de Governo;
IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;
V – Administradores Regionais;
VI – Procurador-Geral do Distrito Federal
VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VIII – Deputados Distritais.
Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF necessita de autorização legislativa.
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
§ 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.
a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Observem que não consta “ação popular”
Há uma divisão das competências em legislativa (poder de normatizar: elaborar leis e atos normativos)
e material ou administrativa (atuação concreta, exercício do poder de polícia)
serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória a:
Detentor de mandato eletivo;
Secretários de Estado;
Administradores Regionais;
O membro de Poder; e
Outros casos previstos na Constituição Federal.
MUITA ATENÇÃO, pois a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos poderá ser estabelecida em Lei Complementar
Importante destacar que alguns agentes públicos são obrigados a fazer declaração pública ANUAL de seus bens. São eles:
Governador;
Vice-governador;
Secretários de Estado do Distrito Federal;
Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;
Administradores Regionais;
Procurador-Geral do Distrito Federal;
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Deputados Distritais; e
Defensor Público-Geral do Distrito Federal.
Dispõe o art. 12, LODF, que cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Funções FIS CO
De acordo com o art. 15, VI, LODF, compete privativamente ao Distrito Federal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Dispõe o art. 17, IX, LODF, que compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.