AFO Flashcards

1
Q

Arte. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

A

I - apuração da Receita Corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominais e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

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2
Q

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

A

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

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3
Q

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

A

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

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4
Q

RREO, quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho e da frustração de receita, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. Relatório de Gestão Fiscal (RGF) conterá:

A

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

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5
Q

O demonstrativo da disponibilidade de caixa em 31/12.

A

será publicado apenas no RGF do último quadrimestre.

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6
Q

a Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos. o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

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7
Q

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

A

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

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8
Q

De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta

A

Assim, as operações de créditos não podem ser superiores às despesas de capital, tais despesas de capital devem ser iguais ou superiores as operações de créditos.

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9
Q

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

A

Exceção a regra de ouro

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10
Q

Formas de renúncia fiscal

A

Anistia Remissão Subsídio Crédito presumido Concessão de isenção em caráter não geral.

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11
Q

LRF sobre renúncia de receitas não se aplica:

A

Alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II); De exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operação de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

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12
Q

Isenção

A

É a espécie mais usual de r núncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.

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13
Q

A receita da alienação de bens pode excepcionalmente ser utilizada em despesa corrente

A

Desde que destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos serviços públicos

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14
Q

Transferência voluntária 🔍↘️🔀

A

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

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15
Q

Ato Administrativo - evento que não provoca qualquer alteração no patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), mas eventualmente poderá vir a provocar.

A

Fato Administrativo - evento que provoca alteração no patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), podendo alterar ou não o patrimônio líquido. São classificados em modificativos, permutativos e mistos.

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16
Q

Balanço patrimonial

A

O resultado patrimonial é obtido na DVP.

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17
Q

As variações qualitativas extraorcamentária estão fora da DVP

A

A DVP não apresenta o saldo patrimonial, mas resultado patrimonial.

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18
Q

Conforme as normas gerais de direito financeiro, uma mutação passiva

A

Anula os efeitos de uma receita de capital.

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19
Q

Dívida pública mobiliária

A

Representada por títulos emitidos pela união, inclusive os do Banco Central do BRASIL, Estados e Municípios

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20
Q

Dívida pública consolidada ou fundada

A

Corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização de prazo superior a doze meses.

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21
Q

Emissão de título de responsabilidade do BCB

A

§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

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22
Q

Operação de crédito

A

LRF art.29 compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

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23
Q

Empenhos processados e não pagos ao término do seu exercício financeiro são restos a pagar.

A

Serviços de dívida a pagar são parcelas de amortização e juros da dívida fundada NÃO 👎🏽 pagas no momento aprazado.

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24
Q

Concessão de garantia

A

compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

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25
Q

Órgão responsável por divulgar a relação dos entes que ultrapassarem os limites das dívidas consolidada e mobiliária

A

O Ministério da Fazenda mensalmente 📆

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26
Q

Arte. 52. Competir privativamente ao Senado Federal:

A

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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27
Q

A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária.

A

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; As OC são receitas orçamentárias

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28
Q

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente de pelo Banco Central.

A

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

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29
Q

I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

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30
Q

Precatórios - não pagos - incluídos - integram a dívida consolidada

A

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

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31
Q

As operações de crédito por antecipação de receita são denominadas ✂️

A

Débito de tesouraria

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32
Q

As ARO têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou entidade

A

Não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações

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33
Q

Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

A

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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34
Q

É permitida a contratação de ARO

A

Desde que NÃO ocorra no último ano do mandato

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35
Q

Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

A

Esse vedação não proíbe, ou seja, permite a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, título da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da união para aplicação de recursos próprios.

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36
Q

Art. 7o O resultado do banco central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

A

§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o banco central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

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37
Q

§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

A

§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

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38
Q

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

A

A Constituição também determinou que cabe as municípios suplementar legislação federal e estadual no que couber:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I legislar sobre assuntos de interesse local;

II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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39
Q

art. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

A

as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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40
Q

a função estabilizadora tem por objetivo manter a estabilidade econômica, utilizando para tal objetivo instrumentos de política fiscal e monetária. O principal mecanismo de atuação da função estabilizadora é a intervenção governamental direta sobre a demanda agregada, aumentando-a ou reduzindo-a conforme a necessidade econômica. O principal objetivo da função estabilizadora é manter um elevado nível de emprego e de estabilidade nos preços.

A

função distributiva promove ajustamentos com relação à distribuição de renda visando a redução dos desequilíbrios sociais existentes. Um instrumento bastante utilizado por esta função é o tributo. Cita-se como exemplo de emprego da função distributiva o imposto de renda progressivo, cujas receitas são empregadas em programas sociais de alimentação, transporte e moradia populares, como o Programa Fome Zero, Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.

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41
Q

Os bens públicos são aqueles cujo consumo/uso é indivisível ou “não rival”. Seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade. Ou seja, todos se beneficiam da produção de bens públicos mesmo que, eventualmente, alguns mais do que outros.

