Improbidade Administrativa Completa Flashcards

1
Q

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de
improbidade administrativa tutelará a……. na
organização do Estado e no exercício de suas funções, como
forma de assegurar a integridade do patrimônio público e
social, nos termos desta Lei.

A

probidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as
condutas ………. tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
ressalvados tipos previstos em leis especiais

A

dolosas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de
alcançar o resultado …….. tipificado nos arts. 9º, 10 e 11
desta Lei, não bastando a ……….. do
agente.

A

ilícito
voluntariedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito, afasta a ………… por ato de
improbidade administrativa.

A

responsabilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado
nesta Lei os princípios constitucionais do direito
………….

A

administrativo sancionador

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

§ 5º Os atos de improbidade violam a ……… na
organização do Estado e no exercício de suas funções e a
integridade do patrimônio público e social dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da
administração direta e indireta, no âmbito da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A

probidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada que receba ……..,…….ou………., fiscal
ou creditício, de entes públicos ou governamentais,
previstos no § 5º deste artigo.

A

subvenção, benefício ou incentivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

§ 7º Independentemente de integrar a administração
indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada para cuja criação ou custeio o erário haja…….ou……. no seu patrimônio ou receita atual, limitado o
ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do
ilícito sobre a contribuição dos………….

A

concorrido ou concorra
cofres públicos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão
decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em
jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não
venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A

SUSPENSO PELA ADI 7236

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente……, o servidor público e todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente ou …..
remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
referidas no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem
pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular,
pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração
pública convênio, contrato de……….., contrato de gestão,
termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste
………..equivalente.

A

político
sem
repasse
administrativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, …….ou……..dolosamente para a prática do ato de
improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 1º Os sócios, os ……, os diretores e os …… de
pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato
de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica,
salvo se, comprovadamente, houver participação e
benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da
sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica,
caso o ato de improbidade administrativa seja também
sancionado como ato lesivo à administração pública de que
trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 5° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 6°(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

A

induza ou
concorra
cotistas
colaboradores

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a
autoridade que conhecer dos fatos representará ao
……… competente, para as providências
necessárias

A

Ministério Público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao
erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
apenas à obrigação de repará-lo até……………..

A

o limite do valor da
herança ou do patrimônio transferido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º
desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou
de cisão societária. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. Nas hipóteses de …………e de ………….,
a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de
reparação integral do dano causado, até o limite do
patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais
sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos
ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto
no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude,
devidamente comprovados

A

fusão e de incorporação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em ……….. auferir, mediante a
prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de
mandato, de função, de emprego ou de atividade nas
entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades
legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial
efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o
enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade
……. não acarretará improbidade administrativa, salvo
se comprovado ato doloso praticado com essa
finalidade

A

enriquecimento ilícito
econômica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
…………. a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

A

atenta contra os princípios da administração pública

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

I - (Revogado)
II - (Revogado)
III -………… fato ou circunstância de que tem ciência em razão
das atribuições e que deva permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou
colocando em risco a segurança da sociedade e do
Estado;
IV - ………… aos atos oficiais, exceto em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do
Estado ou de outras hipóteses instituídas em
lei;
V - ……, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de chamamento ou de
procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício
………, direto ou indireto, ou de terceiros;

A

revelar
negar publicidade
frustrar
próprio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

VI - deixar de ……… quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a
ocultar irregularidades;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida ………ou……..capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII - ……. as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas
IX - (Revogado)
X - (Revogado)
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o ……… grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas;

A

prestar contas
política ou econômica
descumprir
terceiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com
recursos do erário, ato de ………. que contrarie o
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de
forma a promover inequívoco enaltecimento do agente
público e personalização de atos, de programas, de obras,
de serviços ou de campanhas dos órgãos
públicos.
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de
janeiro de 2006, somente haverá improbidade
administrativa, na aplicação deste artigo, quando for
comprovado na conduta funcional do agente público o fim
de obter proveito ou benefício indevido para si ou para
outra pessoa ou entidade.

A

publicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer
atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e
em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de
improbidade administrativa instituídos por
lei.
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria
de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva
da prática de ilegalidade no exercício da função pública,
com a indicação das normas constitucionais, legais ou
infralegais violadas.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo
exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para
serem passíveis de sancionamento e independem do
reconhecimento da produção de danos ao erário e de
enriquecimento ilícito dos agentes
públicos.
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou
indicação política por parte dos detentores de mandatos
…………, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade
ilícita por parte do agente.

