Conceito de Adm. Pública. Diferenças entre Governo e Administração. Supremacia do Interesse Público. Flashcards
relações entre dois ou mais particulares
(horizontalidade)
direito privado
relação entre o Estado e os particulares. É marcado pela desigualdade nas relações jurídicas, uma vez que o interesse público se impõe em patamar de superioridade sobre os privados (verticalidade).
direito público
conjunto de normas jurídicas que regulam os órgãos, entidades e agentes públicos os quais executam a função administrativa e as relações entre estes entes públicos e a
coletividade
Direito Administrativo
Fixa objetivos do Estado e fixa políticas públicas
Governo
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário funções típicas e atipícas
Poder
Tripartite
Flexivel
Judiciário
leg/adm/jud
executivo
Adm/Leg
legislativo
leg/adm/jud
Serviço público
Policia Adm
Intervenção
fomento
Função Adm
Em sentido estrito, executa políticas públicas
Administração Pública
lei/ jurisprudência/ doutrina/ costumes
Fontes do Direito Adm.
Apenas o judiciário faz coisa julgada
Sistema de jurisdição Única
Não requer esgotamento da via adm. para adentrar ao judiciário, exceto:
Justiça desportiva
atuação adm. contrária a sv do stf
habeas data
benefício previdenciário
Regime Jurídico Adm.
Vertical
pessoa jurídica soberana (povo, território e
governo)
ESTADO
dirige o Estado, estabelecendo diretrizes
e políticas públicas (função política)
Governo
O conceito de Administração Pública em sentido ……..alcança tanto os órgãos de governo
(responsáveis pela função política) quanto os órgãos e entidades com função meramente
administrativa (execução das políticas públicas).
amplo
Administração Pública em sentido …..alcança apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa. Neste conceito restritivo, ficam excluídos os órgãos com função
política (órgãos de governo).
estrito
designa as entidades, órgãos e agentes à administração (“quem”)
Subjetivo / Orgânico / Formal
designa as atividades dos entes públicos (“o que”)
Objetivo / Funcional / Material
relação internas, travadas entre
órgãos e/ou entidades da
Administração Direta e Indireta
é instrumental
Administração
Pública
Introversa
relações externas, entre o Poder
Público e os administrados
é finalística
Administração
Pública
Extroversa
são aquelas que “diretamente passam a constituir o direito aplicável”.
Por exemplo: Constituição Federal, leis
Fontes formais
seriam os diversos fatores que dão origem às fontes formais.
Exemplo: doutrina, princípios gerais
Fontes materiais