Direito Administrativo Flashcards
Em um primeiro sentido , o subjetivo, orgânico ou formal , a expressão diz respeito aos assuntos, aos entes que exercem a atividade administrativa ( pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, é necessário a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?
Já o sentido objetivo, material ou funcional - cerne da questão em análise - designa a natureza da atividade , as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
critério legalista
o direito administrativo é identificado como o conjunto de leis administrativas que regem determinado país.
objeto precípuo do direito administrativo
A administração pública
O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio
Publicidade
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.
A atuação impessoal determina uma atuação finalística da Administração, ou seja, voltada ao melhor atendimento do interesse público. Desse modo, o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade pública. Sobre o tema, no RE 191668/RS, o STF fixou a orientação de que a vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo e informativo da publicidade oficial.
O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.
O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Por exemplo: qual o pressuposto de fato da licença gestante? É o nascimento do filho. E qual o fundamento de direito? É o previsto na lei, que confere a licença por até 180 dias.
E a finalidade? É algo invariável. É sempre o interesse público. Não é algo imediato. É o que se pretende alcançar com a prática do ato. Por exemplo: o Estado pode construir escolas, mas será que atendeu o interesse público? Talvez! Muitas escolas ficam desativas. Logo, a finalidade almejada não foi alcançada. Por isso, é algo mediato.
O ato administrativo é informado pelos seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Destes elementos, a competência identifica-se com o sujeito. Refere-se ao círculo de atribuições conferidas aos agentes públicos.
O ato só será válido se praticado por agente público competente para tanto. Caso contrário, haverá nulidade. E o vício que recai sobre a competência, se esta não for exclusiva, é convalidável, enfim, corrigível por ato privativo da Administração.
O pregoeiro é
necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
a tipicidade IMPEDE a prática de atos imperativos e executórios, se NÃO HOUVER PREVISÃO LEGAL
Segundo porque a presunção só existe na esfera administrativa, enfim, quando o assunto for levado ao Judiciário, o juiz intimará sim a Administração a trazer suas provas
decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento “inovar” no ordenamento
Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei
Homologação
é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
Governador de estado que pretenda nomear um escrivão de polícia para ocupar cargo de confiança deverá fazê-lo por
a) decreto.
os decretos individuais são utilizados pelos Chefes do Poder Executivo quando destinados a um grupo de pessoas determinadas ou a uma pessoa determinada. São exemplos de decreto individual, o decreto de desapropriação, o decreto de nomeação
A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo
Caso haja interpretação judicial transitada em julgado o direito terá se constituído, ou seja, tornando-se definitivo, já que a decisão já não poderia mais ser passível de apreciação judicial. Nesse cenário, não cabe à Administração suprimir uma vantagem que tenha sido incorporada por um servidor nessas condições, já que subverteria a necessária estabilidade que deve ser atribuída ao nosso ordenamento.
O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.
Já o ato composto, por sua vez resulta da vontade de um único órgão, mas que depende de confirmação/ratificação de outro para tornar-se exequível.
Circulares
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. São atos de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.
Ato declaratório
é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
os atos administrativos de homologação do resultado e de adjudicação do objeto classificam-se
quanto à forma de exteriorização, como deliberação, sendo impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo.
Um servidor público praticou um ato administrativo para cuja prática ele é incompetente. Tal ato não era de competência exclusiva
e) anulável.
Licença e autorização são atos administrativos que representam o consentimento da administração ao permitir determinada atividade;
o alvará é o instrumento que formaliza esses atos.
Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato
no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto:
aos efeitos, como enunciativo.
Ao lado dos decretos regulamentares (inc. IV do art. 84 da CF), destacam-se os decretos autônomos (inc. VI do art. 84). Umas das diferenças é que os regulamentares são atos secundários, ao passo que os autônomos ou independentes são primários. No caso concreto, portanto, temos a expedição de decreto autônomo
O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal
Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.
caducidade.
atos irrevogáveis
- os atos consumados ou exauridos,
- os que integram um procedimento administrativo,
- os que geram direito adquirido,
- os vinculados, e
- os complexos.
De acordo com o entendimento do STJ, no caso de notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem danos a um terceiro,
c) a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será subsidiária, porque tais agentes se responsabilizam diretamente pelos seus atos.
A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Os atos administrativos normativos são leis
São considerados leis em sentido material, uma vez que o ato administrativo jamais poderá ser equiparado a uma lei, uma vez que a edição das leis precisam de um procedimento formal no Poder Legislativo para produzir efeitos.