A

eletivos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Art. 12. ………..do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e
de responsabilidade, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de
improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato:

A

Independentemente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito)desta Lei, perda dos…………ou………. acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da…………, suspensão dos direitos políticos até…… anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do
……….e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo não superior a ………. anos;

A

bens ou valores
função pública
acréscimo patrimonial
14 (catorze)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

II- na hipótese do art. 10(Prejuízo ao Erário) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até …….. anos, pagamento de multa civil equivalente ……..e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a ……anos;

A

12 (doze)
ao valor do dano
12 (doze)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

III - na hipótese do art. 11(atenta contra os princípios) desta Lei, pagamento de multa civil
de até …… vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo ……. anos;

A

24 (vinte e quatro)
não superior a 4 (quatro)
OBS: Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não são penalidades abrangidas como pena para o ato que atenta contra os princípios da adm.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Art.12.
§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos
incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de
mesma qualidade e natureza que o agente público ou
político detinha com o poder público na época do
cometimento da infração, podendo o magistrado, na
hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter
excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as
circunstâncias do caso e a gravidade da
infração.
§ 2º A multa pode ser aumentada até o …….., se o juiz
considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o
valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste
artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de
improbidade.
§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser
considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de
modo a ……….a manutenção de suas
atividades.

A

§ 1ºSUSPENSO PELA ADI 7236
dobro
viabilizar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Art.12.
§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a sanção de proibição de
contratação com o poder público pode …….. o ente
público lesado pelo ato de improbidade, observados os
impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a
preservar a função social da pessoa jurídica, conforme
disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 5º No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos
tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de
………., sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda
dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos
do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do
dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento
ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que
tiver por objeto os mesmos fatos

A

extrapolar
multa

ESTATUTO:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Art. 12.
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta
Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão
observar o princípio constitucional do non bis in
idem.
§ 8º A sanção de proibição de contratação com o poder
público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, observadas as limitações territoriais
contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º
deste artigo.
§ 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser
executadas após o ………… da sentença
condenatória.
§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de
suspensão dos direitos políticos, computar-se-á
……..o intervalo de tempo entre a decisão
colegiada e o trânsito em julgado da sentença
condenatória.

A

§ 10 SUSPENSO PELA ADI 7236
trânsito em julgado
retroativamente
O princípio do non bis in idem determina que a pessoa não pode ser punida duas vezes pelos mesmos fatos

28
Q

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido
apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, a fim de ser………. no serviço de pessoal
competente.
§ 1º (Revogado).
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste
artigo será atualizada ……….e na data em que o agente
público ……o exercício do mandato, do cargo, do emprego
ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de….., sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste
artigo dentro do prazo determinado ou que prestar
declaração falsa

A

arquivada
anualmente
deixar
demissão

29
Q

Art. 14. …….. poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e
assinada, conterá a qualificação do ……., as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação,
em despacho fundamentado, se esta não contiver as
formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição
…….a representação ao Ministério Público, nos
termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade
determinará a imediata apuração dos fatos, observada a
legislação que regula o processo administrativo disciplinar
aplicável ao agente.

A

Qualquer pessoa
representante
não impede

30
Q

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao
…….. e ao ………..da
existência de procedimento administrativo para apurar a
prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou
Conselho de Contas poderá, a (de que modo?), designar
representante para acompanhar o procedimento
administrativo

A

Ministério Público
Tribunal ou Conselho de Contas
requerimento

31
Q

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser
formulado, em caráter ……..ou……., pedido de
indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a
integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial
resultante de enriquecimento ilícito. (Redação dada
pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere
o caput deste artigo poderá ser formulado
independentemente da representação de que trata o art. 7º
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de
bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a
investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias
e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no ……,
nos termos da lei e dos tratados internacionais.

A

antecedente ou incidente
exterior

32
Q

Art. 16.
§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere
o caput deste artigo apenas será deferido mediante a
demonstração no caso concreto de perigo de………. ou de risco ao resultado……., desde
que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos
atos descritos na petição inicial com fundamento nos
respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em
…….dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a
oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio
puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida
ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
§ 5º Se houver mais de um réu na ação, a ……. dos
valores declarados indisponíveis não poderá superar o
montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou
como enriquecimento ilícito.

