Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323 Flashcards

1
Q

CAPÍTULO VII
DO DIREITO DE PETIÇÃO

Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou
jurídica, independentemente de pagamento, o direito de
…….. contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa
de direitos. (NR)
§ 1º - …….. poderá reclamar sobre abuso, erro,
omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá
……. a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição,
sob pena de responsabilidade do agente.

A

petição
Qualquer pessoa
recusar-se

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2
Q

Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer
ou representar, bem como, nos termos desta lei
complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões,
no prazo de ……. dias, salvo previsão legal específica.

A

30 (trinta)

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3
Q

TÍTULO VI
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEVERES

Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser …… e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando
forem manifestamente …….;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que
for incumbido;
IV - guardar …… sobre os assuntos da repartição e,
especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre…… as irregularidades
de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

A

assíduo
ilegais
sigilo
todas

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4
Q

Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no
assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela …….. do material do Estado e pela
conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou
com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer
outro serviço, às requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhe forem feitas pelas
autoridades judiciárias ou administrativas, para……………….., em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas
funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que
dignifique a função pública.

A

economia
defesa do Estado

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5
Q

SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES

Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - ……, durante as horas de trabalho, em palestras,
leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem ……. justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro
da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço,
promover ou subscrever listas de donativos dentro da
repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço
particular.

A

entreter-se
causa

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6
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o
……., por si, ou como representante de outrem;
II - participar da…….. ou administração de empresas
bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que
mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou
estejam diretamente relacionadas com a finalidade da
repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios,
garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais,
estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção
própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou
função em empresas, estabelecimentos ou instituições que
tenham relações com o Governo, em matéria que se
relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que
esteja lotado;

A

Governo
gerência

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7
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem
autorização do ………..;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas
condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em
qualquer caso, ser ……..,………….,……….;
VII - ………. greves ou a elas aderir, ou praticar atos de
sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a usura;
IX - constituir-se procurador de partes ou servir de
intermediário perante qualquer repartição pública,…………
quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até
segundo grau;
X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de
entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro,……
quando estiver em missão referente à compra de material
ou fiscalização de qualquer natureza;

A

Presidente da República
acionista, quotista ou comanditário
incitar
exceto
mesmo

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8
Q

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr,
direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
XII - fundar ……. de funcionários ou deles fazer parte.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos
itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em
sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na
direção ou gerência de cooperativas e associações de classe,
ou como seu sócio.

A

sindicato

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9
Q

Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV, desta lei,
não se aplica ao funcionário de órgão ou entidade
concedente de estágio que atuar como ……. orientador.
Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’ deste
artigo deverá evitar qualquer conflito de interesses e estará
sujeito, inclusive, aos deveres de:
1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer
circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua
participação em decisão a ser tomada no âmbito da unidade
administrativa;
2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em
que houver interesse da instituição de ensino.

A

professor

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10
Q

Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens
imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se
tratar de…………….., não podendo
exceder a ……….o número de auxiliares nessas condições

A

função de confiança e livre escolha
2 (dois)

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11
Q

CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os
prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual,
por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade:
I - pela ……… de valores e objetos confiados à sua
guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou
por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis,
regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos
que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou
sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas
notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou
que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a
Fazenda Estadual.

A

sonegação

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12
Q

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em
desacordo com disposições legais e regulamentares, será
responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das
penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao
desconto no seu ………..ou…………..

A

vencimento ou remuneração.

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13
Q

Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o
funcionário será obrigado a repor, (de que modo?), a
importância do prejuízo causado em virtude de alcance,
desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou
entrada nos prazos legais

A

de uma só vez

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14
Q

Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a
importância da indenização poderá ser descontada do
vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à
………. parte do valor destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do
art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de
……….. e, na reincidência, a de suspensão.

