Direito Civil Flashcards
(a) AB-ROGAÇÃO ou REVOGAÇÃO ABSOLUTA/TOTAL: que é a supressão integral da norma pela entrada em vigor de uma lei posterior
(b) DERROGAÇÃO ou REVOGAÇÃO PARCIAL: que é a supressão de parte de uma lei anterior por outra posterior.
O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.
Segundo a doutrina, em regra, a norma deve estar vigente para ser aplicável. Entretanto, excepcionalmente, pelo fenômeno da ultratividade, a norma pode estar revogada e conservar a sua força vinculante com relações a fatos anteriores à sua revogação.
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
trata de uma hipótese legal de uso da equidade, ou seja, a aplicação da lei conforme o sentimento de justiça (ou bom senso) do magistrado, realizando, desse modo, a justiça do caso concreto, já que não estamos diante de uma lacuna da lei, mas sim de uma possibilidade, facultada pela norma, de o juiz ir além do direito positivo.
Antinomia Real-> a situação não pode ser resolvida com a mera aplicação dos critérios
Antinomia Aparente-> utiliza-se os critérios: hierarquia, especialidade e cronológico
A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação
c) sociológica.
Ceticismo profissional
auditor realiza uma avaliação crítica, com uma mente questionadora da validade da evidência obtida e está atento a evidências que contradigam ou levantam dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável.
ceticismo questiona a validade e não a quantidade (suficiência) da evidência de auditoria
governança pública
é assegurar a accountability pública, contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre no interior da administração pública, fornecendo à sociedade e ao Congresso Nacional uma razoável segurança de que os recursos e poderes delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações e estratégias adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo poder público , de modo transparente, em conformidade com os princípios de administração pública, as leis e os regulamentos aplicáveis.
Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange: I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.
A compra e venda de merenda escolar por pessoa absolutamente incapaz constitui o que a doutrina denomina ato-fato jurídico real ou material
o ato-fato jurídico, a manifestação humana é da substância do fato, independendo para a norma se houve ou não a intenção de praticá-lo
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
A Responsabilidade Civil decorrente do abuso do Direito Independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
Não se admite termo:
a emancipação, o casamento, a adoção, o
reconhecimento de filho, a aceitação ou a renúncia
Ineficácia dos negócios jurídicos
- Inexistentes
- nulos (nulidade absoluta) - 166 a 170
- anuláveis (nulidade relativa
Nulidade relativa
- incapacidade relativa
- erro
- dolo
- coação
- estado de perigo
- lesão
- fraude contra credores
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.
Vício de Lesão - aplica-se somente a contratos comutativos
Vício de Coação - aplica-se em contratos comutativos e aleatórios
Como condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro de ser o único e principal motivo do negócio jurídico, sendo o erro de direito e não implicando recusa à aplicação da lei
o erro substancial é o que têm um papel decisivo na determinação da vontade da pessoa, de modo que se conhecesse o verdadeiro estado das coisas não
desejaria concluir o negócio (se a situação fosse perceptível não realizaríamos o ato).
Dolo
caracteriza-se pelo emprego de um artifício ou expediente astucioso, usado para induzir alguém à prática de um ato errôneo que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro
causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, prevista no artigo 198,
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o conhecimento de ações que discutam a validade de hipoteca que recai sobre bens imóveis situados no Brasil, ainda que as partes residam em país estrangeiro.
Como se trata de discussão envolvendo um bem imóvel situado no Brasil, por questão de soberania é apenas o Poder Judiciário brasileiro que poderá decidir essa demanda, com exclusão de qualquer outra autoridade judiciária estrangeira.
Personalidade jurídica material é a aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”. Tem início quando a criança nasce com vida.
Personalidade jurídica formal é a aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”. Ex.:direito à vida, direito à gestação saudável. Tem início a partir da concepção
O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.
o foro de eleição não é definido pela lei, como o domicílio necessário ou legal, mas pela vontade das partes. São as partes que elegem o foro para discussão de cláusulas de um contrato, ou seja, é um domicílio voluntário.
É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.
o Código Civil admite que a lei imponha limitações aos direitos da personalidade.
O que o Código impede, de forma geral, é a limitação voluntária. Observe: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
A capacidade de direito ou de gozo é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada e todas as pessoas naturais a possuem.
