Código Penal Flashcards
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à
arrecadação de tributo?
Art. 293, I - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, papel de crédito público que não seja moeda de curso legal?
Art. 293, II - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, vale-postal?
Art. 293, III - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público?
Art. 293, IV - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável?
Art. 293, V - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município?
Art. 293, VI - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados
Art. 293, §1º, I - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário
Art. 293, §1º, II - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F)Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado ou sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
Art. 293, §1º, III - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
OBS: Equipara-se a atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências
(V ou F) Incorre na pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa quem suprimir, em qualquer papel público, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização
Art. 293, §2º - V
OBS: Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis
(V ou F) Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis públicos falsificados ou alterados, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de reclusão, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 293, §4º - F, detenção
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de
qualquer dos papéis públicos?
Art. 294 - Petrechos de falsificação
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa
Causa de aumento: acréscimo de 1/6 se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo
Capítulo - Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município?
Art. 296, I - Falsificação do selo ou sinal público
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião?
Art. 296, II - Falsificação do selo ou sinal público
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem faz uso do selo ou sinal falsificado
Art. 296, §1º, I - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Art. 296, §1º, II - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública
Art. 296, §1º, III - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público
verdadeiro?
Art. 297 - Falsificação de documento público
Pena - Reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
(V ou F) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS, mas não o TESTAMENTO PARTICULAR
Art. 297, §2º - F, o testamento particular também
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a
previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa
perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular
verdadeiro?
Art. 298 - Falsificação de documento particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
Capítulo - Falsidade documental
Para fins penais, o cartão de crédito é considerado documento público ou particular? e o cartão de débito?
Ambos são considerados documentos particulares e, portanto, sua falsificação ou alteração enquadra-se no crime de falsificação de documento particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante?
Art. 299 - Falsidade ideológica
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/2.
Art. 299 - F, 1/6
Pena da falsidade ideológica: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja?
Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301, §1º - Falsidade material de atestado ou certidão
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos
OBS: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso?
Art. 302 - Falsidade de atestado médico
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano
OBS: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) É crime reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, ainda quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça
Art. 303 - F, salvo quando a reprodução…
Pena: detenção, de 1 a 3 anos, e multa
OBS: Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica
Qual é a pena cominada a quem fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados?
Art. 304 - A mesma cominada à falsificação ou à alteração
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor?
Art. 305 - Supressão de documento
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é particular
Capítulo - Falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou
alheio, ou para causar dano a outrem?
Art. 307 - Falsa identidade
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Capítulo - outras falsidades
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro?
Art. 308 - Uso de documento de identidade alheio
Pena - detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Capítulo - Outras falsidades
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público ou avaliação ou exame públicos?
Art. 311-A - Fraude em certames de interesse público
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública, a pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa
Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público
Capítulo - Fraudes em certames de interesse público
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei?
Art. 311-A - Fraudes em certames de interesse público
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública, a pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa
Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público
Capítulo - fraudes em certames de interesse público
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio?
Art. 312 - Peculato
Pena - Reclusão de 2 a 12 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
(V ou F) Aplica-se a pena cominada ao Peculato se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Art. 312, §1º - V
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Existe peculato culposo?
Art. 312, §2º - Sim, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
(V ou F) No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 3/4 a pena imposta
Art. 312, §3º - F, reduz de metade
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de
outrem?
Art. 313 - Peculato mediante erro de outrem
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem
autorização ou solicitação de autoridade competente?
Art. 313-B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa
As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a
Administração Pública ou para o administrado
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente?
Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei?
Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA?
Art. 316 - Concussão
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de exigir, o funcionário público, tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza?
Art. 316, §1º - Excesso de exação
Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Qual é a pena cominada ao FP que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher
aos cofres públicos?
Art. 316, 2º - reclusão de 2 a 12 anos e multa
Em qual tipo penal se enquadra a conduta do FP que SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem?
Art. 317 - Corrupção passiva
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Qual é a pena cominada ao FP que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem?
Art. 317, §2º - Detenção de 3 meses a 1 ano OU multa
O que é prevaricação?
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Capítulo: crimes praticados por FP contra a ADM em geral
É crime deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo?
Art. 319-A - Sim, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano
Capítulo: crimes praticados por FP contra a ADM em geral
O que é condescendência criminosa?
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Pena: detenção de 15 dias 1 mês ou multa
Capítulo: crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário?
