Improbidade Administrativa Completa Flashcards
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de
improbidade administrativa tutelará a……. na
organização do Estado e no exercício de suas funções, como
forma de assegurar a integridade do patrimônio público e
social, nos termos desta Lei.
probidade
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as
condutas ………. tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei,
ressalvados tipos previstos em leis especiais
dolosas
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de
alcançar o resultado …….. tipificado nos arts. 9º, 10 e 11
desta Lei, não bastando a ……….. do
agente.
ilícito
voluntariedade
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito, afasta a ………… por ato de
improbidade administrativa.
responsabilidade
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado
nesta Lei os princípios constitucionais do direito
………….
administrativo sancionador
§ 5º Os atos de improbidade violam a ……… na
organização do Estado e no exercício de suas funções e a
integridade do patrimônio público e social dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da
administração direta e indireta, no âmbito da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
probidade
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada que receba ……..,…….ou………., fiscal
ou creditício, de entes públicos ou governamentais,
previstos no § 5º deste artigo.
subvenção, benefício ou incentivo
§ 7º Independentemente de integrar a administração
indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada para cuja criação ou custeio o erário haja…….ou……. no seu patrimônio ou receita atual, limitado o
ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do
ilícito sobre a contribuição dos………….
concorrido ou concorra
cofres públicos
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão
decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em
jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não
venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
SUSPENSO PELA ADI 7236
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente……, o servidor público e todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente ou …..
remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem
pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular,
pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração
pública convênio, contrato de……….., contrato de gestão,
termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste
………..equivalente.
político
sem
repasse
administrativo
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, …….ou……..dolosamente para a prática do ato de
improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 1º Os sócios, os ……, os diretores e os …… de
pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato
de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica,
salvo se, comprovadamente, houver participação e
benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da
sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica,
caso o ato de improbidade administrativa seja também
sancionado como ato lesivo à administração pública de que
trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 5° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 6°(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
induza ou
concorra
cotistas
colaboradores
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a
autoridade que conhecer dos fatos representará ao
……… competente, para as providências
necessárias
Ministério Público
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao
erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
apenas à obrigação de repará-lo até……………..
o limite do valor da
herança ou do patrimônio transferido
Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º
desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou
de cisão societária. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. Nas hipóteses de …………e de ………….,
a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de
reparação integral do dano causado, até o limite do
patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais
sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos
ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto
no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude,
devidamente comprovados
fusão e de incorporação
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em ……….. auferir, mediante a
prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de
mandato, de função, de emprego ou de atividade nas
entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades
legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial
efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o
enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade
……. não acarretará improbidade administrativa, salvo
se comprovado ato doloso praticado com essa
finalidade
enriquecimento ilícito
econômica
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
…………. a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
atenta contra os princípios da administração pública
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III -………… fato ou circunstância de que tem ciência em razão
das atribuições e que deva permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou
colocando em risco a segurança da sociedade e do
Estado;
IV - ………… aos atos oficiais, exceto em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do
Estado ou de outras hipóteses instituídas em
lei;
V - ……, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de chamamento ou de
procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício
………, direto ou indireto, ou de terceiros;
revelar
negar publicidade
frustrar
próprio
VI - deixar de ……… quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a
ocultar irregularidades;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida ………ou……..capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII - ……. as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas
IX - (Revogado)
X - (Revogado)
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o ……… grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas;
prestar contas
política ou econômica
descumprir
terceiro
XII - praticar, no âmbito da administração pública e com
recursos do erário, ato de ………. que contrarie o
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de
forma a promover inequívoco enaltecimento do agente
público e personalização de atos, de programas, de obras,
de serviços ou de campanhas dos órgãos
públicos.
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de
janeiro de 2006, somente haverá improbidade
administrativa, na aplicação deste artigo, quando for
comprovado na conduta funcional do agente público o fim
de obter proveito ou benefício indevido para si ou para
outra pessoa ou entidade.
publicidade
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer
atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e
em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de
improbidade administrativa instituídos por
lei.
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria
de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva
da prática de ilegalidade no exercício da função pública,
com a indicação das normas constitucionais, legais ou
infralegais violadas.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo
exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para
serem passíveis de sancionamento e independem do
reconhecimento da produção de danos ao erário e de
enriquecimento ilícito dos agentes
públicos.
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou
indicação política por parte dos detentores de mandatos
…………, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade
ilícita por parte do agente.
eletivos
Art. 12. ………..do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e
de responsabilidade, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de
improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato:
Independentemente
I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito)desta Lei, perda dos…………ou………. acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da…………, suspensão dos direitos políticos até…… anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do
……….e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo não superior a ………. anos;
bens ou valores
função pública
acréscimo patrimonial
14 (catorze)
II- na hipótese do art. 10(Prejuízo ao Erário) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até …….. anos, pagamento de multa civil equivalente ……..e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a ……anos;
12 (doze)
ao valor do dano
12 (doze)
III - na hipótese do art. 11(atenta contra os princípios) desta Lei, pagamento de multa civil
de até …… vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo ……. anos;
24 (vinte e quatro)
não superior a 4 (quatro)
OBS: Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não são penalidades abrangidas como pena para o ato que atenta contra os princípios da adm.
Art.12.
§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos
incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de
mesma qualidade e natureza que o agente público ou
político detinha com o poder público na época do
cometimento da infração, podendo o magistrado, na
hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter
excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as
circunstâncias do caso e a gravidade da
infração.
§ 2º A multa pode ser aumentada até o …….., se o juiz
considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o
valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste
artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de
improbidade.
§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser
considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de
modo a ……….a manutenção de suas
atividades.
§ 1ºSUSPENSO PELA ADI 7236
dobro
viabilizar
Art.12.
§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a sanção de proibição de
contratação com o poder público pode …….. o ente
público lesado pelo ato de improbidade, observados os
impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a
preservar a função social da pessoa jurídica, conforme
disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº
14.230, de 2021)
§ 5º No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos
tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de
………., sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda
dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos
do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de
2021)
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do
dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento
ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que
tiver por objeto os mesmos fatos
extrapolar
multa
ESTATUTO:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.