CPU Flashcards
Geração líquida de caixa é equivalente de caixa 📦
Fluxo de entrada = receitas orçamentárias arrecadadas - Fluxo de saída = despesa orçamentária paga e RP paga
No registro feito pelo órgão público do ingresso de recursos de empréstimo concedido, o valor da transação deve ser apresentado, na projeção dos fluxos de caixa, como ….
Fluxo dos investimentos Como afeta o ativo não circulante é o fluxo de investimento.
Os pagamentos de juros e encargos das dívidas internas e externas são considerados como desembolso no fluxo de caixa das ativo….
Operacionais
No balanço orçamentário e no balanço financeiro segue-se regime misto: caixa para as receitas (arrecadação) e competência para as despesas (empenho)
No balanço patrimonial e na DVP segue regime de competência para as VPA e VPD (não se utiliza o termo receita e despesa eles).
Fluxo operacional
Receita tributária Receita de serviço Transferência corrente Outras receitas correntes Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes Desembolsos Pessoal e demais despesas Juros e encargos da dívida Transferências concedidas Outros desembolsos operacional
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Ingressos Alienação de bens Amortização de empréstimo e financiamento concedidos Outros ingressos de investimento Desembolso Aquisição de ativo não circulante Concessão de empréstimos e financiamentos Outros desembolsos de investimentos
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Ingressos Operações do capital social de empresas dependentes Outros Desembolso Amortização/ refinanciamento da dívida Outros desembolsos de financiamento
Itens que somente afetam o patrimônio líquido - não alteram o saldo do PL
1 aumento do capital com utilização de lucros e reservas 2 compensação de prejuízos com reservas
Balanço orçamentário
É estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
Demonstração das variações patrimoniais
Evidência as variações quantitativas, o resultados patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária
Balanço patrimonial
Estruturado em ativo, passivo e patrimônio líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.
As notas explicativas às demonstrações contábeis no Âmbito do setor público
Podem ser aplicadas a determinados itens e, nesse caso, cada item deverá ter referência cruzada com a respectiva nota explicativa.
Itens excluídos no processo de consolidação
1 as participações nas empresas estatais dependentes;
2 as transações e saldos recíprocos entre entidades
3 as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros/ prejuízos acumulados e do custo dos ativos que correspondem a resultado ainda não realizado.
Prazo de envio das contas dos demais entes aí poder executivo da União Município 30/04 Estado 31/05 Prazo p consolidação nacional 30/06
Caso o ente desculpar o prazo, o mesmo estará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferência voluntária e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
O nível do plano de contas da União utilizado para segregar os valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação das contas públicas dos três níveis de governo é o
O 5 nível subtítulo é que propicia nas transações que utiliza as classes 1, 2, 3 e 4 a segregação
As contas do PCASP identificadas com o dígito 2 no 5 nível (intra -OFSS) deverão ser excluídas no processo de consolidação de cada ente.
As contas identificadas no 5 nível com o dígito 1 (consolidação) compreende os saldos que não 👎🏽 serão excluídos nos demonstrativos consolidados.
Risco
Está associado a ocorrência, circunstâncias ou fatos imprevistos e imprevisíveis
Para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser excluídos os seguintes itens
a. as participações nas empresas estatais dependentes;
b. as transações e saldos recíprocos entre as entidades; e
c. as parcelas dos resultados do exercício, do lucro / prejuízo acumulado e do custo dos ativos que corresponderem a resultados ainda não realizados.
8.1.1 A segregação de funções consiste em princípio básico de controle interno administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade.
a segregação de funções no SIAFI não decorre da existência dos orçamentos. A segregação é um forma de controle para evitar que o mesmo servidor seja responsável por executar e autorizar, por exemplo.
valor presente, para a entidade, do potencial de serviços ou da capacidade de gerar benefícios econômicos remanescentes tanto do ativo, caso este continue a ser utilizado, quanto do valor líquido que a entidade receberá pela sua alienação ao final da sua vida útil.
base de mensuração:
Valor em uso
Um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou de serviços potenciais. Uma exigência para que um ativo intangível seja considerado identificável é que ele:
b) seja decorrente de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais.
