Crimes contra ordem tributária Flashcards
Quais são os crimes contra a ordem tributária?
- Lei 8.137/90
- sonegação fiscal (art. 1º)
- crimes da mesma natureza de sonegação fiscal (art. 2º);
- crimes funcionais tributários (art. 3º). - No CP
- Descaminho (art. 334);
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A);
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A);
- Excesso de exação (art. 316, § 1º);
- Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318);
Quais órgãos podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras?
- Fisco (federal, estadual, distrital ou municipal);
- Receita Federal;
- CPI;
Quais órgãos não podem requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras, isto é, dependem de autorização judicial?
- Polícia judiciária;
- MP;
- TC.
C/E
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.
Certo.
De quem é a competência para processar crimes contra a ordem tributária (JE ou JF) ?
A Justiça competente irá variar de acordo com a competência tributária.
A competência será da Justiça Federal quando:
1. Tributo federal;
2. Conexão entre delitos da competência estadual e da federal.
Aplica-se a insignificância aos crimes tributários?
Em regra, o princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários federais e de descaminho
[também é um crime tributário] quando o crédito tributário não ultrapassar o limite de R$ 20.000.
Esse valor de 20 mil para aplicação da insignificância deve ser considerado para tributos FEDERAIS!!! (Info 540, STJ), de modo que esse parâmetro não serve para tributos estaduais/municipais.
Aplica-se insignificância ao crime de contrabando?
Em regra, não. Somente se aplica ao crime de descaminho.
Exceções:
1. Contrabando de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio.
- Contrabando de até mil maços de cigarro (baixa reprovabilidade da conduta + necessidade de repressão do contrabando de grande vulto).
O que é a condição de punibilidade dos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/90.
Os crimes do art. 1º são materiais. Logo, o delito só estará consumado após o término do processo administrativo fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, razão pela qual não pode o órgão acusatório oferecer denúncia por esses delitos sem que haja o lançamento definitivo (SV 24 do STF).
É possível a mitigação da SV 24 ?
Sim, em 2 situações:
- embaraço à fiscalização tributária;
- indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
A extinção do crédito tributário pela prescrição ________ (influência/não influencia) na ação penal por crime contra a ordem tributária.
Não influência.
É possível medidas cautelares penais antes da constituição definitiva do tributo?
Não, pois ainda não há crime propriamente dito.
C/E
o STF admite a investigação
preliminar ainda que não tenha havido a constituição definitiva do inquérito, logo, não é ilegal a abertura de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário.
Certo.
É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica estiver incluída no parcelamento, DESDE QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO TENHA SIDO FORMALIZADO ANTES DO ______DA DENÚNCIA CRIMINAL
Recebimento.
C/E
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
Certo.
O parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva e a prescrição, porém, desde que formalizado até antes do recebimento da denúncia.
C/E
Caso o agente pague integralmente os débitos (pagamento direto), mesmo após o trânsito em julgado, haverá extinção da punibilidade.
Certo.
O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação (antes do trânsito em julgado) acarreta a extinção da punibilidade.
C/E
O pagamento integral extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP)
Errado.
A extinção abrange somente os crimes de:
- Sonegação fiscal (art. 1º e 2º da Lei 8.137/90);
- apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP) e
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP).
Pessoa jurídica pode praticar crime tributário?
Doutrina majoritária/STJ: PJ não pode ser sujeito ativo de crime contra a ordem tributária.
A CF permite a responsabilidade penal da PJ tanto em relação à crimes
ambientais (art. 225, §3º) como também em relação aos crimes contra a ordem econômico-financeira (art.
173, §5º). Ocorre que essa previsão não é autoaplicável, precisando de norma infraconstitucional
disciplinando-a para que tenha aplicabilidade.
A Lei 8.137/90 não prevê essa responsabilização.
O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) é formal ou material?
Doutrina majoritária - defende ser crime formal;
STF: crime material.
No crime de apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e
efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ________.
antes do início da ação fiscal.
No crime de apropriação indébita previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
- haja pagamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia; ou
- o valor das contribuições seja igual ou inferior aquele considerado como mínimo para o ajuizamento da execução fiscal.
C/E
Apropriação indébita de contribuição previdenciária exige “dolo específico”
Errado.
Trata-se de tipo congruente, i.e, há uma perfeita adequação entre os elementos objetivos e subjetivos. Não há necessidade do “animus rem
sibi habendi”. Não é necessário provar que o cidadão queria se apropriar dos valores.
Aplica-se a insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária?
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes
de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.
O crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A) é formal ou material?
Crime material.
Sendo crime material, a persecução penal está condicionada a decisão final do procedimento administrativo de lançamento definitivo do tributo. - Incide a SV 24.
O crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90) é formal ou material?
Crime material, salvo inciso V (negar ou deixar de fornecer nota fiscal - crime de mera conduta).
Logo incide SV 24.