Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323 Flashcards

1
Q

CAPÍTULO VII
DO DIREITO DE PETIÇÃO

Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou
jurídica, independentemente de pagamento, o direito de
…….. contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa
de direitos. (NR)
§ 1º - …….. poderá reclamar sobre abuso, erro,
omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá
……. a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição,
sob pena de responsabilidade do agente.

A

petição
Qualquer pessoa
recusar-se

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2
Q

Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer
ou representar, bem como, nos termos desta lei
complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões,
no prazo de ……. dias, salvo previsão legal específica.

A

30 (trinta)

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3
Q

TÍTULO VI
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEVERES

Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser …… e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando
forem manifestamente …….;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que
for incumbido;
IV - guardar …… sobre os assuntos da repartição e,
especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre…… as irregularidades
de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

A

assíduo
ilegais
sigilo
todas

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4
Q

Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no
assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela …….. do material do Estado e pela
conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou
com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer
outro serviço, às requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhe forem feitas pelas
autoridades judiciárias ou administrativas, para……………….., em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas
funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que
dignifique a função pública.

A

economia
defesa do Estado

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5
Q

SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES

Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - ……, durante as horas de trabalho, em palestras,
leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem ……. justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro
da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço,
promover ou subscrever listas de donativos dentro da
repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço
particular.

A

entreter-se
causa

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6
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o
……., por si, ou como representante de outrem;
II - participar da…….. ou administração de empresas
bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que
mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou
estejam diretamente relacionadas com a finalidade da
repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios,
garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais,
estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção
própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou
função em empresas, estabelecimentos ou instituições que
tenham relações com o Governo, em matéria que se
relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que
esteja lotado;

A

Governo
gerência

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7
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem
autorização do ………..;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas
condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em
qualquer caso, ser ……..,………….,……….;
VII - ………. greves ou a elas aderir, ou praticar atos de
sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a usura;
IX - constituir-se procurador de partes ou servir de
intermediário perante qualquer repartição pública,…………
quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até
segundo grau;
X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de
entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro,……
quando estiver em missão referente à compra de material
ou fiscalização de qualquer natureza;

A

Presidente da República
acionista, quotista ou comanditário
incitar
exceto
mesmo

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8
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr,
direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
XII - fundar ……. de funcionários ou deles fazer parte.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos
itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em
sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na
direção ou gerência de cooperativas e associações de classe,
ou como seu sócio.

A

sindicato

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9
Q

Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV, desta lei,
não se aplica ao funcionário de órgão ou entidade
concedente de estágio que atuar como ……. orientador.
Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’ deste
artigo deverá evitar qualquer conflito de interesses e estará
sujeito, inclusive, aos deveres de:
1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer
circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua
participação em decisão a ser tomada no âmbito da unidade
administrativa;
2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em
que houver interesse da instituição de ensino.

A

professor

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10
Q

Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens
imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se
tratar de…………….., não podendo
exceder a ……….o número de auxiliares nessas condições

A

função de confiança e livre escolha
2 (dois)

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11
Q

CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os
prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual,
por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade:
I - pela ……… de valores e objetos confiados à sua
guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou
por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis,
regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos
que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou
sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas
notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou
que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a
Fazenda Estadual.

A

sonegação

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12
Q

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em
desacordo com disposições legais e regulamentares, será
responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das
penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao
desconto no seu ………..ou…………..

A

vencimento ou remuneração.

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13
Q

Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o
funcionário será obrigado a repor, (de que modo?), a
importância do prejuízo causado em virtude de alcance,
desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou
entrada nos prazos legais

A

de uma só vez

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14
Q

Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a
importância da indenização poderá ser descontada do
vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à
………. parte do valor destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do
art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de
……….. e, na reincidência, a de suspensão.

