Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323 Flashcards
CAPÍTULO VII
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou
jurídica, independentemente de pagamento, o direito de
…….. contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa
de direitos. (NR)
§ 1º - …….. poderá reclamar sobre abuso, erro,
omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá
……. a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição,
sob pena de responsabilidade do agente.
petição
Qualquer pessoa
recusar-se
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer
ou representar, bem como, nos termos desta lei
complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões,
no prazo de ……. dias, salvo previsão legal específica.
30 (trinta)
TÍTULO VI
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser …… e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando
forem manifestamente …….;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que
for incumbido;
IV - guardar …… sobre os assuntos da repartição e,
especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre…… as irregularidades
de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
assíduo
ilegais
sigilo
todas
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no
assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela …….. do material do Estado e pela
conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou
com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer
outro serviço, às requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhe forem feitas pelas
autoridades judiciárias ou administrativas, para……………….., em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas
funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que
dignifique a função pública.
economia
defesa do Estado
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - ……, durante as horas de trabalho, em palestras,
leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem ……. justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro
da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço,
promover ou subscrever listas de donativos dentro da
repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço
particular.
entreter-se
causa
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o
……., por si, ou como representante de outrem;
II - participar da…….. ou administração de empresas
bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que
mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou
estejam diretamente relacionadas com a finalidade da
repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios,
garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais,
estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção
própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou
função em empresas, estabelecimentos ou instituições que
tenham relações com o Governo, em matéria que se
relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que
esteja lotado;
Governo
gerência
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem
autorização do ………..;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas
condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em
qualquer caso, ser ……..,………….,……….;
VII - ………. greves ou a elas aderir, ou praticar atos de
sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a usura;
IX - constituir-se procurador de partes ou servir de
intermediário perante qualquer repartição pública,…………
quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até
segundo grau;
X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de
entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro,……
quando estiver em missão referente à compra de material
ou fiscalização de qualquer natureza;
Presidente da República
acionista, quotista ou comanditário
incitar
exceto
mesmo
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr,
direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
XII - fundar ……. de funcionários ou deles fazer parte.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos
itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em
sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na
direção ou gerência de cooperativas e associações de classe,
ou como seu sócio.
sindicato
Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV, desta lei,
não se aplica ao funcionário de órgão ou entidade
concedente de estágio que atuar como ……. orientador.
Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’ deste
artigo deverá evitar qualquer conflito de interesses e estará
sujeito, inclusive, aos deveres de:
1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer
circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua
participação em decisão a ser tomada no âmbito da unidade
administrativa;
2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em
que houver interesse da instituição de ensino.
professor
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens
imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se
tratar de…………….., não podendo
exceder a ……….o número de auxiliares nessas condições
função de confiança e livre escolha
2 (dois)
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os
prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual,
por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade:
I - pela ……… de valores e objetos confiados à sua
guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou
por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis,
regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos
que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou
sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas
notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou
que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a
Fazenda Estadual.
sonegação
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em
desacordo com disposições legais e regulamentares, será
responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das
penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao
desconto no seu ………..ou…………..
vencimento ou remuneração.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o
funcionário será obrigado a repor, (de que modo?), a
importância do prejuízo causado em virtude de alcance,
desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou
entrada nos prazos legais
de uma só vez
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a
importância da indenização poderá ser descontada do
vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à
………. parte do valor destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do
art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de
……….. e, na reincidência, a de suspensão.
10ª (décima)
repreensão
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário
que, fora dos casos expressamente previstos nas leis,
regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas
às repartições, o desempenho de encargos que lhe
……. ou aos seus subordinados
competirem
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa (exime ou não exime) o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar
obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena
disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é ……. da
civil e da criminal.(NR)
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que
ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o
servidor absolvido pela Justiça, mediante simples
comprovação do ……………….. que negue a
existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua
demissão.(NR)
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado (suspendido) para aguardar decisão judicial por ……….. motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)
não exime
independente
trânsito em julgado de decisão
despacho
TÍTULO VII
DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DAS
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, DAS PRÁTICAS
AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
SINDICÂNCIA. (NR)
CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
repreensão
suspensão
multa
demissão
demissão a bem do serviço público
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Cassação (não art5 e não LIA)
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão
consideradas a ……… e a gravidade da infração e os danos
que dela provierem para o serviço público
natureza
Artigo 253 - A pena de ……….. será aplicada por escrito,
nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos
deveres.
repreensão
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de …….. dias, será aplicada em caso de falta grave ou de
reincidência
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá
converter essa penalidade em multa, na base de………… por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço
90 (noventa)
50% (cinquenta por cento)
Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos
casos expressamente previstos em lei ou……..
regulamento
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - Revogado;
II - procedimento irregular, de natureza……;
III -………. no serviço;
IV - aplicação indevida de….., e
V - i…………. (NR)
grave
ineficiência
inassiduidade
dinheiros públicos
Demissão é IPIA
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço,
sem causa justificável, por mais de ………..dias
consecutivos, ou por mais de ……. dias úteis
intercalados, durante 1 (um) ano. (NR)
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será
aplicada quando verificada a impossibilidade de
…………
§ 3º - Para configuração do ilícito administrativo de
inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de
15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:
1 - ………… computados os sábados, os domingos, os feriados
e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime
de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e
dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga
subsequentes aos plantões a que tenha faltado.