A

Outra característica importante é o princípio da “não exclusão” no consumo desses bens. De fato, em geral, é difícil ou mesmo impossível impedir que um determinado indivíduo usufrua de um bem público.

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42
Q

leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos

A

É possível a impugnação de lei orçamentária em sede controle de constitucionalidade

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43
Q

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE é tributo classificado no orçamento público como uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica

A

São exemplos dessa espécie a CIDE-Combustíveis, relativa às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante, e a CIDE-Tecnologia, relativa à exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de conhecimentos tecnológicos ou prestação de assistência técnica no caso de contratos que impliquem transferência de tecnologia.

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44
Q

Não precisa obedecer as regras de renúncia de receita estabelecidas na LRF para alterar alíquota dos seguintes impostos:

A

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

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45
Q

A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A

Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.

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46
Q

Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

A

Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

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47
Q

Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

A

Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

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48
Q

Tanto no orçamento de desempenho quanto no orçamento-programa, a classificação da despesa é feita de acordo com o objetivo final do gasto.

A

Orçamento desempenho ou por realizações: enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. - aqui pela própria definição fica claro o foco no resultado

Orçamento-programa: é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionado - aqui também fica claro o foco no objetivo

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49
Q

A redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional é uma das funções da LOA. Para a consecução dessa finalidade, a CF abre exceção ao princípio da uniformidade tributária em todo o território, permitindo incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento nas diferentes regiões do país.

A

A Constituição Federal permite a vinculação de receitas próprias de impostos para a prestação de contragarantia à União.

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50
Q

A Constituição Federal veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa

A

No âmbito das finanças públicas, é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

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51
Q

Ato Administrativo - evento que não provoca qualquer alteração no patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), mas eventualmente poderá vir a provocar.

A

Fato Administrativo - evento que provoca alteração no patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), podendo alterar ou não o patrimônio líquido. São classificados em modificativos, permutativos e mistos.

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52
Q

a iniciativa parlamentar em assunto de direito tributário não invade à competência do Executivo sobre matéria orçamentária. O STF entende que mesmo a concessão de benefícios fiscais não se equipara a legislar sobre o orçamento do Ente.

A

O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado.

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53
Q

As subvenções sociais e econômicas são transferências realizadas a pessoas jurídicas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio.

A

O PPA deve estabelecer como uma de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital

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54
Q

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

A

As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República

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55
Q

De acordo com o princípio da unidade,

A

os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.

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56
Q

A dimensão tática do plano plurianual define os caminhos exequíveis para as transformações da realidade que estão anunciadas nas diretrizes estratégicas, considerando as variáveis inerentes à política pública.

A

Dimensão Operacional: relaciona-se com a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues, sendo especialmente tratada no Orçamento.

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57
Q

No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.

A

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitase despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Cabe à PLOA, que posteriormente se torna a Lei Orçamentária Anual, versar acerca dos efeitos regionalizados resultantes de benefícios tributários concedidos por ente da federação, nesse caso, a União

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58
Q

Projeto de lei orçamentária anual deve demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por poder e órgão.

A

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

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59
Q

Caso certa despesa contida na lei orçamentária tenha sido autorizada mediante a condição de aumento de determinado tributo e esse aumento não seja aprovado, deverão ser feitos remanejamentos de outras dotações, para atender referida despesa. (ERRADO)

A

O caso elucidado pela questão é bem peculiar: a despesa foi instituída mediante condição de aumento de determinado tributo, aumento este que acabou não vingando. Ora, se ele não vingou, então não há que se falar em autorização legislativa, por não ter sido cumprida a condição. E, se não houve autorização em lei para o remanejamento, nada feito!

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60
Q

Segundo o texto constitucional, transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas devem estar previstas na LOA do ano em que ocorrerão e dependem, portanto, de aprovação parlamentar.

A
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61
Q

A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas

A

Art. 195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

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62
Q

O princípio da unidade de tesouraria está relacionado à etapa do recolhimento.

A

Uma doação em espécie é uma receita sem lançamento

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63
Q

Se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação

A

Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seucontrole
direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, logo, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

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64
Q

Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei.

A

Transferências Voluntárias -> é a entrega de recursos, corrente ou de capital, a outro ente da federação, a título de cooperação. É uma ajuda, um auxílio, assistência, ou seja não é obrigatória e não decorre de determinação constitucional, e atenção, não pode ser destinado ao SUS

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65
Q

São matérias reservadas à edição de lei complementar, que vai dispor sobre:

>>>> Exercício financeiro

>>>> Vigência, prazos, elaboração e organização do ———–> PPA, LDO e LOA.

A

A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.

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66
Q

Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que

A

não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.