A

dano irreparável
útil do processo
5 (cinco)
somatória

33
Q

Art. 16.
§ 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de
dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição
por ……. idônea, por ……. bancária ou por …..-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua
readequação durante a instrução do processo. (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da
demonstração da sua efetiva concorrência para os atos
ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da
instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei
processual. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 8º Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei,
no que for cabível, o regime da tutela provisória de ………..
da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil).

A

caução
fiança
seguro
urgência

34
Q

Art. 16.
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à
indisponibilidade de bens caberá ……….., nos
termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil).
§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem
exclusivamente o ……. ressarcimento do dano ao erário,
sem incidir sobre os valores a serem eventualmente
aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo
patrimonial decorrente de atividade lícita.
§ 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar
veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em
geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de
sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos
e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de ………., de forma a garantir a subsistência do acusado e a
manutenção da atividade empresária ao longo do
processo.

A

agravo de instrumento
integral
contas bancárias

35
Q

Art. 16.
§ 12. O juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de
bens do réu a que se refere o caput deste artigo, observará
os efeitos práticos da decisão, …..a adoção de medida
capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços
públicos.
§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia
de até …….salários mínimos depositados em
caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou
em conta-corrente.
§ 14. É ………. a decretação de indisponibilidade do bem de
família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto
de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art.
9º desta Lei.

A

vedada
40 (quarenta)
vedada

36
Q

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta
Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o
procedimento ……. previsto na Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto
nesta Lei.
§ 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser
proposta perante o foro do local onde ocorrer o……….ou da
pessoa jurídica prejudicada.
§ 5º A propositura da ação a que se refere o caput deste
artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações
posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de
pedir ou o mesmo objeto.

A

comum
dano

37
Q

Art. 17.
§ 6º A petição inicial observará o seguinte:
I - deverá individualizar a conduta do réu e apontar os
elementos probatórios mínimos que demonstrem a
ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de
sua autoria, salvo impossibilidade devidamente
fundamentada;
II - será instruída com documentos ou justificação que
contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do
dolo imputado ou com razões fundamentadas da
impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas,
observada a legislação vigente, inclusive as disposições
constantes dos arts. 77 e 80 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015

A

só leitura

38
Q

Art. 17.
§ 6º-A O Ministério Público poderá requerer as tutelas
provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts.
294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código
de Processo Civil (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 6º-B A petição inicial será rejeitada nos casos do art. 330
da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil), bem como quando não preenchidos os
requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste
artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato
de improbidade imputado. (Incluído pela Lei nº 14.230,
de 2021)
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz
mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para
que a contestem no prazo comum de ……… dias, iniciado
o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015 (Código de Processo Civil).

A

30 (trinta)

39
Q

Art. 17.
§ 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares
suscitadas pelo réu em sua contestação caberá ………….
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual,
poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo
para a contestação, por prazo não superior a…….
dias.
§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o
autor, o juiz:
I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo,
observada a eventual inexistência manifesta do ato de
improbidade;
II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar
a instrução processual.

A

agravo de
instrumento.
90 (noventa)

40
Q

Art. 17.
§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá
decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de
improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe
vedado modificar o fato principal e a capitulação legal
apresentada pelo autor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá
necessariamente ser indicado apenas um ….dentre
aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei. (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as
partes serão intimadas a especificar as provas que
pretendem produzir.

A

tipo

41
Q

Art. 17.
§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação
de improbidade administrativa que: (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na
petição inicial;
II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele
tempestivamente especificadas. (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 11. Em qualquer momento do processo, verificada a
…….. do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda
improcedente.

A

inexistência

42
Q

Art. 17.
§ 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica
interessada será intimada para, caso queira, intervir no
processo.
§ 15. Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa
jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts.
133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015 (Código de Processo Civil).
§ 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a
existência de ilegalidades ou de irregularidades
administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes
todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes
incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão
motivada, converter a ação de improbidade administrativa
em …………., regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985.
§ 17. Da decisão que converter a ação de improbidade em
ação civil pública caberá agravo de
instrumento.
§ 18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado
sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu
silêncio ………… confissão

A

ação civil pública
não implicarão

43
Q

Art. 17.
§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade
administrativa:
I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
em caso de …..;
II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§
1º e 2º do art. 373 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015 (Código de Processo Civil);
III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade
administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho
Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de
atribuições entre membros de Ministérios Públicos
distintos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou
de extinção ……. resolução de mérito.

