Constituição Federal Flashcards
(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Art. 5º - V
(V ou F) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Art. 5º - V
(V ou F) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato
Art. 5º - F, vedado o anonimato
(V ou F) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Art. 5º - V
(V ou F) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Art. 5º - V
É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva?
Art. 5º - Sim
(V ou F) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Art. 5º - V
(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA
Art. 5º - V
(V ou F) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art. 5º- V
Em regra, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Contudo, a CF traz algumas exceções. Quais são elas?
Art. 5º - Hipóteses em que é possível ingressar na casa de alguém sem seu consentimento:
(i) flagrante delito;
(ii) desastre;
(iii) prestar socorro;
(iv) durante o dia, por determinação judicial
(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Art. 5º - V
OBS: reparar que: (i) só pode quebrar comunicações telefônicas; e (ii) pra coisa criminal
(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Art. 5º - V
Ex: pra ser advogado precisa ter OAB
(V ou F) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
Art. 5º - V
(V ou F) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Art. 5º - V
(V ou F) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo desnecessário prévio aviso à autoridade competente
Art. 5º - F, é apenas exigido prévio aviso
(V ou F) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar
Art. 5º - F, vedada a de caráter paramilitar
(V ou F) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Art. 5º - V
(V ou F) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução), o trânsito em julgado
Art. 5º - V
É possível compelir alguém a associar-se ou permanecer associado?
Art. 5º - Não
(V ou F) as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Art. 5º - V
(V ou F) É garantido o direito de propriedade, que atenderá a sua função social
Art. 5º - V
(V ou F) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Art. 5º - V
(V ou F) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia
Art. 5º - F, a indenização é ulterior, e só ocorrerá se houver dano
OBS: trata-se da requisição administrativa
(V ou F) a PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
Art. 5º - V
(V ou F) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
Art. 5º - V
(V ou F) são assegurados, nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas
Art. 5º - F, inclusive nas atividades desportivas
(V ou F) são assegurados, nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
Art. 5º - V
(V ou F) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Art. 5º - F, privilégio temporário
(V ou F) é garantido o direito de herança
Art. 5º - V
(V ou F) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”
Art. 5º - V
(V ou F) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Art. 5º - V
(V ou F) São a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Art. 5º - F, independentemente do pagamento de taxas
(V ou F) São a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Art. 5º - F, independentemente do pagamento de taxas
(V ou F) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Art. 5º - V. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição
(V ou F) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Art. 5º - V
(V ou F) Não haverá juízo ou tribunal de exceção
Art. 5º - V
OBS: Tribunal de exceção é o que se estabelece, ou se institui, em caráter especial, ou de exceção, para conhecer e julgar questões excepcionalmente ocorridas ou suscitadas
(V ou F) No juri é assegurado (i) a plenitude de defesa; (ii) o sigilo das votações; e (iii) soberania dos veredictos
Art. 5º - V
Qual é a competência do Tribunal do Jurí?
Art. 5º - Crimes dolosos contra a vida
(V ou F) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Art. 5º - V
(V ou F) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei
Art. 5º - F, pena de reclusão
OBS: trata-se de exemplo de um mandado constitucional de criminalização
Quais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anista?
Mnemônico - 3T H
Art. 5º - (i) tortura; (ii) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; (iii) terrorismo; e (iv) hediondos
OBS: respondem por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
(V ou F) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Art. 5º - V
(V ou F) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Art. 5º - V
Quais penas são previstas no art. 5º da CF?
Art. 5º
(i) Privação ou restrição da liberdade;
(ii) perda de bens;
(iii) multa;
(iv) prestação social alternativa;
(v) suspensão ou interdição de direitos
Há previsão constitucional de pena de morte no Brasil?