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67
Q

O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito

A

– COM alteração nas contas patrimoniais

– SEM alteração no patrimônio líquido

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68
Q

O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre:

A

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

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69
Q

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício

A

Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior

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70
Q

A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.

A

No órgão de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

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71
Q

A descentralização orçamentária

A

representa uma transferência do direito de uso do crédito pela unidade cedente, que continua detentora do crédito.

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72
Q

“Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

A

A procedência do crédito fiscal deve ser verificada no ato do lançamento da receita pública.

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73
Q

Assim como o superavit financeiro, o excesso de arrecadação NÃO é considerado receita orçamentária.

A

O excesso não está previsto na LOA. Esses recursos são considerados fontes para a abertura de créditos adicionais e deve ser apurado durante a execução do orçamento (comparar receita prevista X realizada).

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

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74
Q

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

A

A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada (por exemplo: Saúde, Educação, Segurança, Esporte, Cultura etc.).

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75
Q

na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

A

Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

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76
Q

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

A

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

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77
Q

Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes

Receita Efetiva aumenta o PL (em geral, são receitas correntes)

A

Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

Receitas Não Efetivas não alteram a situação patrimonial líquida (em geral, são receitas de capital)

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78
Q

O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

A

Para a contabilidade, a receita existe quando há aumento da situação liquida patrimonial. Na operação de crédito, como o ingresso de recursos é compensado pela obrigação de pagar a operação, não ocorre o aumento do patrimônio líquido e assim não constitui receita.

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79
Q

Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

A

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

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80
Q

Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.

A

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

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81
Q

Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado.

A

Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

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82
Q

O nível da codificação da receita orçamentária utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia denomina-se

A

a) categoria econômica.

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83
Q

a inscrição em dívida ativa é um fato permutativo

A

a variação aumentativa ocorre no reconhecimento do crédito a receber original.

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84
Q

Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses

A

geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária

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85
Q

Receita decorrente de royalties de gás natural e AUFERIDA por MUNICÍPIO de Estado Federado é classificada como:

A

Outras receitas correntes

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86
Q

Para ser efetivada, a despesa orçamentária depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária.

A

despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

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87
Q

Do ponto de vista PATRIMONIAL, as despesas públicas correspondem aos decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido.

A

despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

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88
Q

Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade

A

Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

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89
Q

Na classificação funcional da despesa orçamentária, a função, via de regra, relaciona-se com a missão institucional do órgão, e a subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental.

A

De acordo com a classificação funcional, a função reflete a competência institucional do órgão e representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

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90
Q

A unidade orçamentária deve exercer o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária em seu âmbito de atuação

A

As Unidades Orçamentárias, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

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91
Q

Havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário.

A

Denomina-se classificação por categoria econômica a classificação orçamentária que se refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados sejam passíveis de aferição por indicadores

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92
Q

A classificação orçamentária da despesa, ou classificação para os cidadãos, que proporciona informações gerais sobre as ações do Estado e fornece bases para a apresentação de estatísticas sobre a aplicação de recursos públicos nos principais segmentos de atuação governamental, é denominada classificação

A

funcional

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93
Q

o identificador de uso (IDUSO) é utilizado para identificar se os recursos são contrapartida nacional para fazer frente a empréstimos ou doações ou se destinam-se a outras aplicações.

A

0 - Recursos não destinados à contrapartida

1 - Contrapartida de empréstimos do BIRD

2 - Contrapartida de empréstimos do BID

3 - Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo

4 - Contrapartida de outros empréstimos

5 - Contrapartida de doações

6 - Recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde

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94
Q

O campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e deve ser associado à ação orçamentária.

A

Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)

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95
Q

É possível identificar a abrangência, nacional, regional ou local de um gasto público a partir do(a)

A

a) estrutura programática do orçamento.

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96
Q

Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de

A

e) fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.

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97
Q

Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, constituirá receita orçamentária a restituição de suprimento de fundos, ocorrida por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se recolhida após o encerramento do exercício.

A

art 45 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

98
Q

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP

A

utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

99
Q

Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social que contarem com autorização específica em lei.

A

Cada unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre as suas unidades administrativas gestoras.

100
Q

LDO

  • ANEXOS
  1. metas fiscais
  2. riscos fiscais
A

LOA

  • ANEXOS
  1. demonstrativos da compatibilidade da programação dos orçamentos
  2. medidas de compensação a renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
  3. conterá reserva de contingência
101
Q

A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.

A

tem status de lei complementar, então ela só pode ser alterada por outra lei complementar, pois elas têm um procedimento de aprovação mais dificultoso e as leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares (se o fizer, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal).

102
Q

o princípio da não afetação da receita de impostos, no Brasil, restringe-se às receitas de impostos. Não abrange a receita de todos tributos

A

Portanto, a receita de contribuições de melhoria pode sim (e é) afetada (vinculada) a determinadas e específicas despesas. Portanto, contribuição de melhoria não atende
ao princípio da não afetação da receita pública.