A

revelia
sem

44
Q

Art. 17.
§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a
legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo
administrador público ficará ……….. a defendê-lo
judicialmente, caso este venha a responder ação por
improbidade administrativa, até que a decisão transite em
julgado. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de
instrumento, ……da decisão que rejeitar questões
preliminares suscitadas pelo réu em sua
contestação

A

obrigada
inclusive

45
Q

Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não
persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os
seguintes resultados:
I - o integral……….;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida
obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste
artigo dependerá, cumulativamente:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior
ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até ……dias, pelo
órgão do Ministério Público competente para apreciar as
promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior
ao ajuizamento da ação;
III - de homologação…….., independentemente de o
acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de
improbidade administrativa.

A

ressarcimento do dano
60 (sessenta)
judicial

46
Q

Art. 17-B.
§ 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se
refere o caput deste artigo considerará a personalidade do
agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do ato de improbidade, bem como as
vantagens, para o interesse público, da rápida solução do
caso. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido,
deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas
competente, que se manifestará, com indicação dos
parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa)
dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser
celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no
curso da ação de improbidade ou no momento da execução
da sentença condenatória.

A

§ 3º SUSPENSO PELA ADI 7236

47
Q

Art. 17-B.
§ 5º As negociações para a celebração do acordo a que se
refere o caput deste artigo ocorrerão entre o…….., de um lado, e, de outro, o investigado ou
demandado e o seu defensor. (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 6º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá
contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos
internos de integridade, de auditoria e de incentivo à
denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos
de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o
caso, bem como de outras medidas em favor do interesse
público e de boas práticas administrativas. (Incluído pela
Lei nº 14.230, de 2021)
§ 7º Em caso de descumprimento do acordo a que se refere
o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará
impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de ………..
anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do
efetivo descumprimento

A

Ministério
Público
5 (cinco)

48
Q

Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere
esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil): (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram
os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
que ……..ser presumidos; (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
II - considerar as consequências práticas da decisão, sempre
que decidir com base em valores jurídicos
abstratos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
III - considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor
e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem
prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias
práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a
ação do agente;

A

não podem

49
Q

Art. 17-C.
IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma
isolada ou cumulativa:
a) os princípios da………… e da
razoabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração
cometida; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
c) a extensão do dano causado; (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
d) o proveito patrimonial obtido pelo agente; (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as
consequências advindas de sua conduta omissiva ou
comissiva;
g) os antecedentes do agente;

A

proporcionalidade

50
Q

Art. 17-C.
V - considerar na aplicação das sanções a …….. das
sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao
agente;
VI - considerar, na fixação das penas relativamente ao
terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não
admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para
as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido
vantagens patrimoniais indevidas;
VII - indicar, na apuração da ofensa a princípios, critérios
objetivos que justifiquem a imposição da
sanção.
§ 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique
………… ato de improbidade.
§ 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação
ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos,
vedada qualquer solidariedade.
§ 3º…. remessa necessária nas sentenças de que
trata esta Lei.

A

dosimetria
não configura
Não haverá

51
Q

Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é
repressiva, de caráter……….., destinada à aplicação
de sanções de caráter………. previstas nesta Lei, e não
constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle
de legalidade de políticas públicas e para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, o controle
de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de
agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e
governamentais, por danos ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse
difuso ou coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística,
à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos
da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

A

sancionatório
pessoal

52
Q

Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada
nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos
danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente
adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa ……………pelo ilícito. (Redação dada pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa
jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao
ulterior procedimento para cumprimento da sentença
referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à
perda ou à reversão dos bens

A

jurídica
prejudicada

53
Q

Art. 18.
§ 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as
providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de
6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença
de procedência da ação, caberá ao Ministério Público
proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento
da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio
público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de
eventual responsabilização pela omissão
verificada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento,
deverão ser descontados os serviços efetivamente
prestados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até………parcelas mensais corrigidas
monetariamente, do débito resultante de condenação pela
prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar
incapacidade financeira de saldá-lo de
imediato.

