Lei nº 9.099/1.995 - Juizados Especiais (JEC) Flashcards
Qual é o valor máximo da ação no JEC?
Art. 3º, I - 40 salários mínimos
(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de arrendamento rural e de parceria agrícola
Art. 3º, II - F, possui
(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio até o limite de 40 salários mínimos
Art. 3º, II - V
(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
Art. 3º, II - F, possui
(V ou F) O JEC possui competência para processar e julgar causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
Art. 3º, II - V
(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo
Art. 3º, II - F, possui
(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas de cobrança de honorários dos profissionais liberais
Art. 3º, II - F, possui
(V ou F) O JEC não possui competência para processar e julgar causas que que versem sobre revogação de doação
Art. 3º, II - F, possui
O JEC possui competência para julgar ação de despejo para uso próprio?
Art. 3º, III - Sim
O JEC possui competência para processar e julgar ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos?
Art. 3º, IV - Sim
(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados
Art. 3º, §1º, I - V
(V ou F) Compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 vezes o salário mínimo
Art. 3º, §1º, II - V
O Juizado Especial tem competência para causas de natureza alimentar?
Art. 3º, §2º - Não
O Juizado Especial tem competência para causas de natureza falimentar?
Art. 3º, §2º - Não
O juizado Especial tem competência para causas de natureza fiscal de interesse da Fazenda Pública?
Art. 3º, §2º - Não
O Juizado Especial tem competência para causas relativas a acidentes de trabalho?
Art. 3º, §2º - Não
O Juizado Especial tem competência para causas relativas a resíduos?
Art. 3º, §2º - Não
(V ou F) É excluída da competência do JEC as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial
Art. 3º, §2º - F, ainda que de cunho patrimonial
(V ou F) A opção pelo procedimento do JEC importará em renúncia ao crédito excedente à 40 salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação
Art. 3º, §3º - V
(V ou F) Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu
Art. 4º - V
Qual o foro competente nas ações do JEC?
Art. 4º
(i) domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
(ii) lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
(iii) domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza
(V ou F) O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica
Art. 5º - V
(V ou F) O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum
Art. 6º - V