103
Q

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

A

a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

104
Q

O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.

A

para atender ao princípio da universalidade, supõe-se que o princípio do orçamento bruto também foi atendido.
De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus
valores totais, vedadas quaisquer deduções.

105
Q

Existem 5 (cinco) espécies de tributos:

  1. Impostos;
  2. Taxas;
  3. Contribuição de melhoria;
  4. Empréstimos compulsórios;
  5. Contribuições especiais.
A

o princípio da não afetação da receita de impostos, no Brasil, restringe-se às receitas de impostos. Portanto, empréstimos compulsórios não atendem ao princípio da não afetação da receita pública.

106
Q

As exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos

A

Felizmente, a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.

  1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
  2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
  3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
  4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
  5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
  6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
107
Q

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de
impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

A

De fato, o princípio orçamentário da não afetação, no Brasil, é aplicável somente às receitas de
impostos, e não às receitas de todos os tributos. Tudo certo até aqui…
A problema vem agora: a expressão “as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de
despesa pública” permite duas interpretações:
1. As receitas públicas só se vinculam a alguns tipos de despesas públicas. Nesse caso a questão
estaria correta, porque, “apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas
de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas” (essa
foi uma questão considerada correta pelo Cespe no concurso da FUB, em 2013).
2. As receitas públicas não se vinculam a nenhum tipo de despesa pública. Nesse caso a questão
estaria incorreta, pois há exceções que permitem a vinculação.
Apesar dos recursos, o Cespe manteve o gabarito como “certo”.

108
Q

Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.

A

O princípio da universalidade (globalização) exige que a LOA de cada ente federativo deverá conter todas
as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas
pelo poder público. A palavra-chave aqui é “todas” e “todos”.

109
Q

só porque o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) não foi aprovado, não significa que o orçamento não irá se referir àquele exercício financeiro. Caso o orçamento não seja aprovado no prazo determinado, o princípio da anualidade (periodicidade) não será descumprido!

A

O orçamento continuará se referindo a um exercício financeiro.

110
Q

crédito adicional ESPECIAL

A

autorização (lei)

abertura (decreto).

111
Q

Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial.

A

o crédito suplementar integra-se ao orçamento, aumentando a dotação orçamentária que deva reforçar. Ou seja, ele reforça uma despesa que estava prevista na LOA.

112
Q

A classificação institucional informa quem realiza o gasto e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

A

É a classificação funcional que informa em que área de atuação governamental será feito o gasto

113
Q

LIQUIDAÇÃO

A

É na liquidação que se realiza a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

114
Q

Os Restos a Pagar são despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro.

A

Podem ser de dois tipos: processados ou não processados.

115
Q

A LDO deve anteceder a edição da LOA,
independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.

A

Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA
para que o planejamento orçamentário fique coerente.

116
Q

O plano plurianual estabelece diretrizes<strong> nacionais</strong> para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.

ERRADO

A

As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal (e não nacional), ou seja,
aqueles referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal (e não de todos os entes). O PPA federal não inclui as diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio
PPA.

117
Q

os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pela Câmara Federal e pelo Senado Federal.

A

De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

118
Q

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
(art. 167, § 1º, da CF/1988).

A

Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é
necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na
LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

119
Q

É uma norma passível de ser incluída na lei orçamentária anual o estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares

A

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

120
Q

O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

ERRADO

A

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

121
Q

Receitas Patrimoniais

A

− Arrecadação referente à Remuneração de Depósitos Bancários

Arrecadação aluguéis de imóveis de propriedade do ente público

− Arrecadação referente à Concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos

− Arrecadação referente à Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal

122
Q

Receita Corrente - Patrimonial

A

São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.

123
Q

São Receitas de Capital

A

as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

124
Q

É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.

A

“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.” Trata-se do princípio da especificação ou discriminação ou especialização.

125
Q

Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição (art. 150, § 6º, da CF/1988).

A

Entretanto, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

126
Q

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil.

A

Entretanto, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade.

127
Q

Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

ERRADO

A

Dado o princípio da universalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

128
Q

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.

A

Por meio da LOA é realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.

129
Q

O princípio orçamentário da legalidade é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

ERRADO

A

O dispositivo citado na questão é o da “regra de ouro”.

130
Q

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

A

Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

131
Q

Na contabilização do total de receitas, deduzir o valor a ser inscrito na dívida ativa tributária da União descumpre o princípio orçamentário da programação.

A

Na contabilização do total de receitas, deduzir o valor a ser inscrito na dívida ativa tributária da União descumpre o princípio orçamentário do orçamento bruto, o qual veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

132
Q

As dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras não serão consignadas à lei de orçamento

A

De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

133
Q

As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)

A

(CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2013) Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela.

