Lei de drogas (Lei 11.343/06) Flashcards
C/E
No território nacional é terminantemente proibido o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
Errado. Há exceções.
artigo 2º e parágrafo único
“Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas”.
Finalidades do SISNAD (2)
Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas
C/E
A internação de dependentes de drogas poderá ser requerida pelo assistente social se for involuntária e desde que na absoluta falta de familiar ou responsável legal.
Certo.
Art. 23-A, § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Prazo de internação involuntária?
Art 23-A, § 5º A internação involuntária:
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
C/E
Deverá ser realizada em comunidades terapêuticas ou estabelecimentos interdisciplinares de saúde.
Errado.
Art. 23-A, § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
Prazo para destruição de drogas
COM flagrante: Até 15 dias + COM autorização judicial + amostra p/ laudo definitivo.
Sem flagrante: Até 30 dias + SEM de autorização judicial + amostra p/ laudo definitivo.
Plantações: imediatamente e SEM autorização judicial.
Prazo para oferecimento da denúncia
10 dias, podendo arrolar até 5 testemunhas.
Prazo para defesa prévia
10 dias
Internação involuntária
É aquela que ocorre sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Pena para o crime de porte de droga para consumo pessoal?
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Se descumprir injustificadamente:
I - admoestação verbal
II - multa
As penas de prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa serão aplicadas pelo prazo máximo de _______.
Em caso de ________, as penas previstas serão aplicadas pelo prazo máximo de __________.
5 (cinco) meses;
Reincidência específica;
10 (dez) meses.
Para garantia do cumprimento das medidas educativas previstas na Lei 11.343/06, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente, a ________ e _________.
Admoestação verbal e multa.
C/E
A pessoa flagrada praticando quaisquer das condutas previstas no art. 28 da Lei Antidrogas deve ser encaminhada ao juiz, e, na ocasião, ele próprio deverá lavrar o termo circunstanciado e requisitar as perícias necessárias.
Certo.
Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
C/E
Tratando-se da conduta prevista no art. 28 dessa lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, que lavrará o termo circunstanciado e providenciará as requisições dos exames e perícias necessárias; se ausente o juiz, as providências deverão ser tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
Certo.
Literalidade do Art. 28, §§ 2º e 3º.
C/E
Verificando-se a conduta de posse de entorpecentes, o autor do fato será preso em flagrante, devendo ser encaminhado, em até 24 horas, para a autoridade judicial, a fim de que seja submetido à audiência de custódia.
Errado.
Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
C/E
A posse de maquinário, aparelho ou instrumento de fabricação de drogas destinadas ao consumo pessoal é conduta penalmente típica.
Errado.
A ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando ao tráfico.
Desse modo, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.
RHC 135.617-PR
C/E
O crime de posse de maquinário para o tráfico (art. 34) pode ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas (art. 33), quando praticados no mesmo contexto fático.
Certo.
Há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos nos arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006. Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
(STJ, REsp 1.196.334/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, j. 19-09 2013, DJe 26-09-2013).
C/E
A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, pode ser genérica.
Errado.
A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, NÃO pode ser genérica e impessoal. O termo “alguém” deixa claro que o delito requer vítima específica.
Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
C/E
O auxílio ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, abrange, inclusive, a entrega direta da droga ao usuário.
Errado.
A entrega direta pode configura tráfico de drogas.
C/E
Para a configuração do crime tipificado no art. 33, §1°, IV, da Lei de Drogas, não se exige, na lei, que a atuação do policial disfarçado tenha sido previamente autorizada judicialmente.
Certo.
Requisitos configuradores do tráfico privilegiado (art. 33, §4º) (4)
Primário;
de bons antecedentes;
não se dedique às atividades criminosas;
nem integre organização criminosa.
Redução do tráfico privilegiado?
1/6 a 2/3.
C/E
Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendida.
Certo.
Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas.
(REsp n. 1.887.511/SP).
C/E
A quantidade da droga não pode ser utilizada simultaneamente para justificar o aumento da pena base e para afastar a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006
Certo.
Jurisprudência em Teses, STJ: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.