OS - Organização Social - Contrato de Gestão;
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;
OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.
TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública
TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização
ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$
É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa,
cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.
A celebração do termo de parceria, instrumento de comum acordo que discriminará os direitos, responsabilidades e obrigações do poder público e das OSCIPs, deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo.
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO= CRIADO POR LEI
ENTIDADES DE APOIO= CRIADAS POR MEIO DE CONVÊNIO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS= CRIADAS POR CONTRATO DE GESTÃO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO= CRIADA POR TERMO DE PARCERIA
A OSC não precisa realizar licitação nem seguir regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela Administração Pública.
o regime jurídico instituído pela Lei 13.019 tem como fundamentos a “gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia”.
A aplicação da suspensão temporária e da declaração de inidoneidade da OSC é de competência exclusiva de
Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso.
Às organizações sociais poderão ser destinados bens públicos, sendo dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa de contrato de gestão celebrado com o poder público.
§ 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar é dispensável
a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública
pois admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público
As entidades paraestatais devem realizar licitação (não podem contratar livremente), mas não precisam seguir os trâmites da Lei 8.666, pois podem observar os termos de regulamento próprio. Portanto, o quesito erra ao afirmar que as entidades paraestatais não se sujeitam à licitação
seus empregados submetem-se ao regime da CLT
ABIN é órgão da Administração Direta, ligado à Presidência da República
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é um serviço social autônomo, integrante do “Sistema S”, ou seja, uma entidade não integrante da estrutura formal do Estado.
As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências.
Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.
Quanto ao mandato dos dirigentes das agências reguladoras é fixo, é uma forma de assegurar a independência da agência em relação ao Ministério supervisor, a fim de que sua atuação não seja influenciada por pressões políticas.
em regra, os dirigentes só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Porém, a lei instituidora de cada agência pode fixar outras possibilidades.
não são serviços públicos
a) a atividade jurisdicional, a atividade legislativa e a atividade de governo (atividade política);
b) o fomento em geral (qualquer prestação cujo objeto seja “dar algo”, em vez de um “fazer”);
c) todas as atividades que impliquem imposição de sanções, condicionamentos, proibições ou quaisquer restrições do tipo “não fazer” (polícia administrativa e intervenção na propriedade privada, por exemplo);
d) as obras públicas, porque, nestas, não é o “fazer algo”, em si mesmo considerado, que representa uma utilidade ou comodidade material oferecida à população; é o resultado desse “fazer”, qual seja, a obra realizada, que constitui uma utilidade ou comodidade que pode ser fruída pelo grupo social.
Serviços públicos
Originário e derivado
Exclusivos e não exclusivos
Próprios e impróprios
Administrativo, comercial e social
Geral e individual
Obrigatório e facultativo
Permissão de serviço público contrato administrativo
Permissão de uso de bem público ato administrativo
NÃO se sujeita a prévia licitação
Conversão
Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.
Reforma
Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.
Reforma
é a forma de aproveitamento que admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida
sobrepreço
uando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada
superfaturamento
quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado
Na concessão administrativa, o parceiro privado é remunerado apenas pela contraprestação do Poder Público, ou seja, não há cobrança de tarifas. É o caso, por exemplo, das PPP firmadas para a construção e administração de presídios.
Na concessão patrocinada é que o concessionário percebe recursos de duas fontes, quais sejam, o pagamento de tarifas e a contraprestação do Poder Público. É o caso, por exemplo, das PPP firmadas para a exploração de rodovias e aeroportos.
Art. 2º (…)
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade
c) o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão.
O serviço público é norteado pelos princípios da continuidade, da igualdade e da mutabilidade.
a mutabilidade significa a adaptação permanente e contínua das condições jurídicas e técnicas pertinentes à atividade, de modo a incorporar avanços e aperfeiçoamentos
De acordo com posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo.
Segundo o STJ, o vício só se extingue com o término da execução do contrato, momento no qual começa a contar o prazo prescricional para a sua anulação. Por exemplo, se o contrato de concessão foi firmado sem licitação em 2010, com prazo de 20 anos, o prazo prescricional para anular os efeitos do contrato começa a contar em 2030 e não na data da assinatura do contrato, o que enseja um prazo maior para a contestação do contrato.
À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros
não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade.
Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias.
Por essa definição, seriam serviços públicos próprios, por exemplo, o serviço postal, o correio aéreo nacional (art. 21, X) e os serviços de telecomunicações (art. 21, XI).