ERRADO

134
Q

(CESPE – Administrador – Ministério da Integração - 2013) A inclusão pelo Poder Executivo, na proposta de lei orçamentária anual (LOA), de dispositivo que autorize o governo federal a contratar determinado empréstimo com instituição financeira estrangeira não viola o princípio orçamentário da exclusividade.

certo

A

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

135
Q

Na classificação da despesa pública por categoria econômica, as obras são classificadas como despesa de capital no grupo de investimentos, entretanto, obras de conservação e adaptação de bens imóveis são tratadas como despesas de custeio.

A

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

136
Q

art. 12, § 3º da Lei n. 4.320/1964:

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

A

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

137
Q

A estrutura atual de classificação da receita pública por natureza, composta por oito dígitos, possibilita associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas.

A

Com base no MTO/20, a estrutura da codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de oito dígitos.

138
Q

Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.

A

Segundo o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O § 1º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

139
Q

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

A

indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, respeitadas as exceções constitucionais (art. 166, § 3º, da CF/1988).

140
Q

As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário em alguns casos são utilizadas indistintamente para se referir ao ciclo orçamentário.

A

O documento orçamentário é a lei orçamentária anual, também chamada de orçamento público.

141
Q

Considera-se unidade orçamentária o agrupamento de serviços a que são consignadas dotações orçamentárias próprias.

A

Cabe à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

142
Q

O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

A

Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

_ apreciação, adequação e autorização legislativa; _ execução dos orçamentos aprovados;

_ avaliação da execução e julgamento das contas.

143
Q

As fases do ciclo orçamentário são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

A

O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

144
Q

A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.

A

O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

145
Q

O fechamento, a compatibilização e a consolidação da proposta orçamentária da União devem ser feitos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em conjunto com o

A

Ministério da Economia e com a Casa Civil da Presidência da República.

146
Q

A atuação do órgão setorial no processo orçamentário envolve formalizar as alterações orçamentárias do órgão.

A

O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve, dentre outras, a consolidação e formalização das propostas e das alterações orçamentárias do órgão.

147
Q

No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

A

O SEST é responsável pela elaboração da proposta do orçamento de investimentos.

148
Q

Cabe à comissão mista permanente de senadores e deputados federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República.

A

Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.

149
Q

De acordo com a legislação vigente, se o mandato do presidente da República fosse alterado, o prazo de vigência do plano plurianual da União (PPA) também seria alterado na mesma proporção.

A

se o mandato presidencial fosse alterado (por exemplo, para cinco anos), o tempo de duração do PPA também seria alterado (porque a duração é até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Se o mandato aumentasse em um ano, a vigência também seria acrescida em um ano).

150
Q

O processo orçamentário é dinâmico, porém, não autossuficiente,

A

pois a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, se renova anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

151
Q

É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

A

Compete ao TCU apreciar (e não julgar) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. Entretanto, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

152
Q

O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

A

Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.

153
Q

O orçamento tradicional prioriza as necessidades financeiras das unidades organizacionais.

A

Já o orçamento programa considera as análises das alternativas disponíveis e todos os custos.

154
Q

No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei formal, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

A

A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.

155
Q

A LOA é, simultaneamente, uma lei especial e ordinária: Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis ordinárias. Não se exige quorum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.

A

Lei especial: possui processo legislativo diferenciado, como estudado no âmbito do Ciclo Orçamentário. Possui iniciativa do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas.

156
Q

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

A

A Lei 4320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

157
Q

O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos)

A

O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico.

158
Q

O Orçamento participativo possui as seguintes características:

A
  • ₢olocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública.
  • Participação da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos.
  • Gerir os recursos públicos municipais.
  • Não há perda da participação do Legislativo.
  • Nas gestões municipais, é obrigatória a ocorrência das audiências públicas, entretanto, a vinculação do poder executivo nas deliberações é facultativa, pois a Constituição garante o poder de inciativa do poder executivo no processo legislativo.
159
Q

Existem dois tipos de transferências trazidos pela Constituição de 1988. A primeira são as transferências Constitucionais, cuja função é de reduzir desequilíbrio entre os entes federados (desigualdade regionais), são incondicionais e, entre seus critérios, busca equilibrar questões populacionais e de renda.

A

A segunda são as transferências voluntárias, cuja característica é serem condicionada, bem como pode existir necessidade de contraprestação.

160
Q

As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

A

Logo, não altera o patrimônio financeiro

161
Q

Outras receitas correntes

A
  • ressarcimento
  • restituição
  • alienação de bens apreendidos
  • indenizações.
162
Q

Receitas Financeiras - JAAO

  • Juros
  • Aplicações financeiras
  • Amortização de empréstimo
  • Operações de crédito
A

Despesas Financeiras - JACA

  • Juros
  • Aquisição de títulos
  • Concessão de empréstimo
  • Amortização da dívida
163
Q

Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.

