Direito Penal Flashcards

1
Q

A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º - (…)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

SÓ LEI PODE CRIAR CRIME ou PENA. É o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.

A ANALOGIA NÃO PODE CRIAR CRIMES (ou aumentar pena).

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2
Q

Um dos desdobramentos do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF e art. 1º, CP) impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes porque não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita.

A

CF, Art. 5°,

(…)

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

CP, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

O princípio da legalidade também impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento porque um desdobramento seu, o princípio da legalidade processual (art. 5º, LIV, CF), demanda que qualquer intromissão na esfera dos direitos e liberdades dos cidadãos, somente pode efetuada por ocasião de um processo penal no qual se realizará um julgamento respeitando-se o devido processo.

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3
Q

O PRINCÍPIO.. assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

A

O princípio da alteridade

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4
Q

O princípio da alteridade é violado em caso de…

A

a) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

Os transexuais têm o direito de ser tratados em sociedade de acordo com a identidade de gênero que optaram, inclusive para a livre escolha de seu nome social e para utilização de banheiros públicos.

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5
Q

Princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional.

A

Legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena.

Não são princípios constitucionais que devem ser observados na lei penal:

a) economicidade.
b) eficiência da pena.
d) moralidade.
e) impessoalidade.

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6
Q

Nenhuma pena (entre elas a pena de multa) poderá ser imposta aos sucessores do condenado.

A

O que poderá ser estendido até o limite do valor do patrimônio transferido é a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS, mas não penas.

Art. 5º (…)

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Trata-se do princípio da PESSOALIDADE.

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7
Q

A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada, uma lei vigente.

A

Para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, observando direitos e garantias dos cidadãos.

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8
Q

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

A

crime é de natureza FORMAL, ou seja, é aquele que se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito (receber ou não a vantagem indevida nao o torna tentado)

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9
Q

Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

Reparação do dano no Peculato Culposo:

A

Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

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10
Q

crime de prevaricação

A

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

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11
Q

A corrupção passiva é um crime próprio, ou seja, que só pode ser praticado por quem detém uma qualidade específica que, no caso, é a de funcionário público, apenas funcionário público pode praticar o crime de corrupção passiva. Se, por exemplo, o particular solicitar uma vantagem indevida, o fato será atípico.

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

A

Já o crime de corrupção ativa é um crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja funcionário ou não.

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12
Q

A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

no tráfico de influência há a prática dos verbos, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

A

No caso da exploração de prestígio, a prática dos verbos se dá a pretexto de influir em ato praticado por determinadas pessoas.
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

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13
Q

o peculato-desvio consiste na conduta de desviar em proveito próprio ou alheio.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

A

Se o agente público deu às verbas finalidade diversa (atendendo ao interesse público), ele responde pelo crime do artigo 315 (emprego irregular de verbas públicas).
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

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14
Q

Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

A

equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

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15
Q

Súmula 73 do STJ - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

A

A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.

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16
Q

o autor do crime substituiu fotografia em documento de identidade verdadeiro. Ou seja, alterou documento público verdadeiro.
Temos, dessa forma, uma falsificação de documento público, não falsa identidade.

A

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

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17
Q

Situação hipotética: Com o intuito de viajar para o exterior, Pedro, que não possui passaporte, usou como seu o documento de Paulo, seu irmão — com quem se parece muito —, tendo-o apresentado, sem adulterações, para os agentes da companhia aérea e da Polícia Federal no aeroporto. Pedro e Paulo têm mais de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o Código Penal, Pedro cometeu o crime de falsidade ideológica. ERRADO

A

Pedro, na verdade, cometeu o crime do artigo 308 do CP (uso de documento alheio).
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

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18
Q

o crime de falsidade ideológica requer dolo específico (especial fim de agir) para se configurar. Trata-se da finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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19
Q

Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

A

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

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20
Q

o crime de falsidade ideológica é crime comum

A

pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva.

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21
Q

A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime.

A

o agente praticou o crime de moeda falsa, em sua forma equiparada, prevista no art. 289, §1º do CP, que tem a mesma pena prevista para a forma principal (caput) do crime de moeda falsa.

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22
Q

A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado

A

b) falsidade de documento particular.

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23
Q

A omissão involuntária de despesas de campanha eleitoral quando da prestação de contas afasta a eventual incidência do crime de falsidade ideológica.

