Ato Administrativo Flashcards
Atributos dos Atos Adms.
PITA
*Presunção de Legitimidade
*Imperatividade (imposição unilateral do ato/poder extroverso)
*Autoexecutoriedade (desnecessidade de se submeter previamente ao Jud)
*Tipicidade (ato deve estar tipificado em lei)
Atributos que estão presentes em todos os Atos?
Presunção de Legitimidade e Tipicidade
PT está em tudo
Elementos ESSENCIAIS dos Atos Adms
CO FI FO MO OB
* Competência
* Finalidade
* Forma
*Motivo
*Objeto
Competência
Delegação X Avocação
delegação: a subordinados ou não subordinado
avocação: apenas de agente hierarquicamente inferior
Irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável
lei impõe ao administrador um “único
comportamento possível”
não comportam revogação
sem margem de liberdade decisória
Atos Vinculados
administrador tem poder para decidir, nos
limites da lei
Atos discricionário
obs:elementos Motivo e Objeto são
discricionários
vontade de um
único órgão
singular ou
colegiado
Atos Simples
SEXO
duas ou mais
vontades
único ato
Ato Complexo
vontade de um único órgão
dois atos (acessório + principal)
Atos compostos
Atos em
espécie
NONEP
*Normativo:
veicula regras gerais e abstratas
*Ordinatório:
emana do poder hierárquico
*Negocial:
autoriza o particular a exercer uma atividade ou usar um bem público
*Enunciativo:
contém declaração da Administração quanto a um fato ou situação
*Punitivo:
impõe penalidades a agentes públicos ou
particulares
Atos vinculados
*Consentimento da Administração para particular exercer atividade (ex. alvará p/ edificação). Caráter definitivo.
*Permite a fruição de interesse do particular (ex. admissão em um estabelecimento público de ensino)
*Administração avalia a legalidade de ato anteriormente praticado (controle posterior)
Licença
Admissão
Homologação
Atos discricionários
*Consentimento da Administração para particular exercer atividade (ex. porte de arma). Ato precário e revogável a qualquer tempo.
*Permissão de uso de bem público. Ato precário e revogável a qualquer tempo.
*Administração exerce o controle da conveniência e oportunidade da prática de um ato (controle prévio ou posterior)
Autorização
Permissão
Aprovação
Desfazimento dos
atos administrativos:
Superveniência de norma jurídica que
torna inadmissível situação anterior, na
qual o ato foi praticado
Caducidade
Desfazimento dos
atos administrativos:
O ato praticado é inválido
Anulação
Desfazimento dos
atos administrativos:
O ato é válido, mas inconveniente ou
inoportuno
Revogação
Desfazimento dos
atos administrativos:
Beneficiário do ato deixa de cumprir os
requisitos necessários
Cassação
Desfazimento dos
atos administrativos:
Surgimento de novo ato com efeitos
contrapostos a outro já praticado
Contraposição
Anulação
5 características
*Atos ilegais (vício sanável ou insanável)
*Atos vinculados ou discricionários
*Efeitos reTroativos (ex Tunc) exceto: efeitos já produzidos sobre 3os de boa fé
*pela Administração (de ofício ou provocada)
ou pelo Poder Judiciário, se provocado
*Se e ato é vinculado (vícios insanáveis)
Revogação
5 características
*Atos válidos
*Atos discricionários
*Efeitos Não retroativos (ex Nunc)
*apenas pela Administração
*É ato discricionário
Convalidação
*Atos ilegais, com vício sanável, condição:
ausência de lesão ao interesse público e a 3os
*Atos vinculados ou discricionários
*Efeitos retroativos (corrige o ato desde a origem)
*Apenas pela Administração
VÍCIO
SANÁVEL
COMPETÊNCIA quanto à pessoa exceto competência exclusiva.
FORMA exceto se forma
exigida em lei.
instruções
circulares
ordens de serviço
portarias
avisos
despachos
ofícios
provimentos
Atos Ordinatórios
decretos
regulamentos
resoluções
regimentos
deliberações
Atos Normativos
certidões
atestados
pareceres
apostilas
Atos Enunciativos
licenças
autorizações
permissões
admissões
requisitos
homologação
Atos Negocáveis
Multas
Interdições
Cassações
Destruição
Atos Punitivos
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter……;
II - a decisão de ……. administrativos;
III - as matérias de competência …..do órgão ou autoridade.
normativo
recursos
exclusiva
CE NO RA
Atos Vinculados
Elementos Vinculados
CO FI FO MO OB
Atos Discricionários
Elementos Vinculados
Elementos Discricionários
CO FI FO
MO OB
✓ resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato
Finalidade
✓ modo pelo qual o ato administrativo é exteriorizado
Forma
✓ razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo
Motivo
✓ efeito jurídico imediato do ato administrativo
Objeto
✓ poder conferido ao agente para desempenho de suas atribuições (“sujeito” do ato)
Competência
✓ declaração detalhada e por escrito dos seus motivos o parte da forma do ato
Motivação
OBS: “motivação” faz parte da forma do ato
Desvio de poder X Excesso de poder
Vício em qual elemento?
Finalidade
Competência
Ato deve estar tipificado ou
nominado em Lei
Tipicidade
Desnecessidade de recorrer
previamente ao Judiciário
Autoexecutoriedade
Imposição unilateral do ato
(coercibilidade)
Imperatividade
Administrado é quem deverá
provar ilegalidades do ato
Presunção de Legitimidade
A administração pode …… seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou ……, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
anular
revogá-los
vício na COMPETÊNCIA E FORMA
CONVALIDAÇÃO
……admite revogação de atos vinculados
NÃO SE
O ato se vale de fundamentação exibida em outro ato, documento ou decisão, a fim de incorporar as razões ali constantes, em ordem a utilizá-las como suporte.
motivação aliunde ou per relationem
A competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos.
Inderrogabilidade