A

10ª (décima)
repreensão

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15
Q

Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário
que, fora dos casos expressamente previstos nas leis,
regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas
às repartições, o desempenho de encargos que lhe
……. ou aos seus subordinados

A

competirem

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16
Q

Artigo 250 - A responsabilidade administrativa (exime ou não exime) o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar
obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena
disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é ……. da
civil e da criminal.(NR)
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que
ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o
servidor absolvido pela Justiça, mediante simples
comprovação do ……………….. que negue a
existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua
demissão.(NR)
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado (suspendido) para aguardar decisão judicial por ……….. motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

A

não exime
independente
trânsito em julgado de decisão
despacho

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17
Q

TÍTULO VII
DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DAS
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, DAS PRÁTICAS
AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
SINDICÂNCIA. (NR)

CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO

Artigo 251 - São penas disciplinares:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -

A

repreensão
suspensão
multa
demissão
demissão a bem do serviço público
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Cassação (não art5 e não LIA)

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18
Q

Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão
consideradas a ……… e a gravidade da infração e os danos
que dela provierem para o serviço público

A

natureza

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19
Q

Artigo 253 - A pena de ……….. será aplicada por escrito,
nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos
deveres.

A

repreensão

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20
Q

Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de …….. dias, será aplicada em caso de falta grave ou de
reincidência
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá
converter essa penalidade em multa, na base de………… por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço

A

90 (noventa)
50% (cinquenta por cento)

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21
Q

Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos
casos expressamente previstos em lei ou……..

A

regulamento

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22
Q

Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - Revogado;
II - procedimento irregular, de natureza……;
III -………. no serviço;
IV - aplicação indevida de….., e
V - i…………. (NR)

A

grave
ineficiência
inassiduidade
dinheiros públicos
Demissão é IPIA

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23
Q

Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço,
sem causa justificável, por mais de ………..dias
consecutivos, ou por mais de ……. dias úteis
intercalados, durante 1 (um) ano. (NR)
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será
aplicada quando verificada a impossibilidade de
…………
§ 3º - Para configuração do ilícito administrativo de
inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de
15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:
1 - ………… computados os sábados, os domingos, os feriados
e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime
de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e
dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga
subsequentes aos plantões a que tenha faltado.

A

15 (quinze)
20 (vinte)
readaptação
serão

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24
Q

Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do
serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e
de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como ………. contra a administração
pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas
leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão
do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para
o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários
ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, ………..ou
vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por
intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas
em razão delas;

A

crime
presentes

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25
Q

Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do
serviço público ao funcionário que
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a
pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição,
ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer ……. administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de
salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de
procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime ………., tortura,
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
(NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema
Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou
valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

A

advocacia
hediondo

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26
Q

Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará
sempre a ……….. em que se fundamenta.

A

disposição legal

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27
Q

Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o
inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é
cominada nesta lei a pena de …………ou………….
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia
autorização do ……………; e
IV - praticou a…… em qualquer de suas formas.

A

demissão ou de demissão a
bem do serviço público;
Presidente da República
usura

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28
Q

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no
artigo 251, são competentes: (NR)
I - o Governador; (NR)
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e
os Superintendentes de Autarquia; (NR)
III - os Chefes de Gabinete, até a de …………; (NR)
IV - os Coordenadores, até a de………..; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de
…………
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade
de sanções, a competência será da autoridade responsável
pela imposição da penalidade mais …….

A

suspensão
suspensão limitada a 60 (sessenta) dias
suspensão limitada a 30 (trinta) dias
grave

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29
Q

Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa,
em……….. anos;
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem
do serviço público e de cassação da aposentadoria ou
disponibilidade, em………anos;
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de
prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5
(cinco) anos.
§ 1º - A prescrição começa a correr:
1 - do dia em que a falta for cometida;
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a
permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
§ 2º -……. a prescrição a portaria que instaura
sindicância e a que instaura processo administrativo.

A

2 (dois)
5 (cinco)
Interrompe

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30
Q

Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição
§ 3º - O lapso prescricional corresponde:
1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena
efetivamente aplicada;
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em
tese cabível.
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para
aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a
ser restabelecido.
3 - durante a suspensão da sindicância, nos termos do artigo
267-N desta lei;
4 - no curso das práticas …………;
5 - durante o prazo estabelecido para o cumprimento do
Termo de ………….
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade
julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos
individuais do servidor.
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição
deverá desde logo determinar, quando for o caso, as
providências necessárias à apuração da responsabilidade
pela sua ocorrência.