15 (quinze)
20 (vinte)
readaptação
serão
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do
serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e
de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como ………. contra a administração
pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas
leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão
do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para
o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários
ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, ………..ou
vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por
intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas
em razão delas;
crime
presentes
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do
serviço público ao funcionário que
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a
pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição,
ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer ……. administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de
salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de
procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime ………., tortura,
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
(NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema
Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou
valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
advocacia
hediondo
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará
sempre a ……….. em que se fundamenta.
disposição legal
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o
inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é
cominada nesta lei a pena de …………ou………….
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia
autorização do ……………; e
IV - praticou a…… em qualquer de suas formas.
demissão ou de demissão a
bem do serviço público;
Presidente da República
usura
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no
artigo 251, são competentes: (NR)
I - o Governador; (NR)
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e
os Superintendentes de Autarquia; (NR)
III - os Chefes de Gabinete, até a de …………; (NR)
IV - os Coordenadores, até a de………..; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de
…………
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade
de sanções, a competência será da autoridade responsável
pela imposição da penalidade mais …….
suspensão
suspensão limitada a 60 (sessenta) dias
suspensão limitada a 30 (trinta) dias
grave
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa,
em……….. anos;
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem
do serviço público e de cassação da aposentadoria ou
disponibilidade, em………anos;
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de
prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5
(cinco) anos.
§ 1º - A prescrição começa a correr:
1 - do dia em que a falta for cometida;
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a
permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
§ 2º -……. a prescrição a portaria que instaura
sindicância e a que instaura processo administrativo.
2 (dois)
5 (cinco)
Interrompe
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição
§ 3º - O lapso prescricional corresponde:
1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena
efetivamente aplicada;
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em
tese cabível.
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para
aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a
ser restabelecido.
3 - durante a suspensão da sindicância, nos termos do artigo
267-N desta lei;
4 - no curso das práticas …………;
5 - durante o prazo estabelecido para o cumprimento do
Termo de ………….
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade
julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos
individuais do servidor.
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição
deverá desde logo determinar, quando for o caso, as
providências necessárias à apuração da responsabilidade
pela sua ocorrência.
autocompositivas
Ajustamento de Conduta
Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de
atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja
marcado prazo certo, terá ……….. até que satisfaça essa
exigência.
Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em
disponibilidade o disposto neste artigo.
suspenso o pagamento de seu
vencimento ou remuneração
Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do
funcionário …….. as penas que lhe forem impostas.
todas
CAPÍTULO II
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada por funcionário
adotará providências visando à sua imediata apuração, sem
prejuízo das medidas urgentes que o interesse da
Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas
…………… ou propor celebração de termo de
ajustamento de conduta
Parágrafo único - A autoridade poderá, desde logo,
submeter o caso às práticas autocompositivas,
especialmente nas situações em que evidenciada a ocorrência de conflitos…………, objetivando sempre a
melhor solução para resguardar o interesse público.
autocompositivas
interpessoais
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de
natureza simplesmente investigativa, quando a infração não
estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
(NR)
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo
de ………. dias. (NR)
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade
deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete
relatório das diligências realizadas e definir o tempo
necessário para o término dos trabalhos. (NR)
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá
opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela
instauração de sindicância ou de processo administrativo
30 (trinta)
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou
processo administrativo, ou no seu curso, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as
seguintes providências: (NR)
I - afastamento preventivo do servidor, quando o
recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do
fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até…………..dias, prorrogáveis uma única vez por igual
período; (NR)
II - designação do servidor acusado para o exercício de
atividades exclusivamente …….. até decisão final do
procedimento; (NR)
III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e
algemas; (NR)
IV - proibição do porte de armas; (NR)
V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser
estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento
180 (cento e oitenta)
burocráticas
Artigo 265
§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir
sindicância ou processo administrativo poderá representar
ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas
previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.