A

48
(quarenta e oito)

54
Q

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento
da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com
outras já impostas em outros processos, tendo em vista a
eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas
ilicitudes, observado o seguinte:
I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a
……..sanção aplicada, aumentada de ……….., ou a
soma das penas, o que for mais benéfico ao
réu;
II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo
sujeito, o juiz somará as sanções.
Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos
políticos e de proibição de contratar ou de receber
incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão
o limite máximo de …….anos

A

maior
1/3 (um terço)
20 (vinte)

55
Q

Art. 19. Constitui ……a representação por ato de
improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está
sujeito a indenizar o denunciado pelos danos………..,
morais ou à imagem que houver provocado.

A

crime
materiais

56
Q

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos só se efetivam com …………..
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, do
emprego ou da função, ……..prejuízo da remuneração,
quando a medida for necessária à instrução processual ou
para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até
……… dias, prorrogáveis uma única vez por igual
prazo, mediante decisão motivada.

A

trânsito em julgado da sentença condenatória
sem
90 (noventa) (no estatuto 180 +180)

57
Q

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei
independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo
quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no
art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de
2021)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de
controle interno ou pelo…………
§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão
considerados pelo juiz quando tiverem servido de
fundamento para a conduta do agente público

A

Tribunal ou Conselho de Contas

58
Q

Art. 21.
§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as
correspondentes decisões deverão ser consideradas na
formação da convicção do juiz,……. prejuízo da análise
acerca do dolo na conduta do agente.
§ 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em
relação à ação de improbidade quando concluírem pela
inexistência da conduta ou pela negativa da
autoria.
§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos
fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite
da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com
todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal).
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas
……ser compensadas com as sanções aplicadas nos
termos desta Lei.

A

sem
§ 4º SUSPENSO PELA ADI 7236
deverão

59
Q

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o
Ministério Público, de ofício, a requerimento de …………ou mediante representação formulada de
acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar
inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e
requisitar a instauração de inquérito policial. (Redação
dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei,
será garantido ao investigado a oportunidade de
manifestação por escrito e de juntada de documentos que
comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos
fatos.

A

autoridade
administrativa

60
Q

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta
Lei prescreve em …….. anos, contados a partir da
ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do
dia em que cessou a permanência.

A

8 (oito)

61
Q

Art. 23.
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo
administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei
suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, ………. dias corridos, recomeçando a correr após a
sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado
o prazo de suspensão.
§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade
será concluído no prazo de……………..
dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período,
mediante ato fundamentado submetido à revisão da
instância competente do órgão ministerial, conforme
dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação
deverá ser proposta no prazo de ……….. dias, se não for
caso de arquivamento do inquérito civil.

A

180(cento e oitenta)
365 (trezentos e sessenta e cinco)
30 (trinta)

62
Q

Art. 23.
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo
interrompe-se:
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade
administrativa; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
II - pela ………. da sentença condenatória; (Incluído
pela Lei nº 14.230, de 2021)
III - pela publicação de decisão ou ……… de Tribunal de
Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença
condenatória ou que reforma sentença de
improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou
que reforma acórdão de improcedência; (Incluído pela
Lei nº 14.230, de 2021)
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo
Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que
reforma acórdão de improcedência.

A

publicação
acórdão

63
Q

Art. 23.
§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do
dia da interrupção, pela ………..do prazo previsto
no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem
efeitos relativamente a ……os que concorreram para a
prática do ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do
mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a
qualquer deles ……. aos demais. (Incluído pela
Lei nº 14.230, de 2021)
§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério
Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da
pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso,
entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o
prazo previsto no § 5º deste artigo

A

metade
todos
estendem-se

64
Q

Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua
………….aos agentes públicos e políticos que atuem com
prevenção ou repressão de atos de improbidade
administrativa.

A

capacitação

65
Q

Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não
haverá adiantamento de custas, de preparo, de
emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras
despesas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais
despesas processuais serão pagas …….. (Incluído pela
Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em
caso de improcedência da ação de improbidade se
comprovada má-fé.

A

ao final.

66
Q

Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de
suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei
nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei
nº 14.230, de 2021)

A

só leitura