A

autocompositivas
Ajustamento de Conduta

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31
Q

Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de
atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja
marcado prazo certo, terá ……….. até que satisfaça essa
exigência.
Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em
disponibilidade o disposto neste artigo.

A

suspenso o pagamento de seu
vencimento ou remuneração

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32
Q

Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do
funcionário …….. as penas que lhe forem impostas.

A

todas

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33
Q

CAPÍTULO II
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada por funcionário
adotará providências visando à sua imediata apuração, sem
prejuízo das medidas urgentes que o interesse da
Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas
…………… ou propor celebração de termo de
ajustamento de conduta

Parágrafo único - A autoridade poderá, desde logo,
submeter o caso às práticas autocompositivas,
especialmente nas situações em que evidenciada a ocorrência de conflitos…………, objetivando sempre a
melhor solução para resguardar o interesse público.

A

autocompositivas
interpessoais

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34
Q

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de
natureza simplesmente investigativa, quando a infração não
estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
(NR)
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo
de ………. dias. (NR)
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade
deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete
relatório das diligências realizadas e definir o tempo
necessário para o término dos trabalhos. (NR)
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá
opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela
instauração de sindicância ou de processo administrativo

A

30 (trinta)

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35
Q

Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou
processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as
seguintes providências: (NR)
I - afastamento preventivo do servidor, quando o
recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do
fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até…………..dias, prorrogáveis uma única vez por igual
período; (NR)
II - designação do servidor acusado para o exercício de
atividades exclusivamente …….. até decisão final do
procedimento; (NR)
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e
algemas; (NR)
IV - proibição do porte de armas; (NR)
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser
estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento

A

180 (cento e oitenta)
burocráticas

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36
Q

Artigo 265
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir
sindicância ou processo administrativo poderá representar
ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas
previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
(NR)
§ 2º - O ……. poderá, a qualquer momento, por
despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas
previstas neste artigo. (NR)

A

Chefe de Gabinete

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37
Q

Artigo 267 - O período de afastamento preventivo (não computa-se ou computa-se) como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena
de suspensão eventualmente aplicada

A

computa-se

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38
Q

CAPÍTULO III
DAS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA E DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA SINDICÂNCIA

Artigo 267-A - A autoridade competente para determinar a
apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou
processo administrativo e o Procurador do Estado
responsável por sua condução ficam autorizados, mediante
despacho fundamentado, a propor as práticas
autocompositivas, a celebração de termo de …………., bem como a suspensão condicional da sindicância,
nos termos desta lei

A

ajustamento de
conduta

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39
Q

Artigo 267-B - As práticas autocompositivas, a serem
regulamentadas por …….., serão orientadas pelos
princípios da voluntariedade, corresponsabilidade,
reparação do dano, confidencialidade, informalidade,
consensualidade e celeridade, observado o seguinte:
I - as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça
restaurativa ou mediador devidamente capacitado e
realizadas em ambiente adequado que resguarde a
privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas
manifestações;
II - a participação do funcionário será voluntária e a eventual
recusa …….. ser considerada em seu desfavor.

A

decreto
não poderá

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40
Q

Artigo 267-B -
§ 1 º - São práticas autocompositivas a……..,a………….,os………….. e outras técnicas de
justiça restaurativa.
§ 2º - Para aplicação das práticas autocompositivas, é
necessário que as partes reconheçam os fatos ESSENCIAIS,
sem que isso implique admissão de culpa em eventual
sindicância ou processo administrativo.
§ 3º - O conteúdo das sessões restaurativas é ……., não
podendo ser utilizado como prova em processo
administrativo ou judicial

A

mediação, a conciliação, os processos circulares
sigiloso

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41
Q

Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a
apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou
processo administrativo e o Procurador do Estado
responsável por sua condução poderão, em qualquer fase,
encaminhar o caso para as práticas autocompositivas,
mediante despacho fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento às práticas autocompositivas
poderá ocorrer de forma ………….ou………….. à
sindicância ou ao processo administrativo
§ 2º - Se o encaminhamento às práticas autocompositivas se
der de forma ………… ao procedimento disciplinar, o
despacho fundamentado a que se refere este artigo
suspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas.

