Crimes ambientais (Lei. 9.605/98) Flashcards

1
Q

A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada penalmente pela atividade ilegal de seus sócios ainda que tenham desviado todos os lucros da empresa, não gerando, com isso, nenhum benefício à entidade?

A

Nesse caso não terá responsabilização à pessoa jurídica.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Em não tendo a infração sido cometida por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de entidade (art. 3º da Lei 9605/98), mas tratando-se de acidente que em nada beneficiou a pessoa jurídica, não há justa causa para a ação penal.
(TRF-2, MS 200102010466368, RJ, QUINTA TURMA, Decisão: 30/04/2002, Publicação: 21/10/2002)

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2
Q

Penas restritivas de direito previstas na lei ?

A

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

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3
Q

As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de ________anos, no caso de crimes dolosos, e de _______anos, no de crimes culposos.

A

5;

3.

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4
Q

Circunstâncias atenuantes?

A

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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5
Q

Circunstâncias agravantes?

A

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

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6
Q

C/E
É circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido a infração em sábado, domingo, feriado ou em época de seca.

A

Errado.

Sábado não.

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7
Q

A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a ________.

A

3 anos.

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8
Q

A multa se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até ________.

A

3x.

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9
Q

Penas aplicadas às pessoas jurídicas (3)

A

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

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10
Q

Quais as penas restritivas de direitos das pessoas jurídicas?

A

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

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11
Q

A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de _______.

A

10 anos.

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12
Q

C/E
Por ausência de previsão legal, é vedada a liquidação forçada de pessoa jurídica preponderantemente utilizada para o fim de ocultar prática de crimes ambientais.

A

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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13
Q

Referente ao crime de caça de animal silvestre (art. 29), no caso de _______, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

A

Guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção.

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14
Q

Causa de aumento de pena para o crime de caça de animal silvestre (art. 29)

A

Aumento de METADE.

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

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15
Q

A pena é aumentada até o ________, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

A

Triplo.

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16
Q

O crime de matar ou caçar animal silvestre (art. 29) aplica-se aos caso de pesca de animais?

A

Não.

Art. 29, § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

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17
Q

Pena do crime de caça (art. 29)

A

Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

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18
Q

C/E
A pena aplicável ao crime de apanhar espécimes da fauna silvestre em rota migratória, sem licença da autoridade competente, será aumentada da metade se tal conduta for cometida em unidade de conservação.

A

Certo.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

V - em unidade de conservação;

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19
Q

Forma qualificada do crime de maus tratos a animais (art. 32)

A
  1. Cães e gatos;
  2. Pena de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
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20
Q

No crime de maus tratos a animais, a pena é aumentada de ___________, se ocorre morte do animal.

A

1/6 a 1/3.

21
Q

C/E
É atípica a conduta de realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, quando para fins científicos, se não existirem recursos alternativos de pesquisa.

A

Certo.

Art. 32. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)

22
Q

Crime de pesca proibida (art. 34)

A
  1. Pescar em período proibido;
  2. Ou em lugares interditados;
  3. Detenção de um 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
23
Q

Incorrem na mesma pena da pesca proibida

A

Quem:

I - pesca espécies preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas.

