Lei de drogas (Lei 11.343/06) Flashcards

1
Q

C/E
No território nacional é terminantemente proibido o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

A

Errado. Há exceções.

artigo 2º e parágrafo único

“Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas”.

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2
Q

Finalidades do SISNAD (2)

A

Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas

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3
Q

C/E
A internação de dependentes de drogas poderá ser requerida pelo assistente social se for involuntária e desde que na absoluta falta de familiar ou responsável legal.

A

Certo.
Art. 23-A, § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

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4
Q

Prazo de internação involuntária?

A

Art 23-A, § 5º A internação involuntária:

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

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5
Q

C/E
Deverá ser realizada em comunidades terapêuticas ou estabelecimentos interdisciplinares de saúde.

A

Errado.

Art. 23-A, § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

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6
Q

Prazo para destruição de drogas

A

COM flagrante: Até 15 dias + COM autorização judicial + amostra p/ laudo definitivo.

Sem flagrante: Até 30 dias + SEM de autorização judicial + amostra p/ laudo definitivo.

Plantações: imediatamente e SEM autorização judicial.

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7
Q

Prazo para oferecimento da denúncia

A

10 dias, podendo arrolar até 5 testemunhas.

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8
Q

Prazo para defesa prévia

A

10 dias

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9
Q

Internação involuntária

A

É aquela que ocorre sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

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10
Q

Pena para o crime de porte de droga para consumo pessoal?

A

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Se descumprir injustificadamente:

I - admoestação verbal

II - multa

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11
Q

As penas de prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa serão aplicadas pelo prazo máximo de _______.

Em caso de ________, as penas previstas serão aplicadas pelo prazo máximo de __________.

A

5 (cinco) meses;

Reincidência específica;

10 (dez) meses.

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12
Q

Para garantia do cumprimento das medidas educativas previstas na Lei 11.343/06, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente, a ________ e _________.

A

Admoestação verbal e multa.

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13
Q

C/E
A pessoa flagrada praticando quaisquer das condutas previstas no art. 28 da Lei Antidrogas deve ser encaminhada ao juiz, e, na ocasião, ele próprio deverá lavrar o termo circunstanciado e requisitar as perícias necessárias.

A

Certo.

Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

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14
Q

C/E
Tratando-se da conduta prevista no art. 28 dessa lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, que lavrará o termo circunstanciado e providenciará as requisições dos exames e perícias necessárias; se ausente o juiz, as providências deverão ser tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

A

Certo.

Literalidade do Art. 28, §§ 2º e 3º.

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15
Q

C/E
Verificando-se a conduta de posse de entorpecentes, o autor do fato será preso em flagrante, devendo ser encaminhado, em até 24 horas, para a autoridade judicial, a fim de que seja submetido à audiência de custódia.

A

Errado.

Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

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16
Q

C/E
A posse de maquinário, aparelho ou instrumento de fabricação de drogas destinadas ao consumo pessoal é conduta penalmente típica.

A

Errado.
A ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando ao tráfico.

Desse modo, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.

RHC 135.617-PR

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17
Q

C/E
O crime de posse de maquinário para o tráfico (art. 34) pode ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas (art. 33), quando praticados no mesmo contexto fático.

A

Certo.

Há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos nos arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006. Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
(STJ, REsp 1.196.334/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, j. 19-09 2013, DJe 26-09-2013).

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18
Q

C/E
A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, pode ser genérica.

A

Errado.
A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, NÃO pode ser genérica e impessoal. O termo “alguém” deixa claro que o delito requer vítima específica.

Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

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19
Q

C/E
O auxílio ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, abrange, inclusive, a entrega direta da droga ao usuário.

A

Errado.

A entrega direta pode configura tráfico de drogas.

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20
Q

C/E
Para a configuração do crime tipificado no art. 33, §1°, IV, da Lei de Drogas, não se exige, na lei, que a atuação do policial disfarçado tenha sido previamente autorizada judicialmente.

21
Q

Requisitos configuradores do tráfico privilegiado (art. 33, §4º) (4)

A

Primário;

de bons antecedentes;

não se dedique às atividades criminosas;

nem integre organização criminosa.

22
Q

Redução do tráfico privilegiado?

A

1/6 a 2/3.

23
Q

C/E
Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendida.

A

Certo.

Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas.

(REsp n. 1.887.511/SP).