De acordo com o princípio do valor original sob a perspectiva do setor público
O valor original dos componentes patrimoniais pode ser resultante de consensos de mensuração tanto com agentes internos como com agentes externos.
O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.
Um ativo imobilizado ou intangível pode ter seu valor contábil aumentado em função de teste de imparidade, desde que esse aumento configure reversão de uma perda por irrecuperabilidade reconhecida anteriormente e até o limite do valor contábil que ele teria se nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida.
(a) provisões - que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que pode ser feita uma estimativa confiável), porque são obrigações presentes e provável que a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potenciais de serviços necessários para liquidar a obrigação
(b) passivos contingentes - que não são considerados como passivos
Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista FORMAL, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.
Resultado Orçamentário = Receita Arrecadada – Despesa Empenhada
Se o ente considerar que a retenção deverá ser paga no momento de sua liquidação, o saldo em espécie deverá ser ajustado quando da elaboração do balanço financeiro.
se o ente considerar a retenção como paga no momento da liquidação, então deverá promover um ajuste no saldo em espécie a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a ser deduzido. Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na baixa da obrigação, nenhum ajuste será promovido. Dessa forma, eventuais ajustes relacionados às retenções, bem como outras operações que causem impacto significativamente o Balanço Financeiro, deverão ser evidenciados em notas explicativas.
O Balanço Patrimonial evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública.
o Balanço Patrimonial está estruturado apenas em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. No entanto, dentre os elementos que compõem o Balanço Patrimonial estão as Contas de Compensação também
- As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
são classificados como circulante quando estão disponíveis para realização imediata ou quando têm expectativa de realização em até doze meses da data da demonstração contábil
deve ser evidenciado no Patrimônio Líquido o resultado do período SEGREGADO (e não acumulado), isto é, de forma separada, dos resultados acumulados de períodos anteriores
o MCASP prevê que os ativos e passivos serão apresentados em níveis SINTÉTICOS (3º nível – Subgrupo ou 4º Nível – Título).
as contas do passivo devem ser apresentadas em ordem DECRESCENTE de grau de exigibilidade.
O destaque de determinado crédito orçamentário pode ser realizado independentemente de autorização específica da lei orçamentária anual.
A Constituição Federal de 1988 determina que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Porém, o destaque constitui mera descentralização de créditos, que não modifica a programação original, o valor das dotações ou a unidade orçamentária detentora do crédito. Assim sendo, o destaque pode ser feito sempre que necessário, independentemente de autorização legal específica.
O balanço financeiro do setor público é composto por um único quadro, no qual as receitas e as despesas orçamentárias executadas são classificadas por fonte e destinação de recursos.
A discriminação por fonte / destinação de recurso permite evidenciar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias.
(FCC – ALESE – 2018) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Inscrição de Restos a Pagar não Processados é evidenciada no Balanço Financeiro de uma entidade pública como
A) Receita Orçamentária.
B) Despesa Orçamentária.
C) Transferências Financeiras Concedidas.
D) Pagamentos Extraorçamentários.
E) Recebimentos Extraorçamentários.
(FGV – Câmara de Salvador – 2018) No Balanço Financeiro, a discriminação por fonte/destinação de recurso possibilita evidenciar a origem e a aplicação:
E) dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias
Na elaboração do Balanço Financeiro concorrem todas as Classes de Contas, exceto, as Classes 7 e 8.
a. Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo) para os Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, Saldo em Espécie do Exercício Anterior e Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte;
b. Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas) para as Transferências Financeiras Concedidas;
c. Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas) para as Transferências Financeiras Recebidas;
d. Classe 5 (Orçamento Aprovado) para a Inscrição de Restos a Pagar12; e
e. Classe 6 (Execução do Orçamento) para a Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária e Pagamento de Restos a Pagar.
os direitos conveniados e outros instrumentos congêneres são classificados como
Atos Potenciais Ativos
a inscrição de dívida ativa, afeta apenas o _Ativo *Permanente*._
Aqui nos deparamos com uma exceção à regra de que para caracterizar um ativo financeiro, basta que a sua realização independa de autorização orçamentária. Isso porque a para se realizar um débito inscrito em dívida ativa não é necessário autorização orçamentária.