A

alternativa ou concorrente
alternativa

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42
Q

Artigo 267-D - O acordo celebrado na sessão
autocompositiva será homologado pela autoridade
administrativa competente para determinar a instauração
da sindicância ou pelo Procurador do Estado responsável por
sua condução.
§ 1º - O cumprimento do acordo celebrado na sessão
autocompositiva extingue a punibilidade nos casos em que,
cumulativamente:
1. a conduta do funcionário não gerou prejuízo ao…… ou
este foi integralmente reparado;
2. forem cabíveis, em tese, as penas de …….,……,……
§ 2º - Nos casos em que o cumprimento do acordo
restaurativo não ensejar a extinção da punibilidade, tal
acordo deverá ser considerado pela autoridade competente
para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor
solução para o serviço público.
§ 3º - A extinção da punibilidade, nos termos do § 1º deste
artigo, será declarada pelo Chefe de Gabinete, que ……
delegar esta atribuição.

A

Erário
repreensão, suspensão e multa.
poderá

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43
Q

Artigo 267-E -…………..é o
instrumento mediante o qual o funcionário assume a
responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e
compromete-se a ajustar sua conduta, bem como a observar
os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos
que regem suas atividades e reparar o dano, se houver.
Parágrafo único - ……………
poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem
público que não tenham decorrido de conduta dolosa
praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório
o …….. ressarcimento do prejuízo

A

O Termo de Ajustamento de Conduta x2
integral

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44
Q

Artigo 267-F - A celebração do Termo de Ajustamento de
Conduta poderá ser proposta pela autoridade competente
para a instauração da apuração preliminar quando atendidos
os seguintes requisitos relativos ao funcionário interessado:
I - não ter agido com ……. ou má-fé;
II - ter mais de…….anos de efetivo exercício no cargo ou
função;
III - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos
últimos……..anos;
IV - não ter sindicância ou processo disciplinar em curso;
V - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos
últimos …….. anos.
Parágrafo único - Exclusivamente para os fins do disposto no
‘caput’ deste artigo, o Termo de Ajustamento de Conduta
será registrado nos assentos funcionais do funcionário.

A

dolo
5 (cinco)
5 (cinco)
3 (três)

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45
Q

Artigo 267-G - O Termo de Ajustamento de Conduta será
homologado pelo Chefe de Gabinete, mediante prévia
manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral
do Estado acerca dos termos e condições estabelecidos.
Parágrafo único - O Chefe de Gabinete (não poderá ou poderá) delegar a
atribuição prevista neste artigo.

A

porderá

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46
Q

Artigo 267-H - A proposta de celebração do termo de
ajustamento de conduta poderá ser feita de ……..ou
……… do funcionário interessado.
Parágrafo único - O pedido de celebração de termo de
ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado
poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade
que conclua pelo não cabimento da medida em relação à
irregularidade a ser apurada

A

ofício
a pedido

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47
Q

Artigo 267-I - O Termo de Ajustamento de Conduta deverá
conter:
I - a qualificação do funcionário envolvido;
II - a descrição precisa do fato a que se refere;
III - as obrigações assumidas;
IV - o prazo e a forma de cumprimento das obrigações;
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas.
Parágrafo único - O prazo de cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta não poderá ser inferior a….,
nem superior a ………. anos.

A

1 (um)
2 (dois)

48
Q

Artigo 267-J - O cumprimento das condições do Termo de
Ajustamento de Conduta implicará a ……. da
punibilidade, que será declarada pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único - O Chefe de Gabinete poderá delegar a
atribuição prevista neste artigo.

A

extinção

49
Q

Artigo 267-L - No caso de descumprimento do termo de
ajustamento de conduta, ou cometimento de nova falta
funcional durante o prazo de cumprimento do ajuste, a
autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se
necessário, a conclusão da apuração preliminar e a
submeterá à autoridade competente para deliberação.