A

10ª (décima)
repreensão

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15
Q

Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário
que, fora dos casos expressamente previstos nas leis,
regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas
às repartições, o desempenho de encargos que lhe
……. ou aos seus subordinados

A

competirem

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16
Q

Artigo 250 - A responsabilidade administrativa (exime ou não exime) o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar
obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena
disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é ……. da
civil e da criminal.(NR)
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que
ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o
servidor absolvido pela Justiça, mediante simples
comprovação do ……………….. que negue a
existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua
demissão.(NR)
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado (suspendido) para aguardar decisão judicial por ……….. motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

A

não exime
independente
trânsito em julgado de decisão
despacho

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17
Q

TÍTULO VII
DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DAS
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, DAS PRÁTICAS
AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
SINDICÂNCIA. (NR)

CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO

Artigo 251 - São penas disciplinares:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -

A

repreensão
suspensão
multa
demissão
demissão a bem do serviço público
cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Cassação (não art5 e não LIA)

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18
Q

Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão
consideradas a ……… e a gravidade da infração e os danos
que dela provierem para o serviço público

A

natureza

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19
Q

Artigo 253 - A pena de ……….. será aplicada por escrito,
nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos
deveres.

A

repreensão

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20
Q

Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de …….. dias, será aplicada em caso de falta grave ou de
reincidência
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá
converter essa penalidade em multa, na base de………… por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço

A

90 (noventa)
50% (cinquenta por cento)

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21
Q

Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos
casos expressamente previstos em lei ou……..

A

regulamento

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22
Q

Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - Revogado;
II - procedimento irregular, de natureza……;
III -………. no serviço;
IV - aplicação indevida de….., e
V - i…………. (NR)

A

grave
ineficiência
inassiduidade
dinheiros públicos
Demissão é IPIA

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23
Q

Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço,
sem causa justificável, por mais de ………..dias
consecutivos, ou por mais de ……. dias úteis
intercalados, durante 1 (um) ano. (NR)
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será
aplicada quando verificada a impossibilidade de
…………
§ 3º - Para configuração do ilícito administrativo de
inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de
15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:
1 - ………… computados os sábados, os domingos, os feriados
e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime
de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e
dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga
subsequentes aos plantões a que tenha faltado.

A

15 (quinze)
20 (vinte)
readaptação
serão

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24
Q

Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do
serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e
de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como ………. contra a administração
pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas
leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão
do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para
o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários
ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, ………..ou
vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por
intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas
em razão delas;