A

As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

164
Q

A realização dos investimentos, que constituem despesas de capital, deve ser compatível com as metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual e não pode afetar a meta de resultados fiscais caso se prolongue por período superior a dois exercícios fiscais.

A

A realização dos investimentos, que constituem despesas de capital (art. 12, §4º, lei 4.320/64), deve ser compatível com as metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual (Art. 16, II, LC 101/00) e não pode afetar a meta de resultados fiscais caso se prolongue por período superior a dois exercícios fiscais (Art. 17, § 2º, LC 101/00).

165
Q

Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

A

De outro lado, consoante dispõe os incisos II e III, artigo 29 da LRF, a emissão de títulos é uma modalidade de operação de crédito por meio da qual ocorre a captação de recursos no mercado gerando como contrapartida o endividamento público. Portanto, não é uma das medidas de compensação por meio aumento de receita citados no artigo 14 da LRF.

166
Q

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

A

a LRF não veda o recebimento de transferências voluntárias da União pelo ente (estado ou município) que reduziu alíquotas de impostos para fins de incentivos fiscais. (Art. 25 e seus dispositivos, LC 101/00)

Portanto, a concessão de incentivos fiscais, como a redução de alíquotas do IPTU para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas, não é incompatível com a aptidão para recebimento de transferências voluntárias.

167
Q

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

A

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

168
Q

O TCU, atuando na fiscalização da gestão fiscal, deve acompanhar o cumprimento da proibição, imposta ao Tesouro Nacional, de adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.

A

Art.39 § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

169
Q

Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.

A

a LRF prescreve condições tanto para o transferidor como para o beneficiário para que seja realizada esse tipo de transferências:

A transferência não pode ser para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Deve obedecer outras exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Existir dotação específica do transferidor;

Comprovação, por parte do beneficiário que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos

Comprovação, por parte do beneficiário, do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

Comprovação, por parte do beneficiário, da observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

Comprovação, por parte do beneficiário, da existência de previsão orçamentária de contrapartida.

Não usar recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

170
Q

Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.

A

a LRF se preocupou em resguardar, mesmo no caso de descumprimentos de ordem fiscal, que as transferências relativas à saúde, educação e assistência social não estão proibidas:

Art. 25, §3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

171
Q

No atual ordenamento constitucional brasileiro, a LOA é, simultaneamente, uma lei especial e ordinária.

A

É Lei ordinária porque precisa apenas de maioria simples de quórum para sua aprovação.

É Lei especial porque tem um rito específico, diferente das outras, segundo o art. 166 da CF/88

172
Q

Na Contabilidade Pública, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

A

No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

173
Q

A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.

A

A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

174
Q

A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.

A

A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

175
Q

Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão reconhecidos como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

A

De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, dívida ativa corresponde a um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, que é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, e equivale a um título executivo.

176
Q

O órgão público que disponha de crédito, em moeda estrangeira, que não tenha sido pago depois de transcorrido o prazo contratual deve inscrevê-lo na dívida ativa, convertendo o seu valor em moeda nacional à taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou da intimação do devedor ou, à sua falta, na data da inscrição na dívida ativa.

A

O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários

177
Q

(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Denomina-se despesa orçamentária a despesa que tenha sido realizada com o sacrifício de receitas orçamentárias, ainda que não tenha sido objeto de dotação orçamentária. ERRADA

A

As despesas orçamentárias são fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais.

178
Q

No conceito de receita corrente líquida dos estados, são deduzidos os valores das transferências que eles fizerem aos municípios por determinação constitucional.

A

A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

179
Q

O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o

180
Q

As operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública são receitas e
despesas financeiras, motivo pelo qual são excluídas (e não incluídas) do cálculo do resultado primário.

A

É no cálculo do Resultado Nominal que essas receitas e despesas financeiras serão consideradas.

181
Q

Reserva de emergência

A

Na LOA - conterá a reserva de emergência;

Na LDO - estabelece a forma de utilização e montante

182
Q

Determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias.

A

Para conceder uma renúncia de receita, o ente precisa atender a pelo menos uma das seguintes
condições (não precisa das duas! Ou atende uma ou outra):
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.

183
Q

Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua
competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências
voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.

A
184
Q

Insenção em caráter NÃO geral

Renúncia de Receita

A

Insenção em caráter Geral

Não é renúncia de receita

185
Q

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;

A

As receitas e as despesas previdenciárias são chave para o equilíbrio fiscal (em especial,
para o equilíbrio atuarial), por isso que elas devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros específicos.

186
Q

Se for os comparativos relacionados a dívida e endividamento estarão somente no Poder
Executivo!

A

Os limites da LRF estabelecidos para despesas com pessoal, concessão de garantias e contratação de
operações de crédito são definidos em percentuais da receita corrente líquida e devem ser divulgados no
relatório de gestão fiscal.