No balanço financeiro, Créditos adicionais abertos com superavit financeiro
Meramente uma autorização para despesa orçamentária, não constitui movimentação financeira.
No balanço financeiro, Despesa liquidada com pessoal e encargos sociais
O registro da despesa orçamentária no Balanço Financeiro ocorre quando do empenho. Logo, a liquidação da despesa não é registrada no BF.
No BF, Despesa paga com pessoal e encargos sociais
o registro da despesa orçamentária no Balanço Financeiro ocorre quando do empenho. Logo, o pagamento não é registrado no Balanço Financeiro. Todavia, pode ser utilizada para determinar o montante inscrito em Restos a Pagar, o qual é registrado no BF.
as superveniência e as insubsistências, ativa e passiva, compõem os valores independenstes da execução orcasmentária,
e provocam alterações na situação patrimonial líquida sda entidade.
Mutação Ativa
Variações patrimoniais ATIVA Orçamentária que caracterizam a aquisição de bens e direitos OU amortização de dívida passiva.
O cancelamento de uma dívida de um ente público constitui uma insubsistência passiva; uma doação efetuada pelo mesmo ente caracteriza uma insubistência ativa. No primeiro caso, ocorre uma variação ativa; no segundo, uma variação passiva.
Cancelamento de dívida — ins do passivo —- acrésc patrimonial
Doações efetuadas —– ins do ativo —- decrésc patrimonial
As variações patrimoniais qualitativas são decorrentes de fatos administrativos permutativos
ou seja, que alteram a composição dos elementos do patrimônio sem impactar o patrimônio líquido.
Quando há um CONCESSÃO DE SF, a despesa orcamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e SÓ com a Prestsação de Contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
Concessão de suprimento de fundos é despesa não efetiva.
Receita orcamentária NÃO-EFETIVA
É aquela que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.
registro de provisões inerente a compromissos de cunho atuarial
aumento do passivo - superveniência do passivo - variação quantitativa diminutivas
Pagamento de folha de pessoal empenhada e liquidada no mês anterior.
Fato permutativo - variação qualitativa
Na liquidação, ocorre a variação quantitava diminutiva
A utilização de material permanente enseja o reconhecimento de uma
Variação Patrimonial Diminutiva
O recebimento das parcelas de dívida ativa é fato permutativo, ou seja, alteração qualitativa.
Há impacto nas contas patrimoniais, ainda que o PL não seja ALTERADO.
Inscrição de crédito em dívida ativa
Sob o enfoque PATRIMONIAL - fato Permutativo.
receita FINANCEIRA
Não são incluídas no cálculo do resultado primário Não alteram o endividamento líquido do Governo no
exercício financeiro correspondente
Transferência INTERgovernamental = transferências de recursos entre entes da Federação distintos. (Nesse caso, entre Defensoria Pública e União).
Transferência INTRAgovernamental = Transferências de recursos no âmbito do mesmo ente da Federação (entre órgãos da União, por exemplo, ou do mesmo estado).
O Superavit do Orçamento Corrente é, nada mais, que a diferença positiva entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total da execução das despesas correntes no exercício.
Ele é uma receita de capital. No entanto, a Lei nº 4.320/1964, estabelece expressamente que ele não constituirá item de receita orçamentária (isso visa evitar dupla contagem).
São critérios para a classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos
Segundo o MCASP, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos e
c. Indicador de Resultado Primário.
