Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51) Flashcards

1
Q

De quem é a competência para processamento e julgamento dos crimes contra a economia popular?

A

Justiça Estadual

Súmula 498 do STF: Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

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2
Q

Existem algum crime de menor potencial ofensivo?

A

Sim, os previstos nos art. 2º e 4º.

Por outro lado, os delitos previstos no art. 3º são de maior potencial ofensivo. A pena deles é de 2 a 10 anos.

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3
Q

C/E
Todos os crimes são punidos com detenção.

A

Certo.
Art. 2º e 4º detença de 6m a 2a;

Art. 3º detença de 2 a 10 anos.

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4
Q

A lei prevê recurso de ofício?

A

Sim.
Art. 7º da lei nº 1.521/51: “Os juízes recorrerão
de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.”

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