187
Q

É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar,
semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

A

Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar
semestralmente:
• O Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
• Os demonstrativos do RREO (⚠ não é o RREO todo. São os demonstrativos que acompanham
o RREO, que estão no artigo 53 da LRF).

188
Q

Falou em dívida consolidada (de qualquer ente), é Resolução do Senado Federal.

A

Falou em dívida mobiliária dos Estados e Municípios, é Resolução do Senado Federal.
Agora: falou em dívida mobiliária federal (da União), é lei que passa pelo Congresso Nacional.

189
Q

regra geral, é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro. Só
que se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e se destinar a refinanciar dívida contraídas junto à própria instituição concedente, ela é permitida!

A

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por
intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação
de dívida contraída anteriormente.

190
Q

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites e afastada a vedação de assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

A

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites e afastada a vedação de recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

191
Q

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites e afastada a vedação de captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

A

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites e afastada a vedação de operação de crédito entre entes da Federação.

192
Q

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para recebimento de transferências voluntárias.

A

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para contratação entre entes da Federação.

193
Q

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para concessão de garantias.

A

verificação, para recebimento de transferências voluntárias.

verificação, para contratação e aditamento de operações de crédito.

verificação, para contratação entre entes da Federação.

serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito.

194
Q

Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

A

§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

195
Q

Art. 62. Os Municípios contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

A

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

196
Q

Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo

A

Ministério da Fazenda.

197
Q

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

A
198
Q

Art. 39 (…)

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

A

§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

199
Q

As contas do Poder Judiciário dos Estados serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

A

As contas do poder Judiciário da União serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais.

200
Q

O Relatório de GESTÃO FISCAL será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder e não o O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme narrado.

A

O Relatório de Gestão Fiscal também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

201
Q

Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual.

A

Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, são assim denominadas porque são funções que não agregam, não são típicas ou principais do órgão, não fazem parte do processo produtivo corrente e, por isso, não integram o plano plurianual.

202
Q

Determinado estado deixou de efetuar o pagamento de precatório por mais de dois exercícios consecutivos, sem razão de força maior

integra a dívida pública consolidada e pode ensejar intervenção federal.

A

LRF, Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

CF/88, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

203
Q

O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens é uma operação de crédito.

A

As obrigações financeiras assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos é uma operação de crédito mobiliária.

204
Q

A reserva de contingência, que é definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e baseada na receita corrente líquida, não pode ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

A

art. 5º da LRF o projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização será baseada na receita corrente líquida. Ademais, não poderá ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício, uma vez que foi instituída para o atendimento de situações eventuais e imprevistas.

205
Q

A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como inversão financeira.

Já a amortização de outro empréstimo anteriormente obtido (amortização da dívida pública) constitui transferência de capital.

A

E os juros sobre o empréstimo obtido (juros da dívida pública) constituem uma transferência corrente.

206
Q

São transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Ainda, as despesas com pessoal civil são despesas de custeio

A

Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, § 1º, da Lei 4320/1964)

207
Q

Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

A

Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. Trata-se de uma exceção ao princípio da discriminação

208
Q

As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes, ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras pelos beneficiários, constituem despesas orçamentárias efetivas.

A

classificação quanto à afetação patrimonial, a transferência de capital constitui uma despesa orçamentária efetiva.

209
Q

Se for necessário efetuar limitação de empenho em virtude da frustração na realização de receita, o montante da limitação a ser promovida nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias.

A

§ 1° No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

210
Q

“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.”

A

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

211
Q

A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho.

A

Da mesma forma, trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Denomina-se classificação por categoria programática a classificação orçamentária que se refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados sejam passíveis de aferição por indicadores.

212
Q

ARRECADAÇÃO

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

A

ECOLHIMENTO

Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa

Recolhimento da receita pública é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelos contribuintes.

213
Q

1) Unidade: O orçamento deve ser uno para cada ente da federação.
2) Totalidade: Há coexistência de múltiplos orçamentos que são consolidados para que o princípio da unidade ser respeitado.

A

O princípio da universalidade orçamentária determina que todas as despesas e todas as receitas de todos os poderes, órgãos e fundos estejam compreendidas no orçamento.

214
Q

O superávit financeiro apurado no balanço <span>financeiro</span> do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementares.

ERRADA

A

o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementare

215
Q

A descentralização financeira ocorre quando há movimentação de recursos dentro do mesmo ente federativo.

A

Já a transferência ocorre quando há movimentação de recursos entre entes federativos distintos, e percorre o processo de execução normal da despesa(Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento).

216
Q

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

A

Art. 2º - O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União - GRU.

§ 1º - Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.

§ 2º - O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

217
Q

Se determinada fundação pública mantiver seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta única do Tesouro Nacional, ela poderá aplicar tais disponibilidades financeiras em aplicações a prazo fixo.

