Direito Constitucional Flashcards
Arte. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e obrigados a indisponíveis.
Arte. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos relativos à Constituição;
Mp Princípio da indivisibilidade
Permite que os integrantes do MP sejam substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.
O CNMP tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e MPE
Podendo desconstituí-los, revê-loa ou ficar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei
§ 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
Não há que se falar em controle da independência funcional
O cargo de procurador-geral do Estado é livre nomeação e exoneração. Assim, ele Não precisa, necessariamente, ser integrante da carreira de Procurador estadual.
A inamovibilidade é garantia funcional dos juízes e membros do Ministério MP. Assim, o PGE não possui inamovibilidade.
A AGU tem competência para exercer a representação judicial e extrajudicial da União, de todos os seus poderes.
Entretanto, somente presta consultoria de assessoramento jurídico ao poder Executivo
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da união cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também..
Inamovibilidade
Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais
Segundo a súmula n 421, do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Admite-se a ação civil pública no controle incidental de constitucionalidade
Nesse caso, sua eficácia é “inter partes”
Não cabe mandato de segurança
Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de SEM e de concessionárias de serviço público.
O deputado estadual não 👎🏽 é restrito ao município sede Vereadores - imunidade material apenas + restrito ao município
Imunidade material 👄🗣 Imunidade formal 📚 ⛓🗝📜
Direitos fundamentais - são direitos positivados nas constituições dos Estados
Direitos humanos - são direitos positivados em declarações e tratados internacionais
Compete ao Congresso Nacional sustar** ato normativo expedido pelo Poder Executivo que **exorbite do poder regulamentar
Compete ao SENADO FEDERAL suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitica do STF.
A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República.
Guarde que a iniciativa de lei ou resolução para criação de cargos ou funções públicas é exclusiva de cada Poder e do Ministério Público
A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
O controle político exercido pelo Congresso Nacional abrange tanto o de sustar os atos normativos que exorbitem do Poder Regulamentar do Poder Executivo ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V, CF), quanto também o de fiscalizar os atos do Poder Executivo (art. 49, X), a atuação das comissões parlamentares de inquérito (art. 58, § 3º, CF), além da própria competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF)
Apenas dois assuntos relativos a limites de crédito são de competência do Congresso Nacional, e dizem respeito ao estabelecimento do montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF) e normas gerais sobre operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado (art. 48, II, CF)
Com relação a limites de endividamento, operações de crédito e similares, tais matérias são tradicionalmente de competência do Senado Federal
“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma
de aplicabilidade imediata
A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião
é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.
CF/88 - Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
In a nutshell (Num reducionismo imenso) - Pelo fato do Poder Público Municipal não dispor de Poder Judiciário, os poderes das CPIs municipais são reduzidos, em comparação às Estaduais e Federais.
A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
mas ATENÇÃO - > CPI NÃO poderá realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA (reserva de jurisdição) o que é diferente de quebra de sigilo telefonico
Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e se tornam fundamentais quando constitucionalizados.
os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
Há direitos fundamentais cuja titularidade é reservada aos estrangeiros.
direitos fundamentais formalmente ilimitados (isto é, desprovidos de reserva) podem ser restringidos caso isso se revelar imprescindível para a garantia de outros direitos constitucionais
A proibição do excesso e da proteção insuficiente são institutos jurídicos ligados ao princípio da proporcionalidade utilizados pelo STF como instrumentos jurídicos controladores da atividade legislativa.
onforme decidiu a jurisprudência do STF, com base no art. 5°, inciso XXI, da CF/88, não possui previsão genérica a atuação da associação e sim a representação específica, de acordo com a autorização expressa.
Art. 5°
(…)
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos.
Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.
No mandado de segurança não se admite dilação probatória, ou seja, o autor já deve dar entrada na peça inicial com todos os documentos que comprovam o seu direito. Sob pena de ter seu processo extinto sem que o juiz diga se ele tem direito ou não.
Só que, nesse caso, ele não peticionou a peça com toda a documentação pq um documento importante, que ele não pôde ter acesso, estava na repartição. Quando isso acontece, o juiz manda a administração exibir o documento ao invés de extinguir o processo. E, por fim, julga o mérito da questão.
O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.
As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos.
Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal
O ensino religioso é expressamente permitido pela CF88
desde que sua matrícula seja facultativa
É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito
A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
ANISTIA —> Concedida pelo Legislativo –> Exclui o Crime ———> TOTAL
GRAÇA —–> Concedida pelo Presidente –> Exclui a Punibilidade –> TOTAL ou PARCIAL –> Individual
INDULTO –> Concedida pelo Presidente –> Exclui a Punibilidade –> TOTAL ou PARCIAL –> Coletivo
3T + H : NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO.
Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro.
A PEC pode ser proposta por:
i) 1/3 (um terço), no mínimo, dos Deputados Federais ou Senadores;
ii) Presidente da República;
iii) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A CF adota o federalismo cooperativo equilibrado, pelo qual as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Visa à redução das desigualdades regionais.
Já no federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos, em sua origem.
O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo
STF
Competências estaduais:
Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).
Competências municipais :
Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI)
é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).
É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Competência privativa da União = Mnemônico –> ♪♫ DESPACITO
DESAPROPRIAÇÃO
ELEITORAL
SERVIÇO POSTAL
PENAL
ÁGUA
CIVIL
ÍNDIOS
TRÂNSITO E TRANSPORTE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT
eficácia mediata dos direitos fundamentais dirige-se, primeiramente, ao legislador
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.
ofende a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV da Constituição, fundar-se a condenação exclusivamente em elementos colimados no inquérito policial
Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.
Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que é constitucional a chamada gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem o consentimento ou conhecimento por parte do outro.
Em regra, essa gravação é ilícita, por ofensa à privacidade ou à intimidade (Art. 5º, X) ou das comunicações telefônicas (art. 5º, XII). Entretanto, a gravação constituirá prova lícita se um dos comunicantes estiver em situação de legítima defesa (ameaça, chantagem, coação, proposta ilícita). Dentre vários precedentes
A prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente
O postulado de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, constante do art.5º,XLV da Carta Constitucional de 1988, é extraído do princípio da personalidade ou da intranscendência
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido’’.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada’’.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que o habeas data não é o remédio constitucional hábil a obter vista de autos de processo administrativo de interesse do impetrante
O remédio adequado, nessa hipótese, é o mandado de segurança, sempre que o direito à ampla defesa e ao contraditório ou o direito de petição não forem respeitados pela Administração.
O postulado de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, constante do art.5º,XLV da Carta Constitucional de 1988, é extraído do
princípio da personalidade ou da intranscendência:
Imunidade materiais
reais e substantivas
Imunidades formarias
procedimentais e adjetivas
(CESPE / PGM Manaus – 2018) As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.
ERRADO
Não há Poder Judiciário Municipal. Logo, os poderes das CPIs municipais são mais restritos. Elas não podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico.
As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país.
Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.
A perda do mandato por quebra de decoro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal
A decisão de perda de mandato não cabe, portanto, aos presidentes das Casas Legislativas.
O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos,
ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros
Segundo o STF, as CPIs são um direito das minorias e, portanto, a instituição de CPI não pode ser condicionada à vontade do Plenário, dependendo tão-somente de requerimento de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Esse modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas Constituições Estaduais. Desse modo, não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI ao Plenário da Assembleia Legislativa.
Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto.
O Congresso Nacional tem competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V). Por simetria, esse poder também pode ser estendido às Assembleias Legislativas (em nível estadual) e às Câmaras Municipais (em nível municipal).
Segundo o STF, CPIs federais e estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário.
Todavia, CPIs municipais não poderão determinar tal medida.
Não perderá o foro por prerrogativa de função o parlamentar federal que estiver licenciado para exercer cargo de ministro de Estado.
O parlamentar licenciado fica com suas imunidades suspensas, mas mantém o foro por prerrogativa de função.
Os Vereadores não têm imunidades formais.
As imunidades dos Deputados distritais são idênticas às dos Deputados Federais e Senadores.
as CPI`s não têm poder para determinar a interceptação telefônica
Podem apenas determinar a quebra do sigilo telefônico
A Carta Magna veda aos Municípios a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, § 4º, CF)
facultando aos Estados-membros a criação de um órgão estadual – Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios – para auxiliar as Câmaras Municipais no exercício do controle externo
No controle externo, o Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, poderá sustar a execução de ato impugnado, se não atendido, situação em que deve comunicar a decisão às duas casas do Congresso Nacional.
Segundo o art. 71, X, CF/88, é competência do TCU “sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos
de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.
O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.
O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis
regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de
mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. A Constituição não pode ser uma mera “folha de papel”; as normas constitucionais devem refletir a realidade político-social do Estado e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário.
Em caso de conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, deverão prevalecer as primeiras. Isso porque a Constituição está situada no topo do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para as demais normas.
Não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. Eventual conflito será resolvido com base na competência atribuída pela Constituição a determinado ente federado para o tratamento da matéria, não pelo critério hierárquico.
As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.
As normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata, pois, desde sua entrada em vigor, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os seus efeitos.
As normas de eficácia plena são autoaplicáveis (autoexecutáveis), isto é, independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são exemplos de normas de eficácia plena.