A

O item está correto, pois se a omissão é INVOLUNTÁRIA, significa que não há dolo na conduta do agente, de maneira que não há que se falar em crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, pois tal delito exige não só o dolo, como também o dolo específico (finalidade específica).

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24
Q

Lex Gravior3= Também chamada de ou Novatio Legis in Pejus ou Lei nova mais gravosa.

A

a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu.

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25
Q

Abolitio Criminis

A

A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

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26
Q

fundam abolitio criminis com continuidade típico-normativa. Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

A

Neste caso não há abolitio criminis, pois a conduta continua sendo considerada crime, ainda que por outro tipo penal.

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27
Q

Lex Mitior ou Novatio legis in mellius

A

A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu

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28
Q

E quem deve aplicar a nova lei penal mais benéfica ou a nova lei penal abolitiva? O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que DEPENDE DO MOMENTO:

A

• Processo ainda em curso – Compete ao Juízo que está conduzindo o processo • Processo já transitado em julgado – Compete ao Juízo da execução penal.

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29
Q

o crime do artigo 90 da Lei n. 8.666/1993: frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagens decorrente da adjudicação do objeto da licitação é crime é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário,

A

haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

O termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

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30
Q

o delito de concussão é formal

A

independe do recebimento da vantagem indevida, bastando a conduta de exigi-la.

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31
Q

Pratica crime de patrocínio infiel o agente que trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

A

o crime de advocacia administrativa é aquele praticado pelo funcionário público o qual patrocina interesse privado perante a Administração Pública.

art. 321 cp

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32
Q

A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

A

a) típico e lei posterior suprime o tipo penal.

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33
Q
  1. (CESPE – 2016 – PC-GO – ESCRIVÃO – ADAPTADA) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

ERRADO

MOMENTO = TEMPO = ATIVIDADE

A

Item errado, pois em relação ao TEMPO do crime o CP adota a teoria da atividade, nos termos de seu art. 4º, ou seja, considera-se praticado o crime no MOMENTO da prática da CONDUTA, ainda que outro seja o momento do resultado.

34
Q

De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

ERRADO

DEFESA ou PROTEÇÃO

A

embora seja possível a aplicação da lei penal brasileira nestes casos (desde que cumpridos determinados requisitos), isso se dará pelo princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO.

35
Q

De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

A

é possível a aplicação da lei penal brasileira, e isso se dará em razão do princípio da representação (também chamado de princípio da bandeira, ou pavilhão).

36
Q

As imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio. Entretanto, por decisão de 2/3 dos membros da Casa, estas imunidades poderão ser suspensas, durante o estado de sítio, em razão de ato praticado pelo parlamentar FORA DO RECINTO.

A

Assim, EM HIPÓTESE NENHUMA (NEM NO ESTADO DE SÍTIO), O PARLAMENTAR PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO NO RECINTO

37
Q

Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

A

Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

38
Q

As leis Temportárias e Excepcionais são fixadas para um curto espaço de tempo e para um caso específico. Tudo o que ocorrer na vigência dessas leis será regulado por elas, ainda que decorrido o prazo de sua validade.

A

São leis Ultra Ativas, ou seja, podem ser aplicadas posteriormente, mesmo revogadas, mesmo no Abolitio Criminis, quando extingue-se a punibilidade.

39
Q

O dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado.

A

• Culpa consciente e inconsciente – Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

40
Q

A culpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

A

Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

41
Q

crime preterdoloso (ou preterintencional)

A

O crime preterdoloso ocorre quando o agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com dolo, mas por culpa. Um exemplo clássico é o crime de lesão corporal seguida de morte

42
Q

Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:

A

 Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.  Na desistência voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir.

Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente.

43
Q
A
44
Q

arrependimento eficaz, aqui o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

A

Imagine que no exemplo anterior, Poliana tivesse disparado todos os tiros da pistola em Jason. Depois disso, Poliana se arrepende do que fez e providencia o socorro de Jason, que sobrevive em razão do socorro prestado. Neste caso, teríamos arrependimento eficaz

45
Q

O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena. Ocorre quando, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa, o agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, repara o dano provocado ou restitui a coisa.

A

não se aplica o instituto se o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

46
Q

Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível.