Art. 5º - Sim, excepcionalmente em caso de guerra declarada, na modalidade fuzilamento
(V ou F) Não haverá penas de caráter perpétuo, tampouco de trabalhos forçados
Art. 5º - V
(V ou F) Não haverá penas de banimento, tampouco cruéis
Art. 5º - V
(V ou F) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado
Art. 5º - V
(V ou F) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Art. 5º - V
(V ou F) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
Art. 5º - V
Em regra, nenhum brasileiro será extraditado. Contudo, existem exceções para o brasileiro naturalizado. Quais são elas?
Art. 5º - O brasileiro naturalizado pode ser extraditado:
(i) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou
(ii) se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
É possível a concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião?
Art. 5º - Não
(V ou F) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Art. 5º - V
(V ou F) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Art. 5º - V
(V ou F) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Art. 5º - V
(V ou F) São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Art. 5º - F, são inadmissíveis
(V ou F) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Art. 5º - V
(V ou F) O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
Art. 5º - V
(V ou F) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
Art. 5º - V. Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública
(V ou F) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Art. 5º - V
(V ou F) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
Art. 5º - V
OBS: reparar que os milites possuem regime próprio, pautado na disciplina e hierarquia
(V ou F) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Art. 5º - V
(V ou F) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
Art. 5º - V
(V ou F) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Art. 5º - V
(V ou F) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Art. 5º - V
(V ou F) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
Art. 5º - V
OBS: a redação literal do artigo prevê que também é possível prender civilmente o depositório infieil, porém a SV25 consignou a ilicitude desta hipótese
Quando é concedido Habeas Corpus?
Art. 5º - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Quando é concedido Mandado de Segurança?
Art. 5º - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (MS possuí natureza residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Quem pode impetrar Mandado de Segurança Coletivo?
Art. 5º
(i) Partido político com representação no Congresso Nacional;
(ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
Quando é concedido o Mandado de Injunção?
Art. 5º - Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania
Em quais hipóteses é concedido o Habeas Data?
Art. 5º
(i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(ii) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Quem pode propor Ação Popular?
Art. 5º - Qualquer cidadão. A qualidade de cidadão deve ser comprovada mediante apresentação do título de eleitor
Qual a finalidade da Ação Popular?
Art. 5º - Anular ato lesivo:
(i) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
(ii) à moralidade administrativa;
(iii) ao meio ambiente; ou
(iv) ao patrimônio histórico e cultural
(V ou F) Na Ação Popular, o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé
Art. 5º - V
(V ou F) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Art. 5º - V
(V ou F) o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Art. 5º - V
(V ou F) É gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (i) registro civil de nascimento; e (ii) certidão de óbito
Art. 5º - V
(V ou F) são gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
Art. 5º - F, MS não é gratuito.
(V ou F) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Art. 5º - V
(V ou F) É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, exceto nos meios digitais
Art. 5º - F, inclusive nos meios digitais
(V ou F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA
Art. 5º, §1º - V
(V ou F) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
Art. 5º, §2º - V
(V ou F) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
Art. 5º, §3º - F, 3/5. Regra: 2C, 2T, 3/5
Foram incorporados com status de EC: (i) Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; (ii) Tratado de Marrakesh; e (iii) Convenção interamericana de Combate ao Racismo
(V ou F) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
Art. 5º, §4º - V
Quais são os direitos sociais previstos expressamente no art. 6º da CF?
Art. 6º
(i) educação;
(ii) saúde;
(iii) alimentação;
(iv) trabalho;
(v) moradia;
(vi) transporte;
(vii) lazer;
(viii) segurança;
(ix) previdência social;
(x) proteção à maternidade e à infância;
(xi) assistência aos desamparados
(V ou F) TODO brasileiro em SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 6º - V
(V ou F) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LC, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
Art. 7º, I - V
(V ou F) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário
Art. 7º, II - F, em caso de desemprego involuntário
Trabalhador rural tem direito ao FGTS?
Art. 7º, III - Sim, o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais
(V ou F) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim
Art. 7º, IV - F, vedada sua vinculação