Art. 321 - Advocacia administrativa
Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa
Se o interesse é ilegítimo, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de praticar, o FP, violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la?
Art. 322 - Violência arbitrária
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
Capítulo - Crimes praticados por FP contra a ADM em geral
É crime abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei?
Art. 323 - Sim, com pena de detenção de 15 dias a 1 mês, OU multa
(i) se do fato resulta prejuízo público, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa
(ii) se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é detenção de 1 a 3 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
É crime entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso?
Art. 324 - Sim
Pena: detenção de 15 dias 1 mês OU multa
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
É crime revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação?
Art. 325 - Sim, trata-se da violação de sigilo funcional
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
Capítulo - crimes praticados por FP contra a ADM em geral
(V ou F) Incorre nas mesmas penas de violação de sigilo funcional quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
Art. 325, §1º, I - V
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
(V ou F) Incorre nas mesmas penas de violação de sigilo funcional quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito
Art. 325, §1º, II - V
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
(V ou F) No crime de violação de sigilo funcional, se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa
Art. 325, §2º - V
É crime devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo?
Art. 326 - Sim, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa
OBS: O art. 326 foi revogado tacitamente pelo art. 94 da Lei 8666/93 (atualmente art. 337-J do CP, incluído pela nova Lei de Licitações). O advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) não altera essa consequência,
pois não há efeito repristinatório
(V ou F) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
Art. 327 - V
(V ou F) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Art. 327, §1º - V
(V ou F) A pena será aumentada de 1/2 quando os autores dos crimes previstos no Capítulo de crimes praticados por FP contra a ADM em geral forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
Art. 327, §2º - F, 1/3
exs: prevaricação, advocacia administrativa, condescendência criminosa, etc
É crime usurpar o exercício de função pública?
Art. 328 - Sim
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa
Se do fato o agente aufere vantagem, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa
Capítulo - crimes praticados por particular contra a ADM em geral
(V ou F) É desobediência opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Art. 329 - F, é resistência
Pena: detenção de 2 meses a 2 anos
Se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é reclusão de 1 a 3 anos
Estas penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
Capítulo - crimes praticados por particular contra a ADM em geral
No que consiste o crime de desobediência?
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa
Capítulo - crimes praticados por particular contra a ADM em geral
No que consiste o crime de desacato?
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
Capítulo - crimes praticados por particular contra a ADM em geral
(V ou F) É exploração de prestígio a conduta de SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Art. 332 - F, é tráfico de influência
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa
OBS: A pena é aumentada da metade (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é
também destinada ao funcionário
Capítulo - crime praticado por particular contra a ADM em geral
(V ou F) É corrupção ativa OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,
omitir ou retardar ato de ofício
Art. 333 - V
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa
OBS: A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
Capítulo - crime praticado por particular contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto?
Art. 336 - Inutilização de edital ou de sinal
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano OU multa
Capítulo - crimes praticas por particular contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público?
Art. 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Capítulo- crimes praticados por particular contra a ADM em geral
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de
processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente?
Art. 339 - Denunciação caluniosa
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de contravenção
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado?
Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Pena: detenção de 1 a 6 meses, OU multa
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
É crime acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem?
Art. 341 - Sim, trata-se do crime de auto-acusação falsa, ao qual é cominada a pena de detenção, de 3 meses a 2 anos ou multa
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral?
Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia
Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Existe causa de aumento no crime de falso testemunho ou falsa perícia?
Art. 342 - Sim, as penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
(V ou F) No crime de falso testemunho ou falsa perícia, o fato DEIXA DE SER PUNÍVEL se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Art. 342, §2º - V
É crime dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação?
Art. 343 - Sim
Pena: reclusão de 3 a 4 anos e multa
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra
autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral?
Art, 344 - Coação no curso do processo
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência
A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade
sexual
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Existe causa de aumento no crime de coação no curso do processo?
Art. 344 - Sim, a pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite?
Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões
Pena: detenção de 15 dias, ou multa, além da pena correspondente à violência
OBS: Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
É crime tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção?
Art. 346 - Sim, ao qual é cominada pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito?
Art. 347 - Fraude processual
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos e multa
Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
(V ou F) É tráfico de influência solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Art. 357 - F, é exploração de prestígio
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade
também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Capítulo - crimes contra a administração da justiça
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial?
Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, OU multa
Capítulo - crimes contra a administração da justiça