A

conforme explicitado pelo Enunciado de Súmula nº 145, de seguinte teor: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

47
Q

Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

A

responde apenas pelos atos já praticados e que constituam fato típico, conforme art. 15 do CP. O agente não responderá pelo crime inicialmente pretendido na forma tentada.

48
Q

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

A

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

49
Q

Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

A

as excludentes de ilicitude (causas de justificação ou excludentes de antijuridicidade) afastam o próprio crime, eis que ausente um dos elementos do conceito analítico de crime (elemento “ilicitude”)

50
Q

É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

A

pois não há qualquer impedimento à configuração do arrependimento eficaz nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que não se admite, em tais crimes, é o arrependimento posterior,

51
Q

No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva.

A

CP adotou a teoria objetiva da punibilidade da tentativa, pois leva em consideração a inocorrência do resultado como um fato determinante na aplicação da pena (gerando, como regra, a diminuição da pena, de um a dois terços). Para a teoria subjetiva, não adotada, a pena prevista para o crime tentado deveria ser a mesma prevista para o crime consumado, sem redução, em razão de o desvalor da conduta se rigorosamente o mesmo (embora seja menor o desvalor do resultado)

52
Q

a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação privada, é causa de extinção da punibilidade e, diferentemente do perdão, não necessita de aceitação por parte do futuro querelado.

A
53
Q

Conforme entendimento do STJ, não se aplica o instituto do arrependimento posterior aos crimes contra a fé pública

A

Conforme entendimento do STJ, por ser irreparável o dano praticado contra a fé pública, não se aplicaria o instituto do arrependimento posterior.

54
Q

Em relação a peculato culposo, pelo fato de existir regramento específico mais benéfico, não se aplica o instituto do arrependimento posterior,

A

já que a reparação do dano até sentença irrecorrível gera a extinção da punibilidade.

55
Q

Os crimes definidos na Lei8.666/93 são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

A

Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

56
Q

Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete erro de proibição

Agente comete o fato criminoso POR ACHAR QUE A CONDUTA NÃO É PROIBIDA

A

O erro de proibição pode ser: ➢ Escusável – Nesse caso, era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena. ➢ Inescusável – Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de um sexto a um terço (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).

57
Q

DESCRIMINANTES PUTATIVAS

Agente acredita não estar cometendo crime algum, por incidir em erro. Contudo, está praticando uma conduta típica e ilícita.

A

DELITO PUTATIVO

Agente comete um INDIFERENTE PENAL, mas acredita estar praticando crime.

58
Q

O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material

A

enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

59
Q

Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares.

A

A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude.

60
Q

A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

A

quando a lei fornece uma hipótese casuística e criminaliza também quaisquer outras hipóteses idênticas (fórmulas genéricas), o intérprete estará se valendo da interpretação analógica, que consiste na comparação entre a hipótese exemplificativa e a hipótese que ocorreu, de fato, no caso concreto.

61
Q

por não integrar o texto da lei, as disposições relativas à exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária, não autêntica.

A

Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou gramatical.

62
Q

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.

ERRADO

Apesar de, de fato, somente se admitir a analogia in bonam partem, a analogia não é forma de interpretação extensiva, mas meio de integração da lei penal.

A

A analogia é a utilização de uma norma penal para um caso não previsto por ela, mas que lhe é semelhante. A interpretação extensiva é a aplicação da lei penal a um caso que ela prevê, mas de forma implícita.

63
Q

as causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito, MAS PODEM excluir a imputação do resultado, quando produzirem, por si sós, o resultado

A

Assim, em se tratando de causa superveniente relativamente que, por si só, deu causa ao resultado, o agente só responderá pelos atos efetivamente praticados, não sendo a ele imputado o resultado ocorrido.

64
Q

em relação aos crimes omissivos impróprios o CP adotou a teoria NORMATIVA para aferir a causalidade

A

Isto porque o agente responderá pelo resultado em razão de ter o dever de evitá-lo.

65
Q

Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

A

nos crimes materiais o resultado é indispensável para a consumação. Já nos crimes formais, este resultado é dispensável, ou seja, não tem relevância para fins de consumação do crime, que ocorre com a mera prática da conduta.

66
Q

A culpa PRÓPRIA é aquela na qual o agente atua de forma culposa, ou seja, sem visar a ocorrência do resultado, mas acaba produzindo o resultado contra sua vontade.

