Crimes contra ordem tributária Flashcards
Quais são os crimes contra a ordem tributária?
- Lei 8.137/90
- sonegação fiscal (art. 1º)
- crimes da mesma natureza de sonegação fiscal (art. 2º);
- crimes funcionais tributários (art. 3º). - No CP
- Descaminho (art. 334);
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A);
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A);
- Excesso de exação (art. 316, § 1º);
- Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318);
Quais órgãos podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras?
- Fisco (federal, estadual, distrital ou municipal);
- Receita Federal;
- CPI;
Quais órgãos não podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras, isto é, dependem de autorização judicial?
- Polícia judiciária;
- MP;
- TC.
C/E
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.
Certo.
De quem é a competência para processar crimes contra a ordem tributária (JE ou JF) ?
A Justiça competente irá variar de acordo com a competência tributária.
A competência será da Justiça Federal quando:
1. Tributo federal;
2. Conexão entre delitos da competência estadual e da federal.
Aplica-se a insignificância aos crimes tributários?
Em regra, o princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários federais e de descaminho
[também é um crime tributário] quando o crédito tributário não ultrapassar o limite de R$ 20.000.
Esse valor de 20 mil para aplicação da insignificância deve ser considerado para tributos FEDERAIS!!! (Info 540, STJ), de modo que esse parâmetro não serve para tributos estaduais/municipais.
Aplica-se insignificância ao crime de contrabando?
Em regra, não. Somente se aplica ao crime de descaminho.
Exceções:
1. Contrabando de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio.
- Contrabando de até mil maços de cigarro (baixa reprovabilidade da conduta + necessidade de repressão do contrabando de grande vulto).
O que é a condição de punibilidade dos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/90.
Os crimes do art. 1º são materiais. Logo, o delito só estará consumado após o término do processo administrativo fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, razão pela qual não pode o órgão acusatório oferecer denúncia por esses delitos sem que haja o lançamento definitivo (SV 24 do STF).
É possível a mitigação da SV 24 ?
Sim, em 2 situações:
- embaraço à fiscalização tributária;
- indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
A extinção do crédito tributário pela prescrição ________ (influência/não influencia) na ação penal por crime contra a ordem tributária.
Não influência.
É possível medidas cautelares penais antes da constituição definitiva do tributo?
Não, pois ainda não há crime propriamente dito.
C/E
o STF admite a investigação
preliminar ainda que não tenha havido a constituição definitiva do inquérito, logo, não é ilegal a abertura de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Certo.
É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica estiver incluída no parcelamento, DESDE QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO TENHA SIDO FORMALIZADO ANTES DO ______DA DENÚNCIA CRIMINAL
Recebimento.
C/E
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
Certo.
O parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva e a prescrição, porém, desde que formalizado até antes do recebimento da denúncia.
C/E
Caso o agente pague integralmente os débitos (pagamento direto), mesmo após o trânsito em julgado, haverá extinção da punibilidade.
Certo.
O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação (antes do trânsito em julgado) acarreta a extinção da punibilidade.