Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei 8.069 Flashcards
Aplica-se a lei 9.099/95 ao ECA?
Com o advento da Lei 14.344/22, foi afastada a incidência da Lei 9.099/95 e, consequentemente, dos institutos despenalizadores, aos crimes cometidos contra crianças ou adolescentes.
Art. 226. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
C/E
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Certo.
Art. 226. § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
C/E
A punição severa aos abusos, violências e explorações sexuais da criança e do adolescente é um mandado expresso da Constituição Federal de 1988.
Certo.
art. 227. § 4º, da CF “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”
Criança: é a pessoa que tem até ___.
Adolescente: é a pessoa que tem entre ___.
- 12 anos de idade incompletos;
- 12 e 18 anos de idade.
Para aplicação de medida protetiva à criança, o Conselho Tutela não precisa da intervenção do Poder Judiciário, salvo: (2)
- Inclusão em programa de acolhimento familiar (inciso VIII) e
- Colocação em família substituta (inciso IX).
Nome dado à remissão concedida pelo MP após a oitiva informal do adolescente
- É a remissão perdão (sem qualquer medida socioeducativa);
- É forma de exclusão do processo.
Obs. Se a remissão envolver medida socioeducativa é chamada de remissão transação e exige homologação judicial e aceitação do menor.
É possível a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA?
Errado.
O STJ já decidiu que não se aplica a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA. Nesse sentido, STJ, HC 101.739/DF.
Medidas socioeducativas do ECA (6)
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviço à comunidade;
- liberdade assistida;
- regime de semi-liberdade.
- internação
Medidas protetivas
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Prazo da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade?
- prazo máximo de 6 meses.
Prazo da medida socioeducativa de liberdade assistida?
Prazo mínimo de 6 meses.
Podendo ser prorrogada, revogada ou
substituída.
Cabimento da medida socioeducativa de internação
i. Ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Ex.: roubo, extorsão.
ii. Reiteração no cometimento de outras infrações graves.
iii. Por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta. Aqui o prazo de internação não pode ser superior a 3 meses.
Prazo da medida de internação
Regra: a internação é decretada por prazo indeterminado, devendo ser reavaliada a cada 6 meses e não podendo ser superar o limite de 3 anos.
Exceção: internação por descumprimento reiterado de medida anterior: prazo não superior a 3 meses.
É possível a internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação?
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação (Info 668).
Prazo infiltração de agentes no ECA
Não pode exceder 90 dias;
Permitido renovações;
Prazo total não pode exceder 720 dias.
As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de ____caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos.
1/3.
C/E
A perda de cargo, como efeito da condenação, está subordinado à reincidência (genérica)?
Certo.
Art. 227-A incluído pela Lei de abuso de autoridade.
Todas as condutas tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada ou há exceção ?
Certo.
Todas.
C/E
A conduta de quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado está expressamente tipificada como crime no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Errado.
É conduta tipificada na Lei de Abuso de Autoridade.
Há algum procedimento especial para o processo e julgamento dos crimes tipificados no ECA?
Não
Não há procedimento especial no ECA.
C/E
As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de 1/3 caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos ou equiparado.
Errado.
Apenas crimes hediondos, não engloba os equiparados.
C/E
Conduta consistente em produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime formal.
Certo.
O STJ entendeu que o abalo psíquico ou moral seria mero exaurimento do delito, de modo que as condutas do Art. 240 configuram crime formal, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação.
Causa de aumento para o crime de produzir cena de sexo com criança ou adolescente (art. 240)
Aumento de 1/3 se o agente comete o crime:
- No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
- Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
- Prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Causa de aumento do crime de corrupção de menores (art. 218-B)
Aumenta-se de 1/3 caso a infração seja hedionda.
C/E
Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se as normas da Parte Especial do ECA e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Errado.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Menor autor de infração= ECA
Menor vítima de infração= CP e CPP
C/E
Kaká, diretor de determinada casa de espetáculo, discordou da classificação de sua peça teatral, dada pelo órgão competente como inadequada a crianças e adolescentes, e permitiu que estes assistissem ao espetáculo. Nessa situação, a conduta do diretor, se apurada, constitui infração administrativa prevista no ECA.
Certo.
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
C/E
Agente de divulga procedimento policial que apura ato infracional praticado por adolescente não comete crime do ECA, apenas infração administrativa.
Certo.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
C/E
Agente dirigente de uma casa de internação, impediu que um adolescente recebesse qualquer visita durante o período de um mês. Nesse caso, a conduta do dirigente, se apurada, constitui crime previsto no ECA.
Errado, não constitui crime. Apenas infração administrativa.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
[…]
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
[…]
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.