O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.
de fato o princípio da especificação, que estabelece a vedação de dotações globais, consta na Lei nº 4.320/1964, art. 5º, não estando, portanto, na Constituição Federal de 1988.
A empresa privada Indio e Marcel Ltda. se submeteria de forma facultativa às regras e procedimentos da Contabilidade Pública se fosse contrata pelo Governo Federal para realizar uma capacitação voltada aos servidores públicos da Receita Federal.
ERRADO
Uma vez que a empresa Indio e Marcel Ltda. é privada, ela não se submete às regras e/ou procedimentos da Contabilidade Pública de forma obrigatória ou facultativa, mesmo recebendo recursos públicos em troca de prestação de serviços, devendo ignorá-las completamente!
No caso de o Poder Legislativo ter aprovado a lei orçamentária anual antes do início do exercício financeiro, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado até o momento da fixação da despesa.
termo “estágio” é aplicado apenas à execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento). Como a aprovação da LOA faz parte do planejamento e ela ocorreu antes do início do exercício financeiro, é porque nenhum dos estágios da despesa terá sido executado até o momento da fixação da despesa, que trata da definição dos limites de gastos incluídos na LOA quando de sua aprovação
A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo.
O subtítulo informa ONDE será o gasto, isto é, a localização física do dispêndio e dos beneficiários desse.
Segundo o MCASP, a estrutura do Balanço Orçamentário prevê que as receitas deve ser categoria econômica e origem e as despesas por categoria econômica e grupo de natureza de despesa.
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
Se as receitas realizadas (arrecadadas) forem inferiores que as receitas previstas (na LOA), então temos um cenário com insuficiência de arrecadação. Esse é um indicador de desempenho da realização de receitas.
O cenário inverso (se as receitas realizadas forem superiores que as receitas previstas) teríamos um excesso de arrecadação.
Se as receitas despesas realizadas (empenhadas) forem inferiores que as despesas previstas (na LOA), então temos um cenário com economia de despesa. Esse é um indicador de desempenho da execução de despesas.
O cenário inverso (se as despesas realizadas forem superiores que as despesas previstas) teríamos um excesso de despesa.
A fim de manter o equilíbrio entre as duas colunas do quadro principal do Balanço Orçamentário, 8. quando o resultado orçamentário for superavitário, ele deve ser registrado no balanço orçamentário na coluna das
despesas e quando ele for deficitário, deve ser registrado na coluna das receitas.
Como operações de crédito podem ser entendidas como “empréstimos”, se o montante de empréstimos é superior à amortização da dívida, temos é um
aumento do endividamento.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:
(a) receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas.
(b) os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
(c) as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS;
(d) o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
Mutações ativas são fatos permutativos que decorrem de despesas não efetivas,
que são aquelas que não causam alteração no patrimônio líquido.
Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como
Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
as Receitas Extraorçamentárias não são Receitas Efetivas, logo, não causarão impacto na Situação Líquida do ente, não devendo ser registrada Variação Patrimonial.
O correto seria contabilizar a receita no Ativo em contrapartida a uma conta do Passivo
D – Ativo
C – Passivo
os empréstimos compulsórios integram a dívida ativa não tributária
§ 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Para o ativo, os valores de entrada refletem o custo da compra. O custo histórico e o custo de reposição são valores de entrada.
Os valores de saída refletem os benefícios econômicos da venda e ambém o montante que será obtido com a utilização do ativo.
Os juros da dívida, pagos pelo ente público, serão transferências correntes pois, segundo a Lei nº 4.320/1964
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
(…)
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
E a despesa orçamentária despendida para a amortização da dívida pública será uma transferência de capital, já que, pela mesma Lei nº 4.320/1964:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
(…)
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
s restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
ATENÇÃO - Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento.
Provisionamento, em contabilidade, é uma terminologia que representa
a expectativa de perdas de ativo ou estimativa de valor a desembolsar. Saber isso já nos permitiria responder a questão corretamente.
