Direito Penal Flashcards
A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º - (…)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
SÓ LEI PODE CRIAR CRIME ou PENA. É o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A ANALOGIA NÃO PODE CRIAR CRIMES (ou aumentar pena).
Um dos desdobramentos do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF e art. 1º, CP) impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes porque não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita.
CF, Art. 5°,
(…)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
CP, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da legalidade também impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento porque um desdobramento seu, o princípio da legalidade processual (art. 5º, LIV, CF), demanda que qualquer intromissão na esfera dos direitos e liberdades dos cidadãos, somente pode efetuada por ocasião de um processo penal no qual se realizará um julgamento respeitando-se o devido processo.
O PRINCÍPIO.. assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
O princípio da alteridade
O princípio da alteridade é violado em caso de…
a) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.
Os transexuais têm o direito de ser tratados em sociedade de acordo com a identidade de gênero que optaram, inclusive para a livre escolha de seu nome social e para utilização de banheiros públicos.
Princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional.
Legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena.
Não são princípios constitucionais que devem ser observados na lei penal:
a) economicidade.
b) eficiência da pena.
d) moralidade.
e) impessoalidade.
Nenhuma pena (entre elas a pena de multa) poderá ser imposta aos sucessores do condenado.
O que poderá ser estendido até o limite do valor do patrimônio transferido é a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS, mas não penas.
Art. 5º (…)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Trata-se do princípio da PESSOALIDADE.
A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada, uma lei vigente.
Para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, observando direitos e garantias dos cidadãos.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
crime é de natureza FORMAL, ou seja, é aquele que se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito (receber ou não a vantagem indevida nao o torna tentado)
Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.
Reparação do dano no Peculato Culposo:
Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.
crime de prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
A corrupção passiva é um crime próprio, ou seja, que só pode ser praticado por quem detém uma qualidade específica que, no caso, é a de funcionário público, apenas funcionário público pode praticar o crime de corrupção passiva. Se, por exemplo, o particular solicitar uma vantagem indevida, o fato será atípico.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Já o crime de corrupção ativa é um crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja funcionário ou não.
A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.
no tráfico de influência há a prática dos verbos, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
No caso da exploração de prestígio, a prática dos verbos se dá a pretexto de influir em ato praticado por determinadas pessoas.
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
o peculato-desvio consiste na conduta de desviar em proveito próprio ou alheio.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Se o agente público deu às verbas finalidade diversa (atendendo ao interesse público), ele responde pelo crime do artigo 315 (emprego irregular de verbas públicas).
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.
equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Súmula 73 do STJ - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.
o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.
Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica. ERRADO
Pedro, na verdade, cometeu o crime do artigo 308 do CP (uso de documento alheio).
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro
o crime de falsidade ideológica requer dolo específico (especial fim de agir) para se configurar. Trata-se da finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
o crime de falsidade ideológica é crime comum
pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva.
A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime.
o agente praticou o crime de moeda falsa, em sua forma equiparada, prevista no art. 289, §1º do CP, que tem a mesma pena prevista para a forma principal (caput) do crime de moeda falsa.
A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado
b) falsidade de documento particular.
A omissão involuntária de despesas de campanha eleitoral quando da prestação de contas afasta a eventual incidência do crime de falsidade ideológica.
O item está correto, pois se a omissão é INVOLUNTÁRIA, significa que não há dolo na conduta do agente, de maneira que não há que se falar em crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, pois tal delito exige não só o dolo, como também o dolo específico (finalidade específica).
Lex Gravior3= Também chamada de ou Novatio Legis in Pejus ou Lei nova mais gravosa.
a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu.
Abolitio Criminis
A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.
fundam abolitio criminis com continuidade típico-normativa. Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.
Neste caso não há abolitio criminis, pois a conduta continua sendo considerada crime, ainda que por outro tipo penal.
Lex Mitior ou Novatio legis in mellius
A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu
E quem deve aplicar a nova lei penal mais benéfica ou a nova lei penal abolitiva? O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que DEPENDE DO MOMENTO:
• Processo ainda em curso – Compete ao Juízo que está conduzindo o processo • Processo já transitado em julgado – Compete ao Juízo da execução penal.
o crime do artigo 90 da Lei n. 8.666/1993: frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagens decorrente da adjudicação do objeto da licitação é crime é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário,
haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.
o delito de concussão é formal
independe do recebimento da vantagem indevida, bastando a conduta de exigi-la.
Pratica crime de patrocínio infiel o agente que trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
o crime de advocacia administrativa é aquele praticado pelo funcionário público o qual patrocina interesse privado perante a Administração Pública.
art. 321 cp
A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é
a) típico e lei posterior suprime o tipo penal.