O prazo para interposição do pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade é contado a partir da intimação do ato
(ou seja, quando a licitante recebe a notificação), e não a partir da publicação, nos termos do art. 109, III da Lei de Licitações.
Uma vez realizada licitação para a contratação dos serviços, ainda que ocorra alguma ilegalidade durante o procedimento licitatório, a administração não será obrigada a anular o contrato se a decisão não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Como regra, a ilegalidade deve levar à anulação do ato ou procedimento administrativo. Porém, nem sempre os atos merecem ser anulados. Em caso de vício sanável, que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (ex: a portaria que designou a comissão de licitação apresentou incorretamente o nome de um dos membros), a doutrina sustenta ser possível a convalidação (correção) ao ato.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
é um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, a ser registrado em uma ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação
Compra
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
Alienação
toda transferência de domínio de bens a terceiros
Lei 8.666/1993
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
A estrita observância ao edital constitui princípio básico de toda licitação. Assim, o descumprimento desse requisito enseja nulidade do certame.
A vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital da licitação seja considerado “lei entre partes” na licitação, ou seja, todas as decisões da Administração, bem como os direitos e deveres dos licitantes estarão previstos em tal documento, fazendo com que sua eventual inobservância acarrete a nulidade do certame.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais)
Segundo o art. 22, § 1º da Lei 8.666/93, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Já o art. 22, § 4º da mesma lei, afirma que concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Os agentes públicos podem incluir nos atos de convocação cláusulas que favoreçam as sociedades cooperativas (ERRADO)
De acordo com o art. o art. 3º, II da Lei 8.666/93, é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais
projeto básico
o projeto básico conterá o orçamento detalhado do curso global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
O procedimento licitatório previsto na referida lei é um ato administrativo formal.
A licitação é procedimento formal, composto de sucessivos atos administrativos, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
De acordo com o art. 14 da Lei 8.666/93, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento
sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
De acordo com o art. 62, § 1º da Lei 8.666/93, a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
De acordo com o art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil
é vedada a inclusão de itens na licitação sem previsão de quantidades
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
para a União (administração direta, autarquias e fundações públicas) o Decreto 10.024/2019 tornou a modalidade pregão obrigatória, na sua forma eletrônica.
Para os Estados, DF e Municípios, o uso da modalidade permanece facultativo, nos termos da Lei 10.520/2002, exceto quando forem aplicar recursos da União provenientes de transferências voluntárias.
Pelo princípio da adjudicação compulsória, concluído o processo licitatório,
a Administração fica impedida de atribuir o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor (arts. 50 e 64 da Lei).
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
autor até poderá participar da etapa de execução, exclusivamente a serviço da Administração interessada
No caso de licitação fracassada, os licitantes comparem ao certame, mas nenhum é selecionado, por motivos diversos, como inabilitação ou desclassificação das propostas,
Art. 48. […]
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
O jogo de planilha consiste em
diminuir preços em serviços que não serão executados, ou que terão seus quantitativos diminuídos, e aumentar os preços de serviços com possibilidade de ter o quantitativo aumentado por meio de adendo contratual.
A Administração não pode revogar a licitação se o contrato já tiver sido assinado.
Isso porque não se pode revogar atos administrativos consumados, em decorrência do efeito ex nunc da revogação.
A ausência de recursos orçamentários que assegurem a quitação das obrigações decorrentes de determinada obra a ser executada no exercício financeiro corrente impede a realização do certame licitatório dessa obra, independentemente da modalidade de licitação escolhida pelo administrador público.
Para o STJ, o art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666⁄93 não exige a efetiva disponibilidade dos recursos nos cofres públicos, mas apenas a necessidade da previsão dos recursos orçamentários.
De fato, a Lei nº 8.666⁄93 exige para a realização da licitação a existência de “previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”.
Ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
Logo, no caso concreto, não há qualquer impropriedade no quesito, afinal, a banca se refere a recursos orçamentários, e estes são sempre necessários, para qualquer modalidade de licitação.
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.
De acordo com a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No mesmo sentido, temos a Súmula STJ nº 333 - Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública:
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.”
o termo de fomento é o instrumento firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros.
termo de colaboração, este sim é de iniciativa da administração público e tem recursos financeiros. Há ainda o acordo de cooperação, que se caracteriza pela ausência de recursos financeiros.
o consórcio público é a
pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos
o convênio é
o acordo que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação