Discursiva Flashcards
Acórdão:
documento que formaliza decisão definitiva do Tribunal, quanto à regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis jurisdicionados.
Cientificação:
expediente utilizado para comunicar ao(s) responsável(is) em processo sob exame no Tribunal a rejeição das alegações de defesa e para demandar o recolhimento da importância devida, no prazo regimental, à Secretaria de Fazenda do DF ou, no caso de débito de responsável perante entidade descentralizada, à própria Entidade
Citação:
expediente utilizado para convocar responsável(is) em processo sob exame no Tribunal, nos casos em que há débito, para, sob pena de revelia, no prazo regimental, apresentar(em) defesa ou recolher(em) o valor devido.
Comunicação de Audiência:
expediente utilizado para convocar responsável(is) em processo sob exame no Tribunal, nos casos em que não haja débito, para, sob pena de revelia, no prazo regimental, apresentar(em) razões de justificativa quanto à possibilidade de aplicação de multa pelas impropriedades indicadas nos incisos do art. 57 da Lei Complementar do DF nº 1/94
Comunicação de Diligência:
expediente utilizado para obtenção, junto a órgãos e entidades jurisdicionados, de informações necessárias ao saneamento de autos sob exame do Tribunal.
Decisão:
é o posicionamento adotado em cada processo submetido à apreciação do Plenário do Tribunal.
Nota de Auditoria:
destina-se a duas finalidades. A primeira, também chamada de Requisição de Informação, é o instrumento utilizado para requisitar, por escrito, documentos e informações ao responsável direto pelo objeto da fiscalização. A segunda, como submissão da versão prévia do relatório de auditoria, é o instrumento utilizado para submeter a versão prévia do Relatório de Auditoria/Inspeção à consideração do responsável direto pelo objeto da fiscalização.
Notificação:
expediente utilizado para intimar o(s) responsável(is) a efetuar(em) e comprovar(em) o recolhimento de valor correspondente ao débito imputado ou à multa cominada à Secretaria de Fazenda do DF ou, no caso de débito de responsável perante entidade descentralizada, à própria Entidade
Parecer:
é o instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto.
Relatório de Relator:
documento com manifestação e voto de Conselheiro ou Auditor (quando em substituição a Conselheiro) acerca de assunto tratado em processo para o qual foi designado como Relator.
Representação:
exposição escrita, dirigida à autoridade competente — titular da Presidência ou chefia imediata — acerca de determinada situação real ou de dispositivo legal, solicitando providências voltadas à apuração dos fatos e à adoção das medidas cabíveis. Seu uso é adotado, também, para propor o desenvolvimento de ações de interesse da instituição.
O prefixo co aglutina-se, em geral, com o segundo elemento, mesmo quando este se inicia por o.
Exemplos: coobrigar, coobrigação, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocupante.
Com os prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró, usa-se sempre o hífen.
Exemplos: além-mar, além-túmulo, aquém-mar, ex-hospedeiro, ex-prefeito, ex-aluno, ex-diretor, ex-presidente, pós-graduação, pré-história, pré-vestibular, pró-europeu, recém-casado, recémnascido, sem-terra.
Não se deve usar o hífen em certas palavras que perderam a noção de composição.
Exemplos: girassol, madressilva, mandachuva, paraquedas, paraquedista, pontapé, passatempo.
Prefixo sub diante de r = Com Hífen (sub-região, sub-raça).
Prefixo sub diante de h = retira-se o h e Sem Hífen (subumano, subumanidade).