Crimes do CTB (Lei 9.503/97) Flashcards

1
Q

Aos crimes de trânsito de lesão corporal que tenham pena máxima de 2 anos aplica-se (3):

A
  • composição civil;
  • transação penal;
  • ação penal pública condicionada à representação.
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2
Q

Aos crimes de trânsito de lesão corporal que tenham pena máxima de 2 anos não se aplica a composição/transação/ação penal condicionada nas seguintes hipóteses (3):

A
  • influência de álcool;
  • racha;
  • velocidade superior à max em 50km/h
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3
Q

C/E
A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

A

Certa.

Lesão corporal - ação penal - regra: condicionada à representação.

Exceção: embriaguez, racha ou 50km/h acima do permitido.

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4
Q

Crimes do CTB que não são IMPO (3)

A
  • homicídio culposo;
  • embriaguez (mas cabe sursis);
  • racha (mas cabe sursis).
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5
Q

Crimes que aplica-se a suspensão da CNH como pena (5) ?

A
  • homicídio;
  • lesão corporal;
  • embriaguez;
  • violação de suspensão;
  • racha.
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6
Q

C/E
Em caso de reincidência específica em crimes de trânsito, o juiz deve necessariamente aplicar a pena privativa de liberdade cominada com a suspensão para dirigir, ainda que inexista previsão específica no tipo penal incriminador.

A

Certo.

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7
Q

Prazo para a suspensão da CNH?

A

2 meses a 5 anos.

STJ: deve ser fundamentado de acordo com as peculiaridades do caso concreto + gravidade do delito + grau de censura do agente, de modo que o juiz não fica adstrito às circunstâncias judiciais do art. 59, CP

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8
Q

A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver ____________.

A

Recolhido em estabelecimento penal.

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

(…)

§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

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9
Q

Qual o único crime em que a suspensão ou proibição não terá prazo de 2 meses a 5 anos. Será o mesmo prazo da pena descumprida.

A

Violação de suspensão (art. 307).

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10
Q

C/E
A suspensão da CNH, como medida cautelar, aplica-se a todos os crimes do CTB, desde que haja fumus comissi delicti e periculum libertatis.

A

Errado.
A suspensão ou proibição do direito de dirigir não pode ser aplicada a todos os delitos, mas somente àqueles que a cominam como pena principal.

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11
Q

Agravantes genéricas do CTB

A
  1. dano potencial para 2 ou + pessoas;
  2. sem placa ou placa falsa;
  3. sem permissão ou CNH;
  4. permissão/CNH diferente;
  5. profissão ou atividade cuidados especiais;
  6. veículo com equipamento adulterado;
  7. faixa de trânsito.
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12
Q

Majorantes do homicídio e lesão corporal

A
  1. motorista profissional;
  2. sem permissão/CNH;
  3. faixa de pedestre/calçada;
  4. sem socorro.
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13
Q

Agravantes do CTB x Majorantes do homicídio e lesão corporal

A
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14
Q

Haverá concurso de crimes entre o homicídio qualificado pela embriaguez ao volante e o crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB)?

A

⦁ 1ª C: Sim, bens jurídicos diversos e crimes que se consumam em momentos diversos.

⦁ 2ª C: O agente deverá responder apenas pelo homicídio culposo qualificado pela embriaguez, sem concurso de crimes, pois a norma mais grave deve absorver a menos grave, de natureza subsidiária

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15
Q

Haverá concurso de crimes entre o lesão corporal (art. 303) e o crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB)?

A

Depende.
1. Motorista sob o efeito de álcool provoca lesão corporal leve: concurso de crimes entre o art. 303, caput e art. 306.

  1. Motorista sob o efeito de álcool provoca lesão corporal grave ou gravíssima: responde apenas pela qualificadora (art. 303, §2º). Não haverá concurso de crimes.
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16
Q

João, em visível estado de embriaguez, causa acidente na direção de veículo automotor e provocando lesões corporais na vítima. Há concurso de crimes ou responde por lesão corporal qualificada?

A

“[…] 1. É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução do outro, mas evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos.”

(STJ, REsp 1.629.107/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20-03-2018, DJe 26-03-2018).

17
Q

Quem é o sujeito ativo do crime de omissão de socorro (art. 304)?

A

É apenas o condutor do veículo envolvido no acidente não culpado.

Assim pode ocorrer 3 situações distintas:

  1. culpado + omissão: homicídio/lesão majorada;
  2. não culpado + omissão: art. 304 CTB
  3. terceiros que omitiram socorro: omissão de socorro do CP.
18
Q

Tabela de concurso de crimes no CTB

19
Q

C/E
O crime de corrida/racha previsto no art. 308 do CTB é crime de perigo abstrato.

A

Errado. Perigo concreto.
Se o indivíduo realiza manobra perigosa em uma via pública, de madrugada e completamente vazia, sem que haja qualquer perigo de dano ao bem jurídico tutelado, a conduta será atípica.

20
Q

Por qual crime responde o agente que dirige com habilitação falsa?

A

Se a habilitação for falsa o indivíduo responde pelo crime do art. 309, CTB (direção sem permissão/CNH) e pelo crime de falsidade documental do Código Penal em concurso material.

21
Q

C/E
De acordo com o CTB, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser obrigatoriamente a de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

A

Certo.
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade.

22
Q

Crimes que não admitem a substituição da PPL por PRD ?

A
  • Homicídio qualificado pela embriaguez;
  • Lesão grave/gravíssima qualificada pela embriaguez.

Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do CP.

Obs. lesão leve + embriaguez= concurso de crimes e possibilidade de substituição.

23
Q

Agente é preso dirigindo embriagado e com as placas do veículo adulteradas, por qual crime ele responde ?

A

Se foi ele quem adulterou as placas: embriaguez (art. 306 do CTB) em concurso material com a adulteração (art.311 do CP).

Se não foi ele quem adulterou as placas: embriaguez + agravante do art. 298, II do CTB.

24
Q

Quais crimes do CTB são punidos com reclusão ?

A

Únicos crimes do CTB punidos com reclusão:

Art. 302, §3º: Homicídio qualificado pela embriaguez (5 a 8 anos);

Art. 303, §2º: Lesão qualificada pela embriaguez ou resultar lesão grave ou gravíssima (2 a 5 anos);

Art. 308 > Corrida /disputa automobilística qualificada pela lesão corporal grave (3 a 6 anos) ou morte ( 5 a 10 anos).

Os demais são todos punidos com detenção.

25
C/E O proprietário de veículo que entregar as chaves do veículo a pessoa visivelmente embriagada e sem condições de conduzi-lo com segurança terá cometido o crime de embriaguez ao volante na condição de partícipe.
Errado. Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
26
C/E O crime de entrega da direção de veículo automotor a pessoa sem condições de conduzi-lo com segurança (art. 310), consuma-se ainda que não demonstrado o perigo concreto de dano a terceiros.
Certo. "[...] 2. A permissão ou entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tipificada no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como **crime de perigo abstrato, que prescinde do resultado naturalístico."** (STF, HC 129.818/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 22-09-2015, DJe 21-10-2015). **Súmula 575, STJ**: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo
27
C/E Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Certo. Literalidade do art. 294.
28
C/E Admite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante
Sim. Pena mínima não ultrapassa 1 ano (detenção, de seis meses a três anos). Todavia não cabe transação penal (pena superior a 2 anos).
29
C/E A alta concentração de álcool no sangue pode ser um modulador na fixação da pena-base.
Certo. Segundo o STJ (HC 587.193-DF), a quantidade de álcool ingerida pelo réu pode ser um modulador na fixação da pena-base, porquanto, como é de conhecimento comum, quanto maior o consumo de álcool, menor a capacidade motora e de entendimento do indivíduo, ou seja, o nível de embriaguez está proporcionalmente ligado ao potencial de perigo gerado pela conduta.