(NR)
§ 2º - O ……. poderá, a qualquer momento, por
despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas
previstas neste artigo. (NR)
Chefe de Gabinete
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo (não computa-se ou computa-se) como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena
de suspensão eventualmente aplicada
computa-se
CAPÍTULO III
DAS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA E DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA SINDICÂNCIA
Artigo 267-A - A autoridade competente para determinar a
apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou
processo administrativo e o Procurador do Estado
responsável por sua condução ficam autorizados, mediante
despacho fundamentado, a propor as práticas
autocompositivas, a celebração de termo de …………., bem como a suspensão condicional da sindicância,
nos termos desta lei
ajustamento de
conduta
Artigo 267-B - As práticas autocompositivas, a serem
regulamentadas por …….., serão orientadas pelos
princípios da voluntariedade, corresponsabilidade,
reparação do dano, confidencialidade, informalidade,
consensualidade e celeridade, observado o seguinte:
I - as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça
restaurativa ou mediador devidamente capacitado e
realizadas em ambiente adequado que resguarde a
privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas
manifestações;
II - a participação do funcionário será voluntária e a eventual
recusa …….. ser considerada em seu desfavor.
decreto
não poderá
Artigo 267-B -
§ 1 º - São práticas autocompositivas a……..,a………….,os………….. e outras técnicas de
justiça restaurativa.
§ 2º - Para aplicação das práticas autocompositivas, é
necessário que as partes reconheçam os fatos ESSENCIAIS,
sem que isso implique admissão de culpa em eventual
sindicância ou processo administrativo.
§ 3º - O conteúdo das sessões restaurativas é ……., não
podendo ser utilizado como prova em processo
administrativo ou judicial
mediação, a conciliação, os processos circulares
sigiloso
Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a
apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou
processo administrativo e o Procurador do Estado
responsável por sua condução poderão, em qualquer fase,
encaminhar o caso para as práticas autocompositivas,
mediante despacho fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento às práticas autocompositivas
poderá ocorrer de forma ………….ou………….. à
sindicância ou ao processo administrativo
§ 2º - Se o encaminhamento às práticas autocompositivas se
der de forma ………… ao procedimento disciplinar, o
despacho fundamentado a que se refere este artigo
suspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas.
alternativa ou concorrente
alternativa
Artigo 267-D - O acordo celebrado na sessão
autocompositiva será homologado pela autoridade
administrativa competente para determinar a instauração
da sindicância ou pelo Procurador do Estado responsável por
sua condução.
§ 1º - O cumprimento do acordo celebrado na sessão
autocompositiva extingue a punibilidade nos casos em que,
cumulativamente:
1. a conduta do funcionário não gerou prejuízo ao…… ou
este foi integralmente reparado;
2. forem cabíveis, em tese, as penas de …….,……,……
§ 2º - Nos casos em que o cumprimento do acordo
restaurativo não ensejar a extinção da punibilidade, tal
acordo deverá ser considerado pela autoridade competente
para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor
solução para o serviço público.
§ 3º - A extinção da punibilidade, nos termos do § 1º deste
artigo, será declarada pelo Chefe de Gabinete, que ……
delegar esta atribuição.
Erário
repreensão, suspensão e multa.
poderá
Artigo 267-E -…………..é o
instrumento mediante o qual o funcionário assume a
responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e
compromete-se a ajustar sua conduta, bem como a observar
os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos
que regem suas atividades e reparar o dano, se houver.
Parágrafo único - ……………
poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem
público que não tenham decorrido de conduta dolosa
praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório
o …….. ressarcimento do prejuízo
O Termo de Ajustamento de Conduta x2
integral
Artigo 267-F - A celebração do Termo de Ajustamento de
Conduta poderá ser proposta pela autoridade competente
para a instauração da apuração preliminar quando atendidos
os seguintes requisitos relativos ao funcionário interessado:
I - não ter agido com ……. ou má-fé;
II - ter mais de…….anos de efetivo exercício no cargo ou
função;
III - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos
últimos……..anos;
IV - não ter sindicância ou processo disciplinar em curso;
V - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos
últimos …….. anos.
Parágrafo único - Exclusivamente para os fins do disposto no
‘caput’ deste artigo, o Termo de Ajustamento de Conduta
será registrado nos assentos funcionais do funcionário.
dolo
5 (cinco)
5 (cinco)
3 (três)
Artigo 267-G - O Termo de Ajustamento de Conduta será
homologado pelo Chefe de Gabinete, mediante prévia
manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral
do Estado acerca dos termos e condições estabelecidos.
Parágrafo único - O Chefe de Gabinete (não poderá ou poderá) delegar a
atribuição prevista neste artigo.
porderá
Artigo 267-H - A proposta de celebração do termo de
ajustamento de conduta poderá ser feita de ……..ou
……… do funcionário interessado.
Parágrafo único - O pedido de celebração de termo de
ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado
poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade
que conclua pelo não cabimento da medida em relação à
irregularidade a ser apurada
ofício
a pedido