24
Q

C/E
A quantidade da droga não pode ser utilizada simultaneamente para justificar o aumento da pena base e para afastar a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006

A

Certo.

Jurisprudência em Teses, STJ: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

25
C/E À luz do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade, a existência de inquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas
Correto. **É vedada** a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.027-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1139) (Info 745).
26
C/E É possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.
Correto. Info 734.
27
C/E É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso seja para agravar a pena-base, seja para afastar a aplicação da causa de diminuição referida, seja para aferir a periculosidade do agente para fins de fundamentar eventual prisão cautelar, sob pena de ferir a presunção de inocência.
Errado. É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para aferir a periculosidade do agente para fins de fundamentar eventual prisão cautelar, embora não possa ser utilizada para agravar a pena-base, nem para afastar a minorante.
28
C/E É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Certo.
29
C/E Comete o crime do art. 35 da Lei de Drogas, de associação para o tráfico, a conduta de associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.
Correto.
30
Requisitos configuradores do crime de associação criminosa? Art. 35
1. Associação de 2 ou + pessoas; 2. Praticar tráfico (art. 33), tráfico de maquinário (34) ou financiar tráfico (36). 3. Reiteradamente ou não.
31
C/E Aplica-se a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, quando o tráfico de drogas ocorre nas dependências ou nas imediações de igreja.
Errado. Igreja não foi contemplado como causa de aumento.
32
C/E O cometimento do crime de tráfico de drogas nas imediações de presídio não constitui causa de aumento de pena se o destinatário da droga não for um preso ou um frequentador da penitenciária, em virtude da ausência de lesão ao bem jurídico tutelado.
Errado. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, **sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local**. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).
33
A audiência de instrução e julgamento será realizada dentro dos ________dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando a referida audiência se realizará em __________dias.
30; 90.
34
C/E Pode o juiz fixar o regime inicial de cumprimento de pena, com fundamento na natureza ou na quantidade da droga.
Certo. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do artigo 42 da Lei de Drogas e artigo 59 do Código Penal. (HC 206930 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021).
35
C/E Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.
Certo. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.
36
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
Certo.
37
C/E A conduta de plantar maconha para fins medicinais é atípica.
Certo. As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento. STJ. 5ª Turma. HC 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).
38
Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal – CP, em concurso formal com o do art. 33, caput, da Lei 11. 343/06
Certo.
39
C/E O agente que atuar diretamente na traficância e também financiar ou custear a aquisição de drogas ilícitas responderá pelos dois crimes correspondentes, em concurso material.
Errado. Ao contrário do afirmado, o agente que atuar diretamente na traficância e também financiar ou custear a aquisição de drogas ilícitas responderá pelo tráfico majorado, nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei de Drogas.
40
C/E O rol de ambientes disposto no inciso III do art. 40, que enseja majoração da pena aplicada por crime previsto na Lei Antidrogas, é taxativo e tem por objetivo proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.
Com vistas a atender o escopo da norma, o rol previsto no referido inciso não deve ser encarado como se taxativo fosse, a fim de afastar a aplicação da causa de aumento de pena’ (REsp 1.255.249/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012).” (AgRg no AREsp 868.826/MG, j. 13/12/2018) Entendimento atual: "O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem" STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020
41
A utilização da reincidência como agravante genérica é circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico, e não caracteriza bis in idem.
Certo. Jurisprudência em tese, edição 131, STJ.
42
Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na quarta semana de _______.
Junho.
43
Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.
Certo. Jurisprudência em tese.
44
C/E O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006, é de natureza assimilada à dos delitos hediondos.
Errado. De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019).
45
C/E A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Certo. Literalidade da Súmula n. 607 do STJ.
46
C/E Para a incidência da majorante de tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, faz-se necessário a efetiva transposição de fronteiras entre os Estados da Federação, sendo insuficiente a demonstração da intenção de realizar o referido tráfico interestadual.
Errado. Segundo a súmula 587 do STJ: **é desnecessária **a efetiva transposição de fronteiras.
47
C/E O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Certo. Literalidade do art. 41.
48
C/E É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certo. Trata-se de excludente de culpabilidade prevista no art 45.
49
C/E No caso de condenação pelo crime de associação para o tráfico, o livramento condicional depende do cumprimento de dois terços da pena, sendo vedada sua concessão ao reincidente específico.
Certo. Crime de associação para o tráfico está previsto no art. 35. Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e **34 a 37** desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o **livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.**