A

só leitura

50
Q

Artigo 267-M - (corre ou não corre) a prescrição durante o prazo fixado
para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

A

não corre

51
Q

Artigo 267-N - Após a edição da portaria de instauração da
sindicância, o Procurador do Estado que a presidir poderá
propor sua suspensão pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos,
desde que o funcionário tenha mais de 5 (cinco) anos de
exercício no cargo ou função e não registre punição de
natureza disciplinar nos últimos………. anos.

A

5 (cinco)

52
Q

Artigo 267-N
§ 1º - O ……..especificará as condições da
suspensão, em especial, a apresentação de relatórios
trimestrais de atividades e a frequência regular sem faltas
injustificadas.
§ 2º - A suspensão será revogada se o beneficiário vier a ser
processado por outra falta disciplinar ou se descumprir as
condições estabelecidas no § 1º deste artigo, prosseguindo,
nestes casos, o procedimento disciplinar cabível.
§ 3º - Expirado o prazo da suspensão e tendo sido cumpridas
suas condições, o Procurador do Estado encaminhará os
autos à Secretaria de Estado ou Autarquia para a declaração
da extinção da punibilidade.
§ 4º - Não será concedido novo benefício durante o dobro do
prazo da anterior suspensão, contado da declaração de
extinção da punibilidade, na forma do § 3º deste artigo.
§ 5º - Durante o período da suspensão ………. prazo
prescricional, ficando vedado ao beneficiário ocupar cargo
em comissão ou exercer função de confiança

A

Procurador do Estado
não correrá

53
Q

Artigo 267-O - Alternativamente à suspensão condicional da
sindicância prevista no artigo 267-N desta lei, a sindicância
também poderá ser suspensa caso os envolvidos,
voluntariamente, concordem com o encaminhamento para
as práticas autocompositivas.
Parágrafo único - A sindicância ficará suspensa até o
cumprimento do acordo restaurativo, decorrente das
práticas autocompositivas, respeitado o prazo máximo de…………. anos.

A

2 (dois)

54
Q

Artigo 267-P - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral
do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias
(não poderão ou poderão) estabelecer condições para a suspensão da sindicância, observadas as especificidades de sua estrutura ou de sua atividade

A

poderão

55
Q

TÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (NR)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (NR)

Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante
……………ou…………, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.

A

sindicância ou processo administrativo

56
Q

Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta
disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
……….,………….,…………….

A

repreensão, suspensão ou multa.

57
Q

Parágrafo único - Não será instaurada sindicância em face de
funcionário já exonerado, …………., anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de
manter vínculo com a Administração Pública

A

aposentado

58
Q

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo
quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa
determinar as penas de………..,……………,……………

A

demissão, de demissão a bem do
serviço público e de cassação de aposentadoria ou
disponibilidade.

59
Q

Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão
realizados pela ………… e presididos
por Procurador do Estado confirmado na carreira

A

Procuradoria Geral do Estado

60
Q

CAPÍTULO II
DA SINDICÂNCIA

Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração
de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.

§1º - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a
presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal
§ 2º - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do
Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias
disciplinarão as condições de suspensão da sindicância,
observados os requisitos mínimos desta lei e as respectivas
peculiaridades.

A

só leitura

61
Q

Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas
nesta lei complementar para o processo administrativo, com
as seguintes modificações: (NR)
I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar
até ….. testemunhas; (NR)
II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de ……….. dias;
III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade
competente para a decisão.