A

crime
presentes

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25
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; IX - exercer ....... administrativa; e X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber. XI - praticar ato definido como crime .........., tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR) XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
advocacia hediondo
26
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a ........... em que se fundamenta.
disposição legal
27
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de ............ou............. II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do ...............; e IV - praticou a…… em qualquer de suas formas.
demissão ou de demissão a bem do serviço público; Presidente da República usura
28
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR) I - o Governador; (NR) II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) III - os Chefes de Gabinete, até a de ............; (NR) IV - os Coordenadores, até a de...........; e V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de ............ Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais .......
suspensão suspensão limitada a 60 (sessenta) dias suspensão limitada a 30 (trinta) dias grave
29
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em........... anos; II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em.........anos; III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. § 1º - A prescrição começa a correr: 1 - do dia em que a falta for cometida; 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR) § 2º -……. a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.
2 (dois) 5 (cinco) Interrompe
30
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição § 3º - O lapso prescricional corresponde: 1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. § 4º - A prescrição não corre: 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; 2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. 3 - durante a suspensão da sindicância, nos termos do artigo 267-N desta lei; 4 - no curso das práticas ............; 5 - durante o prazo estabelecido para o cumprimento do Termo de ............. § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.
autocompositivas Ajustamento de Conduta
31
Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá ........... até que satisfaça essa exigência. Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração
32
Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário ........ as penas que lhe forem impostas.
todas
33
CAPÍTULO II DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por funcionário adotará providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o interesse da Administração exigir, podendo submeter o caso às práticas ............... ou propor celebração de termo de ajustamento de conduta Parágrafo único - A autoridade poderá, desde logo, submeter o caso às práticas autocompositivas, especialmente nas situações em que evidenciada a ocorrência de conflitos............, objetivando sempre a melhor solução para resguardar o interesse público.
autocompositivas interpessoais
34
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR) § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de .......... dias. (NR) § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR) § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo
30 (trinta)
35
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR) I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até..............dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente ........ até decisão final do procedimento; (NR) III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR) IV - proibição do porte de armas; (NR) V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento
180 (cento e oitenta) burocráticas
36
Artigo 265 § 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. (NR) § 2º - O ....... poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR)
Chefe de Gabinete
37
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo (não computa-se ou computa-se) como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada
computa-se
38
CAPÍTULO III DAS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS, DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SINDICÂNCIA Artigo 267-A - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução ficam autorizados, mediante despacho fundamentado, a propor as práticas autocompositivas, a celebração de termo de ............., bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos desta lei
ajustamento de conduta
39
Artigo 267-B - As práticas autocompositivas, a serem regulamentadas por ........, serão orientadas pelos princípios da voluntariedade, corresponsabilidade, reparação do dano, confidencialidade, informalidade, consensualidade e celeridade, observado o seguinte: I - as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça restaurativa ou mediador devidamente capacitado e realizadas em ambiente adequado que resguarde a privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas manifestações; II - a participação do funcionário será voluntária e a eventual recusa ........ ser considerada em seu desfavor.
decreto não poderá
40
Artigo 267-B - § 1 º - São práticas autocompositivas a........,a.............,os.............. e outras técnicas de justiça restaurativa. § 2º - Para aplicação das práticas autocompositivas, é necessário que as partes reconheçam os fatos ESSENCIAIS, sem que isso implique admissão de culpa em eventual sindicância ou processo administrativo. § 3º - O conteúdo das sessões restaurativas é ......., não podendo ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial
mediação, a conciliação, os processos circulares sigiloso
41
Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado. § 1º - O encaminhamento às práticas autocompositivas poderá ocorrer de forma .............ou.............. à sindicância ou ao processo administrativo § 2º - Se o encaminhamento às práticas autocompositivas se der de forma ............ ao procedimento disciplinar, o despacho fundamentado a que se refere este artigo suspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas.
alternativa ou concorrente alternativa
42
Artigo 267-D - O acordo celebrado na sessão autocompositiva será homologado pela autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou pelo Procurador do Estado responsável por sua condução. § 1º - O cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva extingue a punibilidade nos casos em que, cumulativamente: 1. a conduta do funcionário não gerou prejuízo ao...... ou este foi integralmente reparado; 2. forem cabíveis, em tese, as penas de .......,......,...... § 2º - Nos casos em que o cumprimento do acordo restaurativo não ensejar a extinção da punibilidade, tal acordo deverá ser considerado pela autoridade competente para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor solução para o serviço público. § 3º - A extinção da punibilidade, nos termos do § 1º deste artigo, será declarada pelo Chefe de Gabinete, que ...... delegar esta atribuição.
Erário repreensão, suspensão e multa. poderá
43
Artigo 267-E -..............é o instrumento mediante o qual o funcionário assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como a observar os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos que regem suas atividades e reparar o dano, se houver. Parágrafo único - ............... poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público que não tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório o ........ ressarcimento do prejuízo
O Termo de Ajustamento de Conduta x2 integral
44
Artigo 267-F - A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser proposta pela autoridade competente para a instauração da apuração preliminar quando atendidos os seguintes requisitos relativos ao funcionário interessado: I - não ter agido com ....... ou má-fé; II - ter mais de.......anos de efetivo exercício no cargo ou função; III - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos........anos; IV - não ter sindicância ou processo disciplinar em curso; V - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos últimos ........ anos. Parágrafo único - Exclusivamente para os fins do disposto no ‘caput’ deste artigo, o Termo de Ajustamento de Conduta será registrado nos assentos funcionais do funcionário.
dolo 5 (cinco) 5 (cinco) 3 (três)
45
Artigo 267-G - O Termo de Ajustamento de Conduta será homologado pelo Chefe de Gabinete, mediante prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado acerca dos termos e condições estabelecidos. Parágrafo único - O Chefe de Gabinete (não poderá ou poderá) delegar a atribuição prevista neste artigo.