A

Na culpa imprópria o agente QUER O RESULTADO. Contudo, o agente quer o resultado porque incorre em erro de representação, já que acredita que está diante de uma causa de exclusão da ilicitude (Ex.: atira contra um suposto invasor de sua casa, acreditando estar agindo em legítima defesa. Contudo, tratava-se de seu filho, chegando escondido à noite)

o agente não responde a título de dolo, mas pode responder a título de culpa, desde que: (a) o erro seja considerado inescusável (erro evitável pelas circunstâncias); (b) haja previsão de punição para o delito na forma culposa

67
Q

O CP adotou a teoria OBJETIVA para determinação da punibilidade do crime tentado, ou seja, levou em consideração as CONSEQUÊNCIAS do delito e, portanto, fixou a pena do crime tentado em patamar sempre inferior ao do crime consumado.

A

pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

68
Q

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

A

Para a teoria subjetiva não importa se o meio adotado é absolutamente ineficaz para se atingir o resultado, não havendo que se falar em crime impossível neste caso, devendo o agente responder pela sua intenção. Contudo, o CP não adotou tal teoria, ou seja, para o CP brasileiro, no caso narrado pela questão, teremos crime impossível, por força do art. 17 do CP.

69
Q

No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível.

A

pois a legítima defesa pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade. Isso porque a excludente de culpabilidade não altera o caráter injusto da conduta (o fato continua sendo típico e ilícito), o que permite a atuação em legítima defesa.

70
Q

A coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade, em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa.

A

A coação FÍSICA irresistível (vis absoluta) exclui a VONTADE, que é elemento da conduta. Assim, excluído o elemento “conduta”, ausente o fato típico. Logo, a coação física irresistível atinge o próprio fato típico, e não a culpabilidade.

71
Q

A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, diferencia as descriminantes putativas em dois grupos:

Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – Neste caso, aplicam-se as mesmas regras previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que se chama de ERRO DE TIPO PERMISSIVO).

A

Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta) – Neste caso, tal teoria defende que devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude (aqui há o chamado erro de proibição indireto)

72
Q

o juízo da culpabilidade avalia

A

a reprovabilidade da conduta

73
Q

A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.

A

o erro de proibição só exclui a culpabilidade se for inevitável; se evitável, é apenas causa de redução de pena (reduz a pena de um sexto a um terço), na forma do art. 21 do CP.

74
Q

A imputabilidade é definida como

A

a) a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

75
Q

A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura

A

a) inexigibilidade de conduta diversa.

76
Q

a inimputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa são causas de exclusão da culpabilidade.

a culpabilidade é o Juízo de reprovabilidade acerca do fato praticado pelo agente, e tem como elementos:

A
  • IMPUTABILIDADE;
  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
77
Q

A coação física irresistível exclui a CONDUTA, por ausência completa de vontade do agente coagido. Logo, acaba por excluir o fato típico

A

O que exclui a culpabilidade é a coação MORAL irresistível

78
Q

no crime impossível a consumação do delito é impossível porque o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio.

A

No delito putativo, a ocorrência do crime, naquelas circunstâncias é, em tese, possível. Contudo, o crime não ocorre, embora o agente acredite (por incorrer em erro) que o tenha praticado.

79
Q

no erro sobre a execução devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima VISADA, e não da vítima que efetivamente sofreu a lesão,

A

A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre descriminantes putativas decorrentes de erro sobre a realidade fática (que seriam erro de tipo) e as descriminantes putativas decorrentes de erro sobre o direito (que seriam erro de proibição). A teoria extremada entende que as descriminantes putativas serão sempre erro de proibição.

80
Q

O erro de proibição direto ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou limites de uma norma penal incriminadora.

A

O erro de proibição indireto, por sua vez, ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou sobre os limites (normativos) de uma circunstância que afastaria, em tese, a ilicitude de sua conduta.

81
Q

Os crimes de prevaricação e corrupção passiva
privilegiada se distinguem, fundamentalmente, pelo
dolo específico que move o agente: no primeiro, a
infração de dever funcional se dá para satisfação de
interesse ou sentimento pessoal; no segundo, o
agente infringe o dever funcional cedendo a pedido
ou influência de outrem.

A

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou
retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.