Lei nº 9.099/1.995 - Juizados Especiais (JEC) Flashcards

1
Q

Qual é o valor máximo da ação no JEC?

A

Art. 3º, I - 40 salários mínimos

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Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de arrendamento rural e de parceria agrícola

A

Art. 3º, II - F, possui

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3
Q

(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio até o limite de 40 salários mínimos

A

Art. 3º, II - V

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4
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico

A

Art. 3º, II - F, possui

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5
Q

(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre

A

Art. 3º, II - V

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6
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo

A

Art. 3º, II - F, possui

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7
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de cobrança de honorários dos profissionais liberais

A

Art. 3º, II - F, possui

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8
Q

(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas que que versem sobre revogação de doação

A

Art. 3º, II - F, possui

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9
Q

O JEC possui competência para julgar ação de despejo para uso próprio?

A

Art. 3º, III - Sim

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10
Q

O JEC possui competência para processar e julgar ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos?

A

Art. 3º, IV - Sim

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11
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados

A

Art. 3º, §1º, I - V

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12
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 vezes o salário mínimo

A

Art. 3º, §1º, II - V

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13
Q

O Juizado Especial tem competência para causas de natureza alimentar?

A

Art. 3º, §2º - Não

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14
Q

O Juizado Especial tem competência para causas de natureza falimentar?

A

Art. 3º, §2º - Não

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15
Q

O juizado Especial tem competência para causas de natureza fiscal de interesse da Fazenda Pública?

A

Art. 3º, §2º - Não

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16
Q

O Juizado Especial tem competência para causas relativas a acidentes de trabalho?

A

Art. 3º, §2º - Não

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17
Q

O Juizado Especial tem competência para causas relativas a resíduos?

A

Art. 3º, §2º - Não

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18
Q

(V ou F) É excluída da competência do JEC as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial

A

Art. 3º, §2º - F, ainda que de cunho patrimonial

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19
Q

(V ou F) A opção pelo procedimento do JEC importará em renúncia ao crédito excedente à 40 salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação

A

Art. 3º, §3º - V

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20
Q

(V ou F) Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu

A

Art. 4º - V

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21
Q

Qual o foro competente nas ações do JEC?

A

Art. 4º
(i) domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

(ii) lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

(iii) domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza

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22
Q

(V ou F) O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica

A

Art. 5º - V

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23
Q

(V ou F) O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum

A

Art. 6º - V

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24
Q

(V ou F) Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 anos de experiência

A

Art. 7º - F, 5 anos

OBS: no Juizado Especial da Fazenda Pública o Juiz Leigo precisa ter 2 anos de experiência

25
Q

(V ou F) Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções

A

Art. 7º - V

26
Q

O incapaz e o preso podem ser partes no JEC?

A

Art. 8º - Não

27
Q

As Pessoas Jurídicas de Direito Público e as Empresas Públicas da União podem ser partes no JEC?

A

Art. 8º - Não

28
Q

A massa falida e o insolvente civil podem ser partes no JEC?

A

Art. 8º - Não

29
Q

(V ou F) As pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado Especial

A

Art. 8º - V

30
Q

Os cessionários de direito de pessoas jurídicas podem propor ação no JEC?

A

Art. 8º - Não

31
Q

(V ou F) As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte podem propor ação no JEC

A

Art. 8º - V

32
Q

As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) podem propor ação no JEC?

A

Art. 8º - Sim

33
Q

As sociedades de crédito ao microempreendedor podem propor ação no JEC?

A

Art. 8º, IV - Sim

34
Q

(V ou F) O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação

A

Art. 8º, §2º - V

35
Q

(V ou F) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

A

Art. 9º - V

36
Q

(V ou F) Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local

A

Art. 9º, §1º - F, terá se quiser

37
Q

(V ou F) O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar

A

Art. 9º, §2º - V

38
Q

(V ou F) O mandato ao advogado poderá ser verbal, exceto quanto aos poderes especiais

A

Art. 9º, §3º - F, salvo quanto aos poderes especiais

39
Q

(V ou F) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

A

Art. 9º, §4º - V

40
Q

(V ou F) Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência

A

Art. 10 - V

41
Q

O litisconsórcio é admitido no JEC?

A

Art. 10 - Sim

42
Q

O MP pode intervir no JEC?

A

Art. 11 - Sim, nos casos previstos em lei

43
Q

(V ou F) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

A

Art. 12 - V

44
Q

(V ou F) Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS

A

Art. 12- V

45
Q

(V ou F) Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados

A

Art. 13 - V

46
Q

(V ou F) Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo

A

Art. 13, §1º - V. Trata-se do princípio pas de nullité sans grief

47
Q

(V ou F) A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

A

Art. 13, §2º - V

48
Q

(V ou F) Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão

A

Art. 13, §3º - V

49
Q

(V ou F) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado

A

Art. 14 - V

Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.

50
Q

(V ou F) É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

A

Art. 14, §2º - V

51
Q

(V ou F) O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, vedada a utilização de sistema de fichas ou formulários impressos

A

Art. 14, §3º - F, podendo ser utilizado sistema de fichas ou formulários impressos

52
Q

(V ou F) Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.

A

Art. 16 - F, 15 dias

53
Q

(V ou F) Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos
serão apreciados na mesma sentença

A

Art. 17 - V

54
Q

Como é feita a citação no JEC?

A

Art. 18
(i) correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria;

(ii) tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

(iii) sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória

55
Q

(V ou F) A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano

A

Art. 18, §1º - V

56
Q

É possível citação por edital no JEC?

A

Art. 18, §2º - Não

57
Q

(V ou F) O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação

A

Art. 18, §3º - V

58
Q

(V ou F) As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação

A

Art. 19 - V

59
Q

(V ou F) Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação

A

Art. 19 - V