porderá
46
Artigo 267-H - A proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ........ou ......... do funcionário interessado. Parágrafo único - O pedido de celebração de termo de ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada
ofício a pedido
47
Artigo 267-I - O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter: I - a qualificação do funcionário envolvido; II - a descrição precisa do fato a que se refere; III - as obrigações assumidas; IV - o prazo e a forma de cumprimento das obrigações; V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas. Parágrafo único - O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser inferior a...., nem superior a .......... anos.
1 (um) 2 (dois)
48
Artigo 267-J - O cumprimento das condições do Termo de Ajustamento de Conduta implicará a ....... da punibilidade, que será declarada pelo Chefe de Gabinete. Parágrafo único - O Chefe de Gabinete poderá delegar a atribuição prevista neste artigo.
extinção
49
Artigo 267-L - No caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, ou cometimento de nova falta funcional durante o prazo de cumprimento do ajuste, a autoridade encarregada da fiscalização providenciará, se necessário, a conclusão da apuração preliminar e a submeterá à autoridade competente para deliberação.
só leitura
50
Artigo 267-M - (corre ou não corre) a prescrição durante o prazo fixado para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
não corre
51
Artigo 267-N - Após a edição da portaria de instauração da sindicância, o Procurador do Estado que a presidir poderá propor sua suspensão pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, desde que o funcionário tenha mais de 5 (cinco) anos de exercício no cargo ou função e não registre punição de natureza disciplinar nos últimos.......... anos.
5 (cinco)
52
Artigo 267-N § 1º - O ........especificará as condições da suspensão, em especial, a apresentação de relatórios trimestrais de atividades e a frequência regular sem faltas injustificadas. § 2º - A suspensão será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outra falta disciplinar ou se descumprir as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, prosseguindo, nestes casos, o procedimento disciplinar cabível. § 3º - Expirado o prazo da suspensão e tendo sido cumpridas suas condições, o Procurador do Estado encaminhará os autos à Secretaria de Estado ou Autarquia para a declaração da extinção da punibilidade. § 4º - Não será concedido novo benefício durante o dobro do prazo da anterior suspensão, contado da declaração de extinção da punibilidade, na forma do § 3º deste artigo. § 5º - Durante o período da suspensão .......... prazo prescricional, ficando vedado ao beneficiário ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança
Procurador do Estado não correrá
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Artigo 267-O - Alternativamente à suspensão condicional da sindicância prevista no artigo 267-N desta lei, a sindicância também poderá ser suspensa caso os envolvidos, voluntariamente, concordem com o encaminhamento para as práticas autocompositivas. Parágrafo único - A sindicância ficará suspensa até o cumprimento do acordo restaurativo, decorrente das práticas autocompositivas, respeitado o prazo máximo de............. anos.
2 (dois)
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Artigo 267-P - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias (não poderão ou poderão) estabelecer condições para a suspensão da sindicância, observadas as especificidades de sua estrutura ou de sua atividade
poderão
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TÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (NR) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (NR) Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante ...............ou............, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
sindicância ou processo administrativo
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Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de ..........,.............,................
repreensão, suspensão ou multa.
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Parágrafo único - Não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, ............., anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública
aposentado
58
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de...........,...............,...............
demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
59
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela ............ e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira
Procuradoria Geral do Estado
60
CAPÍTULO II DA SINDICÂNCIA Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260. §1º - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal § 2º - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias disciplinarão as condições de suspensão da sindicância, observados os requisitos mínimos desta lei e as respectivas peculiaridades.
só leitura
61
Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR) I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até ..... testemunhas; (NR) II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de ........... dias; III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.
3 (três) 60 (sessenta)
62
CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive
só os Diretores de Departamento e Divisão que não podem PAD
63
Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o ....... grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste
terceiro
64
Artigo 276 - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à .......... competente, o impedimento que houver
autoridade
65
Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de ...... dias do recebimento da determinação, e concluído no de ........ dias da citação do acusado. (NR) § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. (NR) § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. (NR) § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo. (NR)
8 (oito) 90 (noventa)
66
Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR) 1 - cópia da portaria; (NR) 2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR) 4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR) 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR) 6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de ..............
inassiduidade
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Artigo 278 - § 2º - A citação do acusado será feita ........, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR) § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por ......., publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR
pessoalmente edital
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Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR) § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR) § 2º - O acusado ............à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.
não assistirá
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Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua ........, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.
revelia (quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende)
70
Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado .........
dativo.
71
Artigo 282 - O acusado (poderá ou não poderá) constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo
poderá
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Artigo 282 § 1º - É........... do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR) § 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. (NR) § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado ............. (NR) § 4º — O acusado poderá, ........... tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. (NR
faculdade dativo a qualquer
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Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR) § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até......testemunhas. (NR) § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita ....... por documentos, até as alegações finais. § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução
exclusivamente 5 (cinco)
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Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo acusado. (NR) Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias. (NR
SÓ LEITURA
75
Artigo 285 - A testemunha( poderá ou não poderá) eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (NR) § 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo.(NR) § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. (NR) § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diáriasna forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. (NR) § 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (NR)
não poderá
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Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta……, com prazo razoável, intimada a defesa. (NR) § 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos, bem como a advertência sobre a necessidade da presença de advogado. (NR) § 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. (NR) § 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos
precatória
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Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada ........... de notificação. (NR) § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR) § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (NR)
independente
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Artigo 288 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a .......... da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. (NR) § 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem observância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. (NR) § 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 275
requerimento
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Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. § 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (NR) § 2º - A concessão de vista será ............, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (
obrigatória
79
Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. § 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (NR) § 2º - A concessão de vista será ............, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (
obrigatória
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Artigo 289 - § 3º - Não corre o prazo senão depois da publicação a que se refere o parágrafo anterior e desde que os autos estejam efetivamente disponíveis para vista. (NR) § 4º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado.
SÓ LEITURA
81
Artigo 290 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas........, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
ilícitas
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Artigo 291 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado,........... ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa
poderá
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Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR) Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado ......., assinando-lhe novo prazo
dativo
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Artigo 293 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de .....dias, contados da apresentação das alegações finais. § 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. § 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público.
10 (dez)
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Artigo 294 - Relatado, o processo será encaminhado à autoridade que determinou sua ........
instauração
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Artigo 295 - Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a realização de diligência, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos
SÓ LEITURA
87
Artigo 296 - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em.........dias
5 (cinco)
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Artigo 297 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo deverá propô-las, justificadamente, dentro do prazo para julgamento, à............ competente.
autoridade
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Artigo 298 - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução
SÓ LEITURA
90
Artigo 299 - As decisões serão sempre publicadas no ............, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor
Diário Oficial do Estado
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Artigo 300 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: ..........., juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR) § 1º - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem ........... da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (NR) § 2º - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia.
autuação cronológica
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Artigo 301 - Constará sempre dos autos da sindicância ou do processo a folha de....... do indiciado.
serviço
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Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o............... (NR) Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa
inquérito policial
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Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se ........ para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos
auxiliarão
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Artigo 304 - Quando o ato atribuído ao funcionário for considerado ........., serão remetidas à autoridade competente cópias autenticadas das peças essenciais do processo.
criminoso
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Artigo 305 - Não será declarada a ..... de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
nulidade
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Artigo 306 - É .............fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.
defeso
98
Artigo 307 - Decorridos .......... anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR) Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de ........E........anos, respectivamente
5 (cinco) 5 (cinco) e 10 (dez)
99
CAPÍTULO IV DO PROCESSO POR INASSIDUIDADE Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de............., instruindo a representação com cópia da ficha funcional do funcionário e atestados de frequência
processo disciplinar
100
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar inassiduidade do funcionário que tiver ................
pedido exoneração
101
Artigo 310 -...... o processo instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste
Extingue-se
102
Artigo 311 - A defesa somente poderá versar sobre força........, coação ilegal ou motivo legalmente justificável que impeça o comparecimento ao trabalho
maior,
103
CAPÍTULO V DOS RECURSOS Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) § 1º - O prazo para recorrer é de..........dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR) § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR)
30 (trinta)
104
Artigo 312 - § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de ...........dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR) § 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo ........... § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou .............
10 (dez) superior hierárquico endereçado
105
Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo............em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.
Governador do Estado
106
Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito ............; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.
suspensivo
107
CAPÍTULO VI DA REVISÃO Artigo 315 - Admitir-se-á, (QUANDO?), a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR) § 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR) § 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR) § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente
a qualquer tempo
108
Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser .......... pela revisão.
agravada
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Artigo 317 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de .............. (NR) Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir.
advogado.
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Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão ..........
final.
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Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por ............ que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente
Procurador de Estado
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Artigo 320 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR) Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta ............... para o processo administrativo
lei complementar
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Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a ............ poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada
revisão
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Artigo 322 - O dia ...... de outubro será consagrado ao "Funcionário Público Estadual". Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias ............. Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.
28 corridos