Já a capacidade de fato ou de exercício se refere ao direito de exercer pessoal e diretamente os direitos e deveres e nem todas as pessoas a possuem e, por isso, são considerados incapazes (relativa ou absolutamente)
o STF decidiu é inexigível a autorização do indivíduo biografado, bem como de outras pessoas que sejam mencionadas na narrativa da biografia.
O que o Supremo reconheceu, porém, foi que essas pessoas poderão, se lesadas, ajuizar a ação competente para a reparação dos danos e que essa reparação pode ser pecuniária, mas também pode implicar publicação de ressalva, nova edição com correção, direito de resposta, etc.
emancipação voluntária é aquela feita pelos próprios pais ou por um deles, na falta dos outros, e não dependerá de homologação judicial.
Deve ocorrer sempre por escritura pública.
A emancipação judicial, ou seja, feita em juízo é aquela dada pelo tutor ao seu tutelado.
Temos ainda as hipóteses de emancipação legal por ocorrência de fatos previstos na lei, como a colação de grau em curso superior, o casamento,
A morada é aquele local que a pessoa habita de forma temporária, como casas de campo, de praia, etc.
residência não exige o ânimo definitivo, pois é uma situação de fato.
Se os incapazes atuarem sem a assistência ou representação, o ato será nulo ou anulável, conforme o ato seja de absolutamente incapaz ou de relativamente incapaz (como o ébrio). Essa anulação ocorre para proteger o incapaz e não será necessária se o ato não causa prejuízo ao incapaz,
A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.
Personalidade é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece para todas as pessoas.
Toda pessoa tem personalidade civil, que é a aptidão de possuir direitos e obrigações na ordem civil.
De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto.
Embora os absolutamente capazes não possam exercer por si sós os atos da vida civil, necessitando de um representante, eles devem ser ouvidos no que diz respeito a situações existenciais, se tiverem o discernimento necessário para tanto. Assim, em temas como guarda de filhos, por exemplo, o juiz pode verificar a importância de colher a manifestação dos menores de 16 anos, para decidir o melhor para eles.
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.”
Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.
A simples lesão ao direito da personalidade já acarreta o direito à indenização por danos morais, não sendo necessário provar que houve um sofrimento interno, tristeza ou qualquer outra sensação anímica. Se, por exemplo, usarem a imagem de José em propaganda sem sua autorização, ele não precisa provar que isso o magoou, podendo já requerer os danos morais que serão presumidos.
As associações são pessoas jurídicas de direito privado, mas não são sociedades/empresas
Justamente por isso devem ser inscritas no registro civil de pessoas jurídicas e não no registro de empresas.
O prazo para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é um prazo
decadencial de 3 anos contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
O acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica não significa que a pessoa jurídica não irá responder pelas obrigações em questão ou que seu patrimônio não será atingido. O que ocorre é que sócios e administradores passam a ser devedores também, ou seja, juntamente com a pessoa jurídica.
Os patrimônios dos sócios, dos administradores e da empresa passam a responder por aquelas obrigações.
A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.
A desconsideração da personalidade jurídica não signifique afasta a validade e eficácia dos negócios celebrados pela empresa. Essa desconsideração apenas significa que será levantado o véu da pessoa jurídica para alguns credores e em relação a algumas obrigações. Assim, esses credores, para adimplir essas obrigações, poderá acessar o patrimônio de sócios e administradores.
O espólio e a massa falida são exemplos de universalidade de direito, dotadas de valor econômico.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
São exemplos de universalidade de fato a biblioteca (livros), a pinacoteca (quadros), a manada (elefantes)
A eventual dissolução de uma associação deve ser registrada
no registro civil de pessoas jurídicas onde foi inscrito o ato constitutivo da associação.
na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilização será limitada aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. Art. 50” Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”
Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
a “individuação da lei ao caso que chega em suas mãos” é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL que nada mais é que o resultado entre o cotejo da normal legal em abstrato a luz do caso concreto julgado (subsunção do fato a norma), que acaba por criar uma norma individual que resolve o caso específico!
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Há grande discussão sobre o tema. Sílvio Rodrigues entende que há uma ordem de preferência (analogia > costumes > PGD). Por outro lado, a doutrina mais moderna (Rosenval e Farias) entendem que não pode haver hierarquia entre os métodos de integração, pois o juiz possui a livre convicção motivada quando for decidir a lide (art. 131, CPC) - até porque, se prevalência houvesse, os PGD deveriam estar na primeira posição, pois são o norte à atuação do próprio legislador.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
“quando uma ofensa (lesão à imagem, por exemplo) é dirigida diretamente a uma pessoa já falecida, não produz qualquer efeito jurídico, na medida em que o morto não ostenta personalidade jurídica”
Em razão dos efeitos prospectivos da personalidade jurídica, constitui violação de direitos quando uma ofensa for dirigida diretamente contra uma pessoa falecida
ERRADO
A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos.