A

3 (três)
60
(sessenta)

62
Q

CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração
de processo administrativo as autoridades enumeradas no
artigo 260, até o inciso IV, inclusive

A

só os Diretores de Departamento e Divisão
que não podem PAD

63
Q

Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem
atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
……. grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer
integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado,
bem assim o subordinado deste

A

terceiro

64
Q

Artigo 276 - A autoridade ou o funcionário designado
deverão comunicar, desde logo, à ………. competente, o
impedimento que houver

A

autoridade

65
Q

Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado
por portaria, no prazo improrrogável de …… dias do
recebimento da determinação, e concluído no de
…….. dias da citação do acusado. (NR)
§ 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação
do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição
sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a
penalidade mais elevada em tese cabível. (NR)
§ 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o
Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente
encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando
as providências faltantes e o tempo necessário para término
dos trabalhos. (NR)
§ 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se
refere o parágrafo anterior e das providências que houver
adotado à autoridade que determinou a instauração do
processo. (NR)

A

8 (oito)
90 (noventa)

66
Q

Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças
preexistentes, designará o presidente dia e hora para
audiência de interrogatório, determinando a citação do
acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
§ 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
1 - cópia da portaria; (NR)
2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser
acompanhado pelo advogado do acusado;
3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que
deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR)
4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR)
5 - informação de que o acusado poderá arrolar
testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias
após a data designada para seu interrogatório; (NR)
6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado
pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar
exclusivamente de …………..

A

inassiduidade

67
Q

Artigo 278 -
§ 2º - A citação do acusado será feita …….., no
mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio
do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde
possa ser encontrado. (NR)
§ 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no
endereço constante de seu assentamento individual,
furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu
paradeiro, a citação far-se-á por ……., publicado uma vez no
Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do
interrogatório. (NR

A

pessoalmente
edital

68
Q

Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar
declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada
para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal
fim. (NR)
§ 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo
advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR)
§ 2º - O acusado …………à inquirição do denunciante;
antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das
declarações que aquele houver prestado.

A

não assistirá

69
Q

Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por
despacho, decretada sua …….., prosseguindo-se nos
demais atos e termos do processo.

A

revelia (quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende)

70
Q

Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado
………

A

dativo.

71
Q

Artigo 282 - O acusado (poderá ou não poderá) constituir advogado que o
representará em todos os atos e termos do processo

A

poderá

72
Q

Artigo 282
§ 1º - É……….. do acusado tomar ciência ou assistir aos
atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer
notificação. (NR)
§ 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário
Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os
dados necessários à identificação do procedimento. (NR)
§ 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado
…………. (NR)
§ 4º — O acusado poderá, ……….. tempo, constituir
advogado para prosseguir na sua defesa. (NR

A

faculdade
dativo
a qualquer

73
Q

Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao
interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer
a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)
§ 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até……testemunhas. (NR)
§ 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita
……. por documentos, até as alegações finais.
§ 3º - Até a data do interrogatório, será designada a
audiência de instrução

A

exclusivamente
5 (cinco)

74
Q

Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela
ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo
acusado. (NR)
Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu
comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo
superior imediato com as indicações necessárias. (NR

A

SÓ LEITURA

75
Q

Artigo 285 - A testemunha( poderá ou não poderá) eximir-se de depor,
salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que
legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado,
pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for
possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do
fato e de suas circunstâncias. (NR)
§ 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o
denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a
exceção deste artigo.(NR)
§ 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa,
será pela autoridade competente adotada a providência a
que se refere o artigo 262, mediante comunicação do
presidente. (NR)
§ 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora
da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diáriasna forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se
precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do
depoente. (NR)
§ 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar
segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada,
quiserem dar o seu testemunho. (NR)

A

não poderá

76
Q

Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa
poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua
residência, expedindo-se, para esse fim, carta……,
com prazo razoável, intimada a defesa. (NR)
§ 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e
os esclarecimentos pretendidos, bem como a advertência
sobre a necessidade da presença de advogado. (NR)
§ 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução
do procedimento. (NR)
§ 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá
prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma
vez devolvida, será juntada aos autos

A

precatória

77
Q

Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado
comparecerão à audiência designada ……….. de
notificação. (NR)
§ 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento
for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR)
§ 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá
substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada
para a audiência outra testemunha, independente de
notificação. (NR)

