LAI - Lei Anticorrupção Flashcards
Capítulo I - Disposições Gerais:
A lei trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas …..por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A lei se aplica a sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas ….., nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
jurídicas
objetivamente
Capítulo I - Disposições Gerais:
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural envolvida no ato ilícito.
A responsabilidade da pessoa jurídica permanece mesmo em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora se restringe ao pagamento de multa e reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, …..em casos de simulação ou fraude comprovadas.
exceto
Capítulo I - Disposições Gerais:
As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão …..responsáveis pelo pagamento de multa e reparação integral do dano causado pelos atos previstos na lei.
solidariamente
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
Os atos lesivos incluem a prática de ações que violem o patrimônio ….nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
público
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
a) ….., oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa relacionada a ele, de forma direta ou indireta.
b) Financiar, custear, patrocinar ou subsidiar de qualquer maneira a prática dos atos ilícitos descritos nesta Lei.
c) Utilizar pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular interesses reais ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Prometer
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
d) No tocante a licitações e contratos:
frustrar ou fraudar, mediante …., combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
ajuste
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
d) No tocante a licitações e contratos:
fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
só leitura
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
d) No tocante a licitações e contratos:
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
só leitura
Capítulo II - Dos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira:
e) Dificultar a investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entidades ou agentes públicos, incluindo agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Para os fins desta Lei, considera-se …… aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, em órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, bem como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de um país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
agente público estrangeiro
Capítulo III - Da Responsabilização Administrativa:
Na esfera administrativa, as pessoas jurídicas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei estão sujeitas às seguintes sanções:
a) Multa, cujo valor varia de 0,1% a ….% do faturamento bruto do último exercício anterior ao do processo administrativo, excluindo os tributos, sendo que a multa nunca será inferior à vantagem auferida, quando estimada.
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
20%
Capítulo III - Da Responsabilização Administrativa:
As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Antes da aplicação das sanções, é necessário que a Advocacia Pública ou órgão de assistência jurídica do ente público manifeste-se juridicamente sobre o caso.
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado, independentemente da situação.
Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ …..
60.000.000,00.
Capítulo III - Da Responsabilização Administrativa:
Na aplicação das sanções, serão considerados os seguintes aspectos:
a) …..da infração.
b) Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
c) Consumação ou não da infração.
d) Grau de lesão ou perigo de lesão.
Gravidade
Capítulo III - Da Responsabilização Administrativa:
Na aplicação das sanções, serão considerados os seguintes aspectos:
e) Efeito negativo causado pela infração.
f) Situação econômica do ……
g) Cooperação da pessoa jurídica na apuração das infrações.
h) Existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.
i) Valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com os órgãos ou entidades públicas lesados.
infrator
Capítulo IV - Do Processo Administrativo de Responsabilização:
A instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica são de competência da autoridade ….de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, garantindo contraditório e ampla defesa.
A competência para instauração e julgamento do processo administrativo pode ser delegada, mas não subdelegada
No âmbito do Poder Executivo federal, a …..tem competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou avocar processos já instaurados com base nesta Lei.
máxima
Controladoria-Geral da União (CGU)
Capítulo IV - Do Processo Administrativo de Responsabilização:
A …. é responsável pela apuração, processo e julgamento de atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira.
O processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora, composta por dois ou mais servidores estáveis.
O órgão público, por meio de sua representação judicial, pode solicitar medidas judiciais necessárias para a investigação e processamento das infrações, inclusive busca e apreensão.
CGU