Código Penal Flashcards
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à
arrecadação de tributo?
Art. 293, I - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, papel de crédito público que não seja moeda de curso legal?
Art. 293, II - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, vale-postal?
Art. 293, III - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público?
Art. 293, IV - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável?
Art. 293, V - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município?
Art. 293, VI - Falsificação de papéis públicos
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados
Art. 293, §1º, I - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário
Art. 293, §1º, II - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
Capítulo - falsidade de títulos e outros papéis públicos
(V ou F)Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação de papéis públicos quem importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado ou sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
Art. 293, §1º, III - V
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa
OBS: Equipara-se a atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências
(V ou F) Incorre na pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa quem suprimir, em qualquer papel público, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização
Art. 293, §2º - V
OBS: Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis
(V ou F) Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis públicos falsificados ou alterados, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de reclusão, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 293, §4º - F, detenção
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de
qualquer dos papéis públicos?
Art. 294 - Petrechos de falsificação
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa
Causa de aumento: acréscimo de 1/6 se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo
Capítulo - Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município?
Art. 296, I - Falsificação do selo ou sinal público
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião?
Art. 296, II - Falsificação do selo ou sinal público
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem faz uso do selo ou sinal falsificado
Art. 296, §1º, I - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Art. 296, §1º, II - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) Incorre na mesma pena cominada ao crime de falsificação do selo ou sinal público quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública
Art. 296, §1º, III - V
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público
verdadeiro?
Art. 297 - Falsificação de documento público
Pena - Reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
(V ou F) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS, mas não o TESTAMENTO PARTICULAR
Art. 297, §2º - F, o testamento particular também
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a
previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - Falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
(V ou F) Incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa
perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado
Art. 297, §3º - V
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Capítulo - falsidade documental
Nas mesmas penas incorre quem omite, nestes documentos nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular
verdadeiro?
Art. 298 - Falsificação de documento particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
Capítulo - Falsidade documental
Para fins penais, o cartão de crédito é considerado documento público ou particular? e o cartão de débito?
Ambos são considerados documentos particulares e, portanto, sua falsificação ou alteração enquadra-se no crime de falsificação de documento particular
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante?
Art. 299 - Falsidade ideológica
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/2.
Art. 299 - F, 1/6
Pena da falsidade ideológica: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja?
Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301, §1º - Falsidade material de atestado ou certidão
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos
OBS: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
Capítulo - falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso?
Art. 302 - Falsidade de atestado médico
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano
OBS: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
Capítulo - falsidade documental
(V ou F) É crime reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, ainda quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça
Art. 303 - F, salvo quando a reprodução…
Pena: detenção, de 1 a 3 anos, e multa
OBS: Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica
Qual é a pena cominada a quem fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados?
Art. 304 - A mesma cominada à falsificação ou à alteração
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor?
Art. 305 - Supressão de documento
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é particular
Capítulo - Falsidade documental
Em qual tipo penal se enquadra a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou
alheio, ou para causar dano a outrem?
Art. 307 - Falsa identidade
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Capítulo - outras falsidades