24
Q

Crimes contra a fauna puníveis com pena de reclusão

A

Apenas 2

Art. 30 - Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

25
Caso o crime de destruir floresta de preservação permanente (art. 38) for praticado de forma culposa a pena pode ser diminuída de ______.
Metade.
26
C/E A destruição culposa de floresta de preservação permanente em formação é conduta penalmente atípica, embora possa configurar infração administrativa e ensejar responsabilização civil pelos danos causados.
Errado. Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
27
C/E Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
Certo. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é **culposo**, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
28
Unidades de Conservação de Proteção Integral (5)
1. Estações Ecológicas; 2. Reservas Biológicas; 3. Parques Nacionais; 4. Monumentos Naturais e 5. Refúgios de Vida Silvestre
29
Unidades de Conservação de Uso Sustentável (5)
1. Áreas de Proteção Ambiental; 2. Áreas de Relevante Interesse Ecológico; 3. Florestas Nacionais; 4. Reservas Extrativistas; 5. Reservas de Fauna; 6. Reservas de Desenvolvimento Sustentável e 7. Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
30
Causas de aumento de pena aplicada para os crimes contra a flora
Aumento de 1/6 a 1/3 I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; II - o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.
31
C/E O crime de impedir a regeneração natural da flora não é absorvido quando praticado com o crime de construção em área não edificável sem licença ambiental.
Errado. Pelo contrário. O crime de destruir área de preservação permanente dá-se como meio necessário da realização do único intento de construir edificação em solo não edificável, sendo o crime-meio de destruição de vegetação absorvido pelo crime-fim de edificação proibida. (REsp 1376670/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 11/05/2017)
32
C/E A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente.
Certo. Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais possui natureza permanente, cuja consumação se perdura no tempo até que ocorra a cessação da atividade lesiva ao meio ambiente, momento a partir do qual se considera consumado e se inicia a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 111, inciso III, do CP. STJ. 5ª T. AgRg no REsp 1482369/DF, julgado em 16/06/2015.
33
C/E Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.
Certo. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
34
Características do crime de poluição (art. 52)
Poluição que resulta: 1. Danos à saúde humana; 2. Mortandade de animais ou 3. Destruição significativa da flora: Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Admite modalidade culposa.
35
Formas qualificadas do crime de poluição (art. 52)
I - tornar uma área imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Reclusão de 1 a 5 anos.
36
C/E A conduta de armazenar lixo industrial que resulte em poluição ambiental é de natureza instantânea com efeitos permanentes, sendo o momento consumativo do delito definido com a notificação da autoridade ambiental competente.
Errado. É crime permanente. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se a ré pratica o crime de poluição qualificada e não toma providências para reparar o dano, entende-se que continua praticando ato ilícito em virtude da sua omissão, devendo, portanto, ser considerado que se trata de **crime permanente**. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1847097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020 (Info 667).
37
No crime de produzir ou armazenar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva (art. 56), se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de ________.
1/6 a 1/3.
38
C/E Desenvolver atividade empresarial, potencialmente poluidora, sem licença ambiental não constitui crime ambiental, mas sujeita o autor a infração administrativa.
Errado. É crime. Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
39
Causas de aumento para os crimes de poluição
I - de **um sexto a um terço**, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; II - de **um terço até a metade**, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem; III - até o **dobro**, se resultar a morte de outrem.
40
C/E Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente.
Certo. Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, **ato administrativo** ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
41
C/E Aquele que, sem autorização da autoridade competente, alterar a estrutura de edificação protegida por lei em razão de seu valor cultural, estará sujeito à pena de detenção.
Errado. Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - **reclusão**, de um a três anos, e multa.
42
Forma qualificada do crime de pichação ?
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1o Se o ato for realizado **em monumento ou coisa tombada** em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de **6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção** e multa.
43
C/E O funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental não responde por falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal, mas por crime específico previsto na lei de crimes ambientais
Certo. Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
44
Sanções aplicadas nos casos de cometimento de infração administrativa
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – (VETADO) XI - restritiva de direitos.
45
Espécies de sanções restritivas de direitos
I - suspensão de registro, licença ou autorização; II - cancelamento de registro, licença ou autorização; III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
46
C/E Tratando-se de delito omissivo próprio — como o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental quando se tem o dever legal ou contratual de fazê-lo —, há dispensa de investigação aprofundada acerca da relação de causalidade entre conduta e resultado.
Certo. De fato, nos crimes omissivos próprios, o tipo penal descreve uma conduta omissiva, um “não-fazer”. Nesse sentido, para sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. Dessa forma, o crime omissivo, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim, do ponto puramente jurídico (normativo), ou seja, não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal.
47
C/E A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta não configura óbice à persecução penal em juízo.
Certo. Info nº 625, STJ.
48
Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais?
Sim STJ: tem-se admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma.