Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51) Flashcards
De quem é a competência para processamento e julgamento dos crimes contra a economia popular?
Justiça Estadual
Súmula 498 do STF: Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Existem algum crime de menor potencial ofensivo?
Sim, os previstos nos art. 2º e 4º.
Por outro lado, os delitos previstos no art. 3º são de maior potencial ofensivo. A pena deles é de 2 a 10 anos.
C/E
Todos os crimes são punidos com detenção.
Certo.
Art. 2º e 4º detença de 6m a 2a;
Art. 3º detença de 2 a 10 anos.
A lei prevê recurso de ofício?
Sim.
Art. 7º da lei nº 1.521/51: “Os juízes recorrerão
de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.”