A

independente

78
Q

Artigo 288 - Em qualquer fase do processo, poderá o
presidente, de ofício ou a ………. da defesa, ordenar
diligências que entenda convenientes. (NR)
§ 1º - As informações necessárias à instrução do processo
serão solicitadas diretamente, sem observância de
vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será
juntada aos autos. (NR)
§ 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos
oficiais, o presidente os requisitará, observados os
impedimentos do artigo 275

A

requerimento

79
Q

Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento
administrativo permanecerão na repartição competente.
§ 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante
simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do
procedimento. (NR)
§ 2º - A concessão de vista será …………, no prazo para
manifestação do acusado ou para apresentação de recursos,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (

A

obrigatória

79
Q

Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento
administrativo permanecerão na repartição competente.
§ 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante
simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do
procedimento. (NR)
§ 2º - A concessão de vista será …………, no prazo para
manifestação do acusado ou para apresentação de recursos,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (

A

obrigatória

80
Q

Artigo 289 -
§ 3º - Não corre o prazo senão depois da publicação a que se
refere o parágrafo anterior e desde que os autos estejam
efetivamente disponíveis para vista. (NR)
§ 4º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos
da repartição, mediante recibo, durante o prazo para
manifestação de seu representado, salvo na hipótese de
prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça
ou quando existirem nos autos documentos originais de
difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que
justifique a permanência dos autos na repartição,
reconhecida pela autoridade em despacho motivado.

A

SÓ LEITURA

81
Q

Artigo 290 - Somente poderão ser indeferidos pelo
presidente, mediante decisão fundamentada, os
requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento
do fato, bem como as provas…….., impertinentes,
desnecessárias ou protelatórias.

A

ilícitas

82
Q

Artigo 291 - Quando, no curso do procedimento, surgirem
fatos novos imputáveis ao acusado,……….. ser promovida a
instauração de novo procedimento para sua apuração, ou,
caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se
oportunidade de defesa

A

poderá

83
Q

Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos
autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no
prazo de 7 (sete) dias. (NR)
Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações
finais, o presidente designará advogado ……., assinando-lhe novo prazo

A

dativo

84
Q

Artigo 293 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de
…..dias, contados da apresentação das alegações finais.
§ 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada
acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as
provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição
ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender
cabível.
§ 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de
quaisquer outras providências de interesse do serviço
público.

A

10 (dez)

85
Q

Artigo 294 - Relatado, o processo será encaminhado à
autoridade que determinou sua ……..

A

instauração

86
Q

Artigo 295 - Recebendo o processo relatado, a autoridade
que houver determinado sua instauração deverá, no prazo
de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a
realização de diligência, sempre que necessária ao
esclarecimento de fatos

A

SÓ LEITURA

87
Q

Artigo 296 - Determinada a diligência, a autoridade
encarregada do processo administrativo terá prazo de 15
(quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa
para manifestar-se em………dias

A

5 (cinco)

88
Q

Artigo 297 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades
e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que
determinou a instauração do processo administrativo deverá
propô-las, justificadamente, dentro do prazo para
julgamento, à………… competente.

A

autoridade

89
Q

Artigo 298 - A autoridade que proferir decisão determinará
os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua
execução

A

SÓ LEITURA

90
Q

Artigo 299 - As decisões serão sempre publicadas no …………, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como
averbadas no registro funcional do servidor

A

Diário
Oficial do Estado

91
Q

Artigo 300 - Terão forma processual resumida, quando
possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais
sejam: ……….., juntada, conclusão, intimação, data de
recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR)
§ 1º - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem
……….. da apresentação, rubricando o presidente as
folhas acrescidas. (NR)
§ 2º - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do
processo, nele deverão figurar por cópia.

A

autuação
cronológica

92
Q

Artigo 301 - Constará sempre dos autos da sindicância ou do
processo a folha de……. do indiciado.

A

serviço

93
Q

Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime,
praticado na esfera administrativa, a autoridade que
determinou a instauração do processo administrativo
providenciará para que se instaure, simultaneamente, o…………… (NR)
Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora
da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência
dele à autoridade administrativa

A

inquérito policial

94
Q

Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do
processo administrativo e do inquérito policial se ……..
para que os mesmos se concluam dentro dos prazos
respectivos

A

auxiliarão

95
Q

Artigo 304 - Quando o ato atribuído ao funcionário for
considerado ………, serão remetidas à autoridade
competente cópias autenticadas das peças essenciais do
processo.

