Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei 8.069 Flashcards

1
Q

Aplica-se a lei 9.099/95 ao ECA?

A

Com o advento da Lei 14.344/22, foi afastada a incidência da Lei 9.099/95 e, consequentemente, dos institutos despenalizadores, aos crimes cometidos contra crianças ou adolescentes.

Art. 226. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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2
Q

C/E
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A

Certo.

Art. 226. § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

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3
Q

C/E
A punição severa aos abusos, violências e explorações sexuais da criança e do adolescente é um mandado expresso da Constituição Federal de 1988.

A

Certo.

art. 227. § 4º, da CF “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”

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4
Q

Criança: é a pessoa que tem até ___.

Adolescente: é a pessoa que tem entre ___.

A
  • 12 anos de idade incompletos;
  • 12 e 18 anos de idade.
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5
Q

Para aplicação de medida protetiva à criança, o Conselho Tutela não precisa da intervenção do Poder Judiciário, salvo: (2)

A
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar (inciso VIII) e
  • Colocação em família substituta (inciso IX).
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6
Q

Nome dado à remissão concedida pelo MP após a oitiva informal do adolescente

A
  • É a remissão perdão (sem qualquer medida socioeducativa);
  • É forma de exclusão do processo.

Obs. Se a remissão envolver medida socioeducativa é chamada de remissão transação e exige homologação judicial e aceitação do menor.

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7
Q

É possível a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA?

A

Errado.
O STJ já decidiu que não se aplica a atenuante da confissão espontânea ao procedimento do ECA. Nesse sentido, STJ, HC 101.739/DF.

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8
Q

Medidas socioeducativas do ECA (6)

A
  1. advertência;
  2. obrigação de reparar o dano;
  3. prestação de serviço à comunidade;
  4. liberdade assistida;
  5. regime de semi-liberdade.
  6. internação
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9
Q

Medidas protetivas

A

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - abrigo em entidade;

VII - acolhimento institucional;

VIII - colocação em família substituta.

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta.

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10
Q

Prazo da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade?

A
  • prazo máximo de 6 meses.
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11
Q

Prazo da medida socioeducativa de liberdade assistida?

A

Prazo mínimo de 6 meses.

Podendo ser prorrogada, revogada ou
substituída.

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12
Q

Cabimento da medida socioeducativa de internação

A

i. Ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Ex.: roubo, extorsão.

ii. Reiteração no cometimento de outras infrações graves.

iii. Por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta. Aqui o prazo de internação não pode ser superior a 3 meses.

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13
Q

Prazo da medida de internação

A

Regra: a internação é decretada por prazo indeterminado, devendo ser reavaliada a cada 6 meses e não podendo ser superar o limite de 3 anos.

Exceção: internação por descumprimento reiterado de medida anterior: prazo não superior a 3 meses.

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14
Q

É possível a internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação?

A

É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação (Info 668).

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15
Q

Prazo infiltração de agentes no ECA

A

Não pode exceder 90 dias;

Permitido renovações;

Prazo total não pode exceder 720 dias.

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16
Q

As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de ____caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos.

17
Q

C/E
A perda de cargo, como efeito da condenação, está subordinado à reincidência (genérica)?

A

Certo.
Art. 227-A incluído pela Lei de abuso de autoridade.

18
Q

Todas as condutas tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação penal pública incondicionada ou há exceção ?

A

Certo.

Todas.

19
Q

C/E
A conduta de quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado está expressamente tipificada como crime no Estatuto da Criança e do
Adolescente.

A

Errado.

É conduta tipificada na Lei de Abuso de Autoridade.

20
Q

Há algum procedimento especial para o processo e julgamento dos crimes tipificados no ECA?

A

Não

Não há procedimento especial no ECA.

21
Q

C/E
As penas do crime de corrupção de menores (art. 244-B) serão aumentadas de 1/3 caso a infração cometida esteja inserida no rol de crimes hediondos ou equiparado.

A

Errado.

Apenas crimes hediondos, não engloba os equiparados.

22
Q

C/E
Conduta consistente em produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime formal.

A

Certo.

O STJ entendeu que o abalo psíquico ou moral seria mero exaurimento do delito, de modo que as condutas do Art. 240 configuram crime formal, independendo de resultado naturalístico para a sua consumação.

23
Q

Causa de aumento para o crime de produzir cena de sexo com criança ou adolescente (art. 240)

A

Aumento de 1/3 se o agente comete o crime:

  1. No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  2. Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
  3. Prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
24
Q

Causa de aumento do crime de corrupção de menores (art. 218-B)

A

Aumenta-se de 1/3 caso a infração seja hedionda.

25
Q

C/E
Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se as normas da Parte Especial do ECA e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

A

Errado.

Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

Menor autor de infração= ECA

Menor vítima de infração= CP e CPP

26
Q

C/E
Kaká, diretor de determinada casa de espetáculo, discordou da classificação de sua peça teatral, dada pelo órgão competente como inadequada a crianças e adolescentes, e permitiu que estes assistissem ao espetáculo. Nessa situação, a conduta do diretor, se apurada, constitui infração administrativa prevista no ECA.

A

Certo.

Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

27
Q

C/E
Agente de divulga procedimento policial que apura ato infracional praticado por adolescente não comete crime do ECA, apenas infração administrativa.

A

Certo.

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

28
Q

C/E
Agente dirigente de uma casa de internação, impediu que um adolescente recebesse qualquer visita durante o período de um mês. Nesse caso, a conduta do dirigente, se apurada, constitui crime previsto no ECA.

A

Errado, não constitui crime. Apenas infração administrativa.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

[…]
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

[…]
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.