No Quadro das Contas de Compensação, não devem ser considerados os valores dos atos potenciais já executados
O Quadro das Contas de Compensação se presta a evidenciar os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, mediata ou imediatamente, vir a afetar o patrimônio. Assim, quando um ato é executado, ele deixa de ser meramente potencial e não mais é evidenciado no Quadro das Contas de Compensação.
as receitas orçamentárias não efetivas são chamadas de mutações patrimoniais passivas (ou decorrentes da receita), enquanto que as despesas orçamentárias não efetivas são chamadas de mutações patrimoniais ativas (ou decorrentes da despesa).
Esses conceitos não são evidenciados atualmente na Demonstração de Variações Patrimoniais – DVP.
O reconhecimento das VPA pode se dar antes, concomitantemente ou depois da arrecadação da receita e a VPD pode ser dar antes, concomitantemente ou depois do empenho da despesa.
A VPA e a VPD, por serem fatos contábeis, são registradas conforme o regime de competência, ou seja, quando do seu fato gerador! Assim, apenas quando o patrimônio líquido da entidade restar alterado, é que a VPA e a VPD serão registradas.
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
- 1 - Planejamento Aprovado
- 1.1 – PPA – Aprovado
- 1.2 - PLOA
- 2 - Orçamento Aprovado
- 2.1 – Previsão da Receita
- 2.2 – Fixação da Despesa
- 3 - Inscrição de Restos a Pagar
- 3.1 – Inscrição de RP não Processados
- 3.2 – Inscrição de RP Processados
Além disso, na classe 5 existem contas que cuidam de descentralização de créditos, créditos adicionais, anulação de despesa,
consolidação de contas ocorre com as informações do 5º nível (subtítulo) de segregação.
codificação possui 7 níveis e 9 dígitos.
segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição (e não apenas os sujeitos à tomada de prestação de contas), quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.
As determinações terão seu monitoramento obrigatório;
As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unidade Técnica ou Relator.
Os critérios ou objetivos devem ser definidos pela administração, ou seja, os auditores irão comparar a situação encontrada (o que é) com os critérios e objetivos definidos pela administração (o que deveria ser).
O próprio conceito de Auditorias operacionais nos diz isso, segundo o qual objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Auditorias Acompanhamentos Monitoramentos —-Determinados pelo Plano de Fiscalização
Elaborado pela Presidência e aprovado pelo Plenário
Sim! Os entes podem fazer detalhamentos extras além do 7º nível. Vale lembrar também que os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 07 níveis e que eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero).
O 5º nível das contas contábeis é utilizado como mecanismo de segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação.
O indicador do superavit financeiro é um atributo legal da conta contábil e permite a identificação de atributos Financeiro (F) e Permanente (P).
Esse indicador permite identificar os ativos e passivos financeiros e permanentes. O MCASP também elenca outros dois atributos legais da conta contábil: o indicador da dívida consolidada líquida e o indicador do superavit primário.
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
Os eventos são códigos numéricos de 6 dígitos que, uma vez selecionados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, realizam automaticamente os lançamentos contábeis necessários independentemente do conhecimento de contabilidade pública dos operadores do sistema.
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, as quais integram a administração indireta, constituídas sob a forma de sociedades anônimas e
facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Ordem de apresentação das notas explicativas:
- Informações gerais contábeis;
- resumo das políticas contábeis significativas;
- Informações de suporte e detalhamento de item apresentados nas demonstrações contabeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas
- outras informações relevantes.
despesa de amortização de empréstimos obtidos
Fluxo de caixa de atividades de financiamento
despesa com inversão financeira
Fluxo de caixa de atividades de investimento
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Dívida concedida
Fluxo de caixa de atividades de investimento
demonstração que complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é:
D) Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido;
Ingresso de Transferências de Capital Recebidas
Trata-se de um ingresso de fluxos de caixa de atividades de financiamento