A

criminoso

96
Q

Artigo 305 - Não será declarada a ….. de nenhum ato
processual que não houver influído na apuração da verdade
substancial ou diretamente na decisão do processo ou
sindicância.

A

nulidade

97
Q

Artigo 306 - É ………….fornecer à imprensa ou a outros meios
de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no
interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado
ou do Procurador Geral do Estado.

A

defeso

98
Q

Artigo 307 - Decorridos ………. anos de efetivo exercício,
contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem
cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser
considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de
reincidência. (NR)
Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço
público acarretam a incompatibilidade para nova investidura
em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de ……..E……..anos, respectivamente

A

5 (cinco)
5 (cinco) e 10 (dez)

99
Q

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO POR INASSIDUIDADE

Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que
caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunicará
o fato à autoridade competente para determinar a
instauração de…………., instruindo a
representação com cópia da ficha funcional do funcionário e
atestados de frequência

A

processo disciplinar

100
Q

Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar
inassiduidade do funcionário que tiver …………….

A

pedido exoneração

101
Q

Artigo 310 -…… o processo instaurado
exclusivamente para apurar inassiduidade se o indiciado
pedir exoneração até a data designada para o interrogatório,
ou por ocasião deste

A

Extingue-se

102
Q

Artigo 311 - A defesa somente poderá versar sobre força…….., coação ilegal ou motivo legalmente justificável que
impeça o comparecimento ao trabalho

A

maior,

103
Q

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão
que aplicar penalidade. (NR)
§ 1º - O prazo para recorrer é de……….dias, contados da
publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado
ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR)
§ 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e
qualificação do recorrente, a exposição das razões de
inconformismo. (NR)

A

30 (trinta)

104
Q

Artigo 312 -
§ 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou
a pena, que terá o prazo de ………..dias para,
motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR)
§ 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será
imediatamente encaminhada a reexame pelo ………..
§ 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente
ainda que incorretamente denominado ou ………….

A

10 (dez)
superior hierárquico
endereçado

105
Q

Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não
poderá ser renovado, de decisão tomada pelo…………em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

A

Governador
do Estado

106
Q

Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar
não têm efeito …………; os que forem providos darão
lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à
data do ato punitivo.

A

suspensivo

107
Q

CAPÍTULO VI
DA REVISÃO

Artigo 315 - Admitir-se-á, (QUANDO?), a revisão de
punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se
surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou
vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar
redução ou anulação da pena aplicada. (NR)
§ 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui
fundamento do pedido. (NR)
§ 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo
fundamento.
§ 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo
serão indeferidos. (NR)
§ 4º - O ônus da prova cabe ao requerente

A

a qualquer tempo

108
Q

Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser ………. pela
revisão.

A

agravada

109
Q

Artigo 317 - A instauração de processo revisional poderá ser
requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se
falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro,
ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio
de ………….. (NR)
Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que
o requerente possuir ou com indicação daquelas que
pretenda produzir.

A

advogado.

110
Q

Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a
tiver confirmado em grau de recurso, será competente para
o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem
como, caso deferido o processamento, para a sua decisão
……….

A

final.

111
Q

Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este
realizado por ………… que não tenha
funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a
punição do requerente

A

Procurador de Estado

112
Q

Artigo 320 - Recebido o pedido, o presidente providenciará
o apensamento dos autos originais e notificará o requerente
para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas,
ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR)
Parágrafo único - No processamento da revisão serão
observadas as normas previstas nesta …………… para
o processo administrativo

A

lei complementar

113
Q

Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a …………
poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido,
modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os
direitos atingidos pela decisão reformada

A

revisão

114
Q

Artigo 322 - O dia …… de outubro será consagrado ao
“Funcionário Público Estadual”.
Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos
contados por dias ………….
Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial,
prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado,
domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil
seguinte.

A

28
corridos