Estatuto do idoso (Lei 10.741/03) Flashcards
Idoso é a pessoa com igual ou superior a _____.
60 anos.
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099 desde que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse _________.
4 (quatro) anos.
Art. 94.
C/E
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso aplicam-se as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099, quando a pena não ultrapassar 4 anos.
Errado. O objetivo do legislador não foi conferir um tratamento mais brando aos crimes contra os idosos.
Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096).
C/E
A aplicação da Lei n.º 9.099/1995, prevista no Estatuto do Idoso, não se estende a benefícios como transação penal.
Certo.
Ação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso
Pública incondicionada.
C/E
Aquele que discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, comete crime e estará sujeito à penalidade de reclusão.
Certo.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
C/E
O ato de coagir um idoso a fazer uma doação configura a prática de extorsão qualificada.
Errado.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
C/E
Agente que, de posse de cartão magnético e senha bancária, apropria-se de dinheiro de idoso, responde por apropriação indébita.
Errado.
Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.
STJ. 6ª Turma. REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
C/E
A conduta consistente no abandono de idoso em hospital por pessoa obrigada por lei a ampará-lo admite a modalidade culposa.
Errado. Apenas forma dolosa.
Estatuto da Pessoa Idosa
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
C/E
Expor a perigo a saúde de pessoa idosa, privando-a dos cuidados indispensáveis, é conduta preterdolosa, caso resulte em lesão grave ou morte.
Certo.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
C/E
Carla reteve o cartão magnético de conta bancária usado para o recebimento do benefício de seu avô de 80 anos de idade. Ela pratica crime punido com detenção.
Certo.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Pena aplicada para o crime de abandono de idoso?
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.