A lei confere personalidade jurídica formal ao nascituro
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
A personalidade jurídica material que se refere aos direitos materiais fica condicionada ao nascimento com vida.
personalidade jurídica é a aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relações jurídicas e reclamar a proteção jurídica devida aos direitos da personalidade e a capacidade de direito é atributo de todas as pessoas.
CAPACIDADE DE DIREITO
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Essa capacidade é inerente a todas as pessoas, sem distinção.
A desconsideração da personalidade jurídica, meio de afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, prevista no Código Civil, depende da demonstração de dolo para a sua decretação quando baseada no desvio de finalidade.
o desvio de finalidade, principal causa de desconsideração, passa a ter conotação subjetiva (desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de ilícitos de qualquer natureza)”
Elias, em razão de ter sofrido coação moral, geradora de fundado temor de dano iminente e consideração à sua pessoa, realiza negócio jurídico de doação de sua capa a Acabe. Nesse caso, o negócio jurídico entabulado entre Elias e Acabe é existente, inválido, mas eficaz.
c) existir, ser inválido, mas eficaz (negócio jurídico anulável antes da decretação de sua anulabilidade
Para a imputação do pagamento, os débitos devem ser
relativos a coisas fungíveis entre si e consistir em
obrigações líquidas e vencidas.
o art. 352: “A pessoa obrigada por dois ou mais
débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o
direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se
todos forem líquidos e vencidos”.
“Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares
forem antedatados, ou pós-datados”.
“O juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de
matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Em caso
de inobservância do dispositivo, entende-se que a
decisão será nula por ofensa ao Princípio do
Contraditório.
Segundo dispõe o art. 213, caput e parágrafo único: “Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz
de dispor do direito a que se referem os fatos
confessados.
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado”.
A cláusula de reserva de domínio será estipulada por
escrito e depende de registro no domicílio do
comprador para valer contra terceiros.
“ A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros”
Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação
DO Tu quoque: aquele que descumpriu norma legal ou contratual, atingindo com isso determinada posição jurídica, não pode exigir do outro o cumprimento do preceito que ele próprio já descumprira. O tu quoque veda que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo.
Surrectio: é a outra face da suppressio, pois consiste no nascimento de um direito, sendo nova fonte de direito subjetivo, consequente à continuada prática de certos atos. A duradoura distribuição de lucros da sociedade comercial em desacordo com os estatutos pode gerar o direito de recebêlos do mesmo modo, para o futuro.
Suppressio (supressão): é um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé. O contrato de prestação duradoura que tiver permanecido sem cumprimento durante longo tempo, por falta de iniciativa do credor, não pode ser motivo de nenhuma exigência, se o devedor teve motivo para pensar extinta a obrigação e programou sua vida nessa perspectiva.
Contrato benéfico é aquele em que apenas um dos contratantes aufere benefício ou vantagem, enquanto para o outro há só obrigação, sacrifício (doações puras, p. ex.).
Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá em troca da prestação fornecida.
Contrato bilateral imperfeito: é o unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.
É motivo capaz de ensejar revisão ou rescisão contratual, com base na teoria da imprevisão, que o acontecimento seja extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso com extrema vantagem para a outra parte
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
IMPREVISÃO
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
A exceção se dá quanto à forma, pois o contrato preliminar apenas vincula as partes à um negócio jurídico, podendo esta ser lavrada por instrumento particular, enquanto o contrato definitivo será lavrado em instrumento público, seguindo o que foi anteriormente pactuado entre as partes.
Nos termos do art. 67, inc. I a III: “Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta;
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado”.
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.
“A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.
Segundo dispõe o art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”. Além disso, prevê o art. 206, § 3º, inc. I: “Prescreve: Em 3 anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico”.
os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:
1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
► 2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.
► 3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
► 4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
► 5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
► 6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
► 7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
Embora a renúncia da prescrição seja admitida pelo Código Civil brasileiro, esse ato abdicativo somente poderá operar após a consumação da prescrição e desde que não acarrete prejuízo para terceiros.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.