A

As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

218
Q

Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei.

A

As operações de crédito compõem a dívida pública, sendo vedada, no último ano de mandato presidencial, a obtenção de operações de crédito por antecipação de receita para o atendimento de insuficiência de caixa.

219
Q

O princípio do orçamento bruto prevê que as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra devem ser tratadas como despesa na entidade transferidora e como receita orçamentária na entidade recebedora.

A

As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto.

220
Q

Apenas as inscrições de despesas como restos a pagar NÃO processados dependem da autorização dos respectivos ordenadores de despesas.

A

Determinado suprimento de fundos deve ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada, antes mesmo de o servidor suprido prestar contas dos recursos utilizados.

221
Q

unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo

A

a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.

222
Q

Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

A

Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.

223
Q

para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência.

A

a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência. Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário, no momento em que já tiver direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá registrar um direito a receber no ativo

224
Q

classificamse como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

A

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

225
Q

são investimentos:

A

os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

226
Q

A Lei Orçamentária Anual é o resultado da orientação da Lei das Diretrizes Orçamentárias e representa o orçamento propriamente dito. No Brasil, a metodologia utilizada para a elaboração do orçamento é denominada de Orçamento-Programa. Esta metodologia pode ser definida como plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.

A

de acordo com MTO, o Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.

227
Q

o MTO 2020 diz que o Plano Plurianual (PPA) que vigerá no período de 2020-2023 apresenta 4 (quatro) pilares em sua construção, quais sejam:

A

simplificação metodológica; realismo fiscal; integração entre planejamento e avaliação; e, visão estratégica e foco em resultados.

228
Q

a concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras. A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos:

A

demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. Entretanto, caso desconsidere a renúncia no PLOA, ele deverá substituir tal obrigação pelas medidas de compensações.

229
Q

Conforme art. 75 da Lei 4.320/64, o
controle da execução orçamentária compreenderá:

A

I - a legalidade dos atos de que resultem a
arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da
administração, responsáveis por bens e valores
públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho
expresso em termos monetários e em termos de
realização de obras e prestação de serviços.

230
Q

Conforme lei 4.320, em seu art. 15, na
Lei de Orçamento a discriminação da despesa farse-
á no mínimo por elementos.

A

§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da
despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outros meios de que se serve a administração
publica para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa,
considera-se material permanente o de duração
superior a dois anos.

231
Q

as exceções ao princípio da vinculação
de receita de impostos são somente aquelas
previstas no artigo 167, inciso IV, da CB/88, o que
não inclui benefício fiscal a pessoa jurídica no
tocante a qualquer imposto (IPTU, IPVA, ICMS etc).

A

Ademais, segundo a jurisprudência “é
inconstitucional a lei complementar distrital que
cria programa de incentivo às atividades esportivas
mediante concessão de benefício fiscal às pessoas
jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem,
façam doações e investimentos em favor de atletas
ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado
faculta vinculação de receita de impostos, vedada
pelo artigo 167, inciso IV, da CF/88. Irrelevante se a
destinação ocorre antes ou depois da entrada da
receita nos cofres públicos.”

232
Q

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:

A

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista.

233
Q

conforme art. 32. da LRF, o Ministério
da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de
crédito de cada ente da Federação, inclusive das
empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente.

A

§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária
federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou
de créditos adicionais, serão objeto de processo
simplificado que atenda às suas especificidades.

234
Q

O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas.

A

Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. Portanto, do ponto de vista material, pode haver operações de crédito (dívida) para financiar créditos adicionais. Então, o equilíbrio material não é obrigatório. É por isso que há DÉFICIT PÚBLICO, quebrando o equilíbrio formal inicial.

235
Q

O orçamento que se caracteriza por apresentar propósitos para os créditos orçamentários solicitados, os custos necessários para o alcance de tais propósitos e informações quantitativas que mensurem os resultados é denominado

A

orçamento por desempenho.

236
Q

REGRA ——> É vedada a abertura de conta bancária para movimentar suprimento de fundos

EXCEÇÃO –> Podem abrir contas bancárias para movimentar suprimento de fundos:

órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e dos Comandos Militares.

A

A comprovação da aplicação, do valor conncedido, deverá ocorrer até 15 de janeiro do exercício seguinte.

237
Q

Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita.

A

Classificação da receita quanto ao acontecimento real / fato gerador: CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

238
Q

Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.

A

1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

239
Q

Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

A

As AÇÕES são operações das quais resultam produtos, que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

240
Q

Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

A

Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente.

241
Q

Se a sigla tem “O” fará gestão Orçamentária. Ex: MPOG​ –> SOF –> SPOF

A

Se a sigla não contém “O” fará gestão Financeira. EX: STN –